1953 1832 1499 1311 1167 1951 1324 1554 1502 1765 1005 1060 1188 1928 1446 1407 1477 1851 1245 1671 1112 1197 1763 1353 1843 1737 1471 1623 1994 1047 1887 1628 1463 1913 1352 1383 1287 1526 1731 1319 1797 1585 1070 1941 1261 1309 1009 1842 1993 1881 1759 1356 1930 1841 1681 1872 1748 1491 1368 1977 1287 1328 1123 1856 1011 1805 1916 1044 1288 1506 1054 1306 1098 1244 1611 1868 1086 1986 1599 1170 1964 1690 1756 1471 1037 1400 1309 1723 1976 1909 1559 1918 1294 1395 1518 1296 1665 1229 1633 CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE LIMA CAMPOS
 
NOTÍCIAS

09-ABR-2025

CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE LIMA CAMPOS

CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

Por Ascom 09/04/2025 #conselho

Criação do CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE LIMA CAMPOS

Reunião na Câmara para Formação do Conselho Municipal de Agricultura

CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

LEI Nº 881, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.

Art. 1°

Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural SustentávelCMDRS, como órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura e pecuária, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável e solidário, tendo como competências:

I - Deliberar e definir acerca do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

II - Promover o desenvolvimento sustentável das áreas rurais do Município;

III - Propor políticas públicas voltadas para a agricultura familiar e a preservação ambiental;

IV - Incentivar práticas agrícolas sustentáveis e o uso responsável dos recursos naturais;

V - Assegurar a efetiva e legítima participação de representações do setor rural e dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração do Plano Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável, de forma que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social do Município, em bases sustentáveis;

VI - Aprovar os programas e projetos governamentais e não-governamentais de incentivos para os projetos oficiais de pesquisa de validação tecnológica bem como no desenvolvimento de novas tecnologias de produção agrícola e pecuária e novas opções econômicas para os produtores locais, contribuindo para diversificação da economia rural do município;

VII - Elaborar e encaminhar propostas de desenvolvimento rural para compor o orçamento municipal, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;

VIII - Monitorar e avaliar a gestão dos recursos financeiros administrados pelo Município orientados para o financiamento e custeio dos projetos e atividades de estímulo ao desenvolvimento da economia rural local, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente aplicados neste setor;

IX - Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público na gestão das políticas de desenvolvimento econômico do meio rural do município;

X - Realizar consultas quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais na economia do meio rural do Município;

XI - Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho;

XII - Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades nas suas ações;

XIII - Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da produção agrícola e pecuária familiar e dos demais segmentos

sociais fragilizados;

XIV - Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estímulo à participação de diferentes atores sociais do Município;

XV - Aprovar o seu regimento interno, que disporá, também, sobre as atribuições, a composição e o funcionamento das Câmaras Técnicas que integram sua

estrutura.

XVI - Exercer outras competências e atribuições que lhe forem cometidas.

OBS: O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.

1º Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil.

2º A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de um ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo.

Secretário: José Ronaldo (Maninho);

Equipe Técnica:

Antonieta Gomes (Coordenadora PAA);

Francisco Sales (Técnico de Campo);

Larissa Queiroz (Sala Incra);

Alcides Santos (Projetos);

PGPM: Antônia Neuma (Coordenadora);

AGERP: Onoésio Santos (Técnico);

AGED: Kelly Martins;

 

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