1986 1158 1163 1366 1267 1230 1481 1523 1854 1996 1862 1449 1296 1045 1033 1512 1043 1762 1729 1233 1932 1437 1654 1909 1955 1893 1355 1566 1407 1641 1873 1767 1067 1592 1609 1071 1180 1363 1709 1624 1776 1901 1994 1138 1808 1443 1008 1547 1498 1836 1510 1396 1793 1685 1975 1681 1776 1562 1704 1129 1765 1864 1978 1683 1290 1723 1131 1862 1444 1627 1570 1605 1641 1950 1792 1392 1190 1170 1716 1332 1267 1826 1447 1433 1575 1905 1135 1704 1272 1100 1500 1668 1382 1892 1676 1956 1166 1114 1901 CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE LIMA CAMPOS
 
NOTÍCIAS

09-ABR-2025

CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE LIMA CAMPOS

CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

Por Ascom 09/04/2025 #conselho

Criação do CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE LIMA CAMPOS

Reunião na Câmara para Formação do Conselho Municipal de Agricultura

CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

LEI Nº 881, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.

Art. 1°

Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural SustentávelCMDRS, como órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura e pecuária, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável e solidário, tendo como competências:

I - Deliberar e definir acerca do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

II - Promover o desenvolvimento sustentável das áreas rurais do Município;

III - Propor políticas públicas voltadas para a agricultura familiar e a preservação ambiental;

IV - Incentivar práticas agrícolas sustentáveis e o uso responsável dos recursos naturais;

V - Assegurar a efetiva e legítima participação de representações do setor rural e dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração do Plano Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável, de forma que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social do Município, em bases sustentáveis;

VI - Aprovar os programas e projetos governamentais e não-governamentais de incentivos para os projetos oficiais de pesquisa de validação tecnológica bem como no desenvolvimento de novas tecnologias de produção agrícola e pecuária e novas opções econômicas para os produtores locais, contribuindo para diversificação da economia rural do município;

VII - Elaborar e encaminhar propostas de desenvolvimento rural para compor o orçamento municipal, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;

VIII - Monitorar e avaliar a gestão dos recursos financeiros administrados pelo Município orientados para o financiamento e custeio dos projetos e atividades de estímulo ao desenvolvimento da economia rural local, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente aplicados neste setor;

IX - Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público na gestão das políticas de desenvolvimento econômico do meio rural do município;

X - Realizar consultas quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais na economia do meio rural do Município;

XI - Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho;

XII - Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades nas suas ações;

XIII - Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da produção agrícola e pecuária familiar e dos demais segmentos

sociais fragilizados;

XIV - Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estímulo à participação de diferentes atores sociais do Município;

XV - Aprovar o seu regimento interno, que disporá, também, sobre as atribuições, a composição e o funcionamento das Câmaras Técnicas que integram sua

estrutura.

XVI - Exercer outras competências e atribuições que lhe forem cometidas.

OBS: O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.

1º Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil.

2º A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de um ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo.

Secretário: José Ronaldo (Maninho);

Equipe Técnica:

Antonieta Gomes (Coordenadora PAA);

Francisco Sales (Técnico de Campo);

Larissa Queiroz (Sala Incra);

Alcides Santos (Projetos);

PGPM: Antônia Neuma (Coordenadora);

AGERP: Onoésio Santos (Técnico);

AGED: Kelly Martins;

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024