1761 1957 1840 1253 1544 1448 1820 1934 1440 1537 1061 1457 1599 1310 1042 1861 1496 1920 1713 1433 1314 1036 1229 1779 1502 1090 1059 1823 1485 1106 1191 1404 1854 1187 1228 1958 1509 1729 1923 1045 1118 1504 1176 1241 1235 1761 1393 1655 1884 1847 1020 1705 1014 1860 1967 1264 1275 1231 1406 1509 1130 1412 1581 1769 1651 1889 1235 1044 1390 1578 1628 1748 1716 1992 1532 1237 1221 1106 1686 1721 1545 1886 1035 1774 1567 1643 1973 1572 1750 1132 1624 1593 1397 1745 1437 1740 1994 1357 1694 SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONSIGNADOS
 
NOTÍCIAS

18-JUN-2020

SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONSIGNADOS

Secretaria de Administração de Lima Campos suspende desconto de consignados, na pandemia. LEI ESTADUAL Nº 11.274, DE 04 DE JUNHO DE 2020

Por Ascom 18/06/2020 #controle

Secretaria de Administração de Lima Campos suspende desconto de consignados, na pandemia.

LEI ESTADUAL Nº 11.274, DE 04 DE JUNHO DE 2020

Em cumprimento à LEI ESTADUAL Nº 11.274, DE 04 DE JUNHO DE 2020, que já está vigorando em todo o Estado do Maranhão, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), a Secretaria de Administração de Lima Campos suspendeu por um prazo de 90 dias, cabendo prorrogação, os repasses (desconto em folha) à instituições financeiras de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, como também por empregados públicos e privados.

Ao final desse período, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas, assegurado o parcelamento do valor atrasado em, no mínimo, doze meses - não incidindo juros, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas.

A aplicação da lei é automática e já está sendo cumprida. Caso o servidor opte por manter o desconto, deve procurar a Secretaria Municipal de Administração e preencher um requerimento protocolar (que se encontra na recepção da prefeitura) ou, ainda, solicitar o documento pelos números de Whatsapp (99) 98136268/ 98156-8112 e 98170-5280 (imprimir e levar até a secretaria) - até o dia 24/06.

"Algumas instituições financeiras estão querendo se opor a essa determinação. Mas se trata de uma lei. Precisa ser cumprida, e estamos fazendo isso. Cabe, portanto, ao servidor optar ou não pelo desconto nesse momento", informou a secretária de Administração Lísia Wadna.

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024