SECRETARIA

SINFRAUT

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO

ESTEVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.933.519/0001-09

Telefone(s): (99) 9.8182-2627

E-MAIL: infraestrutura@limacampos.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 13H

Endereço: AVENIDA 15 DE JANEIRO, Nº 13 - CENTRO - CEP: 65.728-000

Mais informações do orgão
Missão
A missão da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito é elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos Limacampenses. Os projetos são desenvolvidos de forma criteriosa para que as obras sejam executadas com qualidade e eficiência, gerando bem estar para a nossa população.
   
Visão
Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura regional e também na prestação de serviços de qualidade, gerando qualidade de vida e bem estar da população em geral.
   
Valores
Eficiência;
Ética, honestidade, imparcialidade e transparência;
Foco no cidadão Limacampense;
Qualidade na execução das obras e serviços;
Trabalho em equipe;

   
Funções

a) Participar e contribuir com os estudos e propostas para a foimulação da política
urbana do Municipio com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade c da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;
b) Participar e contribuir no planejamento, bem como monitorar o crescimento do
Município, disciplinando e controlando a ocupação;
c) Uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;
d) Desenvolver, em conjunto com outras Secretarias Municipais, estudos e
projetos urbanísticos no campo habitacional do Municipio, bem como da definição de uma
política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população;
e) Assegurar a aplicação das posturas urbanísticas de maneira articulada com as
equipes das demais Secretarias;
f) Fiscalizar com base na legislação aplicável, o uso e a ocupação do solo e das normas cdilícias do Município;
g) Coibir 0 uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por
obstáculos que impeçam a livre circulação dos pedestres;
h) Construir, manter e conservar as obras civis públicas;
i) Executar e gerenciar projetos dc obras públicas de edificações, de macro e
micro paisagismo e de projetos urbanos;
j) Manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais c dos dados
técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras;
k.) Analisar e licenciar projetos particulares de urbanização, ffacionamento e
parcelamento do solo e de edificações;
1) Elaborar nomias básicas e padronizadas para execução de obras em prédios
públicos;
mjControlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas a terceiros pelo
Município;
n) Construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e logradouros;
o) Realizar, de fonvia direta on contratada, a execução dos serviços de coleta de
resíduos sólidos e sua destinação final, dos serviços de aterro sanitário, e dos serviços de
capina, varrição e limpezas das vias e logradouros públicos;
p) Promover e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública, no
seu âmbito dc atuação, cm articulação com os órgãos competentes do Estado;
q) Supenúsionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;
r) Propor a regulamentação dos serviços funerários existentes no Município;
s) Definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o
sistema de transportes públicos:
t) Planejar, coordenar, executar e fiscalizar as obras de infraestrutura, dc
construção e manutenção dc estradas vicinais, caminhos, pontes, pontilhos e passarelas na
área rural do Município;
u) Conservar, manter, administrar e guardar a frota de veículos leves e máquinas
pesadas da Prefeitura destinadas aos serviços da Secretaria;
v) Desempenhar outras atividades afins,
w) Organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito de veículos no
âmbito municipal, gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas do Município;
x) Executar a fiscalização dc trânsito nas vias urbanas e rurais, lavrando autos dc
infrações relativas à circulação, estacionamento e parada, e outros casos previstos na
legislação dc trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do
poder de polícia;
y) Realizar por meio de campanhas, ações educacionais dirigidas à população em
geral; e
z) desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento dc suas finalidades,
bem como outras que lhes forem delegadas.

   
Atribuições do Gestor
a) coordenar e supcrvi.sionar a Secretaria Municipal de sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito
Municipal, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência;
b) exercer a representação política e institucional do setor especifico da pasta,
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis
governamentais;
c) assessorar o Prefeito, e colaborar com os outros Secretários Municipais, em
assuntos de competência da Secretaria que c titular;
d) despachar com o Prefeito;
e) participar das reuniões do secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
f) fiizer indicação ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão, prover
as funções gratificadas, na forma prevista em Lei, e instaurar processo disciplinar no âmbito
de sua Secretaria;
g) promover o controle c a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
h) delegar atribuições ao seu substituto quando de sua ausência e/ou
impedimento:
i) atender as convocações e solicitações da Câmara Municipal de Vereadores;
j) apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
k) decidir, em despacho motivado c conclusivo, sobre assuntos dc sua
competência, autorizar instalação de processo licitatório ou propor a sua dispensa ou a
declaração de inexigibilidade, nos temios da legislação específica;
1) expedir portarias normativas sobre a Organização Administrativa Interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação das
Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
m) referendar atos, contratos ou convênios de que a Secretaria seja parte, ou firmalos,
quando tiver competência;
n) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
o) apresentar anualmente relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
p) atender prontamente as requisições e pedidos dc infoimações dos Poderes
Judiciário e Legislativo ou para fins de inquérito administrativo;
q) aprovar a programação a scr executada pela Secretaria, órgãos ou entidades a
ela subordinadas ou vinculados a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamento
que se fizerem necessários, desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo
Prefeito, nos limites dc sua competência constitucional e legal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE RONALDO BARROS SANTANA 03/06/2019 31/12/2020
JOSE RONALDO BARROS SANTANA 01/01/2021 03/01/2024
Setor Contatos E-mail
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