Secretaria de Administração de Lima Campos suspende desconto de consignados, na pandemia. LEI ESTADUAL Nº 11.274, DE 04 DE JUNHO DE 2020
Secretaria de Administração de Lima Campos suspende desconto de consignados, na pandemia.
LEI ESTADUAL Nº 11.274, DE 04 DE JUNHO DE 2020
Em cumprimento à LEI ESTADUAL Nº 11.274, DE 04 DE JUNHO DE 2020, que já está vigorando em todo o Estado do Maranhão, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), a Secretaria de Administração de Lima Campos suspendeu por um prazo de 90 dias, cabendo prorrogação, os repasses (desconto em folha) à instituições financeiras de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, como também por empregados públicos e privados.
Ao final desse período, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas, assegurado o parcelamento do valor atrasado em, no mínimo, doze meses - não incidindo juros, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas.
A aplicação da lei é automática e já está sendo cumprida. Caso o servidor opte por manter o desconto, deve procurar a Secretaria Municipal de Administração e preencher um requerimento protocolar (que se encontra na recepção da prefeitura) ou, ainda, solicitar o documento pelos números de Whatsapp (99) 98136268/ 98156-8112 e 98170-5280 (imprimir e levar até a secretaria) - até o dia 24/06.
"Algumas instituições financeiras estão querendo se opor a essa determinação. Mas se trata de uma lei. Precisa ser cumprida, e estamos fazendo isso. Cabe, portanto, ao servidor optar ou não pelo desconto nesse momento", informou a secretária de Administração Lísia Wadna.