EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE CONSULTORIA SOBRE A EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - CICLO 2

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE LIMA CAMPOS Nº 01/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE CONSULTORIA SOBRE A EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - CICLO 2
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
1.1. A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
1.2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lima Campos torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023 e na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que institui o marco regulatório do fomento à cultura, com base no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. E, ainda, na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 que instrui os procedimentos de Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB, e pelo Decreto nº 104/2024, que abre crédito especial por superavit financeiro.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do Edital
2.1.1. O objeto deste Edital é a seleção de empresa ou pessoa física para prestar consultoria sobre a execução da Lei Aldir Blanc Ciclo 2 para a Secretaria Cultura e Turismo de Lima Campos, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (lei nº 14.399/2022).
2.1.2. Trata-se, portanto, de custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022.
2.1.3 Será selecionada 1 (uma) empresa ou pessoa física para a prestação de serviços descritos no objeto deste edital, conforme tabela abaixo.
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Item |
SERVIÇOS |
VALOR |
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1 |
ASSESSORIA LEI ALDIR BLANC ETAPA DO TRABALHO: -REUNIÃO COM A EQUIPE DA CULTURA; -ASSESSORIA NA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS; -DESENVOLVIMENTO DE MODELOS DE EDITAIS; -ASSESSORIA NO PREENCHIMENTO DAS INSCRIÇÕES; -ASSESSORIA NA ANÁLISE DOS PROJETOS; -ASSESSORIA NO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO; -ASSESSORIA NO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS; -PRESTAÇÃO DE CONTAS. |
4.732,77 |
3.
3.1.
Para participar deste edital, a empresa ou pessoa física deverá observar e cumprir os seguintes requisitos:3.1.1. Declarar concordância com todos os termos, condições e exigências previstas neste edital e em seus anexos, aceitando a obrigatoriedade de cumpri-los integralmente.
3.1.2. Responsabilizar-se por todas as transações realizadas diretamente ou por intermédio de seu representante legal, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seus atos, inclusive aqueles relacionados a terceiros.
3.1.3. As propostas deverão contemplar todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto do contrato.
3.1.4. O prazo de validade da proposta será até junho de 2026, contados da data de sua apresentação. Caso necessário, o prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação formal do Município, respeitando os limites legais e as condições estabelecidas neste edital.
3.1.5. É permitida a participação de consórcios e cooperativas, desde que atendam às condições previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos artigos 15 e 16:
· No caso de consórcios, deverá ser apresentado o compromisso de constituição formal, com indicação da empresa líder.
· Para cooperativas, será necessário comprovar o regime de atuação cooperado e a repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
3.1.6. O Município poderá, a qualquer momento, realizar diligências para comprovação da veracidade das informações prestadas, inclusive verificando a existência de impedimentos nos cadastros nacionais, como:
· Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
· Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
3.1.7. A ausência de apresentação de qualquer documento exigido neste edital, ou a constatação de irregularidades nos documentos apresentados, poderá resultar na inabilitação do proponente, nos termos da legislação aplicável.
4.
PAGAMENTO4.1.1. O valor total deste edital é de R$ 4.732,77 (quatro mil, setecentos e trinta e 2 reais e setenta e sete centavos).
4.1.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
· Órgão: 12.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
· Unidade Orçamentária: 12.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
· Função Programática: 13 - Cultura.
· Sub-Função: 392 - Difusão Cultural.
· Programa: 0999 - Promover e incentivar a cultura local.
· Projeto/Atividade: 1 3 3 9 2 0 0 1 9 2 . 0 3 8 - Manutenção e Funcionamento das Ações da Lei Aldir Blanc.
· Fonte de Recursos: 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 - Aldir Blanc/ C Transf. Ultra Lei nº 14.399/2022.
Elementos de Despesa:
· 3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 0 0 - Material de Consumo.
· 3 . 3 . 9 0 . 3 1 . 0 0 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas.
· 3 . 3 . 9 0 . 3 6 . 0 0 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
· 3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
· 3 . 3 . 9 0 . 4 8 . 0 0 - Outros Aux. Finan. a Pessoas Físicas.
Total Geral: R$ 94.655,47
4.1.3. Os pagamentos estarão sujeitos à aprovação técnica dos serviços e serão realizados mediante apresentação de nota fiscal e demais documentos exigidos no contrato.
5.
PRAZO DE INSCRIÇÃO5.1.1. As inscrições estarão abertas do dia 5/03/2026 até às 13 horas do dia 16/03/2026, conforme cronograma detalhado no edital.
5.1.2. As inscrições poderão ser realizadas:
· Presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Praça de Eventos, s/n - Centro, Lima Campos, no horário das 08h00 às 13h00.
5.1.3. É de responsabilidade do proponente observar os prazos e garantir que todos os documentos sejam entregues dentro do período estabelecido. Inscrições fora do prazo não serão aceitas.
6.
ETAPAS DO EDITAL6.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas sequenciais:
a. Inscrições:
· Etapa em que a empresa ou pessoa física apresenta sua proposta, seguindo os requisitos e prazos definidos neste edital.
b. Seleção:
· Fase em que uma Comissão Avaliadora analisará e selecionará a proposta, considerando os critérios técnicos, econômicos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
c. Habilitação:
· Fase em que a empresa ou pessoa física selecionada na etapa anterior será convocada para apresentar toda a documentação de habilitação exigida, conforme os itens especificados no edital.
· A habilitação está condicionada à verificação de conformidade dos documentos, sendo obrigatória a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, bem como a comprovação de capacidade técnica.
6.2. Apenas após a conclusão de todas as etapas será formalizada a parceria, nos termos da legislação vigente.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
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Etapa |
Data de Início |
Data de Término |
Descrição |
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Publicação do Edital |
04/03/2026 |
04/03/2026 |
Divulgação do edital no portal oficial e nos meios de comunicação disponíveis. |
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Inscrições |
05/03/2026 |
16/03/2026 |
Período para apresentação de propostas pela empresa ou pessoa física. |
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Análise e Seleção |
17/03/2026 |
18/03/2026 |
Comissão Avaliadora realiza análise técnica e econômica das propostas recebidas. |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
19/03/2026 |
19/03/2026 |
Divulgação das empresas selecionadas na etapa de análise. |
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Prazo para Recursos |
20/03/2026 |
23/03/2026 |
Período para que as empresas apresentem recursos contra o resultado preliminar. |
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Divulgação do Resultado Final |
25/03/2026 |
25/03/2026 |
Publicação do resultado final após análise de habilitação e eventuais recursos. |
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE EMPRESA
EDITAL Nº 01/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Razão Social: _____________________________________________, CNPJ: ___________________________________________________, Endereço Completo: ________________________________________, Telefone: _________________________________________________,
E-mail para Contato: ________________________________________, Representante Legal: ________________________________________,
CPF do Representante Legal: ________________________________.
2. VALOR DA PROPOSTA: Declaramos, para os fins de participação no Edital nº [XXXX]/2024, que nossa proposta para a prestação dos serviços de consultoria está apresentada conforme abaixo: Valor Global da Proposta: R$ ________________________________ (por extenso: __________________________________________________).
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Detalhamos abaixo os serviços a serem prestados em conformidade com o objeto deste edital: Descrição: Consultoria Técnica Especializada, Valor Unitário (R$): R$ ___________________, Valor Total (R$): R$ ___________________.
4. DECLARAÇÃO DA EMPRESA: Declaramos, sob as penas da lei, que: Temos pleno conhecimento e aceitamos todas as condições do edital e seus anexos; Nossa proposta contempla todos os custos trabalhistas, previdenciários, tributários e outros necessários para execução dos serviços; Estamos em situação regular com todas as exigências legais aplicáveis à nossa atividade.
5. ASSINATURA DA PROPONENTE:
(LOCAL), (DATA).
________________________________________
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
Razão Social da Empresa.
ANEXOS
ANEXO II
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PESSOA FÍSICA
EDITAL Nº 01/2026
2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome completo: _____________________________________________,
CPF: ___________________________________________________, Endereço Completo: ________________________________________, Telefone: _________________________________________________,
E-mail para Contato: ________________________________________,
2. VALOR DA PROPOSTA: Declaramos, para os fins de participação no Edital nº01/2026, que nossa proposta para a prestação dos serviços de consultoria está apresentada conforme abaixo: Valor Global da Proposta: R$ ________________________________ (por extenso: __________________________________________________).
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Detalhamos abaixo os serviços a serem prestados em conformidade com o objeto deste edital: Descrição: Consultoria Técnica Especializada, Valor Unitário (R$): R$ ___________________, Valor Total (R$): R$ ___________________.
4. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO: Declaro, sob as penas da lei, que: Tenho pleno conhecimento e aceito todas as condições do edital e seus anexos; Estou em situação regular com todas as exigências legais aplicáveis às atividades deste edital.
5. ASSINATURA DO (A) PROPONENTE:
(LOCAL), (DATA).
________________________________________
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)