A Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, por meio de sua representante legal, no uso de suas atribuições, declara, para todos os fins legais, que não há lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino, em especial na etapa da creche, o município está cumprindo integralmente seu dever constitucional e legal de garantir acesso à educação básica, conforme os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB nº 9.394/1996. Ressalta-se que todas as crianças pertencentes a faixa etária da educação basicas, cujas famílias manifestaram interesse formal por matrícula junto à rede pública municipal de ensino, encontram-se devidamente matriculadas e atendidas em unidades de Educação Infantil, não havendo, portanto, demanda reprimida ou cadastro de crianças em lista de espera até a presente data. Expede-se a presente declaração para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis. Lima Campos-MA, 20 de maio de 2025.
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