Diário oficial

NÚMERO: 1160/2025

Volume: 13 - Número: 1160 de 4 de Julho de 2025

04/07/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 04/07/2025 16:18:46 - IP com nº: 192.168.1.11

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 001/CCE/002/2025
Concorrência Eletrônica nº 002/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 001/CCE/002/2025 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 e a empresa VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para execução da obra de Construção do Espaço Esportivo Comunitário, no Município de Lima Campos/MA, conforme Contrato de Repasse nº 969414/2024/MESP/CAIXA. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Concorrência Eletrônica nº 002/2025. VALOR TOTAL: R$1.203.850,00 (um milhão duzentos e três mil e oitocentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 8 (oito) meses. Até 2 de março de 2026 a contar da data de: 2 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 Sec. Mun. de Esporte e Lazer, FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 27.122.0020 PROJ.ATIVIDADE: 1.038 Construção, Reforma, Modernização de Quadras, Ginásio, ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações DISP. ORÇAMENTÁRIA: 913.500,00, FONTE DE RECURSOS: VALOR: R$1.203.850,00 (um milhão duzentos e três mil e oitocentos e cinquenta reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, JONAS LIMA SILVA - VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 2 de julho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/PE-001/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025. LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA.
PROCESSO ADM. Nº 0000014350/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE-001/2025

Aos três dias do mês de julho do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro Lima Campos, MA, CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: LUCINEIDE SILVA OLIVEIRACNPJ nº: º 45.914.332/0001-10Endereço: Rua Jova Mota, nº 66, Centro, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98109-5049Representante legal: LUCINEIDE SILVA OLIVEIRACPF nº: 060.519.553-64

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total

0001

ADAPTADOR TOMADA T, PADRÃO NOVO/ANTIGO, TRIPLO, COMPATÍVEL COM TOMADAS ANTIGAS TRIPLAS OU DUPLAS REDONDAS OU CHATAS E ATENDE AOS PINOS TIPO FACA TRIPLO COM TERRA, PADRÃO ABNT DE 3 PINOS ALINHADOS, ENTRADAS: 10A E 20A, VOLTAGEM: BIVOLT 110V / 220V, MATERIAL PLÁSTICO.

Tramontina

Tramontina

230 UNDR$ 4,89R$ 1.124,700020BALDE/CESTO POLIETILENO RESISTENTE, CAPACIDADE DE 60 LITROS, REDONDO COM TAMPA DE SOBREPOR

PlasmontPlasmont94 UNDR$ 31,78R$ 2.987,320051COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, EM MATERIAL POLIESTIRENO, COM CAPACIDADE DE 180 ML, MATERIAL ATÓXICO, IDEAL PARA ÁGUA E REFRIGERANTE; A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, EM TINTA INDELÉVEL, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. OS COPOS DEVEM SER HOMOGÊNEOS, ESTRIADOS, ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO DEVEM APRESENTAR SUJIDADE INTERNA OU EXTERNAMENTE. O COPO DEVE TRAZER GRAVADO EM RELEVO, COM CARACTERES VISÍVEIS, A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A CAPACIDADE E O SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL PARA RECICLAGEM. ACONDICIONADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A HIGIENE E INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ SEU USO. MATERIAL DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DOS ÓRGÃOS REGULADORES. CAIXA COM 25 PACOTE CADA PACOTE COM 100UNID.

UltraUltra200 CXR$ 134,70R$ 26.940,000139SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE PARA 30 LITROS, FARDO CONTENDO PACOTES COM 05 UNIDADES.

FlikFlik6.800 UNDR$ 2,00R$ 13.600,000140SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE PARA 50 LITROS, PACOTES COM 05 UNIDADES.

FlikFlik19.200 UNDR$ 3,47R$ 66.624,00TOTAL DO VENCEDORR$ 111.276,02

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ItemDescriçãoUnid.'d3rgão Gerenciador'd3rgão ParticipanteAdm.SaúdeDir. HumanosM. Amb.EducEduc / FundebTotal1Adaptador Tomada T, Padrão Novo/Antigo, Triplo, compatível com Tomadas antigas triplas ou duplas redondas ou chatas e atende aos pinos tipo faca triplo com terra, Padrão ABNT de 3 pinos alinhados, Entradas: 10A e 20A, Voltagem: Bivolt 110V / 220v, Material Plástico.Unidade60404020304023020Balde/Cesto Polietileno Resistente, capacidade de 60 Litros, redondo com Tampa de Sobrepor Unidade153020512129451Copo Descartável Para Água, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 180 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Água E Refrigerante; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 25 Pacote Cada Pacote Com 100unid. (COTA RESERVADA PARA ME/EPP)Caixa400300502015080200139Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 30 Litros, Fardo Contendo Pacotes Com 05 Unidades. (COTA RESERVADA PARA ME/EPP)Unidade15.00010.0002.0003.0003.0001.0006.800140Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 50 Litros, Pacotes Com 05 Unidades. (COTA PRINCIPAL DE AMPLA PARTICIPAÇÃO)Unidade10.0006.0002.0003.0002.0001.00019.2003. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 001/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 001/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 03 de julho de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1° de janeiro de 2025

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 003, de 1° de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 1° de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto n° 012, de 1º de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Orlando Da Conceição Rocha

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto n° 007, de 1º de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA

CNPJ nº 45.914.332/0001-10

Nome: Lucineide Silva Oliveira

Cargo: Empresária

RG: 019140192001-0 - SSP/MA

TESTEMUNHAS :

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CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02/PE-001/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025. COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
PROCESSO ADM. Nº 0000014350/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/PE-001/2025

Aos três dias do mês de julho do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro Lima Campos, MA, CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ nº: º 01.459.313/0001-75Endereço: Rua Seroa Mota Nº 41, Centro, Lima Campos - MA (DDD) Telefone: (99) 3646-1219 Representante legal: STENIO CORTEZ SOUSACPF nº: 706099503-04

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0005ALCOOL EM GEL. 500 ML CAIXA COM 12 UNIDADES

STARTSTART281 CXR$ 58,00R$ 16.298,000021BANDEJA AÇO INOX 30 CM

MLVMLV47 UNDR$ 26,80R$ 1.259,600022BANDEJA AÇO INOX 40 CM

MLVMLV39 UNDR$ 42,50R$ 1.657,500052COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, EM MATERIAL POLIESTIRENO, COM CAPACIDADE DE 50 ML, MATERIAL ATÓXICO, IDEAL PARA CAFÉ; A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, EM TINTA INDELÉVEL, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. OS COPOS DEVEM SER HOMOGÊNEOS, ESTRIADOS, ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO DEVEM APRESENTAR SUJIDADE INTERNA OU EXTERNAMENTE. O COPO DEVE TRAZER GRAVADO EM RELEVO, COM CARACTERES VISÍVEIS, A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A CAPACIDADE E O SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL PARA RECICLAGEM. ACONDICIONADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A HIGIENE E INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ SEU USO. MATERIAL DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DOS ÓRGÃOS REGULADORES. CAIXA COM 50 PACOTE CADA PACOTE COM 100UNID.

ULTRAPLASTULTRAPLAST532 CXR$ 105,00R$ 55.860,000054CREME DENTAL, TUBO COM 90G.

SORRISOSORRISO370 UNDR$ 3,80R$ 1.406,000055CUSCUZEIRA GRANDE, TAM: 45CM

ABCABC50 UNDR$ 250,00R$ 12.500,000056DESENTUPIDOR DE PIA MANUAL DE BORRACHA, CABO PLÁSTICO OU MADEIRA 10CM.

SANTA MARIASANTA MARIA40 UNDR$ 9,65R$ 386,000060DISPENSADOR PARA COPOS DESCARTÁVEIS PARA ÁGUA 180 ML. CORPO FEITO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM PONTEIRAS EM AÇO INOX E TAMPA PLÁSTICA REMOVÍVEL. SISTEMA DE ABAS AJUSTÁVEIS NOS MODELOS INOX, PONTEIRA EM INOX E AÇO ESMALTADO.

JSNJSN74 UNDR$ 40,20R$ 2.974,800061DISPENSADOR PARA COPOS DESCARTÁVEIS PARA CAFÉ 50 ML. CORPO FEITO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM PONTEIRAS EM AÇO INOX E TAMPA PLÁSTICA REMOVÍVEL. SISTEMA DE ABAS AJUSTÁVEIS NOS MODELOS INOX, PONTEIRA EM INOX E AÇO ESMALTADO.

JSNJSN74 UNDR$ 31,00R$ 2.294,000062DISPENSADOR PARA SABONETE LÍQUIDO EM AÇO INOX COM CAPACIDADE PARA 1L. POSSUIR CHAVE PARA FECHAMENTO TOTAL DO RECIPIENTE. DIMENSÕES MÍNIMAS: 12,5X15X11. DOTADA DE UM VISOR PARA IDENTIFICAR NÍVEL DE ABASTECIMENTO. ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS.

EMBRALUMIEMBRALUMI40 UNDR$ 36,80R$ 1.472,000063ESCOVA PARA LAVAR ROUPAS, MATERIAL DA BASE: PLÁSTICO: MATERIAL DAS CERDAS: NYLON; DIMENSÕES: (COMPRIMENTO X LARGURA): 12,4CM X 6,3CM

JARIJARI230 UNDR$ 2,35R$ 540,500064ESCOVA SANITÁRIA COM ESTOJO. FABRICADA EM NYLON. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

MAZZAMAZZA215 UNDR$ 9,70R$ 2.085,500067EXTENSÃO 3 TOMADAS 10A,5M 3 POLOS CABO PP 3X0,75MM

ELETROMIXERELETROMIXER40 UNDR$ 20,00R$ 800,000138SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE PARA 30 LITROS, FARDO CONTENDO PACOTES COM 05 UNIDADES.

FLIKFLIK27.200 UNDR$ 2,28R$ 62.016,000141SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE PARA 50 LITROS, PACOTES COM 05 UNIDADES.

JARIJARI4.800 UNDR$ 2,43R$ 11.664,000142SACO PLÁSTICO P/ LIXO 200 LITROS, FARDO C/ 24 PACOTES C/ 10 UNIDADES

JARIJARI1.600 FDR$ 99,60R$ 159.360,000143SACO PLÁSTICO P/ LIXO 200 LITROS, FARDO C/ 24 PACOTES C/ 10 UNIDADES

FLIKFLIK400 FDR$ 99,60R$ 39.840,000144SODA CÁUSTICA 500ML - CAIXA CONTENDO 24 POTES

FLIKFLIK63 CXR$ 179,99R$ 11.339,370145TOUCA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM NÃO TECIDO (TNT), HIDRODOFOBICO E 100% PROLIPROPILENO, PACOTE COM 100 UNIDADES.

JARIJARI365 PCR$ 9,56R$ 3.489,400146VASSOURA DE NYLON COM CABO DE METAL PLASTIFICADO 1,20M MEDIDAS APROXIMADAS DA VASSOURA: LARGURA BASE: 20,5CM, LARGURA DO NYLON ABERTO: 28CM, ALTURA NYLON: 10CM, ALTURA DO NYLON MAIS A BASE: 11,5CM

NOBRENOBRE700 UNDR$ 9,00R$ 6.300,00 TOTAL DO VENCEDOR R$ 393.542,67

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ItemDescriçãoUnid.'d3rgão Gerenciador'd3rgãos ParticipantesAdm.SaúdeDir. HumanosM. Amb.EducEduc / FundebTotal5Alcool Em Gel. 500 ml Caixa Com 12 UnidadesCaixa50100651002028121Bandeja Aço Inox 30 CmUnidade1010105664722Bandeja Aço Inox 40 CmUnidade66105663952Copo Descartável Para Café, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 50 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Café; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 50 Pacote Cada Pacote Com 100unid. (COTA PRINCIPAL DE AMPLA PARTICIPAÇÃO)Caixa30015050151005053254Creme Dental, Tubo Com 90g.Unidade-20050-705037055Cuscuzeira Grande, Tam: 45cmUnidade101010-1555056Desentupidor De Pia Manual De Borracha, Cabo Plástico Ou Madeira 10cm.Unidade1010--1554060Dispensador Para Copos Descartáveis Para Água 180 Ml. Corpo Feito Em Plástico Transparente, Com Ponteiras Em Aço Inox E Tampa Plástica Removível. Sistema De Abas Ajustáveis Nos Modelos Inox, Ponteira Em Inox E Aço Esmaltado.Unidade20201041557461Dispensador Para Copos Descartáveis Para Café 50 Ml. Corpo Feito Em Plástico Transparente, Com Ponteiras Em Aço Inox E Tampa Plástica Removível. Sistema De Abas Ajustáveis Nos Modelos Inox, Ponteira Em Inox E Aço Esmaltado.Unidade20201041557462Dispensador Para Sabonete Líquido Em Aço Inox Com Capacidade Para 1l. Possuir Chave Para Fechamento Total Do Recipiente. Dimensões Mínimas: 12,5x15x11. Dotada De Um Visor Para Identificar Nível De Abastecimento. Alta Resistência A Impactos.Unidade101010-824063Escova Para Lavar Roupas, Material da Base: Plástico: Material das Cerdas: Nylon; Dimensões: (comprimento X largura): 12,4cm x 6,3cmUnidade6010010-402023064Escova Sanitária Com Estojo. Fabricada Em Nylon. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante.Unidade60100105202021567Extensão 3 Tomadas 10a,5m 3 Polos Cabo Pp 3x0,75mmUnidade102010--40138Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 30 Litros, Fardo Contendo Pacotes Com 05 Unidades. (COTA PRINCIPAL DE AMPLA PARTICIPAÇÃO)Unidade15.00010.0002.0003.0003.0001.00027.200141Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 50 Litros, Pacotes Com 05 Unidades. (COTA RESERVADA PARA ME/EPP)Unidade10.0006.0002.0003.0002.0001.0004.800142Saco Plástico p/ Lixo 200 Litros, Fardo c/ 24 Pacotes c/ 10 Unidades (COTA PRINCIPAL DE AMPLA PARTICIPAÇÃO)Fardo2001505001.000100501.600143Saco Plástico p/ Lixo 200 Litros, Fardo c/ 24 Pacotes c/ 10 Unidades (COTA RESERVADA PARA ME/EPP)Fardo2001505001.00010050400144Soda Cáustica 500ml - Caixa Contendo 24 potesCaixa25154410563145Touca Descartável Confeccionada Em Não Tecido (Tnt), Hidrodofobico E 100% Prolipropileno, pacote com 100 unidades.Pacote7010010510080365146Vassoura De Nylon Com Cabo de Metal Plastificado 1,20m Medidas aproximadas da Vassoura: Largura Base: 20,5cm, Largura do Nylon Aberto: 28cm, Altura Nylon: 10cm, Altura do Nylon mais a base: 11,5cmUnidade2002005050100100700

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 001/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 001/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 03 de julho de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1° de janeiro de 2025

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 003, de 1° de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 1° de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto n° 012, de 1º de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Orlando Da Conceição Rocha

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto n° 007, de 1º de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

COGEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ nº 01.459.313/0001-75

Nome: STENIO CORTEZ SOUSA

Cargo: Empresário

RG: RG:069397292019-8

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________

CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 03/PE-001/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025. M. DO A. G. SILVA COMERCIO.
PROCESSO ADM. Nº 0000014350/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/PE-001/2025

Aos três dias do mês de julho do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro Lima Campos, MA, CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: M. DO A. G. SILVA COMERCIO CNPJ nº: 08.147.297/0001-24Endereço: Avenida 15 de Janeiro, nº 206, Centro, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98271-9819Representante legal: Maria do Amparo Gonçalves SilvaCPF nº: 024.286.293-44

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0002ÁGUA SANITÁRIA PARA ROUPAS COLORIDAS 1.000MLPRINCESAPRINCESA910 UNDR$ 3,93R$ 3.576,300003ÁGUA SANITÁRIA PARA USO GERAL 1.000ML, CAIXA COM 12 UNIDADES.PRINCESAPRINCESA640 CXR$ 15,20R$ 9.728,000004ÁGUA SANITÁRIA PERFUMADA 1.000ML.YPÊYPÊ2.642 UNDR$ 2,60R$ 6.869,200006ÁLCOOL LÍQUIDO ETÍLICO 70%. FRASCO DE

1.000 MLSOLSOL385 UNDR$ 8,42R$ 3.241,700007ALGODÃO HIDRÓFILO 100% ALGODÃO HIDRÓFILO, EMBALAGEM COM 25 GRFLOCFLOC1.150 UNDR$ 1,74R$ 2.001,000008AMACIANTE PARA ROUPAS CONCENTRADO DE 500 MLDOWNYDOWNY400 UNDR$ 6,49R$ 2.596,000015BALDE ESPREMEDOR COM MOP. COMPOSIÇÃO: BASE COM CERDAS EM MICROFIBRA, CABO EM ALUMÍNIO COM MANOPLA EMBORRACHADA, TRAVA CENTRAL QUE LIBERA OU TRAVA O GIRO, BASE DE MICROFIBRA DESENVOLVIDA COM NANOTECNOLOGIA, SISTEMA DE CENTRIFUGAÇÃO E ENXAGUE COM ALÇA PARA TRANSPORTE E CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LITROS.PERFECT PROPERFECT PRO91 UNDR$ 53,65R$ 4.882,150018BALDE/CESTO POLIETILENO RESISTENTE, CAPACIDADE DE 100 LITROS, REDONDO COM TAMPA DE SOBREPORARQPLASTARQPLAST90 UNDR$ 50,00R$ 4.500,000019BALDE/CESTO POLIETILENO RESISTENTE, CAPACIDADE DE 200 LITROS, REDONDO COM TAMPA DE SOBREPORARQPLASTARQPLAST95 UNDR$ 87,60R$ 8.322,000023BANDEJA DE PAPELÃO REDONDA Nº 4, TAM: 35CMREGINAREGINA270 UNDR$ 3,36R$ 907,200044COLHER DESCARTÁVEL TIPO REFEIÇÃO, CONFECCIONADA EM POLIESTIRENO RESISTENTE NA COR BRANCA OU TRANSLÚCIDA. O PRODUTO DEVE SER ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, RACHADURAS, DEFORMAÇÕES, REBARBAS OU ARESTAS. EMBALADAS HIGIENICAMENTE EM SACO PLÁSTICO E REEMBALADAS EM CAIXA DE PAPELÃO. ACONDICIONADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE DE FORMA A GARANTIR A HIGIENE E INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O USO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. PACOTE COM 50 UNIDADES.PRAFESTAPRAFESTA1.780 PCR$ 3,86R$ 6.870,800050COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, EM MATERIAL POLIESTIRENO, COM CAPACIDADE DE 180 ML, MATERIAL ATÓXICO, IDEAL PARA ÁGUA E REFRIGERANTE; A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, EM TINTA INDELÉVEL, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. OS COPOS DEVEM SER HOMOGÊNEOS, ESTRIADOS, ISENTOS DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS, NÃO DEVEM APRESENTAR SUJIDADE INTERNA OU EXTERNAMENTE. O COPO DEVE TRAZER GRAVADO EM RELEVO, COM CARACTERES VISÍVEIS, A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A CAPACIDADE E O SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL PARA RECICLAGEM. ACONDICIONADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A HIGIENE E INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ SEU USO. MATERIAL DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DOS ÓRGÃOS REGULADORES. CAIXA COM 25 PACOTE CADA PACOTE COM 100UNID.FC OLIVEIRAFC OLIVEIRA800 CXR$ 107,00R$ 85.600,000057DESINFETANTE 1.000ML NAS FRAGRÂNCIAS LAVANDA OU PINHO.PRINCESAPRINCESA6.280 UNDR$ 3,02R$ 18.965,600058DESINFETANTE 500ML NAS FRAGRÂNCIAS LAVANDA OU PINHO.PINHO SOLPINHO SOL4.080 UNDR$ 2,41R$ 9.832,800059DETERGENTE LAVA LOUÇA 500ML - EM EMBALAGEM CONTENDO 24X1 UNIDADE.YPÊYPÊ450 CXR$ 33,90R$ 15.255,000065ESPONJA DUPLA FACE (FIBRA E ESPUMA), FORMATO RETANGULAR, MEDINDO 110X75X23MM, ABRASIVIDADE MÉDIA. COMPOSIÇÃO: ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA, FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO. CAIXA COM 60UNID.LIMPABELALIMPABELA135 CXR$ 35,90R$ 4.846,500066ESPONJA DE LÃ DE AÇO, COMPOSTO DE AÇO CARBONO, FIO FINO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO CONTENDO 8 UNIDADES, COM PESO LÍQUIDO DE 60G. FARDO COM 14 PACOTES.ASSOLANASSOLAN90 FRR$ 21,90R$ 1.971,000068FACA EM AÇO INOXIDAVEL, COM CABO DE PLASTICO, 10 POLEGADAS PONTA ARREDONDADASTRAMONTINATRAMONTINA46 UNDR$ 27,85R$ 1.281,100069FACA EM AÇO INOXIDAVEL, COM CABO DE PLASTICO, 12 POLEGADASTRAMONTINATRAMONTINA31 UNDR$ 34,54R$ 1.070,740070FACA PLASTICO DESCARTAVEL, PRÁTICO, MODERNO PACOTE C/50 UNIDADESPRAFESTAPRAFESTA430 PCR$ 3,69R$ 1.586,700071FAQUEIRO COM 24 PEÇAS, EM AÇO INOX.COM LAMINA DE AÇO INOXTRAMONTINATRAMONTINA40 UNDR$ 53,40R$ 2.136,000072FILTRO DE CAFÉ DE PANO GRANDE, MATERIAL: FLANELA (FILTRO), AÇO INOXIDÁVEL E MADEIRA (SUPORTE); COMPRIMENTO CABO: 16 CM; DIÂMETRO: 15,5 CM; COMPRIMENTO TOTAL: 30 CM;3 CORAÇÕES3 CORAÇÕES140 UNDR$ 7,60R$ 1.064,000073FLANELA EM ALGODÃO MEDINDO 38CM X 58CMSÃO JOÃOSÃO JOÃO752 UNDR$ 2,30R$ 1.729,600074FLANELA EM ALGODÃO MEDINDO 50CMX30CM.SÃO JOÃOSÃO JOÃO680 UNDR$ 2,41R$ 1.638,800075FÓSFORO, CAIXA DE MADEIRA ACENDIMENTO MACIO E SEGURO. MATERIAL COM SELO DO INMETRO. PCT COM 10 CAIXAS.PARANÁPARANÁ290 CXR$ 2,98R$ 864,200076FRIGIDEIRA GRANDE, TAM: 20CMSÃO PAULOSÃO PAULO50 UNDR$ 29,95R$ 1.497,500077FRIGIDEIRA MÉDIA, TAM: 30CMTRAMONTINATRAMONTINA42 UNDR$ 39,90R$ 1.675,800078FUNIL PLÁSTICO GRANDE, TAM: 160MM X 190MMTRAMONTINATRAMONTINA36 UNDR$ 7,49R$ 269,640079GADANHO METÁLICO CURVO COM 14 DENTES CABO DE MADEIRA 150 CMTRAMONTINATRAMONTINA100 UNDR$ 32,60R$ 3.260,000080GARFO PLÁSTICO DESCARTÁVEL TRANSPARENTE EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES.TRAMONTINATRAMONTINA924 PCR$ 3,50R$ 3.234,000081GARRAFA TÉRMICA DE 1 LITRO, PARA SERVIR CAFÉ.ALADDINALADDIN51 UNDR$ 26,50R$ 1.351,500082GARRAFA TERMICA DE 1.800 ML, PRESSÃO PARA SERVIR CAFÉ.ALADDINALADDIN36 UNDR$ 44,97R$ 1.618,920083GARRAFA TÉRMICA P/ ÁGUA CAPACIDADE DE 12 LITROS.TERMOLARTERMOLAR56 UNDR$ 129,00R$ 7.224,000084GARRAFA TÉRMICA P/ ÁGUA CAPACIDADE DE 5 LITROS.TERMOLARTERMOLAR51 UNDR$ 40,00R$ 2.040,000085GUARDANAPOS DE PAPEL, EMBALAGEM DIMENSOES MINIMA 22X24CM, CONTENDO 50 UNIDADES.SCALASCALA880 PCR$ 1,99R$ 1.751,200086INSETICIDA SPRAY C/CHEIRO, DISPOSTO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 300ML.BAYGONBAYGON530 UNDR$ 12,98R$ 6.879,400087ISQUEIRO, CARTELA COM 12 UNIDADES. MEDIDAS APROXIMADAS: LARGURA X ALTURA: 3,90CM X 8CMBICBIC32 CRTR$ 51,99R$ 1.663,680088JARRA DE PLASTICO / ÁGUA, C/TAMPA 2 LITROSPARAMOUNTPARAMOUNT90 UNDR$ 11,69R$ 1.052,100089JARRA DE PLASTICO / ÁGUA, C/TAMPA 4 LITROSPARAMOUNTPARAMOUNT60 UNDR$ 18,24R$ 1.094,400090JARRA DE VIDRO / ÁGUA. 1,5 LITROPARAMOUNTPARAMOUNT60 UNDR$ 22,76R$ 1.365,600091JARRA DE VIDRO / ÁGUA. 2 LITROSPARAMOUNTPARAMOUNT60 UNDR$ 22,49R$ 1.349,400092KIT DE ALIMENTAÇÃO E MERENDA ESCOLAR, (COPO, PRATO E COLHER); CANECA PLÁSTICA DE 300 ML, COLHER PEQUENA INFANTIL, PRATO MÉDIO FUNDO 210MM, FEITO EM PLÁSTICO POLIPROPILENO GROSSO DE ALTA DURABILIDADE, RESISTENTE À TEMPERATURAS ALTAS DE ALIMENTOS; CORES A DEFINIR.MUNDO PELCMUNDO PELC2.500 KITR$ 5,50R$ 13.750,000093LIMPA ALUMÍNIO 500ML CAIXA COM 24 UNIDADESECONÔMICOECONÔMICO310 CXR$ 38,00R$ 11.780,000094LIMPA MÓVEIS LIQUIDO, DISPOSTO EM EMBALAGEM DE 200MLPOLIFLORPOLIFLOR590 UNDR$ 7,90R$ 4.661,000095LUVA DE PROTEÇÃO LÁTEX CANO CURTO. TAM: MEDIONOBRENOBRE510 PARR$ 4,10R$ 2.091,000096LUVA DE PROTEÇÃO LÁTEX CANO LONGO. TAM: GRANDENOBRENOBRE410 PARR$ 9,65R$ 3.956,500097MOP ESFREGÃO, MATERIAL DE ALGODAO, IDEAL PARA LAVAR, LIMPAR, TORCER E SECAR TODOS OS TIPOS DE PISOS: PODE SER USADO COM ALVEJANTE E NA APLICAÇÃO DE LIMPADORES COM BRILHO. ACOMPANHA CABO DE 1,20M. 30X7,7X5,8CMBRILHUSBRILHUS99 UNDR$ 45,34R$ 4.488,660098MOP MICRO FIBRAS VASSOURA TIRA PÓ 40CM PARA VARRER A SECO SEM LEVANTAR POEIRA, A1,36M X 40CMBRILHUSBRILHUS166 UNDR$ 30,05R$ 4.988,300099ODORIZANTE DE AMBIENTE, CONTEÚDO 400ML/255G FRAGRÂNCIA LAVANDA, INOFENSIVO PARA A CAMADA DE OZÔNIO.SECARSECAR510 FRR$ 11,60R$ 5.916,000100PÁ EM MATERIAL PLÁSTICO, PARA RETIRAR LIXO COM CABO 15CM.EDICASAEDICASA130 UNDR$ 5,31R$ 690,300101PÁ EM MATERIAL PLÁSTICO, PARA RETIRAR LIXO COM CABO 80CM.EDICASAEDICASA148 UNDR$ 8,32R$ 1.231,360102PALITO PARA PICOLÉ, PACOTE COM 100 PALITOS; PALITO COM PONTA REDONDA, MEDIDAS APROXIMADAS: 10,5 CM X 1 CMPARANÁPARANÁ110 PCR$ 3,99R$ 438,900103PANELA DE PRESSAO INDUSTRIAL, CAPACIDADE 20 LITROSPANELUXPANELUX14 UNDR$ 249,00R$ 3.486,000104PANELA DE PRESSÃO, CAPACIDADE 10LITROS.PANELUXPANELUX29 UNDR$ 148,00R$ 4.292,000105PANELA DE PRESSÃO, CAPACIDADE 4,5LITROS.PANELUXPANELUX29 UNDR$ 48,40R$ 1.403,600106PANELA DE PRESSAO, CAPACIDADE 7 LITROSPANELUXPANELUX31 UNDR$ 95,00R$ 2.945,000107PANELAS DE ALUMÍNIO DE 10 LITROS.PANELUXPANELUX18 UNDR$ 89,00R$ 1.602,000108PANELAS DE ALUMÍNIO DE 15 LITROS.PANELUXPANELUX19 UNDR$ 130,41R$ 2.477,790109PANELAS DE ALUMÍNIO DE 30 LITROS.PANELUXPANELUX19 UNDR$ 192,38R$ 3.655,220110PANELAS DE ALUMINIO DE 40 LITROS.PANELUXPANELUX19 UNDR$ 220,00R$ 4.180,000111PANO EM ALGODÃO PARA USO EM LIMPEZA DE PRATOS, TAM: 42CM X 75CMSÃO JOÃOSÃO JOÃO530 UNDR$ 3,47R$ 1.839,100112PANO EM ALGODÃO, PARA USO EM LIMPEZA DE PISOS, TAM: 43CM X 68CMSÃO JOÃOSÃO JOÃO720 UNDR$ 4,26R$ 3.067,200113PAPEIRO EM ALUMINIO, TAMANHO GRANDE, COM BICO 2,8 LITROSÃO JOÃOSÃO JOÃO47 UNDR$ 31,99R$ 1.503,530114PAPEL ALUMÍNIO, TAM: 45CM X 7,5MPARANÁPARANÁ310 RLR$ 4,60R$ 1.426,000115PAPEL HIGIÊNICO COM FOLHAS SIMPLES DE ALTA QUALIDADE PACOTE CONTENDO 64 ROLOS MEDINDO 30MX10CM.MAXMAX580 FDR$ 45,99R$ 26.674,200116PAPEL TOALHA INTER-FOLHADO COM 2 ROLOS, C/50 TOALHASSNOBSNOB690 PCR$ 3,73R$ 2.573,700117PEDRA SANITARIA COM GANCHO, DIVERSAS CORES 35GRAZULIMAZULIM4.800 UNDR$ 1,99R$ 9.552,000118PORTA SABÃO EM PÓ COM DOSADOR 1 KGUZUZ40 UNDR$ 6,32R$ 252,800119PRATO DE LOUÇA FUNDO. DIMENSÕES APROXIMADAS: (CXLXA) Ø23 X 3,5CM.NADIRNADIR420 UNDR$ 4,99R$ 2.095,800120PRATO DE LOUÇA RASO. MEDIDAS APROXIMADAS: Ø26CM.NADIRNADIR320 UNDR$ 5,99R$ 1.916,800121PRATO DESCARTAVEL FUNDO GRANDE 15CM PC COM 10 UNID.FC OLIVEIRAFC OLIVEIRA1.700 PCR$ 2,45R$ 4.165,000122PRATO DESCARTAVEL FUNDO MEDIO 18CM PC COM 10 UNID.FC OLIVEIRAFC OLIVEIRA1.800 PCR$ 2,49R$ 4.482,000123PRATO DESCARTAVEL FUNDO PEQUENO, TAM: 21CM PC COM 10 UNID.FC OLIVEIRAFC OLIVEIRA1.800 PCR$ 2,19R$ 3.942,000124PRATO DESCARTAVEL RASO GRANDE TRANSPARENTE, TAM: 25 CM, PACOTE COM 10 UNIDADES.FC OLIVEIRAFC OLIVEIRA1.600 PCR$ 2,89R$ 4.624,000125PRATO DESCARTAVEL RASO MEDIO TRANSPARENTE, TAM: 23CM PACOTE COM 10 UNIDADESFC OLIVEIRAFC OLIVEIRA1.700 PCR$ 2,61R$ 4.437,000126PRATO DESCARTAVEL RASO PEQUENO TRANSPARENTE, TAM: 15CM PACOTE COM 10 UNIDADESFC OLIVEIRAFC OLIVEIRA1.700 PCR$ 1,74R$ 2.958,000127REGISTRO PARA BOTIJÃO DE GÁS DE COZINHA, COM MANGUEIRA TRANSPARENTE DE PVC DE 80CM, APROVADA PELO INMETRO, CONEXÃO DE ENTRADA: ROSCA DE 5/8 UNC (BOTIJÃO P-13), CONEXÃO DE SAÍDA: Ø12 PARA MANGUEIRA DE PVCALIANÇAALIANÇA160 UNDR$ 42,83R$ 6.852,800128REMOVEDOR DE SUJEIRA DE 01 LITRO, REMOVE COLA DE ETIQUETAS E ADESIVOS, PICHE DA LATARIA DO CARRO, GRAXA, ÓLEO, ENTRE OUTRAS SUJEIRAS PEGAJOSAS. PERMITE APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES DE ACRÍLICO, PVC, ENTRE OUTROS TIPOS DE PLÁSTICO. PRODUTO ECOLÓGICO NOTIFICADO NA ANVISA. ISENTO DE SOLVENTES NOCIVOS E METAIS PESADOS. O PRODUTO DEVE REMOVER: GORDURA DE COZINHA; CAFÉ; CHOCOLATE; GRAXA DE SAPATO; MANCHA DE ÓLEO CANETA; SANGUE FRESCO; CERA DE VELA; MAQUIAGEM (PRÉ-LAVAGEM) OUTRASPERFECTO REMOVEXPERFECTO REMOVEX700 UNDR$ 9,50R$ 6.650,000129RODO DE BORRACHA COM CABO DE MADEIRA. 40 CM.SANTA MARIASANTA MARIA430 UNDR$ 5,00R$ 2.150,000130RODO DE BORRACHA COM CABO DE MADEIRA.30CM.SANTA MARIASANTA MARIA380 UNDR$ 5,50R$ 2.090,000131SABÃO EM BARRA 200G CAIXA CONTENDO 10KG.PRINCESAPRINCESA228 CXR$ 67,94R$ 15.490,320132SABÃO EM PÓ 500G, TIPO LAVA ROUPAS.BEM-TI-VIBEM-TI-VI4.750 UNDR$ 2,97R$ 14.107,500133SABONETE COMUM 90G, FARDO COM 12 UNIDADESPROTEXPROTEX230 FDR$ 22,65R$ 5.209,500134SABONETE LIQUIDO PARA AS MÃOS, ANTISSÉPTICO NEUTRO, SUAVE, COM ALTO TEOR DE GLICERINA, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, COM PH NEUTRO, BIODEGRADÁVEL. SEM ÁLCOOL. GALÃO DE 5 LITROS.BIO KRISBIO KRIS285 GlaoR$ 19,99R$ 5.697,150135SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE PARA 100 LITROS, PACOTE COM 05 UNIDADES.FLIKFLIK28.960 UNDR$ 3,95R$ 114.392,000137SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE PARA 15 LITROS, PACOTES COM 05 UNIDADES.FLIKFLIK23.900 UNDR$ 1,99R$ 47.561,000147VASSOURA DE PALHA, MATERIAL: MADEIRA E CERDAS DE PALHA; PARA LIMPEZA EM GERAL; DIMENSÕES: CABO DE 1,20 M; COMPRIMENTO DE 33 CM; LARGURA DE 5 CM.ARTESANALARTESANAL1.110 UNDR$ 3,50R$ 3.885,000148VASSOURA DE PELO COMPOSTO DE MATERIAL SINTÉTICO, PIGMENTO E METAL, COM CABO REVESTIDO DA MESMA COR; DIMENSÕES: 31CM X 12CM X 7CMCONDORCONDOR320 UNDR$ 9,00R$ 2.880,000149VASSOURA DE PIAÇAVA TIPO COMUM, COM CABO DE MADEIRA 1,20M X 22MM. DIMENSÕES: 21 X 4 X 10,50CMROSSIROSSI1.100 UNDR$ 5,97R$ 6.567,00 TOTAL DO VENCEDOR R$ 625.738,56

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ItemDescriçãoUnid.'d3rgão Gerenciador'd3rgãos ParticipantesAdm.SaúdeDir. HumanosM. Amb.EducEduc / FundebTotal2'c1gua Sanitária para Roupas Coloridas 1.000mlUnidade-450150-602509103'c1gua Sanitária para uso geral 1.000ml, Caixa com 12 unidades.Caixa10020020201201806404'c1gua Sanitária Perfumada 1.000ml.Unidade1801.300132205105002.6426Álcool líquido etílico 70%. Frasco de 1.000 mlUnidade15010030550503857Algodão hidrófilo 100% algodão hidrófilo, embalagem com 25 grUnidade100100501002006001.1508Amaciante Para Roupas Concentrado De 500 MlUnidade-400----40015Balde Espremedor Com Mop. Composição: Base Com Cerdas Em Microfibra, Cabo Em Alumínio Com Manopla Emborrachada, Trava Central Que Libera Ou Trava O Giro, Base De Microfibra Desenvolvida Com Nanotecnologia, Sistema De Centrifugação E Enxague Com Alça Para Transporte E Capacidade Mínima De 10 Litros.Unidade203610-10159118Balde/Cesto Polietileno Resistente, capacidade de 100 Litros, redondo com Tampa de Sobrepor Unidade102020515209019Balde/Cesto Polietileno Resistente, capacidade de 200 Litros, redondo com Tampa de Sobrepor Unidade102020520209523Bandeja De Papelão Redonda Nº 4, Tam: 35cmUnidade1001001010302027044Colher Descartável Tipo Refeição, Confeccionada Em Poliestireno Resistente Na Cor Branca Ou Translúcida. O Produto Deve Ser Isento De Materiais Estranhos, Rachaduras, Deformações, Rebarbas Ou Arestas. Embaladas Higienicamente Em Saco Plástico E Reembaladas Em Caixa De Papelão. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até O Uso. A Embalagem Deverá Conter Externamente Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Pacote Com 50 Unidades.Pacote500600200802002001.78050Copo Descartável Para Água, Em Material Poliestireno, Com Capacidade De 180 Ml, Material Atóxico, Ideal Para Água E Refrigerante; A Embalagem Deverá Conter Externamente, Em Tinta Indelével, Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Os Copos Devem Ser Homogêneos, Estriados, Isentos De Materiais Estranhos, Bolhas, Rachaduras, Furos, Deformações, Bordas Afiadas Ou Rebarbas, Não Devem Apresentar Sujidade Interna Ou Externamente. O Copo Deve Trazer Gravado Em Relevo, Com Caracteres Visíveis, A Marca Ou Identificação Do Fabricante, A Capacidade E O Símbolo De Identificação De Material Para Reciclagem. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante, De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até Seu Uso. Material Deve Estar Em Conformidade Com As Normas Dos Órgãos Reguladores. Caixa Com 25 Pacote Cada Pacote Com 100unid. (COTA PRINCIPAL DE AMPLA PARTICIPAÇÃO)Caixa40030050201508080057Desinfetante 1.000ml Nas Fragrâncias Lavanda Ou Pinho.Unidade3.0002.000240407502506.28058Desinfetante 500ml Nas Fragrâncias Lavanda Ou Pinho.Unidade1.0002.000240406002004.08059Detergente Lava Louça 500ml - Em Embalagem Contendo 24x1 Unidade.Caixa10015050-1005045065Esponja Dupla Face (Fibra E Espuma), Formato Retangular, Medindo 110x75x23mm, Abrasividade Média. Composição: Espuma De Poliuretano Com Bactericida, Fibra Sintética Com Abrasivo. Caixa Com 60unid.Caixa5040205101013566Esponja De Lã De Aço, composto de aço carbono, fio fino, acondicionado em saco plástico contendo 8 unidades, com peso líquido de 60g. Fardo com 14 pacotes.Fardo202010-20209068Faca Em Aço Inoxidavel, Com Cabo De Plastico, 10 Polegadas Ponta ArredondadasUnidade51010110104669Faca Em Aço Inoxidavel, Com Cabo De Plastico, 12 PolegadasUnidade51051553170Faca Plastico Descartavel, Prático, Moderno Pacote C/50 UnidadesPacote15015050-602043071Faqueiro Com 24 Peças, Em Aço Inox.Com Lamina De Aço InoxUnidade10126-664072Filtro de Café de Pano Grande, Material: Flanela (filtro), aço inoxidável e madeira (suporte); Comprimento cabo: 16 cm; Diâmetro: 15,5 cm; Comprimento total: 30 cm; Unidade30301010402014073Flanela Em Algodão Medindo 38cm X 58cmUnidade30020040121505075274Flanela Em Algodão Medindo 50cmx30cm.Unidade25020020101505068075Fósforo, Caixa De Madeira Acendimento Macio E Seguro. Material Com Selo Do Inmetro. Pct Com 10 Caixas.Caixa803030-5010029076Frigideira Grande, Tam: 20cmUnidade12206-845077Frigideira Média, Tam: 30cmUnidade12126-1024278Funil Plástico Grande, Tam: 160mm X 190mmUnidade1212--663679Gadanho Metálico Curvo Com 14 Dentes Cabo De Madeira 150 CmUnidade40-102030-10080Garfo Plástico Descartável Transparente Embalagem Contendo 50 Unidades.Pacote400200100241505092481Garrafa Térmica De 1 Litro, Para Servir Café.Unidade15156-1055182Garrafa Termica De 1.800 Ml, Pressão Para Servir Café.Unidade10106-553683Garrafa Térmica P/ Água Capacidade De 12 litros.Unidade15156-10105684Garrafa Térmica P/ Água Capacidade De 5 Litros.Unidade15156-1055185Guardanapos De Papel, Embalagem Dimensoes Minima 22x24cm, Contendo 50 Unidades.Pacote300200602020010088086Inseticida Spray C/Cheiro, Disposto Em Embalagem Plástica De 300ml.Unidade15020030-1005053087Isqueiro, Cartela Com 12 Unidades. MEDIDAS APROXIMADAS: Largura X Altura: 3,90cm X 8cmCartela10102-10-3288Jarra De Plastico / Água, C/Tampa 2 LitrosUnidade203010-20109089Jarra De Plastico / Água, C/Tampa 4 LitrosUnidade102010-10106090Jarra De Vidro / Água. 1,5 LitroUnidade102010-10106091Jarra De Vidro / Água. 2 LitrosUnidade102010-10106092Kit de Alimentação e Merenda Escolar, (Copo, Prato e Colher); Caneca Plástica de 300 Ml, Colher pequena infantil, Prato médio fundo 210mm, feito em plástico polipropileno grosso de alta durabilidade, Resistente à temperaturas altas de alimentos; Cores a definir. kit--500-2.000-2.50093Limpa Alumínio 500ml Caixa com 24 UnidadesCaixa1008010-804031094Limpa Móveis Liquido, Disposto Em Embalagem De 200mlUnidade10015060-18010059095Luva De Proteção Látex Cano Curto. Tam: MedioPar8020010100606051096Luva De Proteção Látex Cano Longo. Tam: GrandePar8020010-606041097Mop Esfregão, Material De Algodao, Ideal Para Lavar, Limpar, Torcer E Secar Todos Os Tipos De Pisos: Pode Ser Usado Com Alvejante E Na Aplicação De Limpadores Com Brilho. Acompanha Cabo De 1,20m. 30x7,7x5,8cmUnidade12505-12209998Mop Micro Fibras Vassoura Tira Pó 40cm Para Varrer A Seco Sem Levantar Poeira, A1,36m x 40cmUnidade24100-12102016699Odorizante De Ambiente, Conteúdo 400ml/255g Fragrância Lavanda, Inofensivo Para A Camada De Ozônio.Frasco20020010-8020510100Pá Em Material Plástico, Para Retirar Lixo Com Cabo 15cm.Unidade303010302010130101Pá Em Material Plástico, Para Retirar Lixo Com Cabo 80cm.Unidade303010482010148102Palito Para Picolé, Pacote com 100 palitos; Palito com ponta redonda, Medidas aproximadas: 10,5 cm x 1 cmPacote--50-60-110103Panela De Pressao Industrial, Capacidade 20 LitrosUnidade321-8-14104Panela De Pressão, Capacidade 10litros.Unidade312626-29105Panela De Pressão, Capacidade 4,5litros.Unidade3106-10-29106Panela De Pressao, Capacidade 7 LitrosUnidade3104-7731107Panelas De Alumínio De 10 Litros.Unidade264-6-18108Panelas De Alumínio De 15 Litros.Unidade364-6-19109Panelas De Alumínio De 30 Litros.Unidade364-6-19110Panelas De Aluminio De 40 Litros.Unidade364-3319111Pano Em Algodão Para Uso Em Limpeza De Pratos, Tam: 42cm X 75cmUnidade1002002010100100530112Pano Em Algodão, Para Uso Em Limpeza De Pisos, Tam: 43cm X 68cmUnidade20020020-150150720113Papeiro Em Aluminio, Tamanho Grande, Com Bico 2,8 LitroUnidade5155220-47114Papel Alumínio, Tam: 45cm X 7,5mRolo8010030-5050310115Papel Higiênico Com Folhas Simples De Alta Qualidade Pacote Contendo 64 Rolos Medindo 30mx10cm.Fardo10015010030100100580116Papel Toalha Inter-Folhado Com 2 Rolos, C/50 ToalhasPacote2002006030100100690117Pedra Sanitaria Com Gancho, Diversas Cores 35grUnidade5001.000250501.0002.0004.800118Porta Sabão em Pó Com Dosador 1 KgUnidade1262-20-40119Prato De Louça Fundo. Dimensões aproximadas: (CxLxA) Ø23 x 3,5cm.Unidade10010020-15050420120Prato De Louça Raso. Medidas Aproximadas: Ø26cm.Unidade10010020-7030320121Prato Descartavel Fundo Grande 15cm Pc Com 10 Unid.Pacote800300200-3001001.700122Prato Descartavel Fundo Medio 18cm Pc Com 10 Unid.Pacote800400200-3001001.800123Prato Descartavel Fundo Pequeno, Tam: 21cm Pc Com 10 Unid.Pacote800400200-3001001.800124Prato Descartavel Raso Grande Transparente, Tam: 25 Cm, Pacote Com 10 Unidades.Pacote800300200-250501.600125Prato Descartavel Raso Medio Transparente, Tam: 23cm Pacote Com 10 UnidadesPacote800300200-3001001.700126Prato Descartavel Raso Pequeno Transparente, Tam: 15cm Pacote Com 10 UnidadesPacote800300200-3001001.700127Registro Para Botijão De Gás De Cozinha, Com Mangueira Transparente de PVC de 80cm, Aprovada Pelo Inmetro, Conexão de entrada: Rosca de 5/8 UNC (botijão P-13), Conexão de Saída: Ø12 para mangueira de PVCUnidade2020100-20-160128Removedor De Sujeira De 01 Litro, Remove Cola De Etiquetas E Adesivos, Piche Da Lataria Do Carro, Graxa, Óleo, Entre Outras Sujeiras Pegajosas. Permite Aplicação Em Superfícies De Acrílico, Pvc, Entre Outros Tipos De Plástico. Produto Ecológico Notificado Na Anvisa. Isento De Solventes Nocivos E Metais Pesados. O Produto Deve Remover: Gordura De Cozinha; Café; Chocolate; Graxa De Sapato; Mancha De Óleo Caneta; Sangue Fresco; Cera De Vela; Maquiagem (Pré-Lavagem) OutrasUnidade20020050-20050700129Rodo De Borracha Com Cabo De Madeira. 40 Cm.Unidade10015030-10050430130Rodo De Borracha Com Cabo De Madeira.30cm.Unidade10015030-8020380131Sabão Em Barra 200g Caixa Contendo 10kg.Caixa804830-5020228132Sabão Em Pó 500g, Tipo Lava Roupas.Unid2.0002.000300-3001504.750133Sabonete Comum 90g, fardo com 12 UnidadesFardo3010040-4020230134Sabonete Liquido para as mãos, antisséptico Neutro, suave, com alto teor de glicerina, dermatologicamente testado, com ph neutro, biodegradável. sem alcool. Galão de 5 litros. Galão505030550100285135Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 100 Litros, Pacote Com 05 Unidades. (COTA PRINCIPAL DE AMPLA PARTICIPAÇÃO)Unidade20.00010.0002003.0002.0001.00028.960137Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 15 Litros, Pacotes Com 05 Unidades.Unidade10.0008.0004002.0002.5001.00023.900147Vassoura De Palha, Material: Madeira e Cerdas de palha; para Limpeza em geral; Dimensões: Cabo de 1,20 m; Comprimento de 33 cm; Largura de 5 cm.Unidade10050150106002001.110148Vassoura De Pelo Composto De Material Sintético, Pigmento E Metal, Com Cabo Revestido Da Mesma Cor; Dimensões: 31cm x 12cm x 7cmUnidade12010060-40-320149Vassoura De Piaçava Tipo Comum, Com Cabo De Madeira 1,20m x 22mm. Dimensões: 21 x 4 x 10,50cmUnidade2002001001003002001.100

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 001/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 001/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 03 de julho de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1° de janeiro de 2025

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 003, de 1° de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 009, de 1° de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto n° 012, de 1º de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Orlando Da Conceição Rocha

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto n° 007, de 1º de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

M. DO A. G. SILVA COMERCIO

CNPJ nº 08.147.297/0001-24

Nome: Maria do Amparo Gonçalves Silva

Cargo: Empresária

R.G. : 103824936 SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________

CPF: _______________________________

2) _______________________________________________

CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250367/2024
Pregão Eletrônico nº 039/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, CONVOCA a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.147.297/0001-24, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250367. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 039/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 3 de julho de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250368/2024
Pregão Eletrônico nº 039/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.147.297/0001-24, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250368. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 039/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 3 de julho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250369/2024
Pregão Eletrônico nº 039/2024.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.147.297/0001-24, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250369. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 039/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 3 de julho de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250367/2024
Pregão Eletrônico Nº 039/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250367 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 039/2024. VALOR TOTAL: R$30.718,70 (trinta mil e setecentos e dezoito reais e setenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 3 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244,0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$30.718,70 (trinta mil e setecentos e dezoito reais e setenta centavos), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, Maria do Amparo Gonçalves Silva - M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 3 de julho de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250368/2024
Pregão Eletrônico Nº 039/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250368 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 039/2024. VALOR TOTAL: R$39.114,15 (trinta e nove mil e cento e quatorze reais e quinze centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 3 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação , PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Mun.de Educação, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$39.114,15 (trinta e nove mil e cento e quatorze reais e quinze centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, Maria do Amparo Gonçalves Silva - M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 3 de julho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250369/2024
Pregão Eletrônico Nº 039/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250369 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa M. DO A. G. SILVA -COMERCIO. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 039/2024. VALOR TOTAL: R$41.374,55 (quarenta e um mil e trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 3 de julho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$41.374,55 (quarenta e um mil e trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, Maria do Amparo Gonçalves Silva - M. DO A. G. SILVA -COMERCIO, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 3 de julho de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - RETIFICAÇÃO: N° 134, DE 04 DE JULHO DE/2025
Retifica o que se especifica.

DECRETO N° 134, DE 04 DE JULHO DE 2025.

Retifica o que se especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Retifica o DECRETO N° 127, DE 09 DE JUNHO DE 2025, onde se lê: 11ª Conferência Municipal de Saúde de Lima Campos, Maranhão.

Leia-se: 12ª Conferência Municipal de Saúde de Lima Campos, Maranhão.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 9 de junho de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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