1032 1284 1717 1100 1573 1649 1981 1895 1847 1773 1383 1925 1348 1389 1915 1400 1709 1490 1123 1103 1816 1392 1795 1942 1421 1469 1961 1339 1359 1594 1616 1935 1992 1178 1916 1935 1173 1219 1174 1066 1930 1387 1771 1994 1396 1902 1431 1871 1854 1239 1656 1464 1338 1916 1754 1307 1357 1797 1007 1171 1651 1741 1860 1340 1957 1017 1715 1591 1381 1420 1605 1386 1834 1236 1255 1026 1419 1839 1410 1411 1232 1779 1796 1947 1992 1071 1587 1565 1926 1537 1434 1100 1781 1603 1695 1727 1156 1004 1721 CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE LIMA CAMPOS
 
NOTÍCIAS

09-ABR-2025

CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE LIMA CAMPOS

CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

Por Ascom 09/04/2025 #conselho

Criação do CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE LIMA CAMPOS

Reunião na Câmara para Formação do Conselho Municipal de Agricultura

CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

LEI Nº 881, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.

Art. 1°

Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural SustentávelCMDRS, como órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura e pecuária, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável e solidário, tendo como competências:

I - Deliberar e definir acerca do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

II - Promover o desenvolvimento sustentável das áreas rurais do Município;

III - Propor políticas públicas voltadas para a agricultura familiar e a preservação ambiental;

IV - Incentivar práticas agrícolas sustentáveis e o uso responsável dos recursos naturais;

V - Assegurar a efetiva e legítima participação de representações do setor rural e dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração do Plano Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável, de forma que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social do Município, em bases sustentáveis;

VI - Aprovar os programas e projetos governamentais e não-governamentais de incentivos para os projetos oficiais de pesquisa de validação tecnológica bem como no desenvolvimento de novas tecnologias de produção agrícola e pecuária e novas opções econômicas para os produtores locais, contribuindo para diversificação da economia rural do município;

VII - Elaborar e encaminhar propostas de desenvolvimento rural para compor o orçamento municipal, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;

VIII - Monitorar e avaliar a gestão dos recursos financeiros administrados pelo Município orientados para o financiamento e custeio dos projetos e atividades de estímulo ao desenvolvimento da economia rural local, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente aplicados neste setor;

IX - Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público na gestão das políticas de desenvolvimento econômico do meio rural do município;

X - Realizar consultas quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais na economia do meio rural do Município;

XI - Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho;

XII - Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades nas suas ações;

XIII - Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da produção agrícola e pecuária familiar e dos demais segmentos

sociais fragilizados;

XIV - Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estímulo à participação de diferentes atores sociais do Município;

XV - Aprovar o seu regimento interno, que disporá, também, sobre as atribuições, a composição e o funcionamento das Câmaras Técnicas que integram sua

estrutura.

XVI - Exercer outras competências e atribuições que lhe forem cometidas.

OBS: O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.

1º Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil.

2º A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de um ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo.

Secretário: José Ronaldo (Maninho);

Equipe Técnica:

Antonieta Gomes (Coordenadora PAA);

Francisco Sales (Técnico de Campo);

Larissa Queiroz (Sala Incra);

Alcides Santos (Projetos);

PGPM: Antônia Neuma (Coordenadora);

AGERP: Onoésio Santos (Técnico);

AGED: Kelly Martins;

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024