1642 1729 1256 1621 1110 1334 1983 1991 1068 1349 1818 1569 1537 1616 1860 1029 1329 1383 1317 1226 1407 1932 1909 1120 1823 1642 1724 1202 1845 1714 1931 1091 1218 1493 1075 1431 1165 1967 1061 1408 1185 1311 1833 1595 1996 1549 1741 1132 1100 1300 1399 1996 1009 1890 1725 1320 1785 1810 1482 1157 1607 1886 1886 1153 1507 1161 1866 1423 1004 1397 1511 1623 1046 1441 1595 1403 1202 1158 1524 1594 1152 1678 1186 1750 1343 1257 1353 1529 1072 1759 1438 1258 1512 1028 1310 1079 1882 1429 1906 Prefeitura de Lima Campos
 
Institucional

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Jailson Fausto Alves

Prefeito(a)

Aristóteles Mota Curvina

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Guilherme Freire de Alencar

Controlador Geral

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8423-3541

controleinterno@limacampos.ma.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Marcos Monteiro Vieira

Chefe de Gabinete

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Palácio Municipal - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8147-0687

gabinete@limacampos.ma.gov.br

Procuradoria Geral Mais informações
Dr Jailson

Procurador Geral

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(98) 9.8153-2044

procuradoria@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal da Juventude Mais informações
Flavio da Silva Carvalho

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 8198-6431

juventude@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Administração e Finanças Mais informações
Lísia Wadna

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8132-6268

administracao@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca Mais informações
Jose Ronaldo Barros Santana

Secretário(a)

Av: Jk , Nº S/N - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8157-1268

agricultura@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Mais informações
Jackson

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro Administrativo – Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8248-1945

culturaeturismo@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Mais informações
Otoniel Moura de Carvalho

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8248-1945

culturaeturismo@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias, S/n.º - Centro Administrativo – Centro – Lima Campos – Ma – Cep: 65728-000 , Nº S/N - Centro Administrativo – Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8139-6433

educacao@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Mais informações
Flávio Magalhães Pereira

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 8129-8660

esportes@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito Mais informações
Estevam José de Sousa Filho

Secretário(a)

Avenida 15 de Janeiro , Nº 13 - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8182-2627

infraestrutura@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações
Orlando

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro Administrativo – Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8254-9058

meioambiente@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Políticas Para As Mulheres Mais informações
Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretário(a)

Praça Duque de Caxias , Nº S/N - Centro Administrativo – Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta, das 8h às 13h

(99) 9.8132-4990

mulher@limacampos.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Lidiane

Secretário(a)

Rua Newton Bello , Nº 1280 - Centro - CEP: 65.728-000

Segunda A Sexta das 8h às 13h

(99) 9.8150-0692

saude@limacampos.ma.gov.br

a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município: d) Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional; exercer as atividades do controle interno, a normalização e padronização dos procedimentos operacionais e coordenar as atividades das ações integradas dos controles que compõem o sistema de controle interno; e) Atuar nas macros funções de controle, auditoria, corregedoria e ouvidoria sob a égide da transparência; f) Coordenar as ações relacionadas com o planejamento operacional das atividades desenvolvidas pelo sistema de controle interno; g) Executar as atividades próprias do sistema de controle interno na análise dos dados, no acompanhamento do cumprimento das instruções expedidas c das normas legais; h) Elaborar os relatórios relacionados com as análises dos documentos, realização de incursões, inspeções e auditorias.

Assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas;

Promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipios, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete;

Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;

Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito;

Executar as atividades de cerimonial público;

Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;

Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;

a) Representação judicial e extrajudicial do Município; b) Executar o acompanhamento da legislação c regulamentação vigente e cm iramitaçào nas esferas competentes, analisar as suas implicações sobre a Administração Municipal e proposição de medidas preventivas requeridas; c) Promover a defesa c representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses do Município, mediante ato específico do Prefeito; d) Garantir o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da Administração Municipal; e) Interpelações de ações de interesse do Município, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias; f) Assessoramento, esclarecimentos e orientações jurídico-legais ao Prefeito, órgãos e entidades da Administração Municipal; g) Emissão de pareceres sobre questões técnicas, administrativas e jurídicas e outros documentos; h) O desempenho de outras competências afins.

a) a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas para a juventude; b) a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens; c) a formulação e a execução, direta ou indirclamenle, cm parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens; d) o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a autoorganizaçào dos jovens; e) promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional; f) promover o desenvolvimento de estudos, debates c pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; g) conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; h) promover campanhas de conscientização c programas educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; i) promover cursos visando a formação de jovens líderes; j) estabelecer prioridades na implantação de políticas públicas e programas voltados para a juventude; k) coordenar, juntamente com a comunidade organizada, o desenvolvimento de ações voltadas para a prática da recreação c do lazer; l) executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

a) A programação, supervisão e controle das atividades de administração geral do Município e a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; b) A organização c a coordenação de programas de eapacitação de pessoal e a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; c) A coordenação c o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zcladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares; d) A elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos c documentos em gerai que tramitam na Prefeitura; e) A recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações dc interesse público e da administração municipal e prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município; 1) Proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material, o processamento de licitações para efetivar a compra dc materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal; g) Padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo, o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Municipio; h) A proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município e organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Municipio. para fins de tributação, na fonna da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção; i) Proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial, fazendo a inscrição, o controle e a cobrança amigável da divida ativa do Município; J) Coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados e proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; k) Proceder as diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas, autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; 1) Informar processos c expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões e licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; m)Estudar a legislação Tributária Federal e Estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicações no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário; n) Efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; o) Fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos dc administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiro e outros valores; p) Julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos e organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais; q) Promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; r) Coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; s) Elaborar, cm coordenação com os demais órgãos do Município, as propostas orçamentárias anuais, as diretrizes orçamentárias e plurianuais e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; t) Desempenhar outras competências afins.

a) Participar e contribuir com os estudos e propostas para a formulação da política agrícola do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções agrícolas da cidade e de propriedades rurais em articulação com os órgãos e entidades afins; b) Promover ações c programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento agropecuário; c) Promover c programar a divulgação de eventos relativos <à agricultura, pecuária e pesca; d) Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; e) Desenvolver programas de assistência técnica c difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias do Município; t) Executar programas de extensão rural, em integração com outras entidades que atuam no setor agrícola; g) Viabilizar assistência técnica a pequenos e médios produtores e criadores rurais; h) Propor, coordenar e executar políticas públicas e ações voltadas para o fomento e apoio à agricultura familiar; i) Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca propor, implantar, coordenar e apoiar políticas desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artcsanal e amadora c comercialização de seus produtos; j) Coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal e amadora, bem como a comercialização e fiscalização de seus produtos; k) Coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras dc políticas de apoio à pesca; I) Estimular a piscicultura da região e oferecer aos consumidores produtos de boa procedência e com preços populares, m) Desempenhar outras atividades afins.

a) Promover o desenvolvimento cultural do Município de Lima Campos, através da criação de Políticas Públicas direcionadas às suas respectivas áreas de atuação; b) incentivar e coordenar as manifestações socioculturais de acordo com as expectativas da população; c) Promover atividades recreativas e turísticas junto à comunidade organizada; d) Incentivar e organizar a classe artística local; e) Promover a execução de programas culturais c recreativos de interesse da população e que atendam às necessidades do calendário folclórico nacional; f) Potencializar o turismo cultural, religioso, comercial e natural existentes no mumcipio; n) Criar estratégias de divulgação dos atrativos turísticos em âmbito regional e nacional; o) Promover a criação, desenvolvimento e administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; p) Pleitear a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Kstado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais na área de competência do Município; q) Planejar e organizar o calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; r) Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; s) Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município; t) Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do uirismo no município; u) Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; v) Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Lima Campos em questões que digam respeito à promoção da igualdade racial; w) promover, em âmbito municipal, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra c outros segmentos étnicos da população do Município, com o objetivo de combater o racismo e a discriminação racial, desconstruir preconceitos e reduzir as desigualdades raciais, inclusive nos aspectos educacional, econômico, financeiro, social, político e cultural no Município; x) Efetuar assessoramento ou assistência à estruturação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CÜMPIR; y) desenvolver ações que estimulem o associativismo, o cooperativismo nas comunidades qiiilombolas do Município; z) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior.

a) Proposição, organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado; b) A instalação, manutenção e administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação lécnico-pedagógica. c) A fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades dc ensino, dc acordo com a legislação em vigor; d) A administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte c outros aspectos, cm articulação cora entidades federais e estaduais competentes; e) O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento dc professores, auxiliares dc ensino e demais servidores relacionados à área, visando o aprimoramento da qualidade do ensino; f) Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros; g) Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais e baixar normas complementares para o sistema municipal dc ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; h) Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n”. 9.394/1996); i) Matricular todos os educandos a partir de seis anos de idade no ensino fundamental; ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades; j) Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional dc avaliação do rendimento escolar; k) Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental; 1) Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; m)Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros e zelar pela obser\'ância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal dc Educação nas instituições sob sua responsabilidade; n) Aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade; o) Submeter à apreeiação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados; p) Implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação dc documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, c outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado; q) Articular-se com entidades públicas ou privadas, visando aprimorar os recursos técnicos e operacionais; r) Organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes; s) Definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema dc ensino e desempenhar outras competências afins.

a) planejar c implementar a política municipal dc esportes e lazer; b) disseminar orientações sobre práticas esportivas que favoreçam o desenvolvimento e manutenção da qualidade de vida da população; c) planejar, coordenar e supervisionar as ações de forma que o esporte e o lazer sejam praticados e desenvolvidos, em todos os níveis, no sentido de buscar a integração social, a educação e a preparação dos cidadãos para a vida; d) elaborar e propor ao Prefeito Municipal anteprojetos de programas anuais para o incentivo a prática do esporte e do lazer, e) estimular a prátiea desportiva e a participação esportiva da comunidade, através de programas e projetos que visem sua integração, em especial nas da terceira idade, crianças c adolescentes; f) coordenar, implementar e avaliar os programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do esporte educacional; g) coordenar, implementar, controlar c avaliar programas e ações de descoberta e desenvolvimento de jovens com potencial esportivo, visando maximizar sua capacidade esportiva cm determinadas modalidades competitivas; h) organizar a executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade; i) planejar a aquisição e distribuição de materiais e equipamentos voltados às atividades desportivas: j) planejar, organizar e executar atividades relativas ao esporte e ao lazer, estimulando essas práticas em prol da comunidade limacampense; k) Formular, planejar e implementar a Política Municipal de Esporte, coordenando as açÕes dela decorrente, além de gerir e articular as políticas direcionadas aos jovens dentro do município e junto à sociedade; e 1) executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

a) Participar e contribuir com os estudos e propostas para a foimulação da política urbana do Municipio com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade c da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins; b) Participar e contribuir no planejamento, bem como monitorar o crescimento do Município, disciplinando e controlando a ocupação; c) Uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável; d) Desenvolver, em conjunto com outras Secretarias Municipais, estudos e projetos urbanísticos no campo habitacional do Municipio, bem como da definição de uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população; e) Assegurar a aplicação das posturas urbanísticas de maneira articulada com as equipes das demais Secretarias; f) Fiscalizar com base na legislação aplicável, o uso e a ocupação do solo e das normas cdilícias do Município; g) Coibir 0 uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a livre circulação dos pedestres; h) Construir, manter e conservar as obras civis públicas; i) Executar e gerenciar projetos dc obras públicas de edificações, de macro e micro paisagismo e de projetos urbanos; j) Manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais c dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras; k.) Analisar e licenciar projetos particulares de urbanização, ffacionamento e parcelamento do solo e de edificações; 1) Elaborar nomias básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos; mjControlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas a terceiros pelo Município; n) Construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e logradouros; o) Realizar, de fonvia direta on contratada, a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos e sua destinação final, dos serviços de aterro sanitário, e dos serviços de capina, varrição e limpezas das vias e logradouros públicos; p) Promover e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito dc atuação, cm articulação com os órgãos competentes do Estado; q) Supenúsionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais; r) Propor a regulamentação dos serviços funerários existentes no Município; s) Definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos: t) Planejar, coordenar, executar e fiscalizar as obras de infraestrutura, dc construção e manutenção dc estradas vicinais, caminhos, pontes, pontilhos e passarelas na área rural do Município; u) Conservar, manter, administrar e guardar a frota de veículos leves e máquinas pesadas da Prefeitura destinadas aos serviços da Secretaria; v) Desempenhar outras atividades afins, w) Organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito de veículos no âmbito municipal, gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas do Município; x) Executar a fiscalização dc trânsito nas vias urbanas e rurais, lavrando autos dc infrações relativas à circulação, estacionamento e parada, e outros casos previstos na legislação dc trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do poder de polícia; y) Realizar por meio de campanhas, ações educacionais dirigidas à população em geral; e z) desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento dc suas finalidades, bem como outras que lhes forem delegadas.

a) Planejar, fonnular, desenvolver, coordenar, executar, controlar e avaliar políticas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como as ações municipais relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; b) Desenvolver atividades direcionadas à fonnulação de políticas públicas de sustentabilidade do Município e de normas c padrões de proteção, defesa e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente; c) Fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação cm vigor; d) Elaborar, em articulação com os Municípios da região, propostas de trabalho comuns para a proteção c defesa do meio ambiente c dos recursos naturais; e) Promover ações e programas municipais relativos à proteção ao controle e ao desenvolvimento ambiental; f) Promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para a população e para os estudantes da rede municipal pública e privada de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais; g) Promover c programar a divulgação dc eventos relativos à proteção do meio ambiente; h) Incentivar c apoiar as ações voltadas para a reciclagem dc materiais cm cooperação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito; i) Desenvolver e manter áreas verdes cm vias públicas, parques, jardins, áreas de lazer e próprios municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito; j) Realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em articulação com os órgãos da esfera Estadual, quando couber; k) Aluar, dentro dos limites de competência municipal como elemento regularizador do abastecimento da população; 1) Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente; mjPromover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município, bem como a preparação de projetos para a captação de recursos em articulação com outras Secretarias; n) Agir de forma conjunta coma a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito nas ações que visam assegurar a aplicação das posturas urbanísticas no Município e desempenhar outras competências afins.

Executar e fazer executar todos os atos necessários à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;

Formular e executar a Política Municipal de Meio Ambiente

Promover a execução, a coordenação, o controle, a atualização e a divulgação do Sistema de Informações Ambientais;

Promover a realização de estudos ambientais de caráter multi e interdisciplinar, de forma integrada;

Promover a realização de estudos ambientais de caráter multi e interdisciplinar, de forma integrada;

Promover o desenvolvimento de métodos e padrões de avaliação da qualidade ambiental;

Promover o planejamento, a execução e o controle de projetos especiais e obras relativas ao meio ambiente;

Promover, coordenar e executar a educação ambiental

a) Assessorar o chefe do poder executivo na formulação, coordenação e articulação de políticas públicas para as mulheres; b) Planejar e efetivar campanhas educativas e não discriminatórias de caráter municipal; c) Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementações de politicas públicas para as mulheres; d) Realizar açÕes voltadas às áreas consideradas de vulnerabilidade para a qualidade de vida e autonomia das mulheres, tais como: educação e cultura, enfrentamento à violência contra a mulher, saúde, trabalho e combate à pobreza; c) Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres; 0 Promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e as politicas de ações que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais c políticos; g) Ampliar a inclusão das mulheres limacampenses na reforma agrária e na agricultura familiar e promover o direito à vida na cidade com qualidade e acesso a bens e serviços.

a) Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde; b) Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hicrarquizadíi do Sistema Único dc Saúde - SUS, cm articulação com sua direção estadual; c) A execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais; d) O desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; e) A orientação do comportamento de grupos específicos cm face de problemas dc saúde, higiene, condições sanitárias c outros; f) A fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de policia aplicado à higiene pública c ao saneamento; g) Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais competentes, para controlá-las; h) Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; i) Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; j) Normalizar, complemcnlarmenle, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; e k) Desempenhar outras competências afins.

PORTARIA: 001 DE 17 DE JUNHO/2025 17/06/2025NOVO

17/06/2025

Concede licença que especifica.

DECRETO: 128/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

Dispõe sobre o Plano Municipal de Metas para Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no Município de Lima Campos, Maranhão.

PORTARIA: 003 DE 12 DE JUNHO/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA: 002 DE 12 DE JUNHO/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA: 004 DE 12 DE JUNHO/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA: 001 DE 12 DE JUNHO/2025 12/06/2025NOVO

12/06/2025

Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA: 001 DE 10 DE JUNHO/2025 10/06/2025

10/06/2025

Nomeia membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), para o biênio de 2025 e 2027, conforme a Lei 674/2014, que dispõe sobre a Implantação do Conse [...]

PORTARIA: 004 DE 10 DE JUNHO/2025 10/06/2025

10/06/2025

Nomeia funcionário que especifica.

PORTARIA: 002 DE 10 DE JUNHO/2025 10/06/2025

10/06/2025

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

PORTARIA: 003 DE 10 DE JUNHO/2025 10/06/2025

10/06/2025

Lota funcionário que especifica.

LEI MUNICIPAL: 883/2025 09/06/2025

09/06/2025

Dispõe sobre a inserção da identificação Quilombola nos nomes das unidades escolares localizadas em comunidades quilombolas, no Município de Lima Campos, Maranhão.

PORTARIA: 003 DE 09 DE JUNHO/2025 09/06/2025

09/06/2025

Lota funcionário que especifica.

LEI MUNICIPAL: 884/2025 09/06/2025

09/06/2025

Dispõe sobre a alteração do Art. 1º, da Lei nº 872, de 16 de dezembro de 2024, do Município de Lima Campos, Maranhão.

DECRETO: 127/2025 09/06/2025

09/06/2025

DECRETO Nº 127, DE 9 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Lima Campos, Maranhão.

PORTARIA: 001 DE 09 DE JUNHO/2025 09/06/2025

09/06/2025

Concede diária que especifica.

PORTARIA: 002 DE 09 DE JUNHO/2025 09/06/2025

09/06/2025

Convocação da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Lima Campos.

PORTARIA: 003 DE 06 DE JUNHO/2025 06/06/2025

06/06/2025

Concede diária que especifica.

PORTARIA: 002 DE 06 DE JUNHO/2025 06/06/2025

06/06/2025

Concede diária que especifica.

PORTARIA: 001 DE 06 DE JUNHO/2025 06/06/2025

06/06/2025

Concede diária que especifica.

PORTARIA: 004 DE 06 DE JUNHO/2025 06/06/2025

06/06/2025

Concede diária que especifica.

PORTARIA: 001 DE 04 DE JUNHO/2025 04/06/2025

04/06/2025

Nomeia membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMA), para o biênio de 2025 e 2026, conforme a Lei 556/2007, que dispõe sobre a Implantação do Conselho Municipal de Mei [...]

DECRETO: 126/2025 02/06/2025

02/06/2025

DECRETO Nº 126, DE 2 DE JUNHO DE 2025. Nomeia funcionário que especifica.

PORTARIA: 001 DE 02 DE JUNHO/2025 02/06/2025

02/06/2025

Concede licença que especifica.

PORTARIA: 002 DE 30 DE MAIO/2025 30/05/2025

30/05/2025

Concede gratificação que especifica.

PORTARIA: 001 DE 30 DE MAIO/2025 30/05/2025

30/05/2025

Concede gratificação que especifica.

PORTARIA: 001 DE 29 DE MAIO/2025 29/05/2025

29/05/2025

Concede gratificação que especifica.

PORTARIA: 001 DE 27 DE MAIO/2025 27/05/2025

27/05/2025

Torna sem efeito a PORTARIA Nº 055, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA: 002 DE 27 DE MAIO/2025 27/05/2025

27/05/2025

Concede gratificação que especifica.

PORTARIA: 003 DE 27 DE MAIO/2025 27/05/2025

27/05/2025

Concede diária que especifica.

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