Missão
Propor e Coordenar políticas públicas efetivas voltadas para juventude, promovendo integração e protagonismo social, oportunidades e qualidade de vida.
Visão
Ser referência no desenvolvimento de políticas públicas inovadoras voltadas para a juventude no município. Através de uma gestão democrática com autonomia, criatividade, transparência e ampla participação popular na implementação de políticas públicas de juventude.
Valores
diálogo
equidade
ética
inovação
parceria
participação
respeito à diversidade
Responsabilidade
transparência
Atribuições da Secretaria
a) a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas para a juventude; b) a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens; c) a formulação e a execução, direta ou indirclamenle, cm parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens; d) o apoio a iniciativa da sociedade civil destinados a fortalecer a autoorganizaçào dos jovens; e) promover e incentivar intercâmbio e entendimento com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional; f) promover o desenvolvimento de estudos, debates c pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; g) conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; h) promover campanhas de conscientização c programas educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; i) promover cursos visando a formação de jovens líderes; j) estabelecer prioridades na implantação de políticas públicas e programas voltados para a juventude; k) coordenar, juntamente com a comunidade organizada, o desenvolvimento de ações voltadas para a prática da recreação c do lazer; l) executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Atribuições do Gestor
a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.