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NOTÍCIAS

16-DEZ-2025

ENTREGA DOS NOVOS VEÍCULOS DA GUARDA MUNICIPAL

Dois novos veículos (carro e moto) para auxiliarem como suporte na jornada de trabalho. E quem ganha com isso é a população!

Por Ascom 16/12/2025 #guardamunicipal

ENTREGA DOS NOVOS VEÍCULOS DA GUARDA MUNICIPAL

Em Lima Campos, o prefeito JAILSON FAUSTO tem mostrado um cuidado especial com a segurança pública e mantém uma relação harmoniosa com a Polícia Militar e com a Guarda Municipal, que, por meio do guarda/ouvidor CÉSAR REIS de Lima Campos, foram contemplados com dois novos veículos (carro e moto) para auxiliarem como suporte na jornada de trabalho. E quem ganha com isso é a população!

Confira imagens da entrega que aconteceu no Gabinete do Prefeito, onde foram assinados os termos de recebimento-entrega nesta manhã de 16/12, com a honrosa participação do Dr. JULIO ADERSON BORRALHO MAGALHAES SEGUNDO, Promotor(a) de Justiça, 02ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras e do Dr. LEONARDO FERREIRA, Juiz da Vara do Trabalho (Pedreiras).

SAIBA MAIS:

Um Guarda Municipal faz o policiamento preventivo e comunitário, protegendo o patrimônio público, serviços e instalações do município, além de atuar na segurança urbana e na solução pacífica de conflitos, com foco na aproximação da comunidade e na prevenção da violência, realizando rondas, fiscalização e apoio a outras forças de segurança.

Qual é a função constitucional da Guarda Municipal?

De acordo com a proposta de emenda, os municípios poderão constituir guardas ou polícias municipais, com atribuições de: proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios;

Diferença entre Polícia Militar e Guarda Municipal

A principal diferença é que a Polícia Militar (PM) atua em nível estadual com policiamento ostensivo e repressão criminal, enquanto a Guarda Municipal (GCM) é uma instituição municipal focada na proteção de bens, serviços e instalações do município, atuando de forma mais preventiva e comunitária, embora com poder de polícia em flagrante delito, sem investigação criminal. A PM tem poder de polícia judiciária (junto à Civil), enquanto a GCM tem poder de polícia administrativa e de proteção, com atribuições mais restritas à esfera municipal, conforme decisões recentes do STF e STJ.

Por ASCOM/LC

 

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