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Lista de PCA - Planos de Contratação Anual

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8.6 - Divulga o plano de contratações anual?

DECLARAÇÃO: 2026 08/05/2026 NOVO

08/05/2026

JUSTIFICATIVA TÉCNICO-JURÍDICA AUSÊNCIA TEMPORÁRIA DE PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL – PCA MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA À CORTE DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO O Município de Lima Campos/MA, por intermédio de seus setores técnicos competentes, vem, respeitosamente, apresentar justificativa acerca da ausência temporária de publicação do Plano de Contratações Anual – PCA, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Inicialmente, cumpre destacar que a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos não estabeleceu a elaboração do Plano de Contratações Anual como obrigação legal impositiva aos entes federativos, mas sim como instrumento facultativo de planejamento administrativo, condicionado à regulamentação e implementação gradual pelos órgãos e entidades públicas. Tal entendimento decorre da própria redação do art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, o qual dispõe expressamente: “Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: VII – a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual (...)” Observa-se que o legislador utilizou a expressão “poderão elaborar”, evidenciando tratar-se de faculdade administrativa, e não de imposição legal obrigatória. No mesmo sentido, o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 reforça esse caráter não obrigatório ao prever que a compatibilização da fase preparatória das contratações deverá ocorrer com o Plano de Contratações Anual “sempre que elaborado”, conforme segue: “Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado (...)” Da mesma forma, o §1º, inciso II, do referido dispositivo estabelece que o Estudo Técnico Preliminar deverá conter: “II – demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado (...)” Dessa forma, a própria legislação federal reconhece expressamente a possibilidade de inexistência do PCA, especialmente em entes públicos que ainda se encontram em processo de estruturação administrativa, regulamentação interna e adaptação gradual às exigências da Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se que o Município de Lima Campos/MA vem adotando medidas concretas voltadas ao fortalecimento do planejamento das contratações públicas, incluindo: * estruturação e padronização dos fluxos administrativos de planejamento; * implantação gradual de instrumentos de governança nas contratações públicas; * padronização de Documentos de Formalização de Demanda – DFD; * padronização de Estudos Técnicos Preliminares – ETP; * organização das demandas setoriais das secretarias municipais; * levantamento das contratações recorrentes e continuadas; * adequação dos procedimentos internos às disposições da Lei nº 14.133/2021. Além disso, o Município já se encontra adotando as providências administrativas necessárias para elaboração, regulamentação, consolidação e futura publicação do seu Plano de Contratações Anual, observando as peculiaridades administrativas, orçamentárias e operacionais da estrutura municipal, de modo a garantir que sua implementação ocorra de forma segura, eficiente e compatível com a realidade institucional do ente. Importante destacar que, mesmo diante da ausência momentânea do PCA formalmente publicado, os procedimentos licitatórios e contratações do Município continuam sendo instruídos com observância aos princípios do planejamento, legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, mediante utilização dos instrumentos obrigatórios previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente: * Documentos de Formalização de Demanda – DFD; * Estudos Técnicos Preliminares – ETP; * Termos de Referência – TR; * pesquisas de preços; * análises de viabilidade; * compatibilidade orçamentária; * demais atos da fase preparatória exigidos pela legislação. Portanto, a ausência temporária de publicação do Plano de Contratações Anual não decorre de descumprimento legal, mas sim de processo gradual de implementação administrativa, plenamente admitido pela própria sistemática da Lei nº 14.133/2021, a qual conferiu natureza facultativa ao referido instrumento, especialmente enquanto não integralmente estruturado e regulamentado no âmbito do ente federativo. Por fim, o Município reafirma seu compromisso com o aperfeiçoamento contínuo da governança das contratações públicas, da transparência administrativa e da plena adequação às diretrizes da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lima Campos/MA, 08 de Maio de 2026.

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