SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL

JAILSON DA SILVA E SILVA
PROCURADOR GERAL
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Telefone(s): (98) 9.8153-2044

E-MAIL: procuradoria@limacampos.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 13H

Endereço: PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.728-000

Mais informações do orgão
Missão
A Procuradoria Geral, tem entre tantas outras a missão de nos moldes legais, orientar e representar o Município nos assuntos referentes à justiça e à legislação do país, além da representação “ad judicia” nas questões em que o mesmo tenha interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, bem como defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município e promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir projetos de leis, justificativa de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis da Prefeitura e nos contratos em geral; participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura.
   
Visão
Atuar de forma independente, com ética, moralidade, e estrito cumprimento da legislação, tendo sempre o Direito como ferramenta de promoção social e construção de uma sociedade cada vez mais justa e igualitária.
   
Valores
Comprometimento;
Eficiência;
Independência Técnica
Moralidade;
observância a lei
Proatividade;
Transparência;
   
Funções

a) Representação judicial e extrajudicial do Município;
b) Executar o acompanhamento da legislação c regulamentação vigente e cm
iramitaçào nas esferas competentes, analisar as suas implicações sobre a Administração
Municipal e proposição de medidas preventivas requeridas;
c) Promover a defesa c representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses
do Município, mediante ato específico do Prefeito;
d) Garantir o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da
Administração Municipal;
e) Interpelações de ações de interesse do Município, seu acompanhamento,
controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias;
f) Assessoramento, esclarecimentos e orientações jurídico-legais ao Prefeito,
órgãos e entidades da Administração Municipal;
g) Emissão de pareceres sobre questões técnicas, administrativas e jurídicas e
outros documentos;
h) O desempenho de outras competências afins.

   
Nome Data início Data fim
Mais
JAILSON DA SILVA E SILVA 01/02/2019 31/12/2020
Notícias do órgão
#LEI

ATENÇÃO PARA ESTE COMUNICADO!

Informamos que respeitando a lei Nº 9.504/1997 Art. 73, VI, b, a partir de 28/06, será implementada uma rotina automática em todos os sites governamentais.

Há 161 dias

#inauguração

UNIDADE DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA EM LIMA CAMPOS

Foi inaugurada hoje (23) a sala da Defensoria Pública do Estado no centro administrativo da nossa cidade.

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PREFEITA DIRCE PRAZERES REALIZA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA ALERTA GERAL À POPUL [...]

Em pauta: A criação de um grupo para realização de Blitz e trabalhos de vistorias nos locais com maior aglomeração

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#limacampos

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Os acordos totalizam o montante de R$ 145.570,00

Há 5 ano(s)

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