1307 1394 1678 1722 1060 1110 1301 1335 1290 1895 1731 1623 1184 1787 1409 1987 1158 1333 1444 1723 1135 1846 1185 1106 1155 1183 1356 1755 1909 1080 1673 1636 1791 1604 1599 1836 1282 1321 1057 1517 1897 1246 1607 1138 1453 1158 1498 1810 1113 1065 1576 1675 1969 1461 1001 1751 1753 1027 1353 1664 1061 1819 1896 1862 1934 1313 1518 1573 1385 1790 1642 1002 1706 1740 1942 1854 1455 1264 1896 1653 1647 1889 1676 1422 1998 1284 1537 1937 1539 1794 1070 1993 1335 1792 1488 1073 1698 1108 1956 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE LIMA CAMPOS
 
NOTÍCIAS

05-MAR-2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE LIMA CAMPOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE CONSULTORIA SOBRE A EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - CICLO 2

Por Ascom 05/03/2026 #edital

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE LIMA CAMPOS Nº 01/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE CONSULTORIA SOBRE A EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - CICLO 2

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1. A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lima Campos torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023 e na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que institui o marco regulatório do fomento à cultura, com base no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. E, ainda, na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 que instrui os procedimentos de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB, e pelo Decreto nº 104/2024, que abre crédito especial por superavit financeiro.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Objeto do Edital

2.1.1. O objeto deste Edital é a seleção de empresa ou pessoa física para prestar consultoria sobre a execução da Lei Aldir Blanc Ciclo 2 para a Secretaria Cultura e Turismo de Lima Campos, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (lei nº 14.399/2022).

2.1.2. Trata-se, portanto, de custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022.

2.1.3 Será selecionada 1 (uma) empresa ou pessoa física para a prestação de serviços descritos no objeto deste edital, conforme tabela abaixo.

Item

SERVIÇOS

VALOR

1

ASSESSORIA LEI ALDIR BLANC

ETAPA DO TRABALHO:

-REUNIÃO COM A EQUIPE DA CULTURA;

-ASSESSORIA NA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS;

-DESENVOLVIMENTO DE MODELOS DE EDITAIS;

-ASSESSORIA NO PREENCHIMENTO DAS INSCRIÇÕES;

-ASSESSORIA NA ANÁLISE DOS PROJETOS;

-ASSESSORIA NO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO;

-ASSESSORIA NO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS;

-PRESTAÇÃO DE CONTAS.

4.732,77

3. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar deste edital, a empresa ou pessoa física deverá observar e cumprir os seguintes requisitos:

3.1.1. Declarar concordância com todos os termos, condições e exigências previstas neste edital e em seus anexos, aceitando a obrigatoriedade de cumpri-los integralmente.

3.1.2. Responsabilizar-se por todas as transações realizadas diretamente ou por intermédio de seu representante legal, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seus atos, inclusive aqueles relacionados a terceiros.

3.1.3. As propostas deverão contemplar todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto do contrato.

3.1.4. O prazo de validade da proposta será até junho de 2026, contados da data de sua apresentação. Caso necessário, o prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação formal do Município, respeitando os limites legais e as condições estabelecidas neste edital.

3.1.5. É permitida a participação de consórcios e cooperativas, desde que atendam às condições previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos artigos 15 e 16:

· No caso de consórcios, deverá ser apresentado o compromisso de constituição formal, com indicação da empresa líder.

· Para cooperativas, será necessário comprovar o regime de atuação cooperado e a repartição de receitas e despesas entre os cooperados.

3.1.6. O Município poderá, a qualquer momento, realizar diligências para comprovação da veracidade das informações prestadas, inclusive verificando a existência de impedimentos nos cadastros nacionais, como:

· Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

· Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

3.1.7. A ausência de apresentação de qualquer documento exigido neste edital, ou a constatação de irregularidades nos documentos apresentados, poderá resultar na inabilitação do proponente, nos termos da legislação aplicável.

4. PAGAMENTO

4.1.1. O valor total deste edital é de R$ 4.732,77 (quatro mil, setecentos e trinta e 2 reais e setenta e sete centavos).

4.1.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

· Órgão: 12.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

· Unidade Orçamentária: 12.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

· Função Programática: 13 - Cultura.

· Sub-Função: 392 - Difusão Cultural.

· Programa: 0999 - Promover e incentivar a cultura local.

· Projeto/Atividade: 1 3 3 9 2 0 0 1 9 2 . 0 3 8 - Manutenção e Funcionamento das Ações da Lei Aldir Blanc.

· Fonte de Recursos: 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 - Aldir Blanc/ C Transf. Ultra Lei nº 14.399/2022.

Elementos de Despesa:

· 3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 0 0 - Material de Consumo.

· 3 . 3 . 9 0 . 3 1 . 0 0 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas.

· 3 . 3 . 9 0 . 3 6 . 0 0 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

· 3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

· 3 . 3 . 9 0 . 4 8 . 0 0 - Outros Aux. Finan. a Pessoas Físicas.

Total Geral: R$ 94.655,47

4.1.3. Os pagamentos estarão sujeitos à aprovação técnica dos serviços e serão realizados mediante apresentação de nota fiscal e demais documentos exigidos no contrato.

5. PRAZO DE INSCRIÇÃO

5.1.1. As inscrições estarão abertas do dia 5/03/2026 até às 13 horas do dia 16/03/2026, conforme cronograma detalhado no edital.

5.1.2. As inscrições poderão ser realizadas:

· Presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Praça de Eventos, s/n - Centro, Lima Campos, no horário das 08h00 às 13h00.

5.1.3. É de responsabilidade do proponente observar os prazos e garantir que todos os documentos sejam entregues dentro do período estabelecido. Inscrições fora do prazo não serão aceitas.

6. ETAPAS DO EDITAL

6.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas sequenciais:

a. Inscrições:

· Etapa em que a empresa ou pessoa física apresenta sua proposta, seguindo os requisitos e prazos definidos neste edital.

b. Seleção:

· Fase em que uma Comissão Avaliadora analisará e selecionará a proposta, considerando os critérios técnicos, econômicos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.

c. Habilitação:

· Fase em que a empresa ou pessoa física selecionada na etapa anterior será convocada para apresentar toda a documentação de habilitação exigida, conforme os itens especificados no edital.

· A habilitação está condicionada à verificação de conformidade dos documentos, sendo obrigatória a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, bem como a comprovação de capacidade técnica.

6.2. Apenas após a conclusão de todas as etapas será formalizada a parceria, nos termos da legislação vigente.

7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Etapa

Data de Início

Data de Término

Descrição

Publicação do Edital

04/03/2026

04/03/2026

Divulgação do edital no portal oficial e nos meios de comunicação disponíveis.

Inscrições

05/03/2026

16/03/2026

Período para apresentação de propostas pela empresa ou pessoa física.

Análise e Seleção

17/03/2026

18/03/2026

Comissão Avaliadora realiza análise técnica e econômica das propostas recebidas.

Divulgação do Resultado Preliminar

19/03/2026

19/03/2026

Divulgação das empresas selecionadas na etapa de análise.

Prazo para Recursos

20/03/2026

23/03/2026

Período para que as empresas apresentem recursos contra o resultado preliminar.

Divulgação do Resultado Final

25/03/2026

25/03/2026

Publicação do resultado final após análise de habilitação e eventuais recursos.

ANEXOS

ANEXO I

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE EMPRESA

EDITAL Nº 01/2026

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:

Razão Social: _____________________________________________, CNPJ: ___________________________________________________, Endereço Completo: ________________________________________, Telefone: _________________________________________________,

E-mail para Contato: ________________________________________, Representante Legal: ________________________________________,

CPF do Representante Legal: ________________________________.

2. VALOR DA PROPOSTA: Declaramos, para os fins de participação no Edital nº [XXXX]/2024, que nossa proposta para a prestação dos serviços de consultoria está apresentada conforme abaixo: Valor Global da Proposta: R$ ________________________________ (por extenso: __________________________________________________).

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Detalhamos abaixo os serviços a serem prestados em conformidade com o objeto deste edital: Descrição: Consultoria Técnica Especializada, Valor Unitário (R$): R$ ___________________, Valor Total (R$): R$ ___________________.

4. DECLARAÇÃO DA EMPRESA: Declaramos, sob as penas da lei, que: Temos pleno conhecimento e aceitamos todas as condições do edital e seus anexos; Nossa proposta contempla todos os custos trabalhistas, previdenciários, tributários e outros necessários para execução dos serviços; Estamos em situação regular com todas as exigências legais aplicáveis à nossa atividade.

5. ASSINATURA DA PROPONENTE:

(LOCAL), (DATA).

________________________________________

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

Razão Social da Empresa.

ANEXOS

ANEXO II

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PESSOA FÍSICA

EDITAL Nº 01/2026

2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:

Nome completo: _____________________________________________,

CPF: ___________________________________________________, Endereço Completo: ________________________________________, Telefone: _________________________________________________,

E-mail para Contato: ________________________________________,

2. VALOR DA PROPOSTA: Declaramos, para os fins de participação no Edital nº01/2026, que nossa proposta para a prestação dos serviços de consultoria está apresentada conforme abaixo: Valor Global da Proposta: R$ ________________________________ (por extenso: __________________________________________________).

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Detalhamos abaixo os serviços a serem prestados em conformidade com o objeto deste edital: Descrição: Consultoria Técnica Especializada, Valor Unitário (R$): R$ ___________________, Valor Total (R$): R$ ___________________.

4. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO: Declaro, sob as penas da lei, que: Tenho pleno conhecimento e aceito todas as condições do edital e seus anexos; Estou em situação regular com todas as exigências legais aplicáveis às atividades deste edital.

5. ASSINATURA DO (A) PROPONENTE:

(LOCAL), (DATA).

________________________________________

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

 

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