Diário oficial

NÚMERO: 375/2020

23/07/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: N° 01/016/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/016/2020

PROCESSO ADM. Nº 025/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Administração, Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de reforma/recuperação de estofados diversos, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Infraestrutura.Nome empresarial: FRANCILDA SILVA BRANDÃO - MECNPJ nº: 18.897.716/0001-07Endereço: Rua Eurico Ribeiro, nº 743, centro, na cidade de Pedreiras - MA(DDD) Telefone: (99) 3642-5624/ 98143-7266E-mail:Representante legal: Francilda Silva BrandãoCPF nº: 958.812.123-04ItemEspecificaçãoUnidadeQuant.Valor UnitárioValor Total01. Procedimentos exclusivos para cadeiras giratórias, tipo secretária, sem braço, com assento e encosto em espuma laminada, revestida em tecido tipo Detroit, com rodízios em nylon. 1Substituição completa da base giratória, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço45R$ 120,00R$ 5.400,002Substituição do suporte do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço52R$ 36,00R$ 1.872,003Colocação de coxins de encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço55R$ 15,00R$ 825,004Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço56R$ 22,00R$ 1.232,005Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço58R$ 17,00R$ 986,000.2 Procedimentos exclusivos para cadeiras giratórias, tipo secretária, com braço, com assento e encosto em espuma laminada, revestida em tecido tipo Detroit, com rodízios em nylon. 6Substituição completa da base giratória, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço25R$ 120,00R$ 3.000,007Substituição do suporte do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço35R$ 36,00R$ 1.260,008Colocação de coxins de encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço60R$ 15,00R$ 900,009Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço50R$ 22,00R$ 1.100,0010Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço65R$ 17,00R$ 1.105,0011Substituição de braço, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço60R$ 35,00R$ 2.100,000.3 Procedimentos exclusivos para poltronas giratória, com apoio para os braços preenchido com espuma, fabricada com materiais como a madeira e o aço e revestida em Tecido Poliéster. 12Substituição ou reparo de mecanismos de regulagem de altura do assento, encosto e braços: mecanismo modelo mecânico e mecanismo modelo a gás, po peça/modelo original ou similar da marca da poltrona (inclui as peças e serviços)Serviço60R$ 22,00R$ 1.320,0013Substituição de rodízios, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira ou poltrona (inclui as peças e serviços) Serviço45R$ 16,00R$ 720,0014Colocação de buchas de aço superior e inferior tomeadas, por peça/modelo original ou similar da marca da poltrona (inclui as peças e serviços)Serviço75R$ 12,00R$ 900,000.4 Procedimentos exclusivos para poltronas fixas, estrutura em madeira de reflorestamento de eucalipto, assento com sistema de molas softspring, encosto e assento com almofadas fixas e fibra siliconizada. 15Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço85R$ 62,00R$ 5.270,0016Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço75R$ 62,00R$ 4.650,0017Colocação/Troca de Pés em nylon, por peça/modelo original ou similar da marca da poltrona (inclui as peças e serviços)Serviço115R$ 14,00R$ 1.610,0018Substituição do revestimento e espuma laminada ou silicone dos braços, por peça/modelo original ou similar da marca do sofá (inclui as peças e serviços)Serviço105R$ 30,00R$ 3.150,000.5 Procedimentos exclusivos para sofás dois lugares, encosto siliconizadas e flocos de espuma, revestimento em PU, almofadas fixas no encosto e no assento. 19Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca do sofá (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 112,00R$ 1.904,0020Substituição do revestimento e espuma laminada ou silicone do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca do sofá (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 112,00R$ 1.904,0021Substituição do revestimento e espuma laminada ou silicone dos braços, por peça/modelo original ou similar da marca do sofá (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 112,00R$ 1.904,0022Substituição dos pés do sofá, por peça/modelo original ou similar da marca (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 12,00R$ 204,0023Substituição de tecido por peça/modelo original ou similar da marcaServiço17R$ 42,00R$ 714,000.6 Procedimentos exclusivos para sofás tres lugares, encosto siliconizadas e flocos de espuma, revestimento em PU, almofadas fixas no encosto e no assento. 24Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca do sofá (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 120,00R$ 2.040,0025Substituição do revestimento e espuma laminada ou silicone do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca do sofá (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 120,00R$ 2.040,0026Substituição do revestimento e espuma laminada ou silicone dos braços, por peça/modelo original ou similar da marca do sofá (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 120,00R$ 2.040,0027Substituição dos pés do sofá, por peça/modelo original ou similar da marca (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 14,00R$ 238,0028Substituição de tecido por peça/modelo original ou similar da marcaServiço17R$ 45,00R$ 765,000.7 Procedimentos exclusivos para cadeiras, tipo secretária fixa, com assento e encosto em espuma laminada, revestida em tecido tipo Detroit. 29Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço50R$ 25,00R$ 1.250,0030Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço40R$ 25,00R$ 1.000,0031Colocação de coxins de encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço60R$ 13,00R$ 780,000.8 Procedimentos exclusivos para longarina, com dois assento e encosto em espuma laminada, revestida em tecido tipo Detroit. 32Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço60R$ 37,00R$ 2.220,0033Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço55R$ 37,00R$ 2.035,0034Colocação de coxins de encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço36R$ 22,00R$ 792,000.9 Procedimentos exclusivos para longarina, com três assento e encosto em espuma laminada, revestida em tecido tipo Detroit. 35Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço35R$ 56,00R$ 1.960,0036Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço65R$ 56,00R$ 3.640,0037Colocação de coxins de encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço75R$ 23,00R$ 1.725,0010. Procedimentos exclusivos para cadeiras giratórias, tipo executivo, poliuretano, polipropileno, madeira, aço e espuma, rodízios em Náilon (poliamida), base cromada, revestido em courino. 38Substituição completa da base giratória, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço21R$ 155,00R$ 3.255,0039Substituição do suporte do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço42R$ 36,00R$ 1.512,0040Colocação de coxins de encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço30R$ 14,00R$ 420,0041Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço60R$ 20,00R$ 1.200,0042Substituição de braço, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço40R$ 35,00R$ 1.400,0011. Procedimentos exclusivos para bancos de veículos tipo Onibus Escolar, (caracteristicas do banco: Revestimento em veludo ou super-napa). 43Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço180R$ 165,00R$ 29.700,0044Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço180R$ 192,00R$ 34.560,0012. Procedimentos exclusivos para bancos de veículos tipo Micro - Ônibus, (caracteristicas do banco: Revestimento em veludo ou super-napa). 45Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço80R$ 164,00R$ 13.120,0046Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço80R$ 192,00R$ 15.360,0013. Procedimentos exclusivos para bancos de veículos tipo Carros de passeio e Caminhonetes, (caracteristicas do banco: Veludo ou capa fria). 47Substituição do revestimento e espuma laminada do banco motorista, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço15R$ 142,00R$ 2.130,0048Substituição do revestimento e espuma laminada do banco passageiro, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço15R$ 142,00R$ 2.130,0049Substituição do revestimento e espuma laminada do banco traseiro, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço15R$ 195,00R$ 2.925,0014. Procedimentos exclusivos para bancos de veículos tipo Caminhões e Tratores e Ambulância, (caracteristicas do banco: Veludo ou capa fria). 50Substituição do revestimento e espuma laminada do banco motorista, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços).Serviço20R$ 190,00R$ 3.800,0051Substituição do revestimento e espuma laminada do banco passageiro, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços).Serviço20R$ 190,00R$ 3.800,00 Total GeralR$ 181.867,001.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 016/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 016/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº _016/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 020/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 22 de julho de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros SantanaSecretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Órgão Participante

FRANCILDA SILVA BRANDÃO - ME

CNPJ nº 18.897.716/0001-07

Sr. José Evandro da Silva Teixeira

Procurador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : Nº 021/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 021/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, M. L. S. DE SOUSA, situada na Rua Newton Belo, nº 1063, centro, na cidade de Lima Campos- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.859.260/0001-6, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Assistencia Social de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de julho de 2020.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Pedrina da Silva Ferreira MotaDecreto nº 02 01 007/2017

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: N° 01/021/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/021/2020

PROCESSO ADM. Nº 047/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Assistencia Social, Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota, portador da cédula de identidade nº 050376582013-0 e CPF nº 452.903.423-20, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de roupas e acessórios para Kits de bebês, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistencia Social na doação as famílias em situação de vulnerabilidade social, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir: 1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALNome empresarial: M. L. S. DE SOUSACNPJ nº: 07.859.260/0001-66Endereço: Rua Newton Belo, nº 1063, centro, Lima Campos- MA(DDD) Telefone: (99) 98115-8836E-mail:Representante legal: Maria Luzinete Silva de SousaCPF nº: 351.634.883-68ItemEspecificaçãoUnidadeQuant.Valor UnitárioValor Total1Bodys bebê cores claras e diversas Mangas longas em 100% algodãoUnid.500 R$ 10,40 R$ 5.200,00 2Bodys bebê cores claras e diversas mangas curtas em 100% algodãoUnid.500 R$ 7,40 R$ 3.700,00 3Mijão com pé composição: 67% algodão e 33% poliéster. Cores claras e diversas.Unid.800 R$ 7,20 R$ 5.760,00 4Tip top tipo macacão, 100% algodão, cores claras - diversasUnid.400 R$ 14,30 R$ 5.720,00 5Meias antialérgica, contendo 02 pares de cores claras, tamanho de 0 a 1 ano. 100% poliamida.Unid.720 R$ 2,40 R$ 1.728,00 6Touca 100% algodão em cores claras e diversasUnid.720 R$ 3,20 R$ 2.304,00 7Luvas de malha antialérgica 100% algodão, contendo 03 pares de cores claras.Unid.720 R$ 3,15 R$ 2.268,00 8Banheira infantil 18 litros, com ralo para escoamento de água, atóxica, confeccionada em plástico, local apropriado para colocar sabonete e esponja.Unid.300 R$ 14,88 R$ 4.464,00 9Fralda de tecido 100% algodão, tecido duplo, macio e absorvente, estampado, medindo 70x70 cm. Pacote contendo 5 unidades.Unid.480 R$ 15,00 R$ 7.200,00 10Pano de boca de tecido 100% algodãoUnid.300 R$ 7,70 R$ 2.310,00 11Toalha de banho, 85% algodão, 15% poliéster, em cores claras medindo mínimo de 60 x 70 cmUnid.200 R$ 10,98 R$ 2.196,00 12Mantas de fustão, 100% algodão, medindo aproximadamente 1m x 80cm. cores claras e diversas, estampado e liso. Unid.200 R$ 19,00 R$ 3.800,00 13Bolsa maternidade 26 cm de comprimento x 22 cm de altura x 19 cm de larguraUnid.300 R$ 25,00 R$ 7.500,00 14Toalha de banho macia e com alto poder de absorção, 100% algodão 67 x 140cmUnid.320 R$ 13,00 R$ 4.160,00 15Toalha felpuda com capuz extra macia, 100% algodão, medida 90 x 70 cm, acabamento em viés.Unid.320 R$ 14,00 R$ 4.480,00 16Jogo de lençol berço contendo 01 lençol de cima 1,50 x 1,05 m, 01 lençol de baixo c/ elástico 1,55 x 1,08 m e 01 fronha 30 x 35 cmUnid.30 R$ 28,00 R$ 840,00 17Mosquiteiro varal de tule com renda 1,30 x 6,00 mUnid.260 R$ 28,00 R$ 7.280,00 18Travesseiro baby lavável altura 05 cm enchimento 100% fibra de poliéster siliconizada.Unid.30 R$ 4,90 R$ 147,00 19Manta infantil 100% algodão, barra tricoline.Unid.200 R$ 17,00 R$ 3.400,00 20Cuero, tipo flanelado, 100% algodão. Medida mínima 80cm de largura. Cores diversas.Unid.740 R$ 6,50 R$ 4.810,00 21Camiseta regata para bebê, confeccionada em malha fio 30, 100% algodão, cores sortidas. De 0 a 6 meses.Unid.800 R$ 4,00 R$ 3.200,00 Total GeralR$ 82.467,001.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 021/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 021/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 021/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 047/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 22 de julho de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão Gerenciador

M. L. S. DE SOUSA

CNPJ nº 07.859.260/0001-66

Sra. Maria Luzinete Silva de Sousa

Empresária

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

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