Diário oficial

NÚMERO: 1209/2025

Volume: 13 - Número: 1209 de 5 de Setembro de 2025

05/09/2025 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 05/09/2025 17:48:02 - IP com nº: 192.168.10.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250509/2024
Pregão Eletrônico Nº 037/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.347.263/0001-07, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N'b0 20250509. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. Nº 037/2024.

Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa.

Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes.

Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Lísia Wadna Moreirra Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

Contratante

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: ________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: _________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250511/2024
Pregão Eletrônico Nº 037/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250511 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, urbanismo e Trânsito, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, e a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, de interesse desta administração pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 037/2024. VALOR TOTAL: R$5.286,21 (cinco mil e duzentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de abril de 2026 a contar da data de: 4 de setembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Inf. Urbanismo e Trânsito, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0056 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.026 Manut. e Funcionamento da Sec. de Infraestrutura, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: VALOR: R$5.286,21 (cinco mil e duzentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA - KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250510/2024
Pregão Eletrônico Nº 037/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250510 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal da Juventude, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, de interesse desta administração pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 037/2024. VALOR TOTAL: R$2.368,78 (dois mil e trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de abril de 2026 a contar da data de: 4 de setembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Municipal de Juventude, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0014 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.065 Manutenção e Funcionamento da Sec. da Juventude, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$2.368,78 (dois mil e trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira , pela Contratante, KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA - KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250509/2024
Pregão Eletrônico Nº 037/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250509 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, de interesse desta administração pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 037/2024. VALOR TOTAL: R$5.386,96 (cinco mil e trezentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de abril de 2026 a contar da data de: 4 de setembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Municipal de Meio Ambiente, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0063 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manut. e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$5.386,96 (cinco mil e trezentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA - KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250508/2024
Pregão Eletrônico Nº Nº 037/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250508 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, de interesse desta administração pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico N'ba Nº 037/2024. VALOR TOTAL: R$3.996,91 (três mil e novecentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de abril de 2026 a contar da data de: 4 de setembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 Sec. Municipal de Esportes e Lazer, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0020 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.033 Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Esportes e Lazer, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$3.996,91 (três mil e novecentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira , pela Contratante, KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA - KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250507/2024
Pregão Eletrônico Nº Nº 037/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250507 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, de interesse desta administração pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº Nº 037/2024. VALOR TOTAL: R$6.640,71 (seis mil e seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de abril de 2026 a contar da data de: 4 de setembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$6.640,71 (seis mil e seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA - KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250506/2024
Pregão Eletrônico Nº Nº 037/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250506 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, de interesse desta administração pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº Nº 037/2024. VALOR TOTAL: R$23.038,75 (vinte e três mil e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de abril de 2026 a contar da data de: 4 de setembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde - FMS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$23.038,75 (vinte e três mil e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA - KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250505/2024
Pregão Eletrônico Nº Nº 037/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250505 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, de interesse desta administração pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº Nº 037/2024. VALOR TOTAL: R$12.719,80 (doze mil e setecentos e dezenove reais e oitenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de abril de 2026 a contar da data de: 4 de setembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMEC, PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Educação, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$12.719,80 (doze mil e setecentos e dezenove reais e oitenta centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA - KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250504/2024
Pregão Eletrônico Nº Nº 037/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250504 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, de interesse desta administração pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº Nº 037/2024. VALOR TOTAL: R$4.839,78 (quatro mil e oitocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de abril de 2026 a contar da data de: 4 de setembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 Sec. Municipal de Cultura e Turismo, PROJETO/ATIVIDADE: 13.392.0019 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.036 Manutenção das atividades da Sec. Cultura e Turismo, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$4.839,78 (quatro mil e oitocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira , pela Contratante, KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA - KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretário Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250503/2024
Pregão Eletrônico Nº Nº 037/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250503 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de água mineral, de interesse desta administração pública. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº Nº 037/2024. VALOR TOTAL: R$32.928,70 (trinta e dois mil e novecentos e vinte e oito reais e setenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de abril de 2026 a contar da data de: 4 de setembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Adm. Direta do Município, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$32.928,70 (trinta e dois mil e novecentos e vinte e oito reais e setenta centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA - KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250511/2024
Pregão Eletrônico Nº 037/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, urbanismo e Trânsito, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.347.263/0001-07, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250511. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o Nº 037/2024.

Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa.

Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

Contratante

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250510/2024
Pregão Eletrônico Nº 037/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal da Juventude, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.347.263/0001-07, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250510 decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. Nº 037/2024.

Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa.

Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretária Municipal de Administração e Finanças

Contratante

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 029/2025
Pregão Eletrônico n° 029/2025. convocamos essa empresa ARNALDOS MARMORARIA E VIDRAÇARIA LTDA.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 029/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa ARNALDOS MARMORARIA E VIDRAÇARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 23.552.016/0001-02, com Sede na Av. Marly Boueres, n° 1269, 65.725-000, Mutirão, Pedreiras-MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos/MA, em 04 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250507/2024
Pregão Eletrônico nº Nº 037/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, CONVOCA a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.347.263/0001-07, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250507. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. Nº 037/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº Nº 037/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250508./2024
Pregão Eletrônico Nº 037/2024.

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.347.263/0001-07, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250508. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. Nº 037/2024.

Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa.

Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes.

Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Contratante

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250506/2024
Pregão Eletrônico nº Nº 037/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.347.263/0001-07, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250506. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. Nº 037/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº Nº 037/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250505/2024
Pregão Eletrônico nº Nº 037/2024
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.347.263/0001-07, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250505. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. Nº 037/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº Nº 037/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

__________________________________________Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250504/2024
Pregão Eletrônico Nº 037/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.347.263/0001-07, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250504. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. Nº 037/2024.

Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa.

Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes.

Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretário Municipal de Administração e Finanças

Contrante

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250503/2024
Pregão Eletrônico nº Nº 037/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.347.263/0001-07, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250503. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. Nº 037/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº Nº 037/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 029/2025
Pregão Eletrônico n° 029/2025. convocamos essa empresa E M DE SOUSA EIRELI.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 029/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa E M DE SOUSA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.025.035/0001-71, localizada na Rua José Bezerra, n° 132, 65728-000, Centro, Lima Campos- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos/MA, em 04 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01-PE029/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025. E M DE SOUSA EIRELI.
PROCESSO ADM. Nº 000015554/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-PE029/2025

Aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: E M DE SOUSA EIRELICNPJ nº: 32.025.035/0001-71Endereço: RUA JOSÉ BEZERRA, N° 132, CENTRO, CEP:65728-000,LIMA

CAMPOS - MA.(DDD) Telefone: 99 8210-1333Representante legal: EDSON MARQUES DE SOUSA

CPF nº: 270.283.723-91CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0002BANCADA 1,20X0,50 CINZA ANDORINHA COM BORDA DE 6CM, MOLDURA DE 8CM, COM CUBA DE SOBREPOR DE LOUÇA, QUADRADA. MEDIDAS APROXIMADAS DA CUBA: LARGURA: 41 CM; COMPRIMENTO: 38 CM; ALTURA: 10 CMHMHM41 UNDR$ 769,00R$ 31.529,000005ESPELHO 1,00X1,50 (4MM COM BOTÃO FRANCÊS)GLASSMAXIGLASSMAXI47 UNDR$ 571,00R$ 26.837,000006FECHADURA 1520 PARA PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, FERRAGEM RECOMENDADA PARA VIDRO TEMPERADO COM ESPESSURA DE 6 A 10 MILÍMETROS. COR: CROMADO, MATERIAL: ALUMÍNIO, EMBALAGEM CONTENDO 1 FECHADURA COM DUAS CHAVES (1520)MORUMBIMORUMBI119 UNDR$ 98,00R$ 11.662,000007JANELA DE CORRER 4 FOLHAS ALUMÍNIO 2,50X0,80 (VIDRO TEMPERADO 8MM COR INCOLOR)GLASSMAXIGLASSMAXI68 UNDR$ 964,00R$ 65.552,000009JANELA MAXIAR ALUMÍNIO COM GRADE METAL 0,60X0,80M, TRAVAS MACIÇAS, BORRACHAS DUPLAS, VIDRO TEMPERADO 8MMGLASSMAXIGLASSMAXI35 UNDR$ 654,80R$ 22.918,000010KIT DOBRADIÇA + PIVÔ PARA PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, PARA VIDRO TEMPERADO COM ESPESSURA DE 6 A 10 MILÍMETROS, COR: CROMADO; KIT CONTENDO: 1X DOBRADIÇA SUPERIOR 1X DOBRADIÇA INFERIOR 1X PIVÔ SUPERIOR 1X PIVÔ INFERIORLGL FerragensLGL Ferragens151 KITR$ 160,80R$ 24.280,800013MOLA DE PISO 8300 HIDRÁULICA PIVOTANTE PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO, MOLA DE PISO ADAPTÁVEL ADEQUADA PARA TODAS AS PORTAS PADRÃO DE AÇÃO SIMPLES E DUPLA, COM SUA FORÇA DE FECHAMENTO INDIVIDUALMENTE REGULADA POR MEIO DE UM PARAFUSO DE AJUSTE. TAMPA EM ACABAMENTO POLIDO, TRAVA PARA MANTER A PORTA ABERTA 90 GRAUS; ANGULO MÁXIMO DE ABERTURA 105GRAUS, PESO MÁXIMO DA PORTA 75KG; LARGURA MÁXIMA DA PORTA 800MM, DOIS CONTROLES DE VELOCIDADE PARA FECHAMENTOACTIONACTION90 UNDR$ 788,00R$ 70.920,000014MOLDURA 2,20X0,18 (PRETO SÃO GABRIEL PARA ESCADA)HMHM60 UNDR$ 224,00R$ 13.440,000015PEITORIL 1,55X0,15 CINZA ANDORINHA.HMHM80 UNDR$ 113,00R$ 9.040,000017PIA 2,00X0,60 (PRETO SÃO GABRIEL, BORDA DE 6CM, MOLDURA DE 10CM + CUBA DE INOX QUADRADA, DIMENSÕES PRODUTO (COMPR. X LARG. X ALT.): 46X30X11CMHMHM33 UNDR$ 1.464,00R$ 48.312,000022PORTA 2,10X0,80 DE ABRIR COM PUXADOR (VIDRO TEMPERADO 10MM, INCOLOR)GLASSMAXIGLASSMAXI16 UNDR$ 1.150,00R$ 18.400,000023PORTA 2,10X1,50 DE ABRIR COM PUXADOR (VIDRO TEMPERADO 10MM, COR CINZA)GLASSMAXIGLASSMAXI56 UNDR$ 2.007,00R$ 112.392,000024PORTA 2,10X1,50 DE ABRIR COM PUXADOR (VIDRO TEMPERADO 10MM, COR CINZA)GLASSMAXIGLASSMAXI14 UNDR$ 2.007,00R$ 28.098,00

0028QUADRO NEGRO MAGNÉTICO VIDRO 120X90CM, SUPERFÍCIE DE VIDRO TEMPERADO 10MM, COM SUPORTE EM ALUMÍNIO PARA APAGADOR, COM ÍMÃS EXTRA FORTES, FIXAÇÃO EM 4 PONTOSGLASSMAXIGLASSMAXI45 UNDR$ 729,00R$ 32.805,000032SOLEIRA 2,65X1,04 (PRETO SÃO GABRIEL COM FRISO)HMHM64 UNDR$ 1.783,00R$ 114.112,000036VIDRO COMUM, COM 8MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI81 M²R$ 270,00R$ 21.870,000037VIDRO TEMPERADO HABITAT, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI204 M²R$ 664,00R$ 135.456,000038VIDRO TEMPERADO HABITAT, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI50 M²R$ 664,00R$ 33.200,000039VIDRO TEMPERADO HABITAT, COM 8MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI154 M²R$ 652,00R$ 100.408,000040VIDRO TEMPERADO HABITAT, COM 8MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI38 M²R$ 652,00R$ 24.776,000041VIDRO TEMPERADO, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, FUMÊ.GLASSMAXIGLASSMAXI144 M²R$ 531,00R$ 76.464,000042VIDRO TEMPERADO, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, FUMÊ.GLASSMAXIGLASSMAXI36 M²R$ 531,00R$ 19.116,000043VIDRO TEMPERADO, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI127 M²R$ 440,00R$ 55.880,00TOTAL DO VENCEDORR$ 1.097.467,80

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEMESPECIFICAÇÕESUNIDSec. Mun. de Adm e FinançasSec. de SaúdeSec. de Educação Sec. de Educação - FUNDEB -(órgão gerenciador)(Órgão Participante)(Órgão Participante)(Órgão Participante)~~~~2Bancada 1,20x0,50 cinza andorinha com borda de 6cm, moldura de 8cm, com cuba de sobrepor de louça, quadrada. Medidas aproximadas da cuba: Largura: 41 cm; Comprimento: 38 cm; Altura: 10 cm Unidade1376155Espelho 1,00x1,50 (4mm com botão francês) Unidade13138136Fechadura 1520 para porta pivotante de vidro temperado, Ferragem recomendada para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros. Cor: cromado, Material: Alumínio, embalagem Contendo 1 Fechadura com duas chaves (1520)Unidade252222507Janela de Correr 4 Folhas Alumínio 2,50x0,80 (vidro temperado 8mm cor incolor)Unidade171112289Janela Maxiar Alumínio com Grade Metal 0,60x0,80m, travas maciças, borrachas duplas, vidro temperado 8mmUnidade3500010Kit dobradiça + pivô para porta pivotante de vidro temperado, para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros, Cor: Cromado; kit contendo: 1x dobradiça superior 1x dobradiça inferior 1x pivô superior 1x pivô inferior kit3752125013Mola de Piso 8300 Hidráulica Pivotante para Porta de Vidro Temperado, mola de piso adaptável adequada para todas as portas padrão de ação simples e dupla, com sua força de fechamento individualmente regulada por meio de um parafuso de ajuste. Tampa em acabamento Polido, Trava para manter a porta aberta 90 graus; Angulo máximo de abertura 105graus, Peso máximo da porta 75Kg; Largura máxima da porta 800mm, Dois controles de velocidade para fechamentoUnidade2520103514Moldura 2,20x0,18 (preto São Gabriel para escada)Unidade101004015Peitoril 1,55x0,15 cinza andorinha.Unidade252503017Pia 2,00x0,60 (preto São Gabriel, borda de 6cm, moldura de 10cm + cuba de inox quadrada, Dimensões Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 46x30x11cmUnidade7602022Porta 2,10x0,80 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, incolor) COTA RESERVADA P/ ME-EPP.Unidade0001623Porta 2,10x1,50 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, cor cinza) COTA PRINCIPALUnidade2010101624Porta 2,10x1,50 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, cor cinza) COTA RESERVADA P/ ME-EPP.Unidade0001428Quadro Negro Magnético Vidro 120X90cm, superfície de vidro temperado 10mm, com suporte em alumínio para apagador, Com ímãs extra fortes, fixação em 4 pontosUnidade0004532Soleira 2,65x1,04 (preto São Gabriel com friso) COTA PRINCIPALUnidade25003936Vidro Comum, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. COTA RESERVADA P/ ME-EPP.M13140004137Vidro Temperado Habitat, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. - COTA PRINCIPALM²5245478038Vidro Temperado Habitat, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. COTA RESERVADA P/ ME-EPP.M13130004039Vidro Temperado Habitat, Com 8mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. - COTA PRINCIPALM²6542222540Vidro Temperado Habitat, Com 8mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. COTA RESERVADA P/ ME-EPP.M²0003841Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e Portas, Fumê. - COTA PRINCIPALM²4526235042Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e Portas, Fumê. COTA RESERVADA P/ ME-EPP.M²0360043Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. - COTA PRINCIPALM²225322303. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 029/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 029/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 05 de setembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

DECRETO n° 011, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

DECRETO N° 003, DE 1° DE JANEIRO DE 2025

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

DECRETO N° 009, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

E M DE SOUSA EIREL

CNPJ n° 32.025.035/0001-71

Edson Marques de Sousa

Cargo: Empresário

R.G.: 016229922000-0 SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________

CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02-PE029/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025. ARNALDOS MARMORARIA E VIDRAÇARIA LTDA.
PROCESSO ADM. Nº 000015554/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02-PE029/2025

Aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: ARNALDOS MARMORARIA E VIDRAÇARIA LTDACNPJ nº: 23.552.016/0001-02Endereço: AV. MARLY BOUERES, Nº 1269,

MUTIRÃO, CEP: 65.725-000 MUNICÍPIO: PEDREIRAS UF: MA.(DDD) Telefone: (99) 98160-0520Representante legal: ANTÔNIO ARNALDO DA COSTA FILHO

RG: 012652561999-2 EMISSOR: SESP/MA CPF: 024.480.653-57.

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001BALCÃO 2,00X0,50 (COM BORDA DE 6CM CINZA ANDORINHA).FUTURAFUTURA45 UNDR$ 563,00R$ 25.335,000003BOX 1,90X1,50, (MEDIDA DO VÃO), 2 FOLHAS (1 FIXA + 1 CORRER), INCOLOR, VIDRO TEMPERADO 8MM, COM ALUMÍNIOGLASSMAXIGLASSMAXI14 UNDR$ 1.125,00R$ 15.750,000004DEGRAUS 2,20X0,18 (PRETO SÃO GABRIEL PARA ESCADA COM ACABAMENTO BISOTE)FUTURAFUTURA40 UNDR$ 219,00R$ 8.760,000008JANELA DE CORRER 4 FOLHAS ALUMÍNIO 1,10X1,50 (VIDRO TEMPERADO 8MM COR INCOLOR)GLASSMAXIGLASSMAXI85 UNDR$ 845,00R$ 71.825,000011KIT PIVÔ + BUCHA PARA DOBRADIÇAS PARA PORTA DE VIDRO PIVOTÂNTE COM O SISTEMA TRADICIONAL 1201 - PIVÔ PARA DOBRADIÇA SUPERIOR PARA PORTA DE VIDRO PIVOTANTE COM SISTEMA TRADICIONAL 1013 - PIVÔ PARA DOBRADIÇA INFERIOR PARA PORTA DE VIDRO PIVOTANTE COM SISTEMA TRADICIONAL E MOLA, COR: CROMADO KIT CONTENDO 1 UNIDADE DE CADA ITEM, (PARA VIDRO TEMPERADO COM ESPESSURA DE 6 A 10 MILÍMETROS)GOLDGOLD79 KITR$ 142,00R$ 11.218,000012MOLA DE PISO 8200 HIDRÁULICA PIVOTANTE PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO 8MM E 10MM, MOLA DE PISO ADAPTÁVEL ADEQUADA PARA TODAS AS PORTAS PADRÃO DE AÇÃO SIMPLES E DUPLA, COM SUA FORÇA DE FECHAMENTO INDIVIDUALMENTE REGULADA POR MEIO DE UM PARAFUSO DE AJUSTE. TAMPA EM ACABAMENTO POLIDO, TRAVA PARA MANTER A PORTA ABERTA 90GRAUS; ANGULO MÁXIMO DE ABERTURA 105GRAUS, PESO MÁXIMO DA PORTA 110KG; LARGURA MÁXIMA DA PORTA 1100MM, DOIS CONTROLES DE VELOCIDADE PARA FECHAMENTO.GOLDGOLD90 UNDR$ 805,00R$ 72.450,000016PEITOTIL 2,54X0,23 (PRETO SÃO GABRIEL COM BORDA DE 6CM)FUTURAFUTURA55 UNDR$ 434,00R$ 23.870,000018PIA 2,50X0,60 (CINZA ANDORINHA, BORDA DE 6CM, MOLDURA DE 10CM + CUBA DE INOX QUADRADA, DIMENSÕES PRODUTO (COMPR. X LARG. X ALT.): 56X34X14,5CMFUTURAFUTURA30 UNDR$ 1.439,00R$ 43.170,000019PIVÔ INFERIOR 1013S PARA PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO PARA VIDRO TEMPERADO COM ESPESSURA DE 6 A 10 MILÍMETROS. COR: CROMADO. MATERIAL: ALUMÍNIO.GOLDGOLD180 UNDR$ 42,00R$ 7.560,000020PIVÔ SUPERIOR 1201S PARA PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, PARA VIDRO TEMPERADO COM ESPESSURA DE 6 A 10 MILÍMETROS. COR: CROMADO, MATERIAL: ALUMÍNIOGOLDGOLD180 UNDR$ 40,00R$ 7.200,000021PORTA 2,10X0,80 DE ABRIR COM PUXADOR (VIDRO TEMPERADO 10MM, INCOLOR)GLASSMAXIGLASSMAXI64 UNDR$ 1.150,00R$ 73.600,000025PORTA 2,10X1,60 DE ABRIR COM PUXADOR (VIDRO TEMPERADO 10MM, INCOLOR)GLASSMAXIGLASSMAXI35 UNDR$ 2.042,00R$ 71.470,000026PUXADOR H REDONDO 40CMX30CM, TUBULAR, DUPLO, DIÂMETRO 25MM PARA PORTA DE VIDRO, FABRICADO EM AÇO INOX, PUXADOR COMPOSTO POR 2 LADOS, DENTRO E FORA (MACHO E FÊMEA), ACABAMENTO INOX POLIDO, COM CHAVE, ESPESSURA DO PUXADOR (BARRA REDONDA) 25MM (2,5CM), TAMANHO (40CM X 30CM), COR: CROMADOLGL FERRAGENSLGL FERRAGENS112 UNDR$ 84,00R$ 9.408,000027PUXADOR H REDONDO 60X40CM, TUBULAR, DUPLO, DIÂMETRO 32MM PARA PORTA DE VIDRO, FABRICADO EM AÇO INOX, PUXADOR COMPOSTO POR 2 LADOS, DENTRO E FORA (MACHO E FÊMEA), ACABAMENTO INOX POLIDO, COM CHAVE, ESPESSURA DO PUXADOR (BARRA REDONDA) 32MM (3,2CM), TAMANHO (60X40CM), COR: CROMADOLGL FERRAGENSLGL FERRAGENS79 UNDR$ 164,00R$ 12.956,00

0029QUADRO NEGRO MAGNÉTICO VIDRO 90X60CM, SUPERFÍCIE DE VIDRO TEMPERADO 10MM, COM SUPORTE EM ALUMÍNIO PARA APAGADOR, COM ÍMÃS EXTRA FORTES, FIXAÇÃO EM 4 PONTOSGLASSMAXIGLASSMAXI58 UNDR$ 400,00R$ 23.200,000030RODAPÉS 0,62X0,08 (PRETO SÃO GABRIEL PARA ESCADA COM ACABAMENTO BISOTE)FUTURAFUTURA142 UNDR$ 36,00R$ 5.112,000031SOLEIRA 0,80X0,13 CINZA ANDORINHA.FUTURAFUTURA140 UNDR$ 61,00R$ 8.540,000033SOLEIRA 2,65X1,04 (PRETO SÃO GABRIEL COM FRISO)FUTURAFUTURA16 UNDR$ 1.783,00R$ 28.528,000034TAMPO 1,40X0,80 (VIDRO COMUM, 8MM COM ACABAMENTO)FUTURAFUTURA92 UNDR$ 320,00R$ 29.440,000035VIDRO COMUM, COM 8MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI324 M²R$ 270,00R$ 87.480,000044VIDRO TEMPERADO, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI31 M²R$ 440,00R$ 13.640,000045VIDRO TEMPERADO, COM 8MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI192 M²R$ 320,00R$ 61.440,00TOTAL DO VENCEDORR$ 711.952,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEMESPECIFICAÇÕESUNIDSec. Mun. de Adm e FinançasSec. de SaúdeSec. de Educação Sec. de Educação - FUNDEB -(órgão gerenciador)(Órgão Participante)(Órgão Participante)(Órgão Participante)~~~~1Balcão 2,00x0,50 (com borda de 6cm cinza andorinha).Unidade1687143Box 1,90x1,50, (MEDIDA DO VÃO), 2 folhas (1 FIXA + 1 CORRER), incolor, vidro temperado 8mm, com alumínioUnidade53334Degraus 2,20x0,18 (preto São Gabriel para escada com acabamento bisote)Unidade2020008Janela de correr 4 folhas Alumínio 1,10x1,50 (vidro temperado 8mm cor incolor) Unidade2015153511Kit Pivô + Bucha para dobradiças para porta de vidro pivotânte com o sistema tradicional 1201 - Pivô para dobradiça superior para porta de vidro pivotante com sistema tradicional 1013 - Pivô para dobradiça inferior para porta de vidro pivotante com sistema tradicional e mola, Cor: Cromado kit contendo 1 unidade de cada item, (para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros)kit1722103012Mola de Piso 8200 Hidráulica Pivotante para Porta de Vidro Temperado 8mm e 10mm, mola de piso adaptável adequada para todas as portas padrão de ação simples e dupla, com sua força de fechamento individualmente regulada por meio de um parafuso de ajuste. Tampa em acabamento Polido, Trava para manter a porta aberta 90graus; Angulo máximo de abertura 105graus, Peso máximo da porta 110Kg; Largura máxima da porta 1100mm, Dois controles de velocidade para fechamento.Unidade2520103516Peitotil 2,54x0,23 (preto São Gabriel com borda de 6cm)Unidade15004018Pia 2,50x0,60 (cinza andorinha, borda de 6cm, moldura de 10cm + cuba de inox quadrada, Dimensões Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 56x34x14,5cmUnidade8541319Pivô inferior 1013s para porta pivotante de vidro temperado para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros. Cor: Cromado. Material: Alumínio.Unidade5050206020Pivô superior 1201s para porta pivotante de vidro temperado, para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros. Cor: Cromado, Material: AlumínioUnidade5050206021Porta 2,10x0,80 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, incolor) COTA PRINCIPALUnidade51054425Porta 2,10x1,60 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, incolor)Unidade12032026Puxador H redondo 40cmX30cm, tubular, duplo, diâmetro 25mm para porta de vidro, fabricado em aço inox, Puxador composto por 2 lados, dentro e fora (Macho e Fêmea), Acabamento inox polido, com chave, Espessura do puxador (barra redonda) 25mm (2,5cm), Tamanho (40cm x 30cm), Cor: cromado Unidade321266227Puxador H redondo 60x40cm, tubular, duplo, diâmetro 32mm para porta de vidro, fabricado em aço inox, Puxador composto por 2 lados, dentro e fora (Macho e Fêmea), Acabamento inox polido, com chave, Espessura do puxador (barra redonda) 32mm (3,2cm), Tamanho (60X40cm), Cor: cromadoUnidade201274029Quadro Negro Magnético Vidro 90X60cm, superfície de vidro temperado 10mm, com suporte em alumínio para apagador, Com ímãs extra fortes, fixação em 4 pontosUnidade00154330Rodapés 0,62x0,08 (preto São Gabriel para escada com acabamento bisote)Unidade2027227331Soleira 0,80x0,13 cinza andorinha.Unidade2525504033Soleira 2,65x1,04 (preto São Gabriel com friso) COTA RESERVADA P/ ME-EPP.Unidade0001634Tampo 1,40x0,80 (vidro comum, 8mm com acabamento)Unidade2020124035Vidro Comum, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. - COTA PRINCIPALM²651054510944Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. COTA RESERVADA P/ ME-EPP.M²3100045Vidro Temperado, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor.M²558225303. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 029/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 029/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 05 de setembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

DECRETO n° 011, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

DECRETO N° 003, DE 1° DE JANEIRO DE 2025

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

DECRETO N° 009, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

ARNALDOS MARMORARIA E VIDRAÇARIA LTDA

CNPJ nº: 23.552.016/0001-02

ANTÔNIO ARNALDO DA COSTA FILHO

RG: 012652561999-2 EMISSOR: SESP/MA

CPF: 024.480.653-57.

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________

CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - CONVOCAÇÃO: Nº 143, DE 5 DE SETEMBRO DE/2025
CONVOCA A IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE LIMA CAMPOS - MARANHÃO.
DECRETO Nº 143, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

CONVOCA A IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE LIMA CAMPOS - MARANHÃO.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS - MA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Lima Campos - MA,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Lima Campos - MA, a ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social CRAS, no dia 11 de setembro de 2025, com o tema: Erradicar a fome, garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade.

Parágrafo único. A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será coordenada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.

Art. 2º - A IV Conferência Municipal desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do direito humano à alimentação adequada, previsto no art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, na esfera de governo e com a participação da sociedade.

Parágrafo único: A IV Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá como objetivo geral: Ampliar e Fortalecer os compromissos políticos para a promoção da Soberania Alimentar, garantindo a todos e a todas o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão Intersetorial no Sistema, na Política e no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 3º - As despesas com organização, mobilização do processo e a realização da IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, serão custeadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de setembro de 2025.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS ESTADO DO MARANHÃO, EM 5 DE SETEMBRO DE 2025.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

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