Diário oficial

NÚMERO: 916/2024

29/08/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 29/08/2024 12:54:47 - IP com nº: 192.168.5.111

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20240577/2024
Pregão Eletrônico Nº 026/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240577 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do (a) Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca e a empresa E. M. DE OLIVEIRA NETO LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa (s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 026/2024. VALOR TOTAL: R$38.648,85 (trinta e oito mil e seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 27 de agosto de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 Sec. Mun. de Agric. Pecuária e Pesca, PROJETO/ATIVIDADE: 20.605.0033 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.025 Manutenção do Transporte da Sec. de Agricultura, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$38.648,85 (trinta e oito mil e seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Jose Ronaldo Barros Santana, pela Contratante, ELOISIO MATOS DE OLIVEIRA - E. M. DE OLIVEIRA NETO LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 29 de agosto de 2024.

Jose Ronaldo Barros SantanaSecretário Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01-PE 027/2024
PROCESSO ADM. Nº 000013010/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024
PROCESSO ADM. Nº 000013010/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-PE 027/2024

Aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de manutenção em equipamentos de informática, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASORGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA; SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICA PARA MULHERES e SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERNome: RECICLE INFO E PAPELARIA LTDACNPJ nº: 17.293.339/0001-26Endereço: Avenida Rio Branco, n° 394 Centro, Pedreiras - MA(DDD) Telefone: (99) 98109-7515 Representante legal: Gustavo Lopes da Silva CPF nº: 671.404.913-72

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001DETECTAR, ELIMINAR E PREVENIR INFECÇÕES POR VIRUS DE COMPUTADOR E NOTEBOOKservicoprópria300 SVÇR$ 121,40R$ 36.420,000004INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE BRIDGE WIFI 2.4 OU 5.8 GHZservicoprópria400 SVÇR$ 155,70R$ 62.280,000005INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE HADRWARE E PERIFERICOSservicoprópria300 SVÇR$ 145,50R$ 43.650,000008INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE PROGRMAS (SOFTWARE)servicoprópria250 SVÇR$ 130,70R$ 32.675,000011INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL 32 OU 64 BITSservicoprópria300 SVÇR$ 116,20R$ 34.860,000018MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IMPRESSORA JATO DE TINTA MULTIFUNCIONAL COMUM MODELO BÁSICOservicoprópria350 SVÇR$ 109,70R$ 38.395,000019MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MODELO AVANDADO E MODERNOservicoprópria150 SVÇR$ 182,90R$ 27.435,000020MANUTENÇÃO CORRETIVA EM ESTABILIZADOR E MÓDULOservicoprópria200 SVÇR$ 179,90R$ 35.980,000021MANUTENÇÃO CORRETIVA EM MICROCOMPUTADORESservicoprópria350 SVÇR$ 173,90R$ 60.865,000022MANUTENÇÃO CORRETIVA EM MONITOR DE VIDEOservicoprópria200 SVÇR$ 167,90R$ 33.580,000023MANUTENÇÃO CORRETIVA EM NOBREAKservicoprópria150 SVÇR$ 171,90R$ 25.785,000024MANUTENÇÃO CORRETIVA EM NOTEBOOKSservicoprópria200 SVÇR$ 185,90R$ 37.180,000025MANUTENÇÃO CORRETIVA NOTBOOK TROCA DE PLACA MÃEservicoprópria200 SVÇR$ 183,90R$ 36.780,000032MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MICROCOMPUTADORESservicoprópria250 SVÇR$ 151,40R$ 37.850,00TOTAL DO VENCEDORR$ 543.735,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃOUNID.Órgão Gerenciador ADM'd3rgão Participante EDUC.'d3rgão Participante FUND.'d3rgão Participante ASSIST.SOC.'d3rgão Participante SAUDE'd3rgão Participante M.AMB.'d3rgão Participante MULHER'd3rgão Participante INFRA'd3rgão Participante ESPORTE'd3rgão Participante AGRIC.TOTAL2FORMATAÇÃO FÍSICA OU ANALOGICA DE HD OU SSD E BACKUP DE DADOSServiço2030351015105105101503INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE BANCO DE DADOSServiço5070703040105105103004INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE BRIDGE WIFI 2.4 OU 5.8 GHZServiço708080406010102010204005INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE HADRWARE E PERIFERICOSServiço5070703040105105103006INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAServiço5070703040105105103007INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE PROGRAMA ANTIVÍRUSServiço2030301020105105101508INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE PROGRMAS (SOFTWARE)Serviço6050502540555552509INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ROTEADOR WIFI 2.4 OU 5.8 GHZServiço20306010201051051018010INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SERVIDOR MIKROTIK CONTROLE DE BANDAServiço44421111112011INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL 32 OU 64 BITSServiço50707030401051051030012INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO KIT WIRELESS+SERVIDOR DE CONTROLEServiço44421111112013INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO ROTEADOR CISCO OU COMPATIVELServiço44421111112014INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO SWITCH GERENCIAVELServiço44421111112015INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO SWITCH NÃO GERENCIAVELServiço44421111112016INSTALAÇÃO, TESTE E CRIMPAGEM DE PONTO LÓGICO DE REDE INCLUINDO A INSTALAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE CABEAMENTO DE ATÉ 100 METROS À REDE EXISTENTE Serviço4050505305555520017MANUTENÇÃO CILINDRO DE IMPRESSORA LASERServiço20303010201051051015018MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IMPRESSORA JATO DE TINTA MULTIFUNCIONAL COMUM MODELO BÁSICOServiço70808030501051051035019MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MODELO AVANDADO E MODERNOServiço20303010201051051015020MANUTENÇÃO CORRETIVA EM ESTABILIZADOR E MÓDULOServiço4050505305555520021MANUTENÇÃO CORRETIVA EM MICROCOMPUTADORESServiço7080803550105510535022MANUTENÇÃO CORRETIVA EM MONITOR DE VIDEOServiço4050505305555520023MANUTENÇÃO CORRETIVA EM NOBREAKServiço2030351020105510515024MANUTENÇÃO CORRETIVA EM NOTEBOOKSServiço4050505305555520025MANUTENÇÃO CORRETIVA NOTBOOK TROCA DE PLACA MÃEServiço4050505305555520026MANUTENÇÃO CORRETIVA PROJETOR MULTMÍDIAServiço55541111112527MANUTENÇÃO MODULO DE FUSÃO DE IMPRESSORA LASERServiço10101041111114028MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE IMPRESSORA JATO DE TINTA MULTIFUNCIONAL COMUM MODELO BÁSICOServiço2030351020105105515029MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MODELO AVANDADO E MODERNOServiço2030351020105105515030MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SCANNER DIGITALIZADORA DE MESA COMUM MODELO BASICOServiço55541111112531MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SCANNER DIGITALIZADORA DE MESA COMUM MODELO AVANCADO E MODERNOServiço55541111112532MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MICROCOMPUTADORESServiço505060204055551025033MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM NOBREAKServiço10101055222225034MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM NOTEBOOKSServiço20303510105352512535PASSAGEM DE CABO COAXIAL COM SOLDAGEM POR PONTOServiço4050505305555520036PASSAGEM DE CABO UTP POR PONTOServiço50707030401051051030037RECUPERAÇÃO DE ARQUIVOS OU DADOS DELETADOSServiço102020510514148038SUPORTE VIA ACESSO REMOTOServiço7080803050105105103503. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 011/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 011/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 28 de agosto de 2024

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres

Decreto Nº 009, de 03 de janeiro de 2024

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ribamar Pereira Braga

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Orlando Da Conceição Rocha

Secretária Municipal de Esporte e Lazer

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 007, de 03 de janeiro de 2024Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021.

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

RECICLE INFO E PAPELARIA LTDA

CNPJ n° 17.293.339/0001-26

Gustavo Lopes da Silva

Cargo: Sócio Administrador

CPF: 671.404.913-72

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02-PE 027/2024
PROCESSO ADM. Nº 000013010/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024
PROCESSO ADM. Nº 000013010/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02-PE 027/2024

Aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de manutenção em equipamentos de informática, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASORGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA; SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICA PARA MULHERES e SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERNome: BB SAADS LTDACNPJ nº: 11.862.641/0001-71Endereço: Rua 28 de julho, n° 356 Centro, Codó - MA(DDD) Telefone: (99) 98156-6754 Representante legal: BRUNO Barbosa SaadsCPF nº: 023.613.503-19

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0002FORMATAÇÃO FÍSICA OU ANALOGICA DE HD OU SSD E BACKUP DE DADOSSERVIÇOSERVIÇO150 SVÇR$ 159,50R$ 23.925,000003INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE BANCO DE DADOSSERVIÇOSERVIÇO300 SVÇR$ 158,60R$ 47.580,000006INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORASERVIÇOSERVIÇO300 SVÇR$ 59,00R$ 17.700,000007INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE PROGRAMA ANTIVÍRUSSERVIÇOSERVIÇO150 SVÇR$ 96,00R$ 14.400,000009INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ROTEADOR WIFI 2.4 OU 5.8 GHZSERVIÇOSERVIÇO180 SVÇR$ 105,60R$ 19.008,000010INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SERVIDOR MIKROTIK CONTROLE DE BANDASERVIÇOSERVIÇO20 SVÇR$ 171,00R$ 3.420,000012INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO KIT WIRELESS+SERVIDOR DE CONTROLESERVIÇOSERVIÇO20 SVÇR$ 165,30R$ 3.306,000013INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO ROTEADOR CISCO OU COMPATIVELSERVIÇOSERVIÇO10 SVÇR$ 145,40R$ 1.454,000014INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO SWITCH GERENCIAVELSERVIÇOSERVIÇO20 SVÇR$ 177,00R$ 3.540,000015INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO SWITCH NÃO GERENCIAVELSERVIÇOSERVIÇO20 SVÇR$ 131,00R$ 2.620,000016INSTALAÇÃO, TESTE E CRIMPAGEM DE PONTO LÓGICO DE REDE INCLUINDO A INSTALAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE CABEAMENTO DE ATÉ 100 METROS À REDE EXISTENTESERVIÇOSERVIÇO200 SVÇR$ 85,40R$ 17.080,000017MANUTENÇÃO CILINDRO DE IMPRESSORA LASERSERVIÇOSERVIÇO150 SVÇR$ 97,90R$ 14.685,000026MANUTENÇÃO CORRETIVA PROJETOR MULTMÍDIASERVIÇOSERVIÇO25 SVÇR$ 224,00R$ 5.600,000027MANUTENÇÃO MODULO DE FUSÃO DE IMPRESSORA LASERSERVIÇOSERVIÇO35 SVÇR$ 170,00R$ 5.950,000028MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE IMPRESSORA JATO DE TINTA MULTIFUNCIONAL COMUM MODELO BÁSICOSERVIÇOSERVIÇO150 SVÇR$ 104,50R$ 15.675,000029MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MODELO AVANCADO E MODERNOSERVIÇOSERVIÇO150 SVÇR$ 119,90R$ 17.985,000030MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SCANNER DIGITALIZADORA DE MESA COMUM MODELO BASICOSERVIÇOSERVIÇO25 SVÇR$ 199,90R$ 4.997,500031MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SCANNER DIGITALIZADORA DE MESA COMUM MODELO AVANCADO E MODERNOSERVIÇOSERVIÇO25 SVÇR$ 169,09R$ 4.227,250033MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM NOBREAKSERVIÇOSERVIÇO50 SVÇR$ 169,70R$ 8.485,000034MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM NOTEBOOKSSERVIÇOSERVIÇO125 SVÇR$ 153,90R$ 19.237,500035PASSAGEM DE CABO COAXIAL COM SOLDAGEM POR PONTOSERVIÇOSERVIÇO200 SVÇR$ 97,90R$ 19.580,000036PASSAGEM DE CABO UTP POR PONTOSERVIÇOSERVIÇO300 SVÇR$ 65,00R$ 19.500,000037RECUPERAÇÃO DE ARQUIVOS OU DADOS DELETADOSSERVIÇOSERVIÇO80 SVÇR$ 209,50R$ 16.760,000038SUPORTE VIA ACESSO REMOTOSERVIÇOSERVIÇO350 SVÇR$ 119,80R$ 41.930,00TOTAL DO VENCEDORR$ 348.645,25

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃOUNID.Órgão Gerenciador ADM'd3rgão Participante EDUC.'d3rgão Participante FUND.'d3rgão Participante ASSIST.SOC.'d3rgão Participante SAUDE'd3rgão Participante M.AMB.'d3rgão Participante MULHER'd3rgão Participante INFRA'd3rgão Participante ESPORTE'd3rgão Participante AGRIC.TOTAL2FORMATAÇÃO FÍSICA OU ANALOGICA DE HD OU SSD E BACKUP DE DADOSServiço2030351015105105101503INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE BANCO DE DADOSServiço5070703040105105103004INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE BRIDGE WIFI 2.4 OU 5.8 GHZServiço708080406010102010204005INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE HADRWARE E PERIFERICOSServiço5070703040105105103006INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAServiço5070703040105105103007INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE PROGRAMA ANTIVÍRUSServiço2030301020105105101508INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE PROGRMAS (SOFTWARE)Serviço6050502540555552509INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ROTEADOR WIFI 2.4 OU 5.8 GHZServiço20306010201051051018010INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SERVIDOR MIKROTIK CONTROLE DE BANDAServiço44421111112011INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL 32 OU 64 BITSServiço50707030401051051030012INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO KIT WIRELESS+SERVIDOR DE CONTROLEServiço44421111112013INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO ROTEADOR CISCO OU COMPATIVELServiço44421111112014INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO SWITCH GERENCIAVELServiço44421111112015INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO SWITCH NÃO GERENCIAVELServiço44421111112016INSTALAÇÃO, TESTE E CRIMPAGEM DE PONTO LÓGICO DE REDE INCLUINDO A INSTALAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE CABEAMENTO DE ATÉ 100 METROS À REDE EXISTENTE Serviço4050505305555520017MANUTENÇÃO CILINDRO DE IMPRESSORA LASERServiço20303010201051051015018MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IMPRESSORA JATO DE TINTA MULTIFUNCIONAL COMUM MODELO BÁSICOServiço70808030501051051035019MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MODELO AVANDADO E MODERNOServiço20303010201051051015020MANUTENÇÃO CORRETIVA EM ESTABILIZADOR E MÓDULOServiço4050505305555520021MANUTENÇÃO CORRETIVA EM MICROCOMPUTADORESServiço7080803550105510535022MANUTENÇÃO CORRETIVA EM MONITOR DE VIDEOServiço4050505305555520023MANUTENÇÃO CORRETIVA EM NOBREAKServiço2030351020105510515024MANUTENÇÃO CORRETIVA EM NOTEBOOKSServiço4050505305555520025MANUTENÇÃO CORRETIVA NOTBOOK TROCA DE PLACA MÃEServiço4050505305555520026MANUTENÇÃO CORRETIVA PROJETOR MULTMÍDIAServiço55541111112527MANUTENÇÃO MODULO DE FUSÃO DE IMPRESSORA LASERServiço10101041111114028MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE IMPRESSORA JATO DE TINTA MULTIFUNCIONAL COMUM MODELO BÁSICOServiço2030351020105105515029MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MODELO AVANDADO E MODERNOServiço2030351020105105515030MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SCANNER DIGITALIZADORA DE MESA COMUM MODELO BASICOServiço55541111112531MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SCANNER DIGITALIZADORA DE MESA COMUM MODELO AVANCADO E MODERNOServiço55541111112532MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MICROCOMPUTADORESServiço505060204055551025033MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM NOBREAKServiço10101055222225034MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM NOTEBOOKSServiço20303510105352512535PASSAGEM DE CABO COAXIAL COM SOLDAGEM POR PONTOServiço4050505305555520036PASSAGEM DE CABO UTP POR PONTOServiço50707030401051051030037RECUPERAÇÃO DE ARQUIVOS OU DADOS DELETADOSServiço102020510514148038SUPORTE VIA ACESSO REMOTOServiço7080803050105105103503. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 011/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 011/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 28 de agosto de 2024

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres

Decreto Nº 009, de 03 de janeiro de 2024

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ribamar Pereira Braga

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Orlando Da Conceição Rocha

Secretária Municipal de Esporte e Lazer

Decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2021Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 007, de 03 de janeiro de 2024Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021.

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

BB SAADS

CNPJ n° 11.862.641/0001-71

Bruno Barbosa Saads

Cargo: Empresario

CPF: 023.613.503-19

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240577/2024
Pregão Eletrônico nº 026/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2024, convocamos essa empresa, E. M. DE OLIVEIRA NETO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 16.422.375/0001-80, com sede na R BENILDE NINA : A;, 278, CENTRO, Cep: 65.725-000, PEDREIRAS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20240577 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de agosto de 2024.Jose Ronaldo Barros SantanaSecretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240578/2024
Pregão Eletrônico nº 026/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2024, convocamos essa empresa, E. M. DE OLIVEIRA NETO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 16.422.375/0001-80, com sede na R BENILDE NINA : A;, 278, CENTRO, Cep: 65.725-000, PEDREIRAS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20240578 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Infraestrutura, Urbanismo e trânsito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de agosto de 2024.

Estevam José de Sousa FilhoSecretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240579/2024
Pregão Eletrônico nº 026/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2024, convocamos essa empresa, E. M. DE OLIVEIRA NETO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 16.422.375/0001-80, com sede na R BENILDE NINA : A; 278, CENTRO, Cep: 65.725-000, PEDREIRAS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20240579 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de agosto de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240580/2024
Pregão Eletrônico nº 026/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2024, convocamos essa empresa, E. M. DE OLIVEIRA NETO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 16.422.375/0001-80, com sede na R BENILDE NINA : A; 278, CENTRO, Cep: 65.725-000, PEDREIRAS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do contrato n° 20240580 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de agosto de 2024.Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20240579/2024
Pregão Eletrônico Nº 026/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240579 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do (a) Fundo Municipal de Saúde e a empresa E. M. DE OLIVEIRA NETO LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 026/2024. VALOR TOTAL: R$41.471,69 (quarenta e um mil e quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 27 de agosto de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.049 Manutenção do Transporte da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$41.471,69 (quarenta e um mil e quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, ELOISIO MATOS DE OLIVEIRA - E. M. DE OLIVEIRA NETO LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 29 de agosto de 2024.

Lidiane de Sá CurvinaSecretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20240580/2024
Pregão Eletrônico Nº 026/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240580 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do (a) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e a empresa E. M. DE OLIVEIRA NETO LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 026/2024. VALOR TOTAL: R$110.455,27 (cento e dez mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 27 de agosto de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo de Manut. e Des. Educ. Básica - FUNDEB, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0006 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 Manutenção das Atividades de Ensino 30%, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$110.455,27 (cento e dez mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, ELOISIO MATOS DE OLIVEIRA - E. M. DE OLIVEIRA NETO LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 29 de agosto de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20240578/2024
Pregão Eletrônico Nº 026/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240578 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do (a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito e a empresa E. M. DE OLIVEIRA NETO LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa (s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 026/2024. VALOR TOTAL: R$54.444,60 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 27 de agosto de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun.de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, PROJETO/ATIVIDADE: 26.122.0056 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.030 Manutenção dos Veículos e Maquinas da Sec. de Infraestrutura, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$54.444,60 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), SIGNATÁRIOS: Estevam José de Sousa Filho, pela Contratante, ELOISIO MATOS DE OLIVEIRA - E. M. DE OLIVEIRA NETO LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal

Lima Campos - MA, em 29 de agosto de 2024.

Estevam José de Sousa FilhoSecretário Municipal de Infraestrutura, Urnabismo e Trânsito

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 001, DE 29 DE AGOSTO DE/2024
Concede gratificação que especifica
PORTARIA N° 001, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora Leudivan Maria da Conceição Cavalcante, na função de Professora, gratificação de 30%, sobre o salário base, por Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme Lei Municipal nº 595/2009 de 08 de Dezembro de 2009, Art. 38, seção I, B.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 29 de agosto de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito