SECRETARIA

SMPM

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Telefone(s): (99) 9.8132-4990

E-MAIL: mulher@limacampos.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA, DAS 8H ÀS 13H

Endereço: PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, Nº S/N - CENTRO ADMINISTRATIVO – CENTRO - CEP: 65.728-000

Mais informações do orgão
Missão
Estimular, avaliar, articular, políticas que visem a promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres: Combater todas as formas de discriminação contra as mulheres; Promover políticas direcionadas à garantia dos direitos das mulheres; Reduzir os índices de violência contra as mulheres; Ampliar o acesso das mulheres à educação, esporte, lazer e cultura e Propiciar meios de emancipação e autonomia econômica para as mulheres.
   
Visão
Disseminar as políticas para as mulheres no município de Lima Campos - MA.
   
Valores
Justiça social, igualdade, respeito à diversidade, equidade e transparência.
   
Funções

a) Assessorar o chefe do poder executivo na formulação, coordenação e
articulação de políticas públicas para as mulheres;
b) Planejar e efetivar campanhas educativas e não discriminatórias de caráter
municipal;
c) Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos
estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementações de
politicas públicas para as mulheres;
d) Realizar açÕes voltadas às áreas consideradas de vulnerabilidade para a
qualidade de vida e autonomia das mulheres, tais como: educação e cultura, enfrentamento à
violência contra a mulher, saúde, trabalho e combate à pobreza;
c) Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres;
0 Promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e as
politicas de ações que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais c políticos;
g) Ampliar a inclusão das mulheres limacampenses na reforma agrária e na
agricultura familiar e promover o direito à vida na cidade com qualidade e acesso a bens e
serviços.

   
Atribuições do Gestor
a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.
   
Nome Data início Data fim
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CLEIDE CONCEIÇÃO DA SILVA GONÇALVES 02/01/2019 31/12/2020
JULIANA LOPES 01/01/2021 03/01/2024
Setor Contatos E-mail
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