Amparo: Nomeação: 008/2024 - 03/01/2024
CNPJ: 06.933.519/0001-09
Telefone(s): (99) 9.8254-9058
E-MAIL: meioambiente@limacampos.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 13H
Endereço: PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, Nº S/N - CENTRO ADMINISTRATIVO CENTRO - CEP: 65.728-000
a) Planejar, fonnular, desenvolver, coordenar, executar, controlar e avaliar
políticas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como as ações municipais
relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
b) Desenvolver atividades direcionadas à fonnulação de políticas públicas de
sustentabilidade do Município e de normas c padrões de proteção, defesa e controle, em
articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
c) Fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e
conservação ambiental definidos na legislação cm vigor;
d) Elaborar, em articulação com os Municípios da região, propostas de trabalho
comuns para a proteção c defesa do meio ambiente c dos recursos naturais;
e) Promover ações e programas municipais relativos à proteção ao controle e ao desenvolvimento ambiental;
f) Promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para
a população e para os estudantes da rede municipal pública e privada de ensino, em
articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais;
g) Promover c programar a divulgação dc eventos relativos à proteção do meio
ambiente;
h) Incentivar c apoiar as ações voltadas para a reciclagem dc materiais cm
cooperação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito;
i) Desenvolver e manter áreas verdes cm vias públicas, parques, jardins, áreas de
lazer e próprios municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Urbanismo e Trânsito;
j) Realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em articulação com os
órgãos da esfera Estadual, quando couber;
k) Aluar, dentro dos limites de competência municipal como elemento
regularizador do abastecimento da população;
1) Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os
insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;
mjPromover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do
Município, bem como a preparação de projetos para a captação de recursos em articulação
com outras Secretarias;
n) Agir de forma conjunta coma a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Urbanismo e Trânsito nas ações que visam assegurar a aplicação das posturas urbanísticas no
Município e desempenhar outras competências afins.
Executar e fazer executar todos os atos necessários à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
Formular e executar a Política Municipal de Meio Ambiente
Promover a execução, a coordenação, o controle, a atualização e a divulgação do Sistema de Informações Ambientais;
Promover a realização de estudos ambientais de caráter multi e interdisciplinar, de forma integrada;
Promover a realização de estudos ambientais de caráter multi e interdisciplinar, de forma integrada;
Promover o desenvolvimento de métodos e padrões de avaliação da qualidade ambiental;
Promover o planejamento, a execução e o controle de projetos especiais e obras relativas ao meio ambiente;
Promover, coordenar e executar a educação ambiental
Queimada urbana e rural é crime sujeito a multa e detenção.
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