Missão
Alavancar a Cultura e o Turismo de Lima Campos por meio de ações empreendedoras, atuando em rede para o desenvolvimento socioeconômico, com o uso sustentável de atrativos culturais e ambientais do município, por meio da identificação, preservação e valorização dos bens culturais e turísticos locais.
Visão
Cultura e Turismo significam desenvolvimento humano, social e econômico, devendo colaborar com o progresso de Lima Campos, tendo o compromisso de ser uma gestão que busca a sustentabilidade do município e a excelência na prestação de serviços à comunidade.
Valores
Apoio a Iniciativas Culturais;
Ética na relação público-privado;
Experimentação;
Fomento;
Identidade e diversidade cultural;
Inclusão social;
Inovação;
Parceria;
Patrimônio;
Preservação;
Responsabilidade ambiental; Compromisso com resultados; Compromisso com a geração de emprego e renda;
Turismo em rede com a sociedade/turismo na palma da mão.
Atribuições da Secretaria
A) PROMOVER O DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DIRECIONADAS ÀS SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO; B) INCENTIVAR E COORDENAR AS MANIFESTAÇÕES SOCIOCULTURAIS DE ACORDO COM AS EXPECTATIVAS DA POPULAÇÃO; C) PROMOVER ATIVIDADES RECREATIVAS E TURÍSTICAS JUNTO À COMUNIDADE ORGANIZADA; D) INCENTIVAR E ORGANIZAR A CLASSE ARTÍSTICA LOCAL; E) PROMOVER A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS C RECREATIVOS DE INTERESSE DA POPULAÇÃO E QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DO CALENDÁRIO FOLCLÓRICO NACIONAL; F) POTENCIALIZAR O TURISMO CULTURAL, RELIGIOSO, COMERCIAL E NATURAL EXISTENTES NO MUMCIPIO; N) CRIAR ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS EM ÂMBITO REGIONAL E NACIONAL; O) PROMOVER A CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE TEATROS, CENTROS CULTURAIS, BIBLIOTECAS E OUTROS ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS VOLTADOS PARA A PRESERVAÇÃO DE VALORES HISTÓRICOS E PARA O FOMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS; P) PLEITEAR A FORMULAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE CONVÊNIOS, ACORDOS E CONTRATOS COM A UNIÃO, O KSTADO E OUTRAS ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS CULTURAIS NA ÁREA DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO; Q) PLANEJAR E ORGANIZAR O CALENDÁRIO CULTURAL E ARTÍSTICO DO MUNICÍPIO, PROMOVENDO E APOIANDO AS FESTIVIDADES, COMEMORAÇÕES E EVENTOS PROGRAMADOS; R) DESENVOLVER, NO MUNICÍPIO E DE FORMA CONJUNTA, A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INERENTES AO TURISMO; S) PROCEDER AO PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E REGULAÇÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO MUNICÍPIO; T) CAPTAR RECURSOS TÉCNICOS, HUMANOS E FINANCEIROS, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO UIRISMO NO MUNICÍPIO; U) PROMOVER, ISOLADAMENTE OU EM PARCERIA COM OUTRAS ENTIDADES (PÚBLICAS OU PRIVADAS), AÇÕES DESTINADAS A INCREMENTAR O TURISMO COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO, GERAÇÃO DE RIQUEZA, TRABALHO E RENDA; V) PRESTAR ASSESSORAMENTO AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS EM QUESTÕES QUE DIGAM RESPEITO À PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL; W) PROMOVER, EM ÂMBITO MUNICIPAL, POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL COM ÊNFASE NA POPULAÇÃO NEGRA C OUTROS SEGMENTOS ÉTNICOS DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE COMBATER O RACISMO E A DISCRIMINAÇÃO RACIAL, DESCONSTRUIR PRECONCEITOS E REDUZIR AS DESIGUALDADES RACIAIS, INCLUSIVE NOS ASPECTOS EDUCACIONAL, ECONÔMICO, FINANCEIRO, SOCIAL, POLÍTICO E CULTURAL NO MUNICÍPIO; X) EFETUAR ASSESSORAMENTO OU ASSISTÊNCIA À ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CÜMPIR; Y) DESENVOLVER AÇÕES QUE ESTIMULEM O ASSOCIATIVISMO, O COOPERATIVISMO NAS COMUNIDADES QIIILOMBOLAS DO MUNICÍPIO; Z) EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS OU QUE LHE VENHAM A SER DESIGNADAS PELA AUTORIDADE SUPERIOR.
Atribuições do gestor
a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.