Diário oficial

NÚMERO: 1190/2025

Volume: 13 - Número: 1190 de 12 de Agosto de 2025

12/08/2025 Publicações: 40 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 12/08/2025 17:43:14 - IP com nº: 192.168.10.103

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250447/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250447 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa R DA S BEZERRA LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$66.941,64 (sessenta e seis mil e novecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$66.941,64 (sessenta e seis mil e novecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, Rodrigo da Silva Bezerra - R DA S BEZERRA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250446/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa R DA S BEZERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.382.893/0001-88, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250446. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretária Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: __________________________

CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250447/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa R DA S BEZERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.382.893/0001-88, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250447. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250448/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA a empresa R DA S BEZERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.382.893/0001-88, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250448. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250449/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA a empresa R DA S BEZERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.382.893/0001-88, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250449. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250450/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, CONVOCA a empresa R DA S BEZERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.382.893/0001-88, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250450. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250451/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Esporte e lazer, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa R DA S BEZERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.382.893/0001-88, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250451. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretária Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250452/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal da Juventude, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa R DA S BEZERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.382.893/0001-88, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250452. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretária Municipal da Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250453/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa R DA S BEZERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.382.893/0001-88, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250453. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 035/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250446/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250446 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa R DA S BEZERRA LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$234.298,35 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.01 Sec. Mun. Cultura e Turismo, PROJETO/ATIVIDADE: 13.392.0019 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.037 Realização de Festividades Culturais, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$234.298,35 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira , pela Contratante, Rodrigo da Silva Bezerra - R DA S BEZERRA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250448/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250448 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa R DA S BEZERRA LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$26.317,23 (vinte e seis mil e trezentos e dezessete reais e vinte e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação, PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Educação, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$26.317,23 (vinte e seis mil e trezentos e dezessete reais e vinte e três centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, Rodrigo da Silva Bezerra - R DA S BEZERRA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250449/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250449 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa R DA S BEZERRA LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$18.611,83 (dezoito mil e seiscentos e onze reais e oitenta e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.049 Manutenção do transporte da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$18.611,83 (dezoito mil e seiscentos e onze reais e oitenta e três centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, Rodrigo da Silva Bezerra - R DA S BEZERRA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250450/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250450 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa R DA S BEZERRA LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$24.013,64 (vinte e quatro mil e treze reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistencia Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas (FMAS), ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$24.013,64 (vinte e quatro mil e treze reais e sessenta e quatro centavos), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, Rodrigo da Silva Bezerra - R DA S BEZERRA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250451/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250451 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Esporte e lazer, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa R DA S BEZERRA LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$25.129,46 (vinte e cinco mil e cento e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 Sec. Mun. de Esporte e Lazer, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0020 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.033 Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Esporte e Lazer, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$25.129,46 (vinte e cinco mil e cento e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, Rodrigo da Silva Bezerra - R DA S BEZERRA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250452/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250452 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal da Juventude, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa R DA S BEZERRA LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$16.412,19 (dezesseis mil e quatrocentos e doze reais e dezenove centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.01 Sec. Mun. de Juventude, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0014 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.065 Manutenção e Funcionamento da Sec. da Juventude, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$16.412,19 (dezesseis mil e quatrocentos e doze reais e dezenove centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, Rodrigo da Silva Bezerra - R DA S BEZERRA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretária Municipal da Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250453/2024
Pregão Eletrônico Nº 035/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250453 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa R DA S BEZERRA LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 035/2024. VALOR TOTAL: R$20.828,96 (vinte mil e oitocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 4 de agosto de 2026 a contar da data de: 4 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01- Sec. Mun. de Agric. Pecuária e Pesca, PROJETO/ATIVIDADE: 20.122.0033 PROJ.ATIVIDADE: 2.024 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Agricultura, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$20.828,96 (vinte mil e oitocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, Rodrigo da Silva Bezerra - R DA S BEZERRA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 4 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/PE021/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025. E S BEZERRA COMERCIO LTDA.
PROCESSO ADM. Nº 000014909/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE021/2025

Aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estêvam José de Sousa Filho, portador da cédula de identidade nº 814037976 e CPF nº 831.367.893-34, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de lubrificantes para veículos automotores, de interesse desta Administração Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: E S BEZERRA COMERCIO LTDACNPJ nº: 10.476.714/0001-24Endereço: Rua Santo Antônio, nº 173-A, Centro- Trizidela do Vale- MA(DDD) Telefone: (99) 3642-2514E-mail: embezerra-comercio@hotmail.comRepresentante legal: Elda Medeiros BezerraCPF nº: 254.157.783-49

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001ARLA 32 BALDE 20LPETRONASPETRONAS105 BDR$ 97,80R$ 10.269,000002AGUA DESMINERALIZADA 1 LTKOUBEKOUBE640 LR$ 4,89R$ 3.129,600003ADITIVO PARA MOTOR DIESELKOUBEKOUBE340 LR$ 13,20R$ 4.488,000004ADITIVO PARA MOTOR GASOLINAKOUBEKOUBE220 LR$ 12,10R$ 2.662,000005ADITIVO RADIADOR 1 LT (CONCENTRADO)KOUBEKOUBE205 LR$ 12,20R$ 2.501,000006DESENGRIPANTE 300MLCAR80CAR80295 UNDR$ 9,80R$ 2.891,000007DESCARBONIZANTE 300MLCAR80CAR80275 UNDR$ 9,90R$ 2.722,500008ETILENOGLICOLKOUBEKOUBE400 LR$ 21,00R$ 8.400,000009FILTRO DE COMBUSTIVEL PSD 980/1TECFILTECFIL60 UNDR$ 56,00R$ 3.360,000011FILTRO DE AR EXTERNO - ARS9839TECFILTECFIL83 UNDR$ 60,65R$ 5.033,950012FLUIDO FREIO DOT 3 500MLBOSCHBOSCH75 UNDR$ 11,89R$ 891,750013FLUIDO FREIO DOT 4 500MLBOSCHBOSCH140 UNDR$ 15,87R$ 2.221,800014FILTRO COMBUSTIVEL - PEC3014TECFILTECFIL75 UNDR$ 56,29R$ 4.221,750016FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL159TECFILTECFIL70 UNDR$ 52,86R$ 3.700,200017FILTRO DE AR INTERNO ASR839TECFILTECFIL60 UNDR$ 33,09R$ 1.985,400018FILTRO COMBUSTIVEL - FCD0952TECFILTECFIL65 UNDR$ 49,56R$ 3.221,400019FILTRO COMBUSTIVEL FCD2093TECFILTECFIL60 UNDR$ 29,90R$ 1.794,000020FILTRO OLEO LUB PSL283TECFILTECFIL45 UNDR$ 40,25R$ 1.811,250021FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA PSD530TECFILTECFIL60 UNDR$ 50,00R$ 3.000,000023FILTRO DE COMBUSTIVEL JFC207TECFILTECFIL60 UNDR$ 29,60R$ 1.776,000024FILTRO DE AR ARL4161TECFILTECFIL50 UNDR$ 27,80R$ 1.390,000025FILTRO DE AR CABINE ACP429TECFILTECFIL52 UNDR$ 28,70R$ 1.492,400026FILTRO DE AR MOTOR ARL5140TECFILTECFIL45 UNDR$ 41,80R$ 1.881,000027FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD0768TECFILTECFIL40 UNDR$ 36,00R$ 1.440,000028FILTO DE OLEO LUBRIFICANTE WOE506TECFILTECFIL60 UNDR$ 42,00R$ 2.520,000029FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL123TECFILTECFIL22 UNDR$ 18,50R$ 407,000030FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA PSD530;;TECFILTECFIL38 UNDR$ 50,00R$ 1.900,000031FILTRO DE AR EXTERNO - AP7998TECFILTECFIL26 UNDR$ 60,00R$ 1.560,000032FILTRO DE AR INTERNO AS820TECFILTECFIL30 UNDR$ 40,00R$ 1.200,000033FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PL364TECFILTECFIL30 UNDR$ 18,50R$ 555,000034FILTRO COMBUSTIVEL SEPARDOR DE ÁGUA PSD530/1TECFILTECFIL45 UNDR$ 37,80R$ 1.701,000035FILTRO COMBUSTIVEL PU1046XTECFILTECFIL45 UNDR$ 57,89R$ 2.605,050037FILTRO DE AR EXTERNO - ARS9838TECFILTECFIL55 UNDR$ 85,00R$ 4.675,000038FILTRO DE AR INTERNO ASE838TECFILTECFIL70 UNDR$ 59,80R$ 4.186,000039FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WO764TECFILTECFIL30 UNDR$ 42,50R$ 1.275,000040FILTRO DE AR EXTERNO AP9834TECFILTECFIL20 UNDR$ 102,00R$ 2.040,000041FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PEL2002TECFILTECFIL70 UNDR$ 20,00R$ 1.400,000042FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WOE131TECFILTECFIL23 UNDR$ 17,10R$ 393,300043FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE AKX35693TECFILTECFIL26 UNDR$ 21,00R$ 546,000045FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL55TECFILTECFIL21 UNDR$ 27,80R$ 583,800047FILTRO DE AR ARL4152TECFILTECFIL30 UNDR$ 23,00R$ 690,000048FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL900TECFILTECFIL33 UNDR$ 14,00R$ 462,000049FILTRO DE COMBUSTIVEL PC2/255TECFILTECFIL35 UNDR$ 15,89R$ 556,150050FILTRO DE AR EXTERNO PC200TECFILTECFIL16 UNDR$ 58,00R$ 928,000051FILTRO CART PL519TECFILTECFIL62 UNDR$ 25,00R$ 1.550,000052FILTRO DE COMBUSTIVEL FC161TECFILTECFIL70 UNDR$ 24,99R$ 1.749,300053GRAXA 20KGMARFAKMARFAK100 BDR$ 380,00R$ 38.000,000054GRAXA 10KGMARFAKMARFAK100 BDR$ 139,01R$ 13.901,000055LIMPA CONTATO 300MLCAR80CAR8060 UNDR$ 15,00R$ 900,000056OLEO 68 HIDRAULICO 20 LTDULUBDULUB240 LR$ 156,88R$ 37.651,200057FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE 20W30 MINERAL 20LTECFILTECFIL130 LR$ 123,77R$ 16.090,100058FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE 140 BALDE 20LTECFILTECFIL35 BDR$ 248,83R$ 8.709,050059OLEO 15W40 BALDE 20LITROSTEXACOTEXACO100 BDR$ 285,00R$ 28.500,000060OLEO 15W40 1LTEXACOTEXACO70 LR$ 15,80R$ 1.106,000061OLEO 90W LS GI5 MINERAL 20LTTEXACOTEXACO25 BDR$ 428,00R$ 10.700,000062OLEO SINTETICO 5W30TEXACOTEXACO70 LR$ 23,80R$ 1.666,000063OLEO CAMBIO SE 80TEXACOTEXACO65 LR$ 22,80R$ 1.482,000064OLEO DE DIREÇÃO HIDRAULICA 1LLUBRAXLUBRAX45 LR$ 29,00R$ 1.305,000065SOLUÇÃO ÁÇIDA PARA BATERIA AUTOMOTIVAHERCULESHERCULES200 LR$ 11,80R$ 2.360,00TOTAL DO VENCEDORR$ 272.136,95

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO.

2.2. 2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT.'d3RGÃO GERENCIADOR (INFRAESTRUTURA)'d3RGÃO PARTICIPANTE SAÚDE'd3RGÃO PARTICIPANTE EDUCAÇÃO'd3RGÃO PARTICIPANTE FUNDEB'd3RGÃO PARTICIPANTE ASS. SOCIAL'd3RGÃO PARTICIPANTE MEIO AMBIENTE'd3RGÃO PARTICIPANTE AGRICULTURA1ARLA 32 BALDE 20L BALDE105502010_78102AGUA DESMINERALIZADA 1 LTLT640150801005090601103ADITIVO PARA MOTOR DIESELLT34080_80_7580254ADITIVO PARA MOTOR GASOLINALT220100__354030155ADITIVO RADIADOR 1 LT (CONCENTRADO)LT205504550_60__6DESENGRIPANTE 300ML UN29580306025_45557DESCARBONIZANTE 300ML UN27580_50103045608ETILENOGLICOLLT400150_60304050709FILTRO DE COMBUSTIVEL PSD 980/1UN60_2010_2010_11FILTRO DE AR EXTERNO - ARS9839UN8340__610151212FLUIDO FREIO DOT 3 500MLUN75_20__2530_13FLUIDO FREIO DOT 4 500MLUN14070_30___4014FILTRO COMBUSTIVEL - PEC3014UN753025_10_10_15FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA FCD30123UN85302030_5__16FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL159UN7015_25_20_1017FILTRO DE AR INTERNO ASR839UN60_25_101510_18FILTRO COMBUSTIVEL - FCD0952UN6530_10__101519FILTRO COMBUSTIVEL FCD2093UN602010_46101020FILTRO OLEO LUB PSL283UN4510_15_15_521FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA PSD530 UN601015_5_201022FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL158UN6015_20_205_23FILTRO DE COMBUSTIVEL JFC207UN60_20_10_201024FILTRO DE AR ARL4161UN5012_13_10_1525FILTRO DE AR CABINE ACP429UN52181015_42326FILTRO DE AR MOTOR ARL5140UN45126_510_1227FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD0768UN40__15_128528FILTO DE OLEO LUBRIFICANTE WOE506UN601020155_10_29FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL123UN2210___5_730FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA PSD530UN3862010_2__31FILTRO DE AR EXTERNO - AP7998UN26_1024_10_32FILTRO DE AR INTERNO AS820UN3011_152__233FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PL364UN3012310_2_334FILTRO COMBUSTIVEL SEPARDOR DE ÁGUA PSD530/1UN451212_2514_35FILTRO COMBUSTIVEL PU1046XUN45_1812_18636FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PEL2003UN4020___5_1537FILTRO DE AR EXTERNO - ARS9838UN5515___1520538FILTRO DE AR INTERNO ASE838UN70_302010_10_39FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WO764UN3014_12__4_40FILTRO DE AR EXTERNO AP9834UN2066__6_241FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PEL2002UN70_20620515442FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WOE131UN2310_10___343FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE AKX35693UN26_1268___45FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL55UN21_12_4_5_47FILTRO DE AR ARL4152UN30_6_14_10_48FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL900UN3310_124__749FILTRO DE COMBUSTIVEL PC2/255UN3512_5_810_50FILTRO DE AR EXTERNO PC200UN16_12__4__51FILTRO CART PL519UN6215_20_25_252FILTRO DE COMBUSTIVEL FC161UN701030_10_20_53GRAXA 20KG BALDES100_4020_5251054GRAXA 10KG BALDES1008_451015_2255LIMPA CONTATO 300ML UN60_25__2510_56OLEO 68 HIDRAULICO 20 LT LT24080_50_80201057FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE 20W30 MINERAL 20LLT1305020_535_2058FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE 140 BALDE 20L BALDE35_12_2156_59OLEO 15W40 BALDE 20LITROS BALDE10020_30_20_3060OLEO 15W40 1LLT70_20_24781161OLEO 90W LS GI5 MINERAL 20LTBALDE2510_4_46162OLEO SINTETICO 5W30LT70_1510_1552563OLEO CAMBIO SE 80LT6540__10_15_64OLEO DE DIREÇÃO HIDRAULICA 1LLT45_15__20_1065SOLUÇÃO ÁÇIDA PARA BATERIA AUTOMOTIVALT200140_30__20103. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 021/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 021/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 07 de agosto de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estêvam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 1º de janeiro de 2025

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 008, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Orlando da Conceição Rocha

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 007, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

DETENTORA DO REGISTRO:

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA

CNPJ nº 10.476.714/0001-24

Nome: Elda Medeiros Bezerra

Cargo: Sócia administrativa

CPF: 254.157.783-49

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________

CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02/PE021/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025. R ALVES MOURA.
PROCESSO ADM. Nº 000014909/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/PE021/2025

Aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estêvam José de Sousa Filho, portador da cédula de identidade nº 814037976 e CPF nº 831.367.893-34, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de lubrificantes para veículos automotores, de interesse desta Administração Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: R ALVES MOURACNPJ nº: 15.731.162/0001-77Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 1511, Tabuleta, Teresina/PI(DDD) Telefone: (86) 3218-1900E-mail:servcarlicitacao@gmail.comRepresentante legal: Rogerio Alves MouraCPF nº: 812.851.16372

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0010FILTRO PEC 3023PEC 3023TECFIL80 UNDR$ 50,43R$ 4.034,400044FILTRO DE COMBUSTIVEL GI04/7GI04/7TECFIL20 UNDR$ 15,00R$ 300,000046FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL56PSL56TECFIL20 UNDR$ 19,40R$ 388,00TOTAL DO VENCEDORR$ 4.722,40

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO.

2.2. 2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT.'d3RGÃO GERENCIADOR (INFRAESTRUTURA)'d3RGÃO PARTICIPANTE SAÚDE'd3RGÃO PARTICIPANTE EDUCAÇÃO'd3RGÃO PARTICIPANTE FUNDEB'd3RGÃO PARTICIPANTE ASS. SOCIAL'd3RGÃO PARTICIPANTE MEIO AMBIENTE'd3RGÃO PARTICIPANTE AGRICULTURA10FILTRO PEC 3023UN80401015___1544FILTRO DE COMBUSTIVEL GI04/7UN2010____2846FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL56UN2010_4_1_53. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 021/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 021/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 07 de agosto de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estêvam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 1º de janeiro de 2025

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 008, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Orlando da Conceição Rocha

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 007, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3RGÃO PARTICIPANTE

DETENTORA DO REGISTRO:

R ALVES MOURA

CNPJ nº 15.731.162/0001-77

Nome: Rogério ALVES MOURA

Cargo: empresário

CPF: 812.851.163-72

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________

CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: Nº 004/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025.

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024 e suas alterações e demais legislações aplicáveis à matéria, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, sob o nº 004/2025, do tipo Menor Preço Global, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por Preço Global, objetivando a contratação de empresa especializada para execução da Obra de Construção de um Centro Administrativo, no Município de Lima Campos - MA, de acordo com o Edital e Anexos. A sessão será realizada através do Portal de Compras Públicas, pelo endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, com data de abertura agendada para o dia 27 de agosto de 2025 às 10:00hs. (dez horas) horário de Brasília. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço: Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs. (oito horas) às 12:00hs. (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), bem como no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112 ou pelo endereço de e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br

Lima Campos-MA, 08 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº. 011, de 01 de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250463/2025
Pregão Eletrônico nº 019/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa AÇO VALE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.728.358/0001-84, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250463. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. Nº 019/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 11 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica:_______________________________________________________

R.G. nº: ________________________________

CPF nº: ________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: Processo Administrativo nº 000015838/2025
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, nos termos do Processo Administrativo nº 000015838/2025, torna pública, em obediência aos dispostos no Art. 7º e 8º, do Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024, a sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e Entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) na prestação de serviços de planejamento, organização e execução de capacitações presenciais e à distância, cursos, treinamentos, seminários e similares para servidores públicos das diversas áreas da Administração Municipal, de interesse desta Administração Pública Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar que integra os autos do Processo Administrativo supracitado.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1.Descrição da necessidade da contratação;

2.Especificações e estimativas das quantidades dos itens para os quais se pretende registrar preços, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Termo de Referência. Diante do exposto, disponibiliza-se a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os Órgãos e as Entidades no âmbito municipal;

b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 7º do Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do Órgão ou Entidade no Registro de Preços.

e) O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme Art. 20 do Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024.

Ressaltamos que, caso haja necessite de produtos/serviços além dos itens elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços pertinentes ao objeto do Registro de Preços.

Lima Campos - MA, 11 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1° de janeiro de 2025

ANEXO AO AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Administrativo nº 000015838/2025

'c1REA DE GESTÃO ADMINISTRATIVACURSOS PRESENCIAIS (cursos, palestras, etc)ItemDescriçãoUnid.Quant.01Curso: FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para a correta instrução, formalização, tramitação e controle dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública, conforme os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e motivação, com foco nos normativos aplicáveis à matéria.

- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 40 (quarenta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Conceito e finalidade do processo administrativo

·Princípios do processo administrativo (legalidade, finalidade, motivação, etc.)

·Etapas de formalização de um processo: autuação, juntada de documentos, despachos, pareceres e decisões

·Requisitos legais para a instrução processual

·Elaboração de minutas, despachos e portarias

·Formação, tramitação e arquivamento de processos físicos e eletrônicos

·Responsabilidades dos agentes públicos

·Comunicação dos atos: ciência, notificação e intimação

·Controle interno e externo dos processos administrativos

·O uso do processo administrativo como ferramenta de gestão pública

·Atualizações legais e jurisprudenciais relevantes

- Metodologia de Ensino:

·Exposição dialogada com uso de recursos audiovisuais (projetor multimídia, slides etc.)

·Estudo de casos práticos e análise de modelos reais de processos administrativos

·Simulações e atividades práticas

·Espaço para esclarecimento de dúvidas e troca de experiências entre os participantes

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Direito, Administração, Gestão Pública ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em Administração Pública e/ou Direito Administrativo

·Experiência na docência de cursos voltados à Administração Pública

·Desejável: atuação prática na formalização de processos administrativos ou em controle internoCURSO202Curso: HABILIDADES INTERPESSOAIS NO SERVIÇO PÚBLICO

- Objetivo Geral: Desenvolver e fortalecer as habilidades interpessoais dos servidores públicos municipais, promovendo a melhoria das relações no ambiente de trabalho, o aumento da empatia e colaboração entre equipes, e o aperfeiçoamento da comunicação, com foco na excelência do atendimento ao público e na humanização dos serviços prestados pela Administração Pública.

- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 40 (quarenta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Conceito e importância das habilidades interpessoais no ambiente público

·Comunicação eficaz: escuta ativa, empatia e feedback construtivo

·Inteligência emocional aplicada às relações de trabalho

·Assertividade e resolução de conflitos interpessoais

·Relacionamento com colegas, chefias e o público externo

·Cooperação, trabalho em equipe e confiança organizacional

·Postura profissional, ética e respeito à diversidade

·Gerenciamento de emoções e controle do estresse no ambiente de trabalho

·Atendimento humanizado e postura acolhedora no serviço público

·Autoconhecimento e desenvolvimento contínuo

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com uso de recursos multimídia (slides, vídeos, dinâmicas)

·Dinâmicas de grupo, jogos cooperativos e atividades interativas

·Estudo de casos e simulações de situações reais vivenciadas no serviço público

·Atividades práticas de autoconhecimento e avaliação comportamental

·Espaço para reflexão, debate e troca de experiências entre os participantes

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Psicologia, Pedagogia, Administração, Gestão de Pessoas, Recursos Humanos ou áreas afins

·Especialização ou experiência comprovada em desenvolvimento humano, gestão de pessoas, mediação de conflitos ou inteligência emocional

·Experiência em capacitação de servidores ou em treinamentos comportamentais voltados ao setor público

·Desejável: atuação em projetos de capacitação em ambientes organizacionais públicos ou privados

CURSO203Curso: COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL E RELAÇÕES NO TRABALHO

- Objetivo Geral: Capacitar os servidores públicos municipais para aprimorar suas competências comunicacionais no ambiente organizacional, promovendo a melhoria das relações interpessoais no trabalho, o fortalecimento do trabalho em equipe e a criação de um clima organizacional mais colaborativo, respeitoso e eficiente. O curso visa ainda desenvolver habilidades de escuta ativa, empatia, assertividade e comunicação não violenta, com foco na qualidade do serviço público prestado à população.

- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)- Número de Participantes por Turma: Até 40 (quarenta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Fundamentos da comunicação interpessoal no contexto organizacional

·Barreiras e ruídos na comunicação no ambiente de trabalho

·Escuta ativa, empatia e feedback como instrumentos de relacionamento saudável

·Comunicação assertiva: expressar ideias e sentimentos de forma clara e respeitosa

·Comunicação não violenta e prevenção de conflitos

·Inteligência emocional aplicada à comunicação

·Relações interpessoais: respeito, cooperação e convivência no ambiente público

·Construção de relacionamentos positivos com equipes, chefias e usuários dos serviços

·Comunicação e clima organizacional: impactos na produtividade e no bem-estar coletivo

·Técnicas para aprimorar a comunicação verbal e não verbal no atendimento ao público

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais (slides, vídeos, dinâmicas)

·Dinâmicas de grupo e atividades práticas de comunicação e interação

·Estudo de casos reais do ambiente público

·Jogos e simulações de situações de conflito e atendimento

·Atividades reflexivas sobre estilos de comunicação e convivência no trabalho

·Espaço para debate e troca de experiências entre os participantes

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Comunicação Social, Psicologia, Pedagogia, Administração, Gestão de Pessoas, Recursos Humanos ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em comunicação organizacional, desenvolvimento humano ou relações interpessoais

·Experiência em cursos ou treinamentos voltados ao desenvolvimento de competências interpessoais no setor público ou privado

·Desejável: experiência em projetos de formação de servidores públicos

CURSO204Curso: NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO MUNICIPAL

- Objetivo Geral: Proporcionar aos servidores públicos municipais conhecimentos introdutórios e essenciais sobre o Direito Administrativo, com foco na sua aplicação prática na gestão pública local. O curso visa esclarecer os princípios, normas e institutos fundamentais do Direito Administrativo, capacitando os participantes para atuarem com mais segurança jurídica e eficiência nas atividades diárias da Administração Pública Municipal.

- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 40 (quarenta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Introdução ao Direito Administrativo: conceito, fontes e características

·Princípios constitucionais e administrativos aplicáveis à Administração Pública

·Poderes da Administração: poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia

·Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, espécies, invalidação e revogação

·Serviços públicos: conceitos, formas de prestação e fiscalização

·Processo administrativo e formalização de procedimentos no âmbito municipal

·Responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos

·Contratos administrativos: noções gerais e peculiaridades

·Improbidade administrativa e sanções aplicáveis

·Controle da Administração Pública: interno, externo e social

·Atualizações legislativas e jurisprudenciais relevantes

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais (slides, vídeos, legislação comentada)

·Análise de casos práticos e jurisprudências aplicadas ao contexto municipal

·Estudo de normas legais aplicáveis ao serviço público local

·Dinâmicas e atividades em grupo para fixação do conteúdo

·Espaço para dúvidas e interação entre os participantes

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Direito

·Especialização ou experiência comprovada em Direito Administrativo

·Experiência em docência ou capacitação de servidores públicos

·Desejável: atuação na Administração Pública ou em órgãos de controle (controle interno, assessoria jurídica, procuradorias, etc.)

CURSO205Curso: FUNDAMENTOS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 14.133/2021)

- Objetivo Geral: Capacitar os servidores públicos municipais para compreender e aplicar, de forma correta e segura, os fundamentos, conceitos e principais dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), destacando as mudanças em relação à legislação anterior, as inovações nos procedimentos licitatórios, as fases do processo e os mecanismos de controle e fiscalização. O curso busca oferecer conhecimentos práticos para que os participantes atuem de forma eficiente e alinhada às exigências legais, contribuindo para a transparência e a boa gestão dos recursos públicos.

- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 40 (quarenta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Contexto histórico e transição da legislação anterior para a Nova Lei de Licitações

·Princípios e diretrizes da Lei nº 14.133/2021

·Modalidades de licitação e critérios de julgamento

·Agentes públicos envolvidos no processo licitatório: atribuições e responsabilidades

·Etapas e fases do procedimento licitatório: planejamento, divulgação, apresentação de propostas, julgamento, habilitação e homologação

·Estudos Técnicos Preliminares, Termo de Referência e Projeto Básico

·Contratações diretas: dispensa e inexigibilidade de licitação

·Contratos administrativos sob a ótica da nova lei

·Gestão, fiscalização e alterações contratuais

·Sistema de registro de preços e ata de registro de preços

·Infrações e sanções administrativas

·Controle e fiscalização das contratações públicas

·Dispositivos de transição e prazos de adaptação

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com uso de recursos audiovisuais (slides, vídeos, esquemas comparativos)

·Análise de casos práticos e situações reais de aplicação da nova lei

·Estudo comparativo entre a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 14.133/2021

·Exercícios práticos para fixação do conteúdo

·Espaço para dúvidas e debates entre os participantes

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Direito, Administração Pública, Gestão Pública ou áreas afins

·Especialização ou experiência comprovada em Licitações e Contratos Administrativos

·Experiência em capacitação de servidores ou atuação prática em processos licitatórios

·Desejável: experiência direta em comissões de licitação, pregoaria ou assessoria jurídica

- Forma de Realização:

·Presencial, em local a ser indicado pela Administração Pública Municipal, com estrutura adequada à realização do curso

·A contratada será responsável pela logística dos profissionais (transporte, alimentação e hospedagem, se necessário)

- Certificação:

·Serão certificados os participantes que obtiverem, no mínimo, 75% de frequência

CURSO206Curso: ESTRUTURAÇÃO E REDAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DECISÕES NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para a correta elaboração, análise e julgamento de recursos administrativos no âmbito das licitações públicas, bem como para a redação fundamentada de decisões, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. O curso busca desenvolver competências para estruturar peças administrativas com clareza, objetividade e rigor técnico-jurídico, assegurando a motivação adequada dos atos administrativos e a preservação dos princípios da legalidade, isonomia, transparência e ampla defesa.

- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 20 (vinte) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Princípios constitucionais e administrativos aplicáveis aos recursos nas licitações

·Tipos e hipóteses de cabimento de recursos administrativos na Lei nº 14.133/2021

·Estrutura básica de um recurso administrativo: elementos essenciais

·Fundamentos jurídicos e técnicos para a defesa de argumentos

·Redação clara, objetiva e fundamentada

·Etapas do processamento dos recursos: prazos, admissibilidade e instrução

·Análise técnica e jurídica de recursos

·Estruturação e motivação de decisões administrativas

·Modelos e padrões de peças recursais e decisões

·Boas práticas para prevenir nulidades e litígios

·Jurisprudência e casos práticos aplicados à realidade municipal

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais (slides, vídeos, modelos comentados)

·Estudo de casos reais de recursos e decisões administrativas

·Análise de peças processuais e identificação de pontos fortes e falhas

·Exercícios práticos de redação e estruturação de recursos e decisões

·Espaço para debates e esclarecimento de dúvidas

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Direito, Administração Pública ou áreas afins

·Especialização ou experiência comprovada em Licitações e Contratos Administrativos

·Experiência na elaboração ou análise de recursos administrativos e decisões em licitações

·Desejável: atuação prática como pregoeiro, membro de comissão de licitação, assessor jurídico ou controlador interno

CURSO207Curso: EXCELÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para a prestação de serviços com qualidade, eficiência e foco no cidadão, alinhando práticas de atendimento e execução das atividades administrativas aos princípios da Administração Pública. O curso busca promover a melhoria contínua, a adoção de comportamentos proativos e a valorização da ética e da transparência, visando fortalecer a imagem institucional e garantir maior satisfação do usuário dos serviços públicos.

- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 40 (quarenta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Conceito de excelência no serviço público

·Princípios e valores da Administração Pública voltados à qualidade do serviço

·Cultura organizacional e compromisso com resultados

·Atendimento de excelência: postura, comunicação e empatia

·Gestão do tempo e organização do trabalho

·Trabalho em equipe e colaboração intersetorial

·Ética e integridade na função pública

·Práticas de inovação e melhoria contínua no serviço público

·Gestão de conflitos e mediação no atendimento

·Indicadores de qualidade e avaliação dos serviços prestados

·Boas práticas e cases de sucesso na Administração Pública

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos multimídia (slides, vídeos, estudos de caso)

·Dinâmicas de grupo e atividades interativas

·Simulações de situações reais de atendimento e execução de serviços

·Discussões e trocas de experiências entre os participantes

·Elaboração de planos de ação para aplicar melhorias no setor de atuação

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Psicologia, Pedagogia ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em gestão de pessoas, atendimento ao público ou qualidade no serviço público

·Experiência em capacitação de servidores ou projetos de melhoria na Administração Pública

·Desejável: atuação prática em gestão administrativa ou coordenação de serviços públicos

CURSO208Curso: CAPACITAÇÃO DE SECRETÁRIOS NO SERVIÇO PÚBLICO

- Objetivo Geral: Aperfeiçoar as competências técnicas, organizacionais e comportamentais de secretários e assistentes administrativos que atuam no serviço público municipal, de forma a otimizar a gestão de agendas, documentos, comunicações e demandas institucionais. O curso busca desenvolver habilidades para garantir agilidade, precisão e sigilo nas rotinas administrativas, fortalecendo o apoio às lideranças e a eficiência das atividades da Administração Pública.

- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 20 (vinte) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Papel e responsabilidades do secretário no serviço público

·Organização de agendas e compromissos institucionais

·Técnicas de redação oficial e comunicação institucional

·Protocolo, etiqueta e cerimonial em eventos e reuniões oficiais

·Gestão documental: recebimento, classificação, arquivamento e tramitação

·Atendimento ao público interno e externo com postura profissional

·Uso de ferramentas tecnológicas e sistemas administrativos

·Controle e acompanhamento de demandas internas

·Confidencialidade e segurança da informação

·Gestão do tempo e priorização de tarefas

·Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe

·Boas práticas de suporte administrativo à alta gestão

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais (slides, vídeos, estudos de caso)

·Simulações de rotinas e procedimentos típicos do cargo

·Dinâmicas de grupo e exercícios práticos

·Estudo de modelos de documentos e correspondências

·Espaço para esclarecimento de dúvidas e troca de experiências

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Secretariado Executivo ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em rotinas administrativas e secretariado

·Experiência em capacitação de servidores ou atuação prática no setor público

·Desejável: atuação direta em funções de assessoria e secretariado na Administração Pública.

CURSO209Curso: NOÇÕES DE GOVERNANÇA CORPORATIVA PARA O SETOR PÚBLICO

- Objetivo Geral: Apresentar aos servidores públicos municipais os conceitos fundamentais de Governança Corporativa aplicados ao setor público, destacando práticas, estruturas e mecanismos que promovam transparência, integridade, responsabilidade e eficiência na gestão. O curso busca capacitar os participantes para compreender e aplicar princípios e ferramentas de governança voltadas à melhoria do desempenho institucional, à prestação de contas e à geração de valor público.

- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 40 (quarenta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Conceito e evolução da Governança Corporativa no setor público

·Princípios básicos da governança: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa

·Estruturas e mecanismos de governança na Administração Pública

·Papel das lideranças e dos gestores na implementação da governança

·Gestão estratégica e alinhamento com políticas públicas

·Compliance e integridade no setor público

·Gestão de riscos e controles internos

·Indicadores de desempenho e prestação de contas

·Participação e controle social

·Boas práticas nacionais e internacionais em governança pública

·Instrumentos normativos e orientações de órgãos de controle (TCU, CGU, etc.)

·Desafios e oportunidades na aplicação da governança nos municípios

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais (slides, vídeos e estudos de caso)

·Análise de experiências reais e boas práticas de governança

·Discussão de casos práticos e aplicação de conceitos

·Dinâmicas em grupo para desenvolvimento de propostas de melhoria

·Espaço para esclarecimento de dúvidas e troca de experiências

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Direito, Economia ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em Governança Corporativa e/ou Governança no Setor Público

·Experiência em capacitação de servidores ou atuação prática em gestão pública

·Desejável: experiência em órgãos de controle, consultoria em governança ou coordenação de programas de integridadeCURSO210Curso: GESTÃO POR COMPETÊNCIAS

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para compreender e aplicar o modelo de Gestão por Competências no setor público, visando alinhar as competências individuais às necessidades institucionais, aprimorar a gestão de pessoas e otimizar o desempenho organizacional. O curso busca desenvolver nos participantes a capacidade de identificar, mapear e desenvolver competências essenciais para a entrega de serviços públicos de qualidade, em conformidade com as diretrizes da Administração Pública.

- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 40 (quarenta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Conceito e fundamentos da Gestão por Competências

·Legislação e diretrizes aplicáveis ao setor público

·Tipos de competências: técnicas, comportamentais e gerenciais

·Etapas para implantação da Gestão por Competências na Administração Pública

·Mapeamento e diagnóstico de competências

·Métodos e instrumentos de avaliação de competências

·Planos de desenvolvimento individual e organizacional

·Gestão do desempenho baseada em competências

·Integração da gestão por competências com recrutamento, seleção e capacitação

·Indicadores e métricas para acompanhamento de resultados

·Boas práticas e estudos de caso no setor público

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais (slides, vídeos, estudos de caso)

·Exercícios práticos de mapeamento e avaliação de competências

·Dinâmicas em grupo e simulações de aplicação do modelo

·Discussão de experiências e troca de boas práticas

·Elaboração de plano de ação para implementação de melhorias no órgão ou setor

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Psicologia, Recursos Humanos ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em Gestão por Competências e Gestão de Pessoas

·Experiência em capacitação de servidores ou atuação prática na área de gestão de pessoas no setor público

·Desejável: experiência em projetos de implantação de Gestão por Competências em órgãos públicosCURSO211Curso: ORATÓRIA EXPRESSÃO VERBAL E CORPORAL

- Objetivo Geral: Desenvolver nos servidores públicos municipais habilidades de comunicação oral e expressão corporal, visando aprimorar a clareza, a segurança e a eficácia na transmissão de ideias em apresentações, reuniões e atendimentos. O curso busca proporcionar técnicas para superar o medo de falar em público, melhorar a postura e utilizar a linguagem verbal e não verbal de forma estratégica no serviço público.

- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 40 (quarenta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Fundamentos da oratória e comunicação eficaz

·Estruturação e organização do discurso

·Uso correto da voz: dicção, entonação, ritmo e pausas

·Expressão corporal: postura, gestos e deslocamento

·Comunicação não verbal e sua influência na mensagem

·Técnicas para controle do nervosismo e da ansiedade

·Recursos para prender a atenção do público

·Adaptação da linguagem ao público-alvo

·Apresentações formais e informais no serviço público

·Exercícios práticos de apresentação individual e em grupo

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais

·Exercícios práticos de fala e postura

·Simulações de situações reais de comunicação no setor público

·Dinâmicas de grupo e feedback individualizado

·Gravação e análise de apresentações para aprimoramento

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Comunicação Social, Letras, Artes Cênicas, Pedagogia ou áreas afins

·Especialização ou experiência comprovada em oratória, comunicação verbal e corporal

·Experiência em treinamentos ou cursos de comunicação e expressão

·Desejável: experiência em capacitação de servidores públicos ou condução de apresentações institucionais

CURSO112Curso: CERIMONIAL E PROTOCOLO

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para planejar, organizar e executar eventos oficiais e institucionais, aplicando corretamente as normas de cerimonial e protocolo. O curso visa assegurar a condução adequada de solenidades, reuniões e demais eventos, observando a hierarquia, a formalidade e a imagem institucional da Administração Pública.

- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 20 (vinte) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Conceitos e finalidades do cerimonial e protocolo

·Hierarquia e precedência em eventos oficiais

·Tipos de eventos: solenidades, reuniões, inaugurações e comemorações

·Regras para composição de mesas e disposição de autoridades

·Uso adequado de bandeiras, símbolos e hinos

·Convites, listas de presença e recepção de convidados

·Disposição de lugares, tempos e sequência de cerimônias

·Normas de vestimenta e postura em eventos oficiais

·Roteiros e scripts de cerimônias

·Gestão de imprevistos e solução de problemas durante eventos

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais

·Estudo de casos e análise de eventos reais

·Simulações de montagem de cerimônias

·Dinâmicas práticas de aplicação das regras de protocolo

·Elaboração de roteiros para eventos oficiais

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Relações Públicas, Gestão de Eventos ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em cerimonial e protocolo oficial

·Experiência na organização de eventos institucionais

·Desejável: atuação prévia em órgãos públicos ou entidades que realizem eventos oficiais

CURSO213Curso: EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para compreender e aplicar os princípios, valores e fundamentos dos direitos humanos no exercício de suas funções, promovendo uma cultura de respeito, inclusão, equidade e participação cidadã no serviço público. O curso visa fortalecer práticas institucionais que assegurem a dignidade da pessoa humana e a proteção dos direitos fundamentais.

- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 40 (quarenta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Conceito, histórico e fundamentos dos direitos humanos

·Declarações, tratados e convenções internacionais

·Princípios constitucionais e legislação nacional relacionada

·Direitos humanos e sua aplicação no setor público

·Políticas públicas e direitos fundamentais

·Igualdade, diversidade e combate a todas as formas de discriminação

·Educação em direitos humanos como instrumento de cidadania

·Mediação e resolução pacífica de conflitos

·Responsabilidade do servidor público na promoção e defesa dos direitos humanos

·Boas práticas e experiências exitosas no Brasil e no mundo

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais

·Estudo de casos reais e análise de legislações

·Dinâmicas de grupo e debates orientados

·Exercícios práticos para aplicação dos conceitos

·Troca de experiências entre os participantes

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Direito, Ciências Sociais, Pedagogia, Serviço Social ou áreas afins

·Especialização ou experiência comprovada em direitos humanos, cidadania ou políticas públicas

·Experiência em capacitação de servidores ou atuação prática na área

·Desejável: participação em projetos ou programas de educação em direitos humanosCURSO214Curso: ATENDIMENTO HUMANIZADO AO PÚBLICO

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para oferecer um atendimento de excelência, pautado na empatia, acolhimento e respeito à diversidade, compreendendo as transformações e novas expectativas sociais. O curso busca promover uma mudança de paradigma no relacionamento com o cidadão, fortalecendo a qualidade do serviço prestado por meio de competências emocionais e comunicação humanizada.- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 40 (quarenta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Mudança de paradigmas: estabilidade e transformação no atendimento ao público

·Foco no cliente e foco do cliente: diferenças e aplicações no serviço público

·Competências emocionais e sua relação com a qualidade no atendimento

·A arte da empatia no relacionamento interpessoal

·Atitudes empáticas como forma de agregar valor ao atendimento

·Comunicação empática e humanização na interação com o cidadão

·Acolhimento e respeito à diversidade no serviço público

·Escuta empática como ferramenta de atendimento humanizado

·Estratégias para lidar com situações desafiadoras e conflitos

·Boas práticas e exemplos de humanização no atendimento público

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais

·Dinâmicas de grupo voltadas para prática da empatia e escuta ativa

·Simulações de atendimentos e análise de casos reais

·Discussões orientadas sobre desafios e soluções no atendimento

·Exercícios de desenvolvimento de competências socioemocionais

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Administração ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em atendimento ao público, comunicação interpessoal ou desenvolvimento humano

·Experiência em capacitação de servidores ou atuação prática no setor público

·Desejável: experiência em projetos de humanização do atendimento e relacionamento com o cidadão

CURSO215Curso: GOVERNANÇA, CONTROLE PÚBLICO E GESTÃO DE RISCOS

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para compreender e aplicar conceitos, princípios e práticas relacionadas à governança no setor público, ao controle das ações administrativas e à gestão de riscos, visando à melhoria da eficiência, da transparência e da integridade na Administração Pública. O curso busca fortalecer as competências necessárias para tomada de decisão estratégica, prevenção de irregularidades e promoção de uma gestão orientada a resultados.

- Carga Horária Total: 20 horas (2 dias e meio de curso, com 8 horas nos dois primeiros dias e 4 horas no último dia)

- Número de Participantes por Turma: Até 40 (quarenta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Fundamentos e princípios da governança no setor público

·Estruturas e mecanismos de governança

·Papel das lideranças e instâncias de decisão

·Controle público: interno, externo e social

·Órgãos e entidades responsáveis pelo controle da gestão

·Ferramentas de monitoramento e avaliação de políticas públicas

·Conceitos e importância da gestão de riscos

·Tipos de riscos na Administração Pública e suas consequências

·Etapas do processo de gestão de riscos: identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento

·Integração da gestão de riscos com o planejamento e a governança

·Boas práticas e casos de sucesso no setor público

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais

·Estudo de casos reais e análise de boas práticas nacionais e internacionais

·Dinâmicas de grupo para aplicação prática dos conceitos

·Simulações e exercícios de identificação e tratamento de riscos

·Discussões orientadas e troca de experiências entre participantes

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Contábeis ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em governança pública, controle e/ou gestão de riscos

·Experiência em capacitação de servidores ou atuação prática na área

·Desejável: participação em projetos ou programas institucionais de governança e integridade no setor público

CURSO216Curso: ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETO BÁSICO E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) CONFORME A LEI Nº 14.133/2021 E JURISPRUDÊNCIA VIGENTE

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para elaborar de forma correta, completa e juridicamente segura o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar (ETP), atendendo às exigências da Lei nº 14.133/2021 e considerando a jurisprudência e as orientações dos órgãos de controle. O curso visa garantir que esses documentos sejam instrumentos eficazes para o planejamento das contratações públicas, promovendo eficiência, economicidade e mitigação de riscos.

- Carga Horária Total: 20 horas (2 dias e meio de curso, com 8 horas nos dois primeiros dias e 4 horas no último dia)

- Número de Participantes por Turma: Até 30 (trinta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·A importância do planejamento nas contratações públicas

·Conceitos e finalidades do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar

·Base legal: dispositivos da Lei nº 14.133/2021 aplicáveis ao TR, ao PB e ao ETP

·Princípios e diretrizes para a elaboração dos documentos

·Estrutura mínima e conteúdo obrigatório do ETP

·Estrutura mínima e conteúdo obrigatório do Termo de Referência e Projeto Básico.

·Metodologia para estimativa de custos e pesquisa de preços

·Identificação e gestão de riscos no planejamento da contratação

·Aspectos técnicos, operacionais e jurídicos na definição do objeto

·Erros comuns e como evitá-los

·Jurisprudência e orientações dos Tribunais de Contas e demais órgãos de controle

·Análise e avaliação de exemplos reais de TR, PB e ETP

·Elaboração prática de Termo de Referência e ETP a partir de casos simulados

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais

·Estudo e análise de modelos reais de TR, PB e ETP

·Exercícios práticos de elaboração e revisão de documentos

·Discussão de casos concretos e jurisprudência aplicável

·Dinâmicas para identificação e mitigação de riscos

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Direito, Administração, Gestão Pública, Engenharia ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em licitações e contratos administrativos

·Experiência na elaboração de Termos de Referência, Projeto Básico e ETPs

·Desejável: atuação prática em órgãos públicos ou consultoria especializada em contratações públicas

CURSO417Curso: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para exercer, com segurança técnica e respaldo jurídico, as funções de fiscalização e gestão de contratos administrativos, conforme a Lei nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis. O curso busca fornecer conhecimentos, habilidades e instrumentos necessários para garantir a execução contratual conforme o pactuado, prevenindo irregularidades, assegurando a qualidade dos serviços ou produtos entregues e promovendo a adequada aplicação dos recursos públicos.

- Carga Horária Total: 20 horas (2 dias e meio de curso, com 8 horas nos dois primeiros dias e 4 horas no último dia)

- Número de Participantes por Turma: Até 30 (trinta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Base legal e princípios aplicáveis à fiscalização de contratos

·Responsabilidades e atribuições do fiscal e do gestor do contrato

·Nomeação, designação e substituição do fiscal de contrato

·Instrumentos de acompanhamento e controle da execução contratual

·Registro e formalização de ocorrências

·Comunicação com a contratada e aplicação de advertências e penalidades

·Procedimentos para alterações contratuais

·Recebimento provisório e definitivo de bens e serviços

·Gestão de contratos de serviços contínuos

·Indicadores de desempenho e controle de qualidade

·Encerramento contratual e prestação de contas

·Jurisprudência e boas práticas na fiscalização de contratos

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais

·Estudo de casos reais de fiscalização contratual

·Exercícios práticos de elaboração de relatórios e registros de ocorrência

·Simulações de situações de fiscalização e gestão de contratos

·Discussões orientadas e troca de experiências entre participantes

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Direito, Administração, Gestão Pública, Engenharia ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em fiscalização e gestão de contratos administrativos

·Experiência em capacitação de servidores ou atuação prática na área

·Desejável: vivência em órgãos públicos ou consultoria especializada em contratos administrativos

CURSO318Curso: PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para executar, de forma estratégica e conforme a Lei nº 14.133/2021, o planejamento das contratações públicas, garantindo alinhamento entre as necessidades da Administração, os recursos disponíveis e os objetivos institucionais. O curso visa fornecer metodologias, ferramentas e orientações para assegurar que as contratações sejam eficientes, econômicas, transparentes e orientadas para resultados.

- Carga Horária Total: 20 horas (2 dias e meio de curso, com 8 horas nos dois primeiros dias e 4 horas no último dia)

- Número de Participantes por Turma: Até 30 (trinta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Fundamentos e importância do planejamento das contratações

·Princípios e diretrizes da Lei nº 14.133/2021 aplicáveis ao planejamento

·Etapas do ciclo de contratação: do levantamento da demanda à assinatura do contrato

·Elaboração do Documento de Formalização da Demanda (DFD)

·Integração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência/Projeto Básico

·Pesquisa de preços e definição do valor estimado

·Análise de riscos e estratégias de mitigação

·Priorização e cronograma das contratações

·Participação das áreas demandantes e responsabilidades no planejamento

·Ferramentas de gestão e controle do planejamento anual

·Jurisprudência e boas práticas dos órgãos de controle

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais

·Análise de casos reais e orientações dos Tribunais de Contas

·Exercícios práticos de elaboração de DFD, ETP e planejamento anual

·Discussões e dinâmicas em grupo para aplicação de conceitos

·Simulações de situações de planejamento e tomada de decisão

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Direito, Engenharia ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em licitações, contratos e planejamento de contratações

·Experiência em capacitação de servidores ou atuação prática na área

·Desejável: vivência em elaboração e coordenação de planos anuais de contratações em órgãos públicos

CURSO319Curso: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DIRETA

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para compreender e aplicar corretamente os procedimentos do Sistema de Registro de Preços (SRP) e das contratações diretas, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, regulamentações correlatas e jurisprudência vigente. O curso busca orientar quanto ao uso estratégico desses instrumentos, garantindo legalidade, eficiência, economicidade e atendimento tempestivo às demandas da Administração.

- Carga Horária Total: 20 horas (2 dias e meio de curso, com 8 horas nos dois primeiros dias e 4 horas no último dia)

- Número de Participantes por Turma: Até 30 (trinta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Fundamentos e finalidades do Sistema de Registro de Preços (SRP)

·Base legal e regulamentação do SRP na Lei nº 14.133/2021

·Etapas do procedimento: planejamento, licitação, ata de registro e adesão (carona)

·Gestão e controle da Ata de Registro de Preços

·Vantagens, limitações e riscos do SRP

·Contratação direta: conceitos, hipóteses e fundamentos legais

·Dispensa de licitação: hipóteses previstas na nova lei

·Inexigibilidade de licitação: requisitos e comprovação da inviabilidade de competição

·Documentação, justificativas e formalização das contratações diretas

·Jurisprudência e orientações dos órgãos de controle sobre SRP e contratação direta

·Boas práticas e erros a serem evitados

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais

·Análise de casos concretos e acórdãos de tribunais de contas

·Exercícios práticos de elaboração de documentos e planejamento de SRP

·Discussões orientadas sobre situações reais e dilemas jurídicos

·Simulações de processos de contratação direta e adesão a atas

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Direito, Administração, Gestão Pública ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em licitações, SRP e contratações diretas

·Experiência em capacitação de servidores ou atuação prática na área

·Desejável: vivência em órgãos públicos ou consultoria especializada em contratações públicas

CURSO320Curso: LICITAÇÕES E CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para planejar, conduzir e fiscalizar licitações e contratos voltados à execução de obras e prestação de serviços de engenharia, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, normas técnicas e jurisprudência aplicável. O curso busca fornecer conhecimentos técnicos, jurídicos e procedimentais que assegurem eficiência, qualidade e legalidade nas contratações dessa natureza.

- Carga Horária Total: 24 horas (3 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 30 (trinta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Princípios e fundamentos das licitações e contratos de obras e serviços de engenharia

·Modalidades e critérios de julgamento aplicáveis a obras e serviços de engenharia

·Projeto básico, projeto executivo e estudo técnico preliminar

·Orçamento estimativo e composições de custos

·Pesquisa de preços e definição do valor estimado

·Regime de execução contratual e suas especificidades

·Obras de grande vulto e empreitada integral

·Contratação integrada e semi-integrada

·Procedimentos para alterações contratuais e reequilíbrio econômico-financeiro

·Fiscalização e gestão de contratos de obras e serviços de engenharia

·Recebimento provisório e definitivo

·Controle de qualidade e conformidade técnica

·Principais falhas e irregularidades apontadas pelos órgãos de controle

·Jurisprudência e boas práticas

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais

·Análise de casos reais e acórdãos dos tribunais de contas

·Exercícios práticos de elaboração de peças e documentos técnicos

·Simulações de licitações e fiscalizações

·Discussões e dinâmicas em grupo para solução de problemas

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Engenharia, Arquitetura, Direito, Administração ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em licitações e contratos de obras e serviços de engenharia

·Experiência em capacitação de servidores ou atuação prática na área

·Desejável: vivência em órgãos públicos ou empresas contratadas para execução de obras públicas

CURSO321Curso: PESQUISA DE PREÇOS E FORMAÇÃO DO VALOR ESTIMADO

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para realizar, de forma técnica, segura e conforme a Lei nº 14.133/2021, a pesquisa de preços e a formação do valor estimado nas contratações públicas. O curso busca apresentar metodologias reconhecidas pelos órgãos de controle, prevenindo sobrepreços e superfaturamentos e garantindo a compatibilidade dos valores com o mercado.

- Carga Horária Total: 16 horas (2 dias de curso, com 8 horas por dia, período integral)

- Número de Participantes por Turma: Até 30 (trinta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Base legal e diretrizes da Lei nº 14.133/2021

·Importância da pesquisa de preços no planejamento da contratação

·Fontes válidas para levantamento de preços segundo os órgãos de controle

·Métodos e critérios de coleta e tratamento de dados

·Quantidade mínima de cotações e regras de aceitabilidade

·Utilização de atas de registro de preços, contratações similares e sistemas de compras governamentais

·Formação do valor estimado: conceitos e procedimentos

·Ajustes, exclusões e tratamento de valores discrepantes

·Documentação e registro da pesquisa de preços

·Erros comuns e apontamentos recorrentes dos tribunais de contas

·Estudos de caso e jurisprudência aplicável

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais

·Estudo de casos reais e orientações dos órgãos de controle

·Exercícios práticos de elaboração de planilhas de pesquisa de preços

·Discussões em grupo sobre situações complexas e soluções adequadas

·Simulações de pesquisas de preços para diferentes tipos de contratação

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Contábeis, Engenharia ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em licitações e formação de valor estimado

·Experiência em capacitação de servidores ou atuação prática na área

·Desejável: vivência em processos de pesquisa de preços auditados por órgãos de controle

CURSO222Curso: TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

- Objetivo Geral: Capacitar os profissionais para aprimorar as práticas de gestão de pessoas, alinhando-as às diretrizes legais e estratégicas da Administração Pública. O curso busca desenvolver competências para o planejamento, execução e controle das atividades de recursos humanos, promovendo eficiência, conformidade e valorização do capital humano no serviço público.

- Carga Horária Total: 20 horas (2 dias e meio de curso, com 8 horas nos dois primeiros dias e 4 horas no último dia)

- Número de Participantes por Turma: Até 20 (vinte) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Fundamentos da gestão de pessoas no setor público

·Estrutura e funções do setor de recursos humanos

·Recrutamento, seleção e provimento de cargos públicos

·Capacitação e desenvolvimento de servidores

·Avaliação de desempenho e gestão por competências

·Controle de frequência, folha de pagamento e benefícios

·Direitos, deveres e regime jurídico dos servidores

·Gestão de clima organizacional e motivação no serviço público

·Legislação trabalhista e estatutária aplicada ao município

·Comunicação interna e integração entre setores

·Boas práticas e inovação na gestão de pessoas

- Metodologia de Ensino:

·Aulas expositivas dialogadas com apoio de recursos audiovisuais

·Estudo de casos práticos e experiências da própria Administração

·Exercícios e dinâmicas de grupo para fixação dos conteúdos

·Discussões orientadas sobre problemas e soluções na gestão de pessoas

·Simulações de rotinas e procedimentos do setor de recursos humanos

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Psicologia, Recursos Humanos ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em gestão de pessoas no setor público

·Experiência em capacitação de servidores ou atuação prática na área

·Desejável: vivência em órgãos municipais e conhecimento de legislações locais

CURSO3SEMINÁRIOS PRESENCIAIS ItemDescriçãoUnid.Quant.01Seminário: GESTÃO ESTRATÉGICA

- Objetivo Geral: Promover a atualização e o aperfeiçoamento de servidores públicos, gestores e lideranças municipais sobre conceitos, metodologias e práticas de gestão estratégica aplicadas ao setor público, visando melhorar o desempenho organizacional, alinhar ações às políticas públicas e otimizar o uso de recursos. O seminário busca estimular a reflexão, a troca de experiências e a adoção de soluções inovadoras para desafios de gestão, por meio de palestras, painéis temáticos e atividades interativas.

- Carga Horária Total: 24 horas (3 dias de evento, com 8 horas por dia, período integral)

- Público-Alvo: Servidores públicos, gestores, líderes de equipes e autoridades vinculadas à Administração Municipal.

- Número de Participantes: Até 130 (cento e trinta) participantes

- Conteúdo Programático Sugerido:

Dia 1 Fundamentos e Cenário da Gestão Estratégica no Setor Público

·Conceitos e princípios da gestão estratégica

·Diferenças e integração entre gestão estratégica, tática e operacional

·Marco legal e diretrizes nacionais aplicáveis à gestão pública

·Análise de cenários e tendências que impactam a gestão municipal

·Desafios e oportunidades na gestão pública contemporânea

Dia 2 Ferramentas e Práticas de Planejamento Estratégico

·Elaboração e alinhamento de planos estratégicos municipais

·Indicadores de desempenho e métricas de resultado

·Gestão por processos e melhoria contínua

·Inovação e transformação digital como ferramentas estratégicas

·Estudos de caso de municípios que obtiveram resultados expressivos

Dia 3 Liderança, Cultura Organizacional e Sustentabilidade da Estratégia

·Papel das lideranças e equipes no sucesso da estratégia

·Gestão de mudanças e superação de resistências internas

·Cultura organizacional voltada para resultados

·Sustentabilidade e continuidade das ações estratégicas

·Mesa-redonda com especialistas e debate final com os participantes

- Metodologia de Realização:

·Palestras expositivas com especialistas convidados

·Painéis temáticos e mesas-redondas com interação do público

·Apresentação e análise de cases reais

·Sessões de perguntas e respostas

·Espaços para networking e troca de experiências entre participantes

- Perfil dos Palestrantes (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Economia ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em gestão estratégica no setor público

·Experiência em cargos de liderança, consultoria ou capacitação na área

·Reconhecimento ou atuação relevante em projetos de gestão municipal, estadual ou federal

CURSO202Seminário: INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA PARCERIAS E CONTRATUALIZAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO

- Objetivo Geral: Capacitar e atualizar servidores públicos, gestores e lideranças municipais sobre práticas inovadoras na gestão pública, com foco em parcerias e contratualizações com o setor privado e o terceiro setor. O seminário busca apresentar modelos, ferramentas e experiências que favoreçam a eficiência, a transparência e a efetividade das políticas públicas, respeitando a legislação vigente e a jurisprudência dos órgãos de controle.

- Carga Horária Total: 24 horas (3 dias de evento, com 8 horas por dia, período integral)

- Público-Alvo: Servidores públicos, gestores, líderes de equipes, autoridades municipais e representantes de organizações parceiras do setor público.

- Número de Participantes: Até 130 (cento e trinta) participantes

- Conteúdo Programático Sugerido:

Dia 1 Fundamentos e Cenário da Inovação na Gestão Pública

·Conceito de inovação no setor público

·Marco legal e normativo para parcerias e contratualizações

·Modelos de parcerias: concessões, PPPs, convênios, termos de colaboração e fomento

·Governança e compliance em parcerias

·Experiências nacionais e internacionais bem-sucedidas

Dia 2 Estruturação e Gestão das Parcerias e Contratos

·Planejamento e viabilidade de projetos em parceria

·Estruturação jurídica e operacional de contratos

·Indicadores de desempenho e monitoramento de resultados

·Gestão de riscos e estratégias de mitigação

·Aspectos financeiros, orçamentários e prestação de contas

Dia 3 Boas Práticas, Desafios e Perspectivas Futuras

·Inovação tecnológica aplicada à gestão de contratos e parcerias

·Transparência e controle social nas parcerias

·Desafios na implementação e execução de contratualizações

·Painel de debates com especialistas e lideranças

·Encerramento com apresentação de cases e propostas para aplicação no município

- Metodologia de Realização:

·Palestras expositivas com especialistas convidados

·Painéis temáticos e mesas-redondas com espaço para interação

·Apresentação e análise de casos reais

·Sessões de perguntas e respostas

·Espaços para networking e intercâmbio de experiências

- Perfil dos Palestrantes (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Direito, Economia ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em gestão de parcerias e inovação no setor público

·Experiência em cargos de liderança, consultoria ou capacitação na área

·Reconhecimento ou atuação relevante em projetos de inovação e contratualizações com o setor público

CURSO203Seminário: MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA INOVAÇÃO EM GOVERNO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

- Objetivo Geral: Oferecer um espaço de aprendizado e troca de experiências sobre modernização e inovação na gestão pública, abordando conceitos, estratégias e práticas voltadas à transformação dos serviços e processos governamentais. O seminário busca fomentar a cultura de inovação, incentivar o uso de tecnologias digitais, promover a eficiência administrativa e estimular a adoção de soluções inovadoras que respondam aos desafios e perspectivas do governo contemporâneo.

- Carga Horária Total: 24 horas (3 dias de evento, com 8 horas por dia, período integral)

- Público-Alvo: Servidores públicos, gestores, líderes de equipes, autoridades municipais e representantes de instituições parceiras da Administração Pública.

- Número de Participantes: Até 100 (cem) participantes

- Conteúdo Programático Sugerido:

Dia 1 Fundamentos e Cenário da Modernização da Gestão Pública

·Conceito de modernização e inovação no setor público

·Cultura de inovação em governo: conceitos e práticas

·Desafios e oportunidades para a transformação da gestão pública

·Governança e inovação: integração estratégica

·Experiências nacionais e internacionais de modernização governamental

Dia 2 Ferramentas e Estratégias para a Inovação no Setor Público

·Governo Digital: conceitos, marcos legais e ferramentas

·Tecnologias emergentes aplicadas à gestão pública

·Simplificação administrativa e desburocratização

·Parcerias e ecossistemas de inovação no setor público

·Indicadores e métricas para avaliar a inovação

Dia 3 Perspectivas Futuras e Troca de Experiências

·Tendências e cenários futuros para governos inovadores

·Inclusão, participação cidadã e controle social na inovação

·Casos de sucesso e boas práticas na modernização da gestão pública

·Painel de debates com especialistas e lideranças

·Encerramento com apresentação de propostas e plano de ação para o município

- Metodologia de Realização:

·Palestras expositivas com especialistas convidados

·Painéis temáticos e mesas-redondas com participação do público

·Apresentação e análise de casos reais

·Sessões de perguntas e respostas

·Espaços de networking e compartilhamento de experiências

- Perfil dos Palestrantes (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Direito, Economia, Tecnologia da Informação ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em inovação e modernização da gestão pública

·Experiência em cargos de liderança, consultoria ou capacitação na área

·Reconhecimento ou atuação relevante em projetos de transformação e governo digital

CURSO2CURSOS EADItemDescriçãoUnid.Quant.01Curso EAD: ELABORAÇÃO DE EDITAIS

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para elaborar editais de licitação claros, completos e juridicamente adequados, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, regulamentos correlatos e jurisprudência dos órgãos de controle. O curso busca desenvolver competências para estruturar o instrumento convocatório de forma a garantir legalidade, competitividade, transparência e eficiência nas contratações públicas.

- Carga Horária Total: 20 horas (distribuídas em módulos virtuais)

- Número de Participantes por Turma: Até 20 (vinte) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Finalidade e importância do edital no processo licitatório

·Estrutura mínima e conteúdo obrigatório do edital

·Definição precisa do objeto e requisitos de habilitação

·Critérios de julgamento: modalidades e formas de avaliação

·Cláusulas obrigatórias e cláusulas vedadas

·Prazos, fases e procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021

·Gestão de riscos e mitigação de falhas no edital

·Adequação de minutas e modelos às peculiaridades da contratação

·Jurisprudência e orientações dos tribunais de contas

·Erros mais comuns e formas de prevenção

- Metodologia de Ensino:

·Aulas gravadas e videoaulas ao vivo para interação com o instrutor

·Apresentações em slides e materiais complementares em PDF

·Estudo de casos reais e análise de modelos de editais

·Exercícios práticos de elaboração e revisão de editais

·Fórum de discussão para esclarecimento de dúvidas e troca de experiências

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Direito, Administração, Gestão Pública ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em licitações e contratos administrativos

·Experiência em elaboração e análise de editais

·Desejável: atuação prática em órgãos públicos ou consultoria especializada em contratações públicas

CURSO302Curso EAD: ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para elaborar relatórios técnicos, administrativos e gerenciais claros, objetivos e estruturados, de modo a atender às demandas institucionais, legais e de controle. O curso busca desenvolver competências para organizar informações, analisar dados e apresentar conclusões de forma precisa, garantindo a qualidade e a utilidade dos documentos produzidos.

- Carga Horária Total: 16 horas (distribuídas em módulos virtuais)

- Número de Participantes por Turma: Até 20 (vinte) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Conceito, finalidade e tipos de relatórios no serviço público

·Estrutura básica de um relatório técnico e administrativo

·Padrões de redação oficial e linguagem adequada

·Técnicas para organização de informações e dados

·Apresentação de gráficos, tabelas e indicadores

·Critérios de clareza, objetividade e coerência

·Erros mais comuns na elaboração de relatórios e como evitá-los

·Adequação do relatório ao público-alvo e ao propósito

·Relatórios de acompanhamento, avaliação e prestação de contas

·Exemplos e modelos utilizados na Administração Pública

- Metodologia de Ensino:

·Videoaulas gravadas e encontros virtuais ao vivo para interação

·Apostilas e materiais complementares em formato digital (PDF)

·Exercícios práticos de elaboração e revisão de relatórios

·Análise comentada de modelos e casos reais

·Fórum de discussão para dúvidas e compartilhamento de experiências

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Comunicação Social, Direito ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em redação técnica e elaboração de relatórios

·Experiência em capacitação de servidores ou produção de relatórios no setor público

·Desejável: atuação prática em órgãos públicos ou entidades de controle

CURSO303Curso EAD: GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para planejar, acompanhar e fiscalizar projetos de forma eficiente, assegurando a execução dentro dos prazos, orçamentos e padrões de qualidade estabelecidos. O curso busca desenvolver competências para aplicar metodologias de gerenciamento e boas práticas de fiscalização, alinhadas às exigências legais e às diretrizes da Administração Pública.

- Carga Horária Total: 20 horas (distribuídas em módulos virtuais)

- Número de Participantes por Turma: Até 30 (trinta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Conceitos e fundamentos do gerenciamento de projetos

·Ciclo de vida de um projeto: iniciação, planejamento, execução, monitoramento e encerramento

·Ferramentas e metodologias aplicáveis ao setor público (PMBOK, SCRUM, entre outras)

·Elaboração de cronogramas, orçamentos e planos de trabalho

·Indicadores de desempenho e critérios de qualidade

·Responsabilidades e atribuições do fiscal de projeto

·Técnicas de acompanhamento e registro da execução

·Comunicação e gestão de equipes de projeto

·Identificação, análise e mitigação de riscos

·Elaboração de relatórios de progresso e prestação de contas

·Erros comuns e boas práticas na fiscalização de projetos públicos

- Metodologia de Ensino:

·Videoaulas gravadas e transmissões ao vivo para interação com o instrutor

·Apostilas digitais e materiais de apoio em PDF

·Estudos de caso e simulações de projetos reais

·Exercícios práticos de elaboração de planos e relatórios

·Fórum de discussão para troca de experiências e esclarecimento de dúvidas

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Engenharia, Arquitetura ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em gerenciamento e fiscalização de projetos

·Experiência em capacitação de servidores ou atuação prática na área

·Desejável: vivência em projetos públicos ou privados de grande porte

CURSO204Curso EAD: GESTÃO PÚBLICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC)

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para planejar, implementar, gerir e monitorar recursos, processos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação no setor público, alinhando-os às políticas institucionais, à legislação vigente e às melhores práticas de governança em TIC. O curso busca desenvolver competências para o uso estratégico da tecnologia como instrumento de modernização, transparência e eficiência na Administração Pública.

- Carga Horária Total: 20 horas (distribuídas em módulos virtuais)

- Número de Participantes por Turma: Até 30 (trinta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Papel estratégico da TIC na gestão pública

·Governança e gestão de TIC: conceitos e marcos normativos

·Planejamento estratégico de TIC no setor público

·Política de segurança da informação e proteção de dados (LGPD)

·Infraestrutura tecnológica e gestão de ativos

·Contratações de bens e serviços de TIC conforme a Lei nº 14.133/2021

·Gestão de projetos e serviços de TIC

·Monitoramento de indicadores e avaliação de desempenho em TIC

·Transformação digital e governo eletrônico

·Boas práticas, inovações e tendências em TIC para a Administração Pública

- Metodologia de Ensino:

·Videoaulas gravadas e transmissões ao vivo para interação

·Apostilas digitais e materiais complementares em PDF

·Estudos de caso e análise de experiências bem-sucedidas

·Exercícios práticos de planejamento e gestão de TIC

·Fórum de discussão para troca de experiências e esclarecimento de dúvidas

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Engenharia, Administração ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em gestão pública de TIC

·Experiência em capacitação ou atuação prática em TIC no setor público

·Desejável: participação em projetos de transformação digital e governo eletrônico

CURSO205Curso EAD: LIDERANÇA PARA RESULTADOS LIDERANÇA ESTRATÉGICA

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais que ocupam ou aspiram a cargos de liderança para exercerem uma gestão estratégica focada em resultados, alinhando pessoas, processos e recursos aos objetivos institucionais. O curso busca desenvolver competências de liderança que promovam alto desempenho das equipes, inovação, tomada de decisão assertiva e entrega de valor público.

- Carga Horária Total: 20 horas (distribuídas em módulos virtuais)

- Número de Participantes por Turma: Até 20 (vinte) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Fundamentos da liderança estratégica no setor público

·Diferenças entre liderança e gestão

·Definição e comunicação de visão, missão e objetivos estratégicos

·Estilos de liderança e sua aplicação em diferentes contextos

·Tomada de decisão baseada em evidências e análise de riscos

·Engajamento e motivação de equipes para alta performance

·Liderança situacional e gestão de mudanças

·Ferramentas de acompanhamento de resultados e indicadores de desempenho

·Desenvolvimento de competências de liderança voltadas para inovação

·Casos de sucesso e boas práticas em liderança pública estratégica

- Metodologia de Ensino:

·Videoaulas gravadas e transmissões ao vivo para interação com o instrutor

·Apostilas digitais e materiais complementares em PDF

·Estudos de caso e análise de experiências de liderança no setor público

·Exercícios práticos de aplicação de ferramentas estratégicas

·Fórum de discussão para troca de experiências e networking entre participantes

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Psicologia, Recursos Humanos ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em liderança, gestão estratégica e desenvolvimento de equipes

·Experiência em capacitação ou atuação prática em cargos de liderança no setor público

·Desejável: atuação em projetos de transformação organizacional e melhoria de resultados institucionais

CURSO206Curso EAD: ORÇAMENTO PÚBLICO

- Objetivo Geral: Capacitar servidores públicos municipais para compreender, elaborar, executar e controlar o orçamento público, alinhando-o às diretrizes legais, estratégicas e de transparência previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e demais normativos aplicáveis. O curso busca desenvolver competências para planejar e gerenciar recursos de forma eficiente, garantindo o equilíbrio fiscal e a efetividade das políticas públicas.

- Carga Horária Total: 20 horas (distribuídas em módulos virtuais)

- Número de Participantes por Turma: Até 50 (cinquenta) servidores por turma

- Conteúdo Programático Sugerido:

·Conceitos, princípios e funções do orçamento público

·Estrutura orçamentária no setor público brasileiro

·PPA, LDO e LOA: finalidades, elaboração e inter-relações

·Classificação da receita e da despesa pública

·Ciclo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e controle

·Alterações orçamentárias: créditos adicionais, suplementares e especiais

·Execução orçamentária e financeira: empenho, liquidação e pagamento

·Indicadores fiscais e gestão responsável dos recursos

·Controle interno, externo e social do orçamento

·Transparência e participação popular no processo orçamentário

·Boas práticas e jurisprudência dos órgãos de controle

- Metodologia de Ensino:

·Videoaulas gravadas e transmissões ao vivo para interação

·Apostilas digitais e materiais complementares em PDF

·Estudos de caso sobre planejamento e execução orçamentária

·Exercícios práticos de elaboração e análise de peças orçamentárias

·Fórum de discussão para troca de experiências e esclarecimento de dúvidas

- Perfil do Instrutor (Requisitos Mínimos):

·Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Economia ou áreas correlatas

·Especialização ou experiência comprovada em orçamento e finanças públicas

·Experiência em capacitação ou atuação prática na área

·Desejável: vivência em elaboração, execução e controle orçamentário no âmbito municipal

CURSO2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250465/2024
Pregão Eletrônico Nº 039/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250465 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/ MA,

através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa P H B GOMES. OBJETO: Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n ° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 039/2024. VALOR TOTAL: R$ 28.826,45 (vinte e oito mil e oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 11 de agosto de 2026 a contar da data de: 11 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ ATIVIDADE: 10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE: 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R

$ 28.826,45 (vinte e oito mil e oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES - P H B GOMES, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 11 de agosto de 2025.

Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250469/2025
Pregão Eletrônico Nº 019/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, CONVOCA a empresa F. ROCHA COSTA, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.098.179/0001-22, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250469. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. Nº 019/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº Nº 019/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 11 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________.

R.G. nº: ________________________________

CPF nº: ________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250469/2025
Pregão Eletrônico Nº 019/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250469 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa F. ROCHA COSTA. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais diversos (materiais metálicos, ferragens, hidráulicos, etc.), de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 019/2025. VALOR TOTAL: R$268.506,05 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos e seis reais e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2026 a contar da data de: 11 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0056 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.026 Manut. e Funcionamento da Sec. Mun. de Infraestrutura, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$268.506,05 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos e seis reais e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, F ROCHA COSTA - F. ROCHA COSTA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 11 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250463/2025
Pregão Eletrônico Nº 019/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250463 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa AÇO VALE CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais diversos (materiais metálicos, ferragens, hidráulicos, etc.), de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº Nº 019/2025. VALOR TOTAL: R$285.039,79 (duzentos e oitenta e cinco mil e trinta e nove reais e setenta e nove centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2026 a contar da data de: 11 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Transito, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0056 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.026 Manut. e Funcionamento da Sec. Mun. de Infraestrutura, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$285.039,79 (duzentos e oitenta e cinco mil e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, Maria do Perpetuo Socorro de Oliveira - AÇO VALE CONSTRUTORA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 11 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N ° 20250464/2024
Pregão Eletrônico nº 039/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/ MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa P H B GOMES, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.801.696/0001-19, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N ° 20250464. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 039/2024.

Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa.

Cumpre- nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, na Lei 14.133/2021, e demais legislações pertinentes.

Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 11 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Contratante

Recebi em: //.

Assinatura/rubrica: R.G. nº: , CPF nº:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N ° 20250465/2024
Pregão Eletrônico nº 039/2024.

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA a empresa P H B GOMES, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.801.696/0001-19, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N ° 20250465. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 039/2024.

Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa.

Cumpre- nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, na Lei 14.133/2021, e demais legislações pertinentes.

Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 11 de agosto de 2025.

Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Contratante

Recebi em: //.

Assinatura/rubrica: R.G. nº: , CPF nº:

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Newton Bello, nº S/N, Centro, Cep: 65.728-000, Lima Campos, MA, Brasil. CNPJ nº 11.423.292/0001-91 Home page: https://www.limacampos.ma.gov.br página 1 de 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250466/2024
Pregão Eletrônico nº 039/2024.

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/ MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA a empresa P H B GOMES, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.801.696/0001-19, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250466. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 039/2024.

Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa.

Cumpre- nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, na Lei 14.133/2021, e demais legislações pertinentes.

Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 11 de agosto de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Contratante

Recebi em: //.

Assinatura/rubrica: R.G. nº: , CPF nº:

Secretaria Municipal de Educação

Praça Duque de Caxias, nº S/N, Centro, Cep: 65.728-000, Lima Campos, MA, Brasil. CNPJ nº 30.549.940/0001-03 Home page: https://www.limacampos.ma.gov.br página 1 de 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N ° 20250467/2024
Pregão Eletrônico nº 039/2024.

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, CONVOCA a empresa P H B GOMES, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.801.696/0001-19, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N ° 20250467. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 039/2024.

Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa.

Cumpre- nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, na Lei 14.133/2021, e demais legislações pertinentes.

Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 11 de agosto de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho

Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

Contratante

Recebi em: //.

Assinatura/rubrica: R.G. nº: , CPF nº:

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Praça Duque de Caxias, nº S/N, Centro, Cep: 65.728-000, Lima Campos, MA, Brasil. CNPJ nº 06.933.519/0001-09 Home page: https://www.limacampos.ma.gov.br página 1 de 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250468/2024
Pregão Eletrônico nº 039/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa P H B GOMES, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.801.696/0001-19, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250468. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 039/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 11 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250464/2024
Pregão Eletrônico Nº 039/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250464 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/ MA,

através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa P H B GOMES. OBJETO: Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n ° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 039/2024. VALOR TOTAL: R$ 5.436,00 (cinco mil e quatrocentos e trinta e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 11 de agosto de 2026 a contar da data de: 11 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE: 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município , ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$ 5.436,00

(cinco mil e quatrocentos e trinta e seis reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES - P H B GOMES, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 11 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250467/2024
Pregão Eletrônico Nº 039/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250467 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/ MA,

através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa P H B GOMES. OBJETO: Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 039/2024. VALOR TOTAL: R$ 30.533,70 (trinta mil e quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 11 de agosto de 2026 a contar da data de: 11 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244,0048 PROJ.ATIVIDADE: 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE

RECURSOS: , VALOR: R $ 30.533,70 (trinta mil e quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES - P H B GOMES, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 11 de agosto de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho

Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250468/2024
Pregão Eletrônico Nº 039/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250468 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025e a empresa P H B GOMES. OBJETO: Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 039/2024. VALOR TOTAL: R$2.654,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 11 de agosto de 2026 a contar da data de: 11 de agosto de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Municipal de Meio Ambiente , PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0063 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manut. e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo , FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$2.654,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES - P H B GOMES, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 11 de agosto de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 025/2025
Pregão Eletrônico n° 025/2025. convocamos o Licitante: THIAGO DE MORAIS OLIVEIRA.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1.2 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 025/2025, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos o Licitante: THIAGO DE MORAIS OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 112.674.146-93, localizada na Rua Elias Feitosa, nº 251 Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e a licitante.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos (MA), 12 de agosto de 2025.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 1° de janeiro de 2025

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - AVISO DE REVOGAÇÃO : Nº 012/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025.
AVISO DE revogação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000014904/2025

A Prefeitura Municipal de Lima CamposMA, torna público, para conhecimento de todos os interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025, cujo objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços funerários (incluindo o fornecimento de urnas funerárias, vestimentas, ornamentação e translado), de interesse desta Administração Pública., foi (REVOGADO) por determinação da autoridade competente desta Secretaria Municipal, considerando as justificativas apresentadas nos autos, amparadas no Parecer Jurídico. A revogação está prevista no item 26.10 do Edital, e está fundamentada no art. 71, II, da Lei n°. 14.133/2021 c/c Súmula 473 do STF. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda uma melhor análise de todos os termos, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da administração. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, situada na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), ou no endereço eletrônico: www.limacampos.ma.gov.br , ou pelo pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de agosto de 2025.

OTONIEL MOURA DE CARVALHO

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

DECRETO Nº 012, DE 1º DE JANEIRO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO: Nº 003/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025.

RESULTADO DE JULGAMENTO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, torna público o resultado do julgamento da Dispensa de Licitação nº 003/2025 (Processo Administrativo nº 000015799/2025). OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de roupas e acessórios para kits de bebê, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, na doação às famílias em situação de vulnerabilidade social, nos termos da Lei Municipal n° 746/2018, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e Termo de Referência, para atendimento à demanda imediata da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social desta Prefeitura Municipal, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. VENCEDORA 59.184.774 FABRICIA SOUSA LIMA, inscrita no CNPJ sob o n° 59.184.774/0001-62, VALOR TOTAL: R$ 53.097,00 (Cinquenta e três mil, noventa e sete reais).

Lima Campos/MA, de 12 agosto de 2025.

DAYVE DE FREITAS CAVALCANTE LIMA

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO MAIS O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Nº 025/2025
Pregão Eletrônico n° 025/2025. COM ANEXO.

HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela secretária municipal, Srª. Lidiane de Sá Curvina, portadora da cédula de identidade nº 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 025/2025, que tem por objeto a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa física e/ou jurídica para locação de um veículo, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado ao Licitante: THIAGO DE MORAIS OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 112.674.146-93, localizada na Rua Elias Feitosa, nº 251 Centro, Lima Campos/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 26.388,00 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais), conforme RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO em anexo.

Lima Campos (MA), 12 de agosto de 2025.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 1° de janeiro de 2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Registro de Preços Eletrônico - 025/2025

Resultado da Homologação

0001 - VEÍCULO TIPO PASSEIO 1.0 OU SUPERIOR, SEM MOTORISTA, MOTOR POTÊNCIA MÍNIMA DE 80 CV OU SUPERIOR, EQUIPADO COM: AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, COM 4 PORTAS, CÂMBIO MANUAL DE 5 MACHAS, A, FRENTE E 1 A RÉ; FREIOS ABS; CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS (INCLUINDO CONDUTOR); MOTOR FLEX (GASOLINA E ETANOL); CINTO DE SEGURANÇA PARA TODOS OS OCUPANTES; E TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI; REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ENCARGOS E DESPESAS SERÃO POR CONTA DO CONTRATADO. - N/C - Valor Referência: 3.238,81

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoTHIAGO DE MORAIS OLIVEIRA2.199,0026.388,00Homologado em 12/08/2025 14:16:52 Por: LIDIANE DE SÁ CURVINA

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Autoridade Competente

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 001, DE 12 DE AGOSTO DE/2025
Torna sem efeito que especifica.

PORTARIA N° 001, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Torna sem efeito que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito as PORTARIAS Nº 003, DE 22 DE ABRIL DE 2024 e a PORTARIA N° 006, DE 06 DE AGOSTO DE 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 12 de agosto de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: N° 002, DE 12 DE AGOSTO DE/2025
Nomeia os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMPI.

PORTARIA N° 002, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Nomeia os Membros do Conselho

Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMPI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município levando em consideração a Lei Municipal nº 628/2011, de 05 de Dezembro de 2011.

RESOLVE:

Art.1°. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, titulares e suplentes, para o Biênio 2024/2026, na forma abaixo indicada:

PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Titular: Raiza Jordania Salvino de Almeida

Suplente: Maria Luisa Braga Borges

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Samira Feitosa Bezerra Araújo

Suplente: Ane Carlaile Silva Borges Barbosa

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Adriele Santana Rodrigues Silva

Suplente: Josely Feitosa da Silva Santos

SOCIEDADE CIVIL

Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Francisco das Chagas Gomes Machado

Suplente: Claudene Sousa dos Santos

Igreja Católica Nossa Senhora do Perpétuo Socorro

Titular: Antonia Vaz da Silva

Suplente: Maria Raimunda da Silva

Igreja Evangélica Presbiteriana

Titular: Maria Neusamar Pereira Feitosa

Suplente: Gediael Santana Cantanhede

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 12 de agosto de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: N° 003, DE 12 DE AGOSTO DE/2025
Concede licença que especifica.

PORTARIA N° 003, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Concede licença que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora ALDENIR XAVIER RIBEIRO DO NASCIMENTO, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°836/2023, de 01 de setembro de 2023, em seu Art. 90, a partir do dia 12/08/2025 e retornando 13/11/2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 12 de agosto de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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