Diário oficial

NÚMERO: 1195/2025

Volume: 13 - Número: 1195 de 19 de Agosto de 2025

19/08/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 19/08/2025 19:28:29 - IP com nº: 192.168.10.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/PE026/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025. FRANCISCA T. DE ARAÚJO LTDA.
PROCESSO ADM. Nº 000015768/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE026/2025

Aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO - CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza, copa e cozinha), de interesse da Administração Pública Municipal, referente a itens que restaram fracassados em licitação anterior, visando suprir necessidades ainda não atendidas pelos órgãos da Administração, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: FRANCISCA T. DE ARAÚJO LTDACNPJ nº: 01.701.452/0001-63Endereço: Av. Juscelino Kubistchek, 393, Centro(DDD) Telefone: (99) 98156-7591 E-mail: fran.teles.de.araujo@gmail.comRepresentante legal: Francisca Teles de AraújoCPF nº: 476.445.913-20

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001AVENTAL, MATERIAL NAPA, COR BRANCA, COMPRIMENTO: 140 CM, LARGURA: 70 CMIpIp270 UNDR$ 5,39R$ 1.455,300002BACIA DE POLIETILENO RESISTENTE 10 LITROSSopranoSoprano130 UNDR$ 8,97R$ 1.166,100003BACIA DE POLIETILENO RESISTENTE 15 LITROSSopranoSoprano120 UNDR$ 12,00R$ 1.440,000004BACIA DE POLIETILENO RESISTENTE 30 LITROSSopranoSoprano110 UNDR$ 23,00R$ 2.530,000005BACIA EM ALUMÍNIO RESISTENTE 50 LITROSSopranoSoprano62 UNDR$ 65,30R$ 4.048,600006BACIA EM MATERIAL PLÁSTICO CAP. 45L. RÍGIDO COM CAPACIDADE 45 LITROS.SopranoSoprano95 UNDR$ 31,50R$ 2.992,500007BALDE POLIETILENO RESISTENTE DE 15 LITROS, COM ALÇA METÁLICA EM ARAME GALVANIZADOSopranoSoprano105 UNDR$ 10,35R$ 1.086,750008BALDE POLIETILENO RESISTENTE DE 5 LITROS, COM ALÇA METÁLICA EM ARAME GALVANIZADOSopranoSoprano165 UNDR$ 7,10R$ 1.171,500009BANDEJA DE PAPELÃO REDONDA Nº 5, TAM: 19CMFestcolorFestcolor250 UNDR$ 2,41R$ 602,500010BANDEJA DE PAPELÃO REDONDA Nº 6, TAM: 40CMFestcolorFestcolor120 UNDR$ 3,50R$ 420,000011BANDEJA PLÁSTICA RETANGULAR PEQUENA, DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO: 20CM; LARGURA: 16CM; PROFUNDIDADE:

3CM.UzUz100 UNDR$ 10,95R$ 1.095,000012BOTA DE BORRACHA CANO LONGO TIPO 7 LÉGUAS.VonderVonder140 PARR$ 39,75R$ 5.565,000013CAIXA DE ISOPOR 13 LITROSIsoplastIsoplast51 UNDR$ 17,50R$ 892,500014CAIXA DE ISOPOR 17 LITROSIsoplastIsoplast51 UNDR$ 23,75R$ 1.211,250015CAIXA DE ISOPOR 21 LITROSIsoplastIsoplast51 UNDR$ 29,45R$ 1.501,950016CAIXA DE ISOPOR 60 LITROS.IsoplastIsoplast35 UNDR$ 50,45R$ 1.765,750017CAIXA DE ISOPOR 7 LITROS.IsoplastIsoplast51 UNDR$ 15,45R$ 787,950018CANECÃO LEITEIRA Nº 18, MATERIAL ALUMÍNIO REFORÇADO COM CABO DE MADEIRA, COM CAPACIDADE PARA 4,5 LITROS.São PauloSão Paulo38 UNDR$ 30,45R$ 1.157,100019CANECA DE CERÂMICA 200MLSão FranciscoSão Francisco110 UNDR$ 8,25R$ 907,500020CESTO PLÁSTICO PARA LIXO TELADO EM MATERIAL PLÁSTICO REFORÇADO COM TAMPA CAPACIDADE PARA 30 LITROS.MbMb124 UNDR$ 30,97R$ 3.840,280021CESTO PLÁSTICO PARA LIXO TELADO EM MATERIAL PLÁSTICO REFORÇADO COM TAMPA CAPACIDADE PARA 60 LITROS.MbMb142 UNDR$ 52,45R$ 7.447,900022CESTO PLÁSTICO PARA LIXO TELADO EM MATERIAL PLÁSTICO REFORÇADO COM TAMPA CAPACIDADE PARA 10 LITROS.MbMb144 UNDR$ 12,90R$ 1.857,600023COLHER CONCHA DE SOPA GRANDE INOX, DIÂMETRO APROXIMADA DA CONCHA: 9,5 CM DIMENSÃO APROXIMADA DO CABO (L X C): 27 CMPrafestaPrafesta78 UNDR$ 9,55R$ 744,900024COLHER DE CHÁ INOX, MEDIDAS: 16CM DE COMPRIMENTO POR 4CM DE LARGURAPrafestaPrafesta132 UNDR$ 1,70R$ 224,400025COLHER DE MESA INOX, DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA: 2,20 CM; PROFUNDIDADE: 18,7 CM; LARGURA: 3.9 CMPrafestaPrafesta290 UNDR$ 2,92R$ 846,800026COLHER DE POLIETILENO RESISTENTE P/ SERVIR MERENDA ESCOLAR, 30CM COZINHA INDUSTRIAL.PrafestaPrafesta170 UNDR$ 8,27R$ 1.405,900027COLHER DESCARTÁVEL TIPO SOBREMESA, CONFECCIONADA EM POLIESTIRENO RESISTENTE NA COR BRANCA OU TRANSLÚCIDA. O PRODUTO DEVE SER ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, RACHADURAS, DEFORMAÇÕES, REBARBAS OU ARESTAS. EMBALADAS HIGIENICAMENTE EM SACO PLÁSTICO E REEMBALADAS EM CAIXA DE PAPELÃO. ACONDICIONADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE DE FORMA A GARANTIR A HIGIENE E INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O USO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. PACOTE COM 50 UNIDADES.PrafestaPrafesta1.430 PCR$ 3,20R$ 4.576,000028COLHER GRANDE DE INOX COM CABO PLÁSTICO. MEDIDA: 32 CM.PrafestaPrafesta66 UNDR$ 8,95R$ 590,700029CONJUNTO DE COPOS PAULISTA PARA ÁGUA/SUCO, COM CAPACIDADE PARA 250 ML. EMBALAGEM COM 6 UNIDADES; COMPOSIÇÃO/MATERIAL: VIDRO; COR/ACABAMENTO: INCOLOR; CAPACIDADE: 250ML; DIMENSÕES CM (ØXA): 7,541X11,0 CMNADIRNADIR56 CJR$ 28,34R$ 1.587,040030CONJUNTOS PORTA MANTIMENTOS/VIDRO 3 PEÇAS PEQUENA DE 700ML; MEDIA DE 1,6LT E GRANDE DE 2,1LTNADIRNADIR68 CJR$ 27,00R$ 1.836,000031COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, EM MATERIAL POLIESTIRENO, COM CAPACIDADE DE 150 ML, MATERIAL ATÓXICO, IDEAL PARA ÁGUA E REFRIGERANTE; A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, EM TINTA INDELÉVEL, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. OS COPOS DEVEM SER HOMOGÊNEOS, ESTRIADOS, ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO DEVEM APRESENTAR SUJIDADE INTERNA OU EXTERNAMENTE. O COPO DEVE TRAZER GRAVADO EM RELEVO, COM CARACTERES VISÍVEIS, A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A CAPACIDADE E O SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL PARA RECICLAGEM. ACONDICIONADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A HIGIENE E INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ SEU USO. MATERIAL DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DOS ÓRGÃOS REGULADORES. CAIXA COM 25 PACOTE CADA PACOTE COM 100UNID.MaratáMaratá580 CXR$ 83,00R$ 48.140,000032COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, EM MATERIAL POLIESTIRENO, COM CAPACIDADE DE 50 ML, MATERIAL ATÓXICO, IDEAL PARA CAFÉ; A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, EM TINTA INDELÉVEL, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. OS COPOS DEVEM SER HOMOGÊNEOS, ESTRIADOS, ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO DEVEM APRESENTAR SUJIDADE INTERNA OU EXTERNAMENTE. O COPO DEVE TRAZER GRAVADO EM RELEVO, COM CARACTERES VISÍVEIS, A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A CAPACIDADE E O SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL PARA RECICLAGEM. ACONDICIONADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A HIGIENE E INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ SEU USO. MATERIAL DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DOS ÓRGÃOS REGULADORES. CAIXA COM 50 PACOTE CADA PACOTE COM 100UNID.MaratáMaratá133 CXR$ 128,50R$ 17.090,500033SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE PARA 100 LITROS, PACOTES COM 05 UNIDADES.FlikFlik7.240 UNDR$ 2,49R$ 18.027,60TOTAL DO VENCEDORR$ 140.012,871.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ItemDescriçãoUnid.'d3rgão Gerenciador

ADM'd3rgãos ParticipantesQUANT. TOTALSaúdeDireitos Hum. E Desenv. Social.M. AmbEducEduc / Fundeb1Avental, material Napa, Cor Branca, comprimento: 140 cm, largura: 70 cmUnidade608060-30402702Bacia De Polietileno Resistente 10 LitrosUnidade3030201030101303Bacia De Polietileno Resistente 15 LitrosUnidade3030201015151204Bacia De Polietileno Resistente 30 LitrosUnidade2030201015151105Bacia Em Alumínio Resistente 50 LitrosUnidade1210201055626Bacia Em Material Plástico Cap. 45l. Rígido Com Capacidade 45 Litros.Unidade2030201078957Balde Polietileno Resistente De 15 Litros, com alça metálica em arame galvanizadoUnidade204020510101058Balde Polietileno Resistente De 5 Litros, com alça metálica em arame galvanizadoUnidade1560201020401659Bandeja De Papelão Redonda Nº 5, Tam: 19cmUnidade10010010-202025010Bandeja De Papelão Redonda Nº 6, Tam: 40cmUnidade402010-302012011BANDEJA PLÁSTICA RETANGULAR PEQUENA, Dimensões Aproximadas: Comprimento: 20cm; Largura: 16cm; Profundidade: 3cm.Unidade10202020151510012Bota De Borracha Cano Longo Tipo 7 Léguas.Par60301010151514013Caixa De Isopor 13 LitrosUnidade201065555114Caixa De Isopor 17 LitrosUnidade201065555115Caixa De Isopor 21 LitrosUnidade201065735116Caixa De Isopor 60 Litros.Unidade12665423517Caixa De Isopor 7 Litros.Unidade201065735118Canecão Leiteira Nº 18, Material Alumínio Reforçado Com Cabo De Madeira, Com Capacidade para 4,5 Litros. Unidade56521553819Caneca De Cerâmica 200mlUnidade3030--203011020Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plástico Reforçado Com Tampa Capacidade Para 30 Litros.Unidade20401212301012421Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plásticoreforçado Com Tampa Capacidade Para 60 Litros.Unidade30301210402014222Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plásticoreforçado Com Tampa Capacidade Para 10 Litros.Unidade20401212303014423Colher Concha De Sopa Grande Inox, Diâmetro aproximada da concha: 9,5 cm Dimensão aproximada do cabo (L x C): 27 cmUnidade20208-15157824Colher De Chá Inox, Medidas: 16cm de comprimento por 4cm de larguraUnidade303630-261013225Colher De Mesa Inox, Dimensões Aproximadas: Altura: 2,20 cm; Profundidade: 18,7 cm; Largura: 3.9 cmUnidade6010030-604029026Colher De Polietileno Resistente P/ Servir Merenda Escolar, 30cm Cozinha Industrial.Unidade303020-603017027Colher Descartável Tipo Sobremesa, Confeccionada Em Poliestireno Resistente Na Cor Branca Ou Translúcida. O Produto Deve Ser Isento De Materiais Estranhos, Rachaduras, Deformações, Rebarbas Ou Arestas. Embaladas Higienicamente Em Saco Plástico E Reembaladas Em Caixa De Papelão. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até O Uso. A Embalagem Deverá Conter Externamente Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Pacote Com 50 Unidades.Pacote400500200801501001.43028Colher Grande De Inox Com Cabo Plástico. Medida: 32 Cm.Unidade10206-15156629Conjunto de Copos Paulista Para Água/Suco, Com Capacidade Para 250 Ml. Embalagem com 6 unidades; Composição/Material: Vidro; Cor/Acabamento: Incolor; Capacidade: 250ml; Dimensões cm (øxA):7,541x11,0 cmConjunto12126610105630Conjuntos Porta Mantimentos/Vidro 3 Peças Pequena De 700ml; Media De 1,6lt E Grande De 2,1ltConjunto12206-20106831Copo Descartável Para Água, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 150 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Água E Refrigerante; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 25 Pacote Cada Pacote Com 100unid.Caixa2502003030304058032Copo Descartável Para Café, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 50 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Café; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 50 Pacote Cada Pacote Com 100unid.Caixa133-----13333Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 100 Litros, Pacotes Com 05 Unidades.Unidade5.0002.240----7.240

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 026/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 026/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 19 de agosto de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Orlando da Conceição Rocha

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 007, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

DETENTORA DO REGISTRO:

FRANCISCA T. DE ARAÚJO LTDA

CNPJ nº: 01.701.452/0001-63

Nome: Francisca Teles de Araújo

Cargo: Proprietária

R.G.: 048755292013-3

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250484/2025
Inexigibilidade de Licitação n°. 007/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa LOPES ADVOGADOS, inscrita no CNPJ n°. 15.160.353/0001-26, com Sede na Rua Professor Américo Simas, 13, Nazaré, CEP: 40.050-450, Salvador/BA, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250484/2025, decorrente da Inexigibilidade de Licitação, sob o n°. 007/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas na Lei n° 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 19 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: ___________________________________________

R.G. nº: ____________________________, CPF nº: _________________________

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