1896 1994 1168 1942 1414 1023 1720 1197 1137 1300 1698 1060 1802 1421 1247 1234 1056 1647 1516 1829 1973 1731 1657 1367 1369 1731 1373 1973 1593 1733 1644 1881 1132 1260 1185 1622 1985 1577 1642 1569 1943 1517 1958 1722 1600 1070 1102 1116 1613 1986 1030 1007 1205 1578 1101 1936 1679 1766 1654 1277 1563 1844 1046 1777 1058 1909 1535 1901 1586 1142 1095 1087 1490 1742 1014 1766 1574 1703 1549 1315 1151 1119 1776 1033 1924 1840 1407 1857 1822 1984 1402 1007 1655 1946 1856 1739 1368 1244 1059 ATA DA ESCUTA PÚBLICA DA LEI ALDIR BLANC II
 
NOTÍCIAS

29-MAI-2024

ATA DA ESCUTA PÚBLICA DA LEI ALDIR BLANC II

Elaboração do PAAR em Lima Campos/Ma.

Por Ascom 29/05/2024 #reunião

Ata da Escuta Pública da Lei Aldir Blanc II, em Lima Campos, para Elaboração do PAAR

Aos 28 dias do mês de maio do ano de 2024, às 16 horas, no Centro Administrativo de Lima Campos, foi realizado o encontro com a população lima-campense, em especial com os trabalhadores ligados ao setor de cultura, para Escuta Pública da Lei Aldir Blanc II. O objetivo da reunião foi ouvir a sociedade e os fazedores de cultura para a elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), de acordo com a realidade do município. A escuta foi dirigida pelo secretário municipal de Cultura e Turismo de Lima Campos Jackson Veras Borges, que agradeceu a participação dos que se fizeram presentes, e destacou a relevância do Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) no âmbito cultural. Em pauta para debate e discussão, foram abordados os temas a seguir:1. Apresentação do objetivo e das diretrizes do PAAR/ 2. Análise das metas e ações previstas no Plano de Ação cadastrado na Plataforma Transferegov/ 3. Discussão sobre a participação social e a inclusão de sugestões da sociedade civil./ 4. Definição das atividades, valores, formas de execução e produtos/entregas a serem incluídos no PAAR para a cidade de Lima Campos/ 5. Planejamento do cronograma de execução e prazos para a publicação do PAAR.

Após as discussões, foram aprovadas as seguintes decisões no tocante à aplicação dos recursos da lei Aldir Blanc II, no municipio de Lima Campos:

METAS/PLANO DE AÇÃO - VALOR - DATA

Mostra de cultura nordestina: músicos locais, artesanato, artes plásticas, comidas típicas, danças regionais, documentários, etc — R$ 50.503,14 (Até o final do prazo legal); Edital de premiação para fazedores de cultura locais — R$ 30.000,00 (Até o final do prazo legal); Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais — R$ 12.124,85 (Até o final do prazo legal); Custo operacional (5%) — R$ 4.875,15 (Durante o processo).

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 17h30, e eu, JACKSON VERAS BORGES, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os participantes.

 

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