Diário oficial

NÚMERO: 1194/2025

Volume: 13 - Número: 1194 de 18 de Agosto de 2025

18/08/2025 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 18/08/2025 17:05:13 - IP com nº: 192.168.10.103

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250415/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa E. TALES COSTA LIMA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.832.178/0001-12, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250415. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretária Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ___________________________

CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250418/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, CONVOCA a empresa E. TALES COSTA LIMA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.832.178/0001-12, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250418. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250420/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250420 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa E. TALES COSTA LIMA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$35.349,97 (trinta e cinco mil e trezentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01- Sec. Mun. de Agric. Pecuária e Pesca, PROJETO/ATIVIDADE: 20.122.0033 PROJ.ATIVIDADE: 2.024 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Agricultura, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$35.349,97 (trinta e cinco mil e trezentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieria, pela Contratante, ENIO TALES COSTA LIMA - E. TALES COSTA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250419/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250419 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) da Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025e a empresa E. TALES COSTA LIMA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$8.346,33 (oito mil e trezentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 Sec. Mun. de Esporte e Lazer, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0020 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.033 Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Esporte e Lazer, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$8.346,33 (oito mil e trezentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, ENIO TALES COSTA LIMA - E. TALES COSTA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250418/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250418 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa E. TALES COSTA LIMA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$19.971,90 (dezenove mil e novecentos e setenta e um reais e noventa centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.01 Fundo Municipal de Assistência Social , PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$19.971,90 (dezenove mil e novecentos e setenta e um reais e noventa centavos), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, ENIO TALES COSTA LIMA - E. TALES COSTA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250417/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250417 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa E. TALES COSTA LIMA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$28.489,18 (vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 Sec. Mun. de Educação - SEMEC, PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção e Func. das Atividades da Sec. Mun. de Educação, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$28.489,18 (vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, ENIO TALES COSTA LIMA - E. TALES COSTA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250416/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250416 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa E. TALES COSTA LIMA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$17.154,50 (dezessete mil e cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15.01 Fundo Municipal de Saúde - FMS , PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$17.154,50 (dezessete mil e cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, ENIO TALES COSTA LIMA - E. TALES COSTA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250415/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250415 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa E. TALES COSTA LIMA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$668.863,62 (seiscentos e sessenta e oito mil e oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.01 Sec. Mun. Cultura e Turismo, PROJETO/ATIVIDADE: 13.392.0019 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.037 Realização de Festividades Culturais, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS:, VALOR: R$668.863,62 (seiscentos e sessenta e oito mil e oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, ENIO TALES COSTA LIMA - E. TALES COSTA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250414/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250414 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa E. TALES COSTA LIMA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$35.128,84 (trinta e cinco mil e cento e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$35.128,84 (trinta e cinco mil e cento e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, ENIO TALES COSTA LIMA - E. TALES COSTA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250420/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa E. TALES COSTA LIMA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.832.178/0001-12, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250420. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ___________________________

CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250419/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Esporte e lazer, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa E. TALES COSTA LIMA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.832.178/0001-12, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250419. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretária Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ___________________________

CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250417/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA a empresa E. TALES COSTA LIMA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.832.178/0001-12, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250417. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250416/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA a empresa E. TALES COSTA LIMA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.832.178/0001-12, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250416. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250414/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa E. TALES COSTA LIMA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.832.178/0001-12, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250414. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA: Nº 007/2025
Inexigibilidade de Licitação nº 007/2025

Ato de Ratificação e Autorização para Contratação Direta

Inexigibilidade de Licitação nº 007/2025

(Art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei nº 14.133/2021)

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços jurídicos especializados com ênfase em Direito Administrativo e Controle Externo, para atuação em apoio à Procuradoria Jurídica Municipal em demandas administrativas e judiciais de maior complexidade, especialmente perante o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

CONSIDERANDO, a supremacia do interesse público, o princípio da continuidade administrativa, o princípio da economicidade, o princípio da eficiência;

CONSIDERANDO, que houve parecer jurídico favorável à contratação direta, conforme determina a Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi apresentada comprovação de preços compatíveis com o mercado, assim como justificativas que demonstraram a viabilidade da contratação pretendida pela Administração e que evidenciam vantagem para ela, nos termos da Lei 14.133/ 2021.

AUTORIZO a contratação direta, por meio da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 007/2025, da Pessoa Jurídica LOPES ADVOGADOS, inscrita no CNPJ n°. 15.160.353/0001-26, com Sede na Rua Professor Américo Simas, 13, Nazaré, CEP: 40.050-450, Salvador/BA, para prestação dos serviços conforme Processo Administrativo nº 000015839/2025, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei nº 14.133/2021. DO VALOR: R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), conforme proposta comercial aprovada por esta administração, considerando que foram atendidas as determinações legais pertinentes, em conformidade com o que prevê a Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à matéria.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de Lima Campos, Estado do Maranhão, 15 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO MAIS O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Nº 026/2025
Pregão Eletrônico n° 026/2025. COM ANEXO.

HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representada pela Secretária Municipal, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF n° 960.070.793-68, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 026/2025, que tem por objeto a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza, copa e cozinha), de interesse da Administração Pública Municipal, referente a itens que restaram fracassados em licitação anterior, visando suprir necessidades ainda não atendidas pelos órgãos da Administração, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado a empresa FRANCISCA T. DE ARAÚJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.701.452/0001-63, localizada na Av. Juscelino Kubistchek, 393, Centro, Lima Campos/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 140.012,87 (Cento e quarenta mil, doze reais e oitenta e sete centavos), conforme RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO em anexo.

Lima Campos (MA), 18 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Registro de Preços Eletrônico - 026/2025

Resultado da Homologação

0001 - Avental, material Napa, Cor Branca, comprimento: 140 cm, largura: 70 cm - Ip - Valor Referência: 6,82

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI5,391.455,30Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0002 - Bacia De Polietileno Resistente 10 Litros - Soprano - Valor Referência: 14,95

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI8,971.166,10Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0003 - Bacia De Polietileno Resistente 15 Litros - Soprano - Valor Referência: 17,91

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI12,001.440,00Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0004 - Bacia De Polietileno Resistente 30 Litros - Soprano - Valor Referência: 32,28

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI23,002.530,00Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0005 - Bacia Em Alumínio Resistente 50 Litros - Soprano - Valor Referência: 90,78

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI65,304.048,60Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0006 - Bacia Em Material Plástico Cap. 45l. Rígido Com Capacidade 45 Litros. - Soprano - Valor Referência: 46,32

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI31,502.992,50Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0007 - Balde Polietileno Resistente De 15 Litros, com alça metálica em arame galvanizado - Soprano - Valor Referência: 13,99

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI10,351.086,75Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0008 - Balde Polietileno Resistente De 5 Litros, com alça metálica em arame galvanizado - Soprano - Valor Referência: 9,93

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI7,101.171,50Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0009 - Bandeja De Papelão Redonda Nº 5, Tam: 19cm - Festcolor - Valor Referência: 4,01

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI2,41602,50Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0010 - Bandeja De Papelão Redonda Nº 6, Tam: 40cm - Festcolor - Valor Referência: 5,78

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI3,50420,00Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0011 - BANDEJA PLÁSTICA RETANGULAR PEQUENA, Dimensões Aproximadas: Comprimento: 20cm; Largura: 16cm; Profundidade: 3cm. - Uz - Valor Referência: 17,86

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI10,951.095,00Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0012 - Bota De Borracha Cano Longo Tipo 7 Léguas. - Vonder - Valor Referência: 65,60

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI39,755.565,00Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0013 - Caixa De Isopor 13 Litros - Isoplast - Valor Referência: 24,41

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI17,50892,50Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0014 - Caixa De Isopor 17 Litros - Isoplast - Valor Referência: 33,13

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI23,751.211,25Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0015 - Caixa De Isopor 21 Litros - Isoplast - Valor Referência: 40,96

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI29,451.501,95Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0016 - Caixa De Isopor 60 Litros. - Isoplast - Valor Referência: 70,07

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI50,451.765,75Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0017 - Caixa De Isopor 7 Litros. - Isoplast - Valor Referência: 21,11

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI15,45787,95Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0018 - Canecão Leiteira Nº 18, Material Alumínio Reforçado Com Cabo De Madeira, Com Capacidade para 4,5 Litros. - São Paulo - Valor Referência: 42,27

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI30,451.157,10Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0019 - Caneca De Cerâmica 200ml - São Francisco - Valor Referência: 11,51

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI8,25907,50Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0020 - Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plástico Reforçado Com Tampa Capacidade Para 30 Litros. - Mb - Valor Referência: 48,43

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI30,973.840,28Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0021 - Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plástico reforçado Com Tampa Capacidade Para 60 Litros. - Mb - Valor Referência: 83,77

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI52,457.447,90Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0022 - Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plástico reforçado Com Tampa Capacidade Para 10 Litros. - Mb - Valor Referência: 20,95

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI12,901.857,60Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0023 - Colher Concha De Sopa Grande Inox, Diâmetro aproximada da concha: 9,5 cm Dimensão aproximada do cabo (L x C): 27 cm - Prafesta - Valor Referência: 13,30

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI9,55744,90Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0024 - Colher De Chá Inox, Medidas: 16cm de comprimento por 4cm de largura - Prafesta - Valor Referência: 2,69

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI1,70224,40Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0025 - Colher De Mesa Inox, Dimensões Aproximadas: Altura: 2,20 cm; Profundidade: 18,7 cm; Largura: 3.9 cm - Prafesta - Valor Referência: 4,63

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI2,92846,80Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0026 - Colher De Polietileno Resistente P/ Servir Merenda Escolar, 30cm Cozinha Industrial. - Prafesta - Valor Referência: 11,50

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI8,271.405,90Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0027 - Colher Descartável Tipo Sobremesa, Confeccionada Em Poliestireno Resistente Na Cor Branca Ou Translúcida. O Produto Deve Ser Isento De Materiais Estranhos, Rachaduras, Deformações, Rebarbas Ou Arestas. Embaladas Higienicamente Em Saco Plástico E Reembaladas Em Caixa De Papelão. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até O Uso. A Embalagem Deverá Conter Externamente Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Pacote Com 50 Unidades. - Prafesta - Valor Referência: 4,46

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI3,204.576,00Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0028 - Colher Grande De Inox Com Cabo Plástico. Medida: 32 Cm. - Prafesta - Valor Referência: 14,72

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI8,95590,70Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0029 - Conjunto de Copos Paulista Para Água/Suco, Com Capacidade Para 250 Ml. Embalagem com 6 unidades; Composição/Material: Vidro; Cor/Acabamento: Incolor; Capacidade: 250ml; Dimensões cm (øxA): 7,541x11,0 cm - NADIR - Valor Referência: 39,36

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI28,341.587,04Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0030 - Conjuntos Porta Mantimentos/Vidro 3 Peças Pequena De 700ml; Media De 1,6lt E Grande De 2,1lt - NADIR - Valor Referência: 37,93

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI27,001.836,00Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0031 - Copo Descartável Para Água, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 150 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Água E Refrigerante; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 25 Pacote Cada Pacote Com 100unid. - Maratá - Valor Referência: 115,35

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI83,0048.140,00Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0032 - Copo Descartável Para Café, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 50 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Café; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 50 Pacote Cada Pacote Com 100unid. - Maratá - Valor Referência: 178,62

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI128,5017.090,50Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0033 - Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 100 Litros, Pacotes Com 05 Unidades. - Flik - Valor Referência: 4,13

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoFRANCISCA T. DE ARAUJO EIRELI2,4918.027,60Homologado em 18/08/2025 10:30:02 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira Autoridade Competente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 026/2025
Pregão Eletrônico n° 026/2025. convocamos essa empresa FRANCISCA T. DE ARAÚJO LTDA.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1.2 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 026/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa FRANCISCA T. DE ARAÚJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.701.452/0001-63, localizada na Av. Juscelino Kubistchek, 393, Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda)

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos (MA), 18 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº 03/2025
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) – SALDO REAMANESCENTE

EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) SALDO REAMANESCENTE

Olá, agentes culturais!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados por agentes culturais.

Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo de Lima Campos torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de um projeto de audiovisual para receber apoio financeiro, e produzir um documentário de, no mínimo, 10 (dez) minutos de duração, mostrando todos os povoados da zona rural de Lima Campos, bem como retratando sua identidade local, costumes, tradições próprias e características únicas.

2.2Quantidade de projetos selecionados

Será selecionado 01 projeto.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital

O valor do projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 15.188,03 (Quinze Mil cento e oitenta e oito reais e três centavos)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO 12.01 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.01 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 13 Cultura SUB-FUNÇÃO 392 Difusão Cultural PROGRAMA 0999 - Promover e incentivar a cultura local PROJETO/ATIVIDADE 2.989 - Manutenção e Funcionamento das Ações da Lei Aldir Blanc II FONTE DE RECURSOS 1719000000 Aldir Blanc C Transf. Ultra Lei nº 14.399/2022 ELEM. DE DESPESA 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas

Sobre o valor total repassado pelo Munícipio de Lima Campos ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4ETAPAS DO EDITAL

ETAPASDATAS/PERÍODOInscrição

De 19 de Agosto a 22 de AgostoResultado preliminarDia 25 de AgostoRecursos ao resultado preliminarDias 26 e 27 de AgostoResultado do recurso preliminarDia 28 de AgostoResultado finalDia 29 de Agosto

Assinatura do termo de execução culturalDias 2 e 3 de setembroPrazo de pagamento aos beneficiáriosAté 30 de dezembroAs inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital das 8:00 horas do dia 18/08/2025 até às 13:00 horas do dia 22/08/2025.

2.5QUEM PODE PARTICIPAR

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atue no âmbito do audiovisual e seja capaz de cumprir o objeto descrito no item 2.1.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

I- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I- tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II- sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),

do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

ATENÇÃO! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

ATENÇÃO! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

ATENÇÃO! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto e poderá ser contemplado com apenas 01 (um) recurso.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4.INSCRIÇÕES

Oagenteculturaldeverealizar sua inscrição, exclusivamente de forma presencial, na Secretaria de Cultura e Turismo, localizada no Centro Administrativo de Lima Campos, localizado na Praça Duque de Caxias, s/n centro de Lima Campos-MA, preenchendo o Formulário de Inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto), e apresentando:

a)Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

b)Auto declaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

c)Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

d)Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

ATENÇÃO! O agente cultural é responsável pela entrega dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

ATENÇÃO! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);

b)pessoas indígenas;

c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A auto declaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4REMANEJAMENTO DAS COTAS

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Lima Campos de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

6.3Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

ATENÇÃO! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

ATENÇÃO! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

ATENÇÃO! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e

outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

6.4Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I- no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II- no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III- no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I- adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II- utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III- medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV- contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V- oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão os trabalhadores da Secretaria de Cultura e Turismo de Lima Campos.

7.2Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I- tiverem interesse direto na matéria;

II- tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III- no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV- sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

ATENÇÃO! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevancia em relacaÞo a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuacaÞo de cada projeto eì atribuiìda em funcaÞo desta comparacaÞo.

7.4análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial e no site oficial do Município de Lima Campos (https://www.limacampos.ma.gov.br/).

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão formada pela Secretaria de Cultura e Turismo.

E deve ser apresentado por meio de forma presencial no prazo de de 3 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da lei nº 14.903/2024. a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Site Oficial do município de Lima Campos.

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Para uma outra categoria que tenha maior número de inscritos e caso não tivesse seria rateados entre ao participantes deste Edital.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

8.ETAPA DE HABILITACAÞO

8.1Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì apresentar no prazo de 3 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, de forma presencial, na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Lima Campos os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

ATENÇÃO! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III- que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I- inscricaÞo no cadastro nacional de pessoa juriìdica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracaÞo puìblica.

ATENÇÃO! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a comissão formada Secretaria de Cultura e Turismo, que deve ser apresentado de forma presencial na sede da Secretaria de Cultura e Turismo no prazo de 3 dias úteis a contar da publicacaÞo do resultado, considerando-se para iniìcio da contagem o primeiro dia uìtil posterior aÌ publicacaÞo.

Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Site Oficial do Município de Lima Campos.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

9.1Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretário de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

9.2Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada na inscrição.

ATENÇÃO! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

10.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Lima Campos de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

11.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

1Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Lima Campos

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestacaÞo de informacaÞo aÌ administracaÞo puìblica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigencias legais de simplificacaÞo e de foco no cumprimento do objeto.

1Como o agente cultural presta contas ao Município de Lima Campos

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até o dia 31 de Dezembro de 2025 a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

12.DISPOSICOÞES FINAIS

1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

1Acompanhamento das etapas do edital

OpresenteEditaleosseusanexosestãodisponíveisno site https://www.limacampos.ma.gov.br/

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar

atentos aÌs publicações no site https://www.limacampos.ma.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais da Secretaria de Cultura e Turismo.

1Informações adicionais

Demaisinformaçõespodemserobtidaspeloe-mail

culturaeturismo@limacampos.ma.gov, e telefone (99) 98248-1945.

Os casos omissos ficarão a cargo do Secretário de Cultura e Turismo do Município de Lima Campos.

1Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses e o termo de execução será assinado após a publicação do resultado final.

1Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Formulário de Inscrição;

Anexo II - Critérios de seleção

Anexo III - Termo de Execução Cultural;

Anexo IV - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo V Declaração PCD

Anexo VI - Declaração étnico-racial

Anexo VII Formulário de interposição de recurso

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? () Pessoa Física

() Pessoa Jurídica

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana

( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

Gênero:

( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binárie ( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca ( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena ( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

() Sim

() Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva ( ) Física

( ) Intelectual ( ) Múltipla

( ) Visual

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses)

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra

( ) Seguro-Defeso ( ) Outro

Vai concorrer às cotas ?

() Sim() Não

Se sim. Qual?

() Pessoa negra

() Pessoa indígena

() Pessoa quilombola

() Pessoa trans ou travesti () Mulher

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

() Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

() Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. () Curador(a), Programador(a) e afins.

() Produtor(a)

() Gestor(a)

() Técnico(a)

() Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

()Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais: Nome do representante legal: CPF do representante legal:

E-mail do representante legal: Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não Binárie

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca ( ) Preta

( ) Parda

() Amarela ( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

() Sim

() Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva ( ) Física

( ) Intelectual ( ) Múltipla

( ) Visual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo

2.DADOS DO PROJETO

Tipo de Edital: ( ) Audiovisual ( ) Demais áreas culturais Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc)

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

()banheirosfemininosemasculinosadaptadosparapessoascom deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( )contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

() formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nomedo profission al/empresa

Função no projeto

CPF/CN PJ

Pesso a negra

?

Pessoa índigen a?

Pessoa com deficiê ncia?Pessoa com trans ou travesti

?Ex.:João SilvaCineast a1234567

89101Sim/N ãoSim/Nã oSim/Nã oSim/Nã o

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade Geral

Etapa

Descriçã o

Início

FimINSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁ RIO

Ex: Comunicaç ão

Pré- produçã oDivulgaçã odo

projeto nos veículos de imprensa

11/10/202

3

11/11/202

3Estratégia de divulgação

Apresenteosmeiosqueserãoutilizadosparadivulgaroprojeto.ex.: impulsionamento em redes sociais.

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).

Descrição do itemJustific ativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preçoEx.:

FotógrafoProfissi onal necess ário para registr o da oficinaServiç oR$1.10 0,001R$1.100

,00Salicnet Oficina/works hop/seminári o Audiovisual Brasília Fotografia Artística Serviço

4.DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: RG e CPF do proponente

Currículo do proponente

Mini currículo dos integrantes do projeto

Comprovante de residência

Declarações, anexo VI, VII, VIII e IX, se necessário.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADOS

ITEMDESCRIÇÃOPONTUAÇÃO1.1Participação em outros editais públicosDE 0 À 51.2Entrega de todos os documentos solicitadosDE 0 À 51.3Ser PCDDE 0 À 51.4 Inscrito por cotaDE 0 À 51As Grupo de Trabalho atribuirão notas de 0 a 5 pontos a cada um dos critérios e avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

2Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios A, B, C ou D, será desclassificado do Edital.

3Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

4Para proponentes Pessoas Jurídicas, Coletivos ou Grupos Culturais, será considerado o Representante Legal responsável pela inscrição para aferição da pontuação bônus.

5Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem definida: A, B, C, D, E respectivamente e, persistindo o empate, será considerada a maior pontuação bônus.

6Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

7Serão desclassificados os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO III

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº INDICAR NÚMERO/INDICAR ANO TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2025 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1.PARTES

1.O Municipio de Lima Campos, neste ato representado por AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO, Senhor(a) INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO, e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL

CONTEMPLADO, portador(a) do RG nº INDICAR Nº DO RG, expedida em INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR, CPF nº INDICAR Nº DO CPF, residente e domiciliado(a) à INDICAR ENDEREÇO, CEP:

INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2.PROCEDIMENTO

2.1Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3.OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo nº INDICAR NÚMERO DO PROCESSO.

4.RECURSOS FINANCEIROS

4.1.Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais).

4.2.Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Agência INDICAR AGÊNCIA, Conta Corrente nº INDICAR CONTA, para recebimento e movimentação.

5.APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6.OBRIGAÇÕES

6.1São obrigações da Secretaria de Cultura e Turismo

I)transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II)orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III)analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV)zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V)adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI)monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I)executar a ação cultural aprovada;

II)aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III)manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV)facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V)prestar informações à Secretaria de Cultura e Turismo por meio de Relatório de Execução do Objeto SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM,

apresentado no prazo máximo de INDICAR PRAZO MÁXIMO contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI)atender a qualquer solicitação regular feita pelo NOME DO ÓRGÃO a contar do recebimento da notificação;

VII)divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII)não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX)guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X)não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI)encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! PODEM SER ESTABELECIDAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DE ACORDO COM O PACTUADO ENTRE AS PARTES PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO.

7.PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! UTILIZAR ESSA CATEGORIA APENAS SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR INFERIOR A R$200.000,00 E O ÓRGÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA.

7.1O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual concluirá:

I- pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II- pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.1Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I- solicitar documentação complementar;

II- aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III- aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV- rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a)devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b)pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c)suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 14.903/2023.

OU

7.PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! UTILIZAR ESSA CATEGORIA SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR IGUAL OU SUPERIOR A R$200.000,00, OU SE, MESMO SENDO INFERIOR A R$200.000,00 O ENTE FEDERATIVO NÃO TIVER CONDIÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA.

7.1O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II- conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III- ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I- pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II- pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III- pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I- solicitar documentação complementar;

II- aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III- aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV- rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a)devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b)pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c)suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II- apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III- devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8.ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I- prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II- alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9.TITULARIDADE DE BENS

9.1Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

OU

9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do NOME DO ENTE.

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! AO FORMALIZAR O TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, O ENTE DEVE DECIDIR SE OS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU TRANSFORMADOS PELO AGENTE CULTURAL SERÃO DO PRÓPRIO AGENTE CULTURAL OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OS BENS PODEM FICAR COM O AGENTE CULTURAL NAS HIPÓTESES TRATADAS NO ART. 16 DA LEI Nº 14.903/2024.

10.EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I- extinto por decurso de prazo;

II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a)descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b)irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c)violação da legislação aplicável;

d)cometimento de falhas reiteradas na execução;

e)má administração de recursos públicos;

f)constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g)não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h)outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11.MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS.

12.VIGÊNCIA

12.1A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de PRAZO EM ANOS OU MESES, podendo ser prorrogado por PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO.

13.PUBLICAÇÃO

13.1O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO

14.FORO

14.1Fica eleito o Foro de LOCAL para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LIMA CAMPOS, 18 DE AGOSTO DE 2025

Pelo órgão: JACKSON BORGES

Pelo Agente Cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL

ANEXO IV

RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

1.DADOS DO PROPONENTE

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do Festival:

Valor repassado para o Agente Cultural:

Data de entrega desse relatório:

2.RESULTADOS DO PROJETO

2.1.Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2.As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3.Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4.Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas:

·META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

·OBSERVAÇÃO DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

·META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

·Observações da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida

·Justificativa para o não cumprimento integral: Explique porque parte da meta não foi cumprida

Metas não cumpridas (se houver)

·Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

·Justificativa para o não cumprimento: Explique porque a meta não foi cumprida

3.PRODUTOS GERADOS

3.1.A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim

( ) Não

3.1.1.Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo

( ) Documentário ( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato ( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical ( ) Site

( ) Música

( ) Outros:

3.1.2.Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2.Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele

…

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4.PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5.EQUIPE DO PROJETO

5.1Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nomedo

profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou indígena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim. NegraNão

6.LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube

( )Instagram / IGTV ( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros:

6.3Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.5Em que município e Estado o projeto aconteceu?

6.6Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque. ( )Outros

7.DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8.TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9.ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO V

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, _,CPFnº,RGnº,

DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, _,CPFnº,RGnº,

DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME ARTISTICO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital NÚMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:

.

Local, data.

Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO,

Com base na Etapa de Habilitação do Edital NÚMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:

.

Local, data.

Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 001, DE 18 DE AGOSOTO DE/2025
Concede diária que especifica.

PORTARIA N° 001, DE 18 DE AGOSOTO DE 2025.

Concede diária que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora JAEL DARC ALVES MENESES E FERREIRA, portadora do CPF nº 806.703.183-53 e RG nº 000058347296-6 SSP/MA, residente na Rua Natanael Veloso, n°107, Roseana Sarney, Secretária Municipal, duas diárias no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar da Etapa Estadual da 5ª Conferência de Políticas para Mulheres, que acontecerá nos dias 19 a 20 de agosto de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 18 de agosto de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 002, DE 18 DE AGOSOTO DE/2025
Concede diária que especifica.

PORTARIA N° 002, DE 18 DE AGOSOTO DE 2025.

Concede diária que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora FERNANDA SILVA SOARES, portadora do CPF nº 010.266.083-25 e RG nº 245056220031 GEJUSP/MA, residente no PV Supapinho, n° 77, Centro, Coordenadora de Culturas Populares, duas diárias no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar da Etapa Estadual da 5ª Conferência de Políticas para Mulheres, que acontecerá nos dias 19 a 20 de agosto de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 18 de agosto de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024