SECRETARIA

SEMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

JOSE RIBAMAR PEREIRA BRAGA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Telefone(s): (99) 9.8254-9058

E-MAIL: meioambiente@limacampos.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 13H

Endereço: PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, Nº S/N - CENTRO ADMINISTRATIVO – CENTRO - CEP: 65.728-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMA tem a missão de proteger, conservar e recuperar o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável com responsabilidade socioambiental, incentivando ações e programas que visem à preservação e conservação de recursos naturais e qualidade de vida, tendo a Educação Ambiental como forma de mudança comportamental da população acerca da preservação do ambiente.
   
Visão
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, também conhecida como SEMMA, é um órgão estratégico criado em 2007,e que hoje é formada por uma equipe de Técnico, Analista, Fiscais, Setor Jurídico, Secretaria Executiva e gestora da pasta que procuram oferecer suporte na área de Controle, Fiscalização e Proteção Ambiental e almejam tornar-se referência na gestão ambiental da nossa região
   
Valores
Ética, Transparência, Comprometimento Socioambiental, Respeito à vida e ao Meio Ambiente.
   
Funções

a) Planejar, fonnular, desenvolver, coordenar, executar, controlar e avaliar
políticas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como as ações municipais
relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
b) Desenvolver atividades direcionadas à fonnulação de políticas públicas de
sustentabilidade do Município e de normas c padrões de proteção, defesa e controle, em
articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
c) Fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e
conservação ambiental definidos na legislação cm vigor;
d) Elaborar, em articulação com os Municípios da região, propostas de trabalho
comuns para a proteção c defesa do meio ambiente c dos recursos naturais;
e) Promover ações e programas municipais relativos à proteção ao controle e ao desenvolvimento ambiental;
f) Promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para
a população e para os estudantes da rede municipal pública e privada de ensino, em
articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais;
g) Promover c programar a divulgação dc eventos relativos à proteção do meio
ambiente;
h) Incentivar c apoiar as ações voltadas para a reciclagem dc materiais cm
cooperação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito;
i) Desenvolver e manter áreas verdes cm vias públicas, parques, jardins, áreas de
lazer e próprios municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Urbanismo e Trânsito;
j) Realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em articulação com os
órgãos da esfera Estadual, quando couber;
k) Aluar, dentro dos limites de competência municipal como elemento
regularizador do abastecimento da população;
1) Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os
insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;
mjPromover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do
Município, bem como a preparação de projetos para a captação de recursos em articulação
com outras Secretarias;
n) Agir de forma conjunta coma a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Urbanismo e Trânsito nas ações que visam assegurar a aplicação das posturas urbanísticas no
Município e desempenhar outras competências afins.

Executar e fazer executar todos os atos necessários à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;

Formular e executar a Política Municipal de Meio Ambiente

Promover a execução, a coordenação, o controle, a atualização e a divulgação do Sistema de Informações Ambientais;

Promover a realização de estudos ambientais de caráter multi e interdisciplinar, de forma integrada;

Promover a realização de estudos ambientais de caráter multi e interdisciplinar, de forma integrada;

Promover o desenvolvimento de métodos e padrões de avaliação da qualidade ambiental;

Promover o planejamento, a execução e o controle de projetos especiais e obras relativas ao meio ambiente;

Promover, coordenar e executar a educação ambiental

   
Atribuições do Gestor
a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCA KYARA DE ABREU ALVES 03/06/2019 31/12/2020
JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA 01/01/2021 03/01/2024
Setor Contatos E-mail
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