Diário oficial

NÚMERO: 858/2024

14/06/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 14/06/2024 12:56:37 - IP com nº: 192.168.1.112

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240333/2023
Pregão Eletrônico nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, convocamos essa empresa, E. TALES COSTA LIMA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 05.832.178/0001-12, com sede na Rua da Corrente, - CEP:65725000, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240333 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Cultura e Turismo de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Junho de 2024.

Srº Jackson Veras Borges

Secretário Mun. De Cultura e Turismo.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240333/2023
Pregão Eletrônico Nº 042/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240333 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Cultura e a empresa E. TALES COSTA LIMA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA.. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 042/2023. VALOR TOTAL: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 5 de junho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.01 Sec. Mun. Cultura e Turismo, PROJETO/ATIVIDADE: 13.392.0019 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.037 Realização de Festividades Culturais, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), SIGNATÁRIOS: Jackson Veras Borges , pela Contratante, Enio Tales Costa Lima - E. TALES COSTA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 05 de junho de 2024.

Jackson Veras Borges Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240334/2024
Pregão Eletrônico nº 042/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, convocamos essa empresa, E. TALES COSTA LIMA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 05.832.178/0001-12, com sede na Rua da Corrente, - CEP:65725000, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240334 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Junho de 2024.Srª. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240334/2023
Pregão Eletrônico Nº 042/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240334 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa E. TALES COSTA LIMA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA.. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 042/2023. VALOR TOTAL: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 5 de junho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.01 Fundo Municipal de Assistência Social , PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.064 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), SIGNATÁRIOS: Jeane Gomes de Lima Silva, pela Contratante, Enio Tales Costa Lima - E. TALES COSTA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 05 de junho de 2024.

Jeane Gomes de Lima SilvaSecretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240335/2023
Pregão Eletrônico nº 042/2023

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, convocamos essa empresa, E. TALES COSTA LIMA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 05.832.178/0001-12, com sede na Rua da Corrente, - CEP:65725000, na cidade de Pedreiras - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240335 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Junho de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240335/2023
Pregão Eletrônico Nº 042/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240335 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e a empresa E. TALES COSTA LIMA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA.. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 042/2023. VALOR TOTAL: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 5 de junho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE: 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, Enio Tales Costa Lima - E. TALES COSTA LIMA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 05 de junho de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240442/2023
Pregão Eletrônico nº 049/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 049/2023, convocamos essa empresa, M. G. A. DOS SANTOS SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 18.028.791/0001-23, com sede na Rua Manoel Máximo, nº 13, Centro, Poção de Pedras/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240442 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 10 de Junho de 2024.Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240442/2023
Pregão Eletrônico Nº 049/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240442 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa M. G. A. DOS SANTOS SERVICOS MEDICOS LTDA. OBJETO: prestação de serviços na realização de exames de diagnóstico por imagem, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA.. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 049/2023. VALOR TOTAL: R$153.725,50 (cento e cinquenta e três mil e setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 10 de junho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 - Fundo Municipal de Saúde FMS , PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE: 2.046 - Manutenção da Rede Pública de Saúde , ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$153.725,50 (cento e cinquenta e três mil e setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, Márcio Greyck Alves dos Santos - M. G. A. DOS SANTOS SERVICOS MEDICOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 10 de junho de 2024.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO: Nº 021/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 021/2024
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 021/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000012765/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 10.520/2002, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 021/2024, que tem como objeto a eventual contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Laboratoriais em Análises Clínicas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lima Campos MA

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 14.133/2021, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESAS VENCEDORAS:

CIM-LAB SERVIÇOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA, situada na Travessa Carvalhinho, n° 136, sala 07 Centro, Pedreiras MA CEP: 65.725-000, inscrita no CNPJ sob o n° 19.770.568/0001-10, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 770.700,00 (setecentos e setenta mil e setecentos reais).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como as respectivas empresas vencedoras consta no relatório de vencedores do processo em anexo.

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 13 de junho de 2024.

Gabriel de Freitas Silva

Pregoeiro

VENCEDORES DO PROCESSO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Registro de Preços Eletrônico - 021/2024

CIM-LAB SERVICOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento

19.770.568/0001-10 - Endereço: Tv. Carvalhinho - CEP: 65725000 - UF: MA - Município: Pedreiras -

Telefone: (98) 98235-7896CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001HEMOGRAMA COMPLETOPRÓPRIOPRÓPRIA4.500 UNDR$ 7,54R$ 33.930,000002GLICEMIA EM JEJUMPRÓPRIOPRÓPRIA4.500 UNDR$ 8,90R$ 40.050,000003COAGULOGRAMAPRÓPRIOPRÓPRIA1.500 UNDR$ 29,90R$ 44.850,000004LIPIDOGRAMAPRÓPRIOPRÓPRIA3.000 UNDR$ 29,90R$ 89.700,000005T4 LIVREPRÓPRIOPRÓPRIA1.000 UNDR$ 17,50R$ 17.500,000006T4 TOTALPRÓPRIOPRÓPRIA1.000 UNDR$ 18,60R$ 18.600,000007T3 TOTALPRÓPRIOPRÓPRIA1.000 UNDR$ 34,00R$ 34.000,000008TSHPRÓPRIOPRÓPRIA1.000 UNDR$ 31,00R$ 31.000,000009TOXOPLASMOSEPRÓPRIOPRÓPRIA1.000 UNDR$ 51,00R$ 51.000,000010RUBÉOLAPRÓPRIOPRÓPRIA1.000 UNDR$ 47,00R$ 47.000,000011CITOMEGALOVÍRUSPRÓPRIOPRÓPRIA500 UNDR$ 44,90R$ 22.450,000012FERRO SÉRICOPRÓPRIOPRÓPRIA800 UNDR$ 24,90R$ 19.920,000013FERRITINAPRÓPRIOPRÓPRIA800 UNDR$ 26,90R$ 21.520,000014CKMBPRÓPRIOPRÓPRIA500 UNDR$ 44,00R$ 22.000,000015TROPONINA IPRÓPRIOPRÓPRIA800 UNDR$ 44,00R$ 35.200,000016PSA TOTALPRÓPRIOPRÓPRIA800 UNDR$ 29,50R$ 23.600,000017CÁLCIO SÉRICOPRÓPRIOPRÓPRIA800 UNDR$ 15,50R$ 12.400,000018SÓDIOPRÓPRIOPRÓPRIA700 UNDR$ 21,30R$ 14.910,000019POTÁSSIOPRÓPRIOPRÓPRIA800 UNDR$ 19,90R$ 15.920,000020PROTEÍNA C REATIVAPRÓPRIOPRÓPRIA850 UNDR$ 23,00R$ 19.550,000021URÉIAPRÓPRIOPRÓPRIA800 UNDR$ 14,90R$ 11.920,000022CREATININAPRÓPRIOPRÓPRIA800 UNDR$ 14,30R$ 11.440,000023GAMA GTPRÓPRIOPRÓPRIA800 UNDR$ 19,00R$ 15.200,000024AMILASEPRÓPRIOPRÓPRIA900 UNDR$ 17,40R$ 15.660,000025LIPASEPRÓPRIOPRÓPRIA800 UNDR$ 25,00R$ 20.000,000026FOSFATASE ALCALINAPRÓPRIOPRÓPRIA300 UNDR$ 17,90R$ 5.370,000027LACTATO DESIDROGENASEPRÓPRIOPRÓPRIA200 UNDR$ 17,10R$ 3.420,000028HEMOGLOBINA GLICADAPRÓPRIOPRÓPRIA500 UNDR$ 32,40R$ 16.200,000029UROCULTURAPRÓPRIOPRÓPRIA100 UNDR$ 34,90R$ 3.490,000030CLOROPRÓPRIOPRÓPRIA200 UNDR$ 19,10R$ 3.820,000031MAGNÉSIOPRÓPRIOPRÓPRIA200 UNDR$ 19,90R$ 3.980,000032FÓSFOROPRÓPRIOPRÓPRIA200 UNDR$ 20,90R$ 4.180,000033PEPTIDIO NATRIURETICOPRÓPRIOPRÓPRIA100 UNDR$ 210,00R$ 21.000,000034ALBUMINAPRÓPRIOPRÓPRIA200 UNDR$ 9,50R$ 1.900,000035PROTEÍNAS TOTAISPRÓPRIOPRÓPRIA200 UNDR$ 10,50R$ 2.100,000036ÁCIDO ÚRICOPRÓPRIOPRÓPRIA300 UNDR$ 10,00R$ 3.000,000037SANGUE OCULTO NAS FEZESPRÓPRIOPRÓPRIA100 UNDR$ 18,80R$ 1.880,000038VITAMINA D 25OHPRÓPRIOPRÓPRIA50 UNDR$ 81,00R$ 4.050,000039VITAMINA B12PRÓPRIOPRÓPRIA50 UNDR$ 50,40R$ 2.520,000040FATOR REUMATÓIDEPRÓPRIOPRÓPRIA50 UNDR$ 10,40R$ 520,000041ANTIESTREPTOLISINA OPRÓPRIOPRÓPRIA50 UNDR$ 9,70R$ 485,000042IMUNOGLOBULINA EPRÓPRIOPRÓPRIA50 UNDR$ 49,90R$ 2.495,000043RETICULÓCITOSPRÓPRIOPRÓPRIA25 UNDR$ 19,00R$ 475,000044BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAARPRÓPRIOPRÓPRIA50 UNDR$ 9,90R$ 495,00TOTAL DO VENCEDORR$ 770.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 015/2024
Pregão Eletrônico n° 015/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 015/2024, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa J. G. PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 44.230.968/0001-80, estabelecida na Rua Newton Bello n° 869, Centro, Lima Campos/MA CEP: 65728-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos/MA, em 13 de junho de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01-PE015/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024
PROCESSO ADM. Nº 000012077/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-PE015/2024

Aos 13 dias do mês de junho do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: J G PEREIRACNPJ nº: 44.230.968/0001-80Endereço: Rua Newton Bello, 869, Centro, na cidade de Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98128-9443E-mail: jonatasicloud234@gmail.com Representante legal: Jonatas Gomes PereiraCPF nº: 059.960.383-66

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeP. Unitário Registrado (R$)P. Total

Registrado (R$)0001MONTAGEM (INSTALAÇÃO) INCLUINDO EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS (INCLUINDO TUBULAÇÃO) DE APARELHO CONDICIONADOR DE AR, 7.000 7.500 BTUS, TIPO SPLIT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODO MATERIAL NECESSÁRIO.Montagem (instalação) incluindo equipNão se aplica30 SVÇR$ 230,00R$ 6.900,000002MONTAGEM (INSTALAÇÃO) INCLUINDO EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS (INCLUINDO TUBULAÇÃO) DE APARELHO CONDICIONADOR DE AR, 9.000 12.000 BTUS, TIPO SPLIT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODO MATERIAL NECESSÁRIO.Montagem (instalação) incluindo equiNão se aplica60 SVÇR$ 218,80R$ 13.128,000003MONTAGEM (INSTALAÇÃO) INCLUINDO EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS (INCLUINDO TUBULAÇÃO) DE APARELHO CONDICIONADOR DE AR, 18.000 30.000 BTUS, TIPO SPLIT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODO MATERIAL NECESSÁRIO.Montagem (instalação) incluindo equipNão se aplica35 SVÇR$ 286,80R$ 10.038,000004MONTAGEM (INSTALAÇÃO) INCLUINDO EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS (INCUINDO TUBULAÇÃO) DE APARELHO CONDICIONADOR DE AR, 36.000 60.000 BTUS, TIPO SPLIT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODO MATERIAL NECESSÁRIO.Montagem (instalação) incluindo equiPNão se aplica8 SVÇR$ 548,90R$ 4.391,200005SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO PARA CONJUNTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, APARELHO INTERNO E EXTERNO DE DE 7.000 A 7.500 BTUS.Serviço de desinstalaçãoNão se aplica30 SVÇR$ 96,90R$ 2.907,000006SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO PARA CONJUNTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, APARELHO INTERNO E EXTERNO DE

9.000 A 12.000 BTUS.Serviço de desinstalaçãoNão se aplica60 SVÇR$ 85,80R$ 5.148,000007SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO PARA: CONJUNTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, APARELHO INTERNO E EXTERNO ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Serviço de desinstalaçãoNão se aplica32 SVÇR$ 132,80R$ 4.249,600008SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO PARA:

CONJUNTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, APARELHO INTERNO E EXTERNO ENTRE 36.000 BTUS ÁTE 60.000 BTUS.Serviço de

desinstalaçãoNão se aplica8 SVÇR$ 186,20R$ 1.489,600009MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM LIMPEZA COMPLETA E JATEAMENTO DOS APARELHOS CONDICIONADOR DE AR, 7.000 A 7.500 BTUS, TIPO SPLIT. O SERVIÇO CONSISTE EM DESMONTAR O EQUIPAMENTO COMPLETO (INTERNO E EXTERNO) REALIZAR A MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, ATENDENDO AS NORMAS REGULADORAS DA ANVISA (RESOLUÇÃO 176/2000 E A SUA ATUALIZAÇÃO RESOLUÇÃO

9/2003), NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.Manutenção preventivaNão se aplica56 SVÇR$ 152,00R$ 8.512,000012MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM LIMPEZA COMPLETA E JATEAMENTO DOS APARELHOS CONDICIONADOR DE AR, 36.000 60.000 BTUS, (PISO TETO). O SERVIÇO CONSISTE EM DESMONTAR O EQUIPAMENTO COMPLETO (INTERNO E EXTERNO) REALIZAR A MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, ATENDENDO AS NORMAS REGULADORAS DA ANVISA (RESOLUÇÃO 176/2000 E A SUA ATUALIZAÇÃO RESOLUÇÃO

9/2003), NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.Manutenção preventivaNão se aplica24 SVÇR$ 156,67R$ 3.760,080013SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 7.500 BTUS, O SERVIÇO CONSISTE EM REALIZAR A IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA NO EQUIPAMENTO COM A DESMONTAGEM DA CONDENSADORA OU DA EVAPORADORA, IDENTIFICANDO O PROBLEMA E REALIZANDO O SERVIÇO, INCLUINDO RECARGA DE GÁS E CORREÇÃO DE VAZAMENTO DE GÁS NAS UNIDADES (EVAPORADORA OU CONDENSADORA) OU NA TUBULAÇÃO FRIGORÍFERA, POR MEIO DE SOLDA ESPECÍFICA PARA ESTES COMPONENTES.Serviço de manutenção corretiva,Não se aplica20 SVÇR$ 190,00R$ 3.800,000014SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 A 12.000 BTUS, O SERVIÇO CONSISTE EM REALIZAR A IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA NO EQUIPAMENTO COM A DESMONTAGEM DA CONDENSADORA OU DA EVAPORADORA, IDENTIFICANDO O PROBLEMA E REALIZANDO O SERVIÇO, INCLUINDO RECARGA DE GÁS E CORREÇÃO DE VAZAMENTO DE GÁS NAS UNIDADES (EVAPORADORA OU CONDENSADORA) OU NA TUBULAÇÃO FRIGORÍFERA, POR MEIO DE SOLDA ESPECÍFICA PARA ESTES COMPONENTES.Serviço de manutenção corretivaNão se aplica100 SVÇR$ 165,00R$ 16.500,000015SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A

30.000 BTUS, O SERVIÇO CONSISTE EM REALIZAR A IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA NO EQUIPAMENTO COM A DESMONTAGEM DA CONDENSADORA OU DA EVAPORADORA, IDENTIFICANDO O PROBLEMA E REALIZANDO O SERVIÇO, INCLUINDO RECARGA DE GÁS E CORREÇÃO DE VAZAMENTO DE GÁS NAS UNIDADES (EVAPORADORA OU CONDENSADORA) OU NA TUBULAÇÃO FRIGORÍFERA, POR MEIO DE SOLDA ESPECÍFICA PARA ESTES COMPONENTES.Serviço de manutenção corretivaNão se aplica40 SVÇR$ 230,00R$ 9.200,000016SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 36.000 A

60.000 BTUS, O SERVIÇO CONSISTE EM REALIZAR A IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA NO EQUIPAMENTO COM A DESMONTAGEM DA CONDENSADORA OU DA EVAPORADORA, IDENTIFICANDO O PROBLEMA E REALIZANDO O SERVIÇO, INCLUINDO RECARGA DE GÁS E CORREÇÃO DE VAZAMENTO DE GÁS NAS UNIDADES (EVAPORADORA OU CONDENSADORA) OU NA TUBULAÇÃO FRIGORÍFERA, POR MEIO DE SOLDA ESPECÍFICA PARA ESTES COMPONENTES.Serviço de manutenção corretivaNão se aplica10 SVÇR$ 300,00R$ 3.000,000017SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE CONTACTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 ATÉ 7.500 BTUSServiço de fornecimentoWeg20 SVÇR$ 180,00R$ 3.600,000018SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE CONTACTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ATÉ 12.000 BTUS.Serviço de fornecimentoWeg135 SVÇR$ 160,00R$ 21.600,000019SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE CONTACTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Serviço de fornecimentoWeg55 SVÇR$ 190,00R$ 10.450,000020SERVIÇO DE FORNECIMENTO E

SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE CONTACTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 36.000 BTUS ÁTE 60.000 BTUS,Serviço de fornecimentoWeg10 SVÇR$ 180,00R$ 1.800,000021SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 7.500 BTUS.Serviço de fornecimentoGREE10 SVÇR$ 590,00R$ 5.900,000022SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 A 12.000 BTUS.Serviço de fornecimentoGREE45 SVÇR$ 520,00R$ 23.400,000023SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Serviço de fornecimentoLG20 SVÇR$ 890,00R$ 17.800,000024SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ÁTE 36.000 A 60.000 BTUS.Serviço de fornecimentoLG12 SVÇR$ 1.100,00R$ 13.200,000025SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE HÉLICE DA CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 ATÉ

7.500 BTUSServiço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado5 SVÇR$ 105,00R$ 525,000026SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE HÉLICE DA CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ATÉ

12.000 BTUSServiço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado30 SVÇR$ 135,00R$ 4.050,000027SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE HÉLICE DA CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Serviço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado10 SVÇR$ 168,00R$ 1.680,000028SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE HÉLICE DA CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000

60.000 BT.USServiço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado3 SVÇR$ 198,00R$ 594,000029SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA OU EVAPORADORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 ÁTE 7.500 BTUSServiço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado5 SVÇR$ 210,00R$ 1.050,000030SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA OU EVAPORADORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUSServiço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado40 SVÇR$ 220,00R$ 8.800,000031SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA OU EVAPORADORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Serviço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado21 SVÇR$ 399,00R$ 8.379,000032SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA OU EVAPORADORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A 60.000 BTUS.Serviço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado3 SVÇR$ 432,00R$ 1.296,000033SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 ÁTE

7.500 BTUSServiço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado20 SVÇR$ 260,00R$ 5.200,000034SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ÁTE 9.000 ATÉ

12.000 BTUSServiço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado130 SVÇR$ 220,00R$ 28.600,000035SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Serviço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado40 SVÇR$ 300,00R$ 12.000,000036SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A

60.000 BTUS.Serviço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado10 SVÇR$ 316,00R$ 3.160,000037SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA RECEPTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 ATÉ 7.5000 BTUSServiço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado10 SVÇR$ 158,00R$ 1.580,000038SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA RECEPTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ÁTE DE 9.000 ATÉ 12.000 BTUSServiço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado80 SVÇR$ 168,00R$ 13.440,000040SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA RECEPTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A 60.000 BTUS

Serviço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado4 SVÇR$ 180,00R$ 720,00

0041SERVIÇO DE FORNECIMENTO E

SUBSTITUIÇÃO DO RELÉ DE PARTIDA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 ÁTE 7.500 BTUS Serviço de fornecimentoSanyou30 SVÇR$ 102,00R$ 3.060,000042SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO RELÉ DE PARTIDA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUSServiço de fornecimentoSanyou150 SVÇR$ 103,00R$ 15.450,000043SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO RELÉ DE PARTIDA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Serviço de fornecimentoSanyou80 SVÇR$ 90,00R$ 7.200,000044SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO RELÉ DE PARTIDA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 60.000 BTUS.Serviço de fornecimentoSanyou15 SVÇR$ 118,00R$ 1.770,000045SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE DEGELO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 ÁTE 7.500 BTUSServiço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado60 SVÇR$ 85,00R$ 5.100,000046SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE DEGELO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUSServiço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado190 SVÇR$ 62,90R$ 11.951,000047SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE DEGELO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Serviço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado130 SVÇR$ 75,80R$ 9.854,000048SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE DEGELO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A 60.000 BTUSServiço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado20 SVÇR$ 96,50R$ 1.930,000049SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE TEMPERATURA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 ÁTE

7.500 BTUSServiço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado50 SVÇR$ 87,80R$ 4.390,000050SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE TEMPERATURA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE

12.000 BTUSServiço de fornecimentoConforme marca do equipamento instalado180 SVÇR$ 70,90R$ 12.762,00TOTAL DO VENCEDORR$ 355.314,48

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ItemDescriminação Unid(Órgão gerenciador) Sec. De Adm. e Finanças.(Órgão Participante) Sec. De Educ FUNDEB(Órgão Participante) Sec. De Educação.(Órgão Participante) Sec. De Ass. Social e Cidadania.(Órgão Participante) Sec. De Saúde.(Órgão Participante) Sec. De Infra. Urba. e Trânsito.(Órgão Participante) Sec. De Agric. Pecuá. e Pesca.1Montagem (instalação) incluindo equipamentos necessários (incluindo tubulação) de aparelho condicionador de ar, 7.000 7.500 btus, tipo Split, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário.Serviço633412112Montagem (instalação) incluindo equipamentos necessários (incluindo tubulação) de aparelho condicionador de ar, 9.000 12.000 btus, tipo Split, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário.Serviço31010825223Montagem (instalação) incluindo equipamentos necessários (incluindo tubulação) de aparelho condicionador de ar, 18.000 30.000 btus, tipo Split, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário.Serviço754766-4Montagem (instalação) incluindo equipamentos necessários (incuindo tubulação) de aparelho condicionador de ar, 36.000 60.000 btus, tipo Split, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário.Serviço22112--5Serviço de desinstalação para conjunto de ar condicionado tipo split, aparelho interno e externo de DE 7.000 a 7.500 BTUs.Serviço3231201-6Serviço de desinstalação para conjunto de ar condicionado tipo split, aparelho interno e externo de 9.000 a 12.000 BTUs.Serviço1088624227Serviço de desinstalação para: conjunto de ar condicionado tipo split, aparelho interno e externo entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço85595--8Serviço de desinstalação para: conjunto de ar condicionado tipo split, aparelho interno e externo entre 36.000 BTUs áte 60.000 BTUs.Serviço22112--9Manutenção preventiva com limpeza completa e jateamento dos aparelhos condicionador de ar, 7.000 a 7.500 btus, tipo Split. O serviço consiste em desmontar o equipamento completo (interno e externo) realizar a manutenção e higienização do equipamento, atendendo as normas reguladoras da ANVISA (Resolução 176/2000 e a sua atualização Resolução 9/2003), normas do Ministério da Saúde.Serviço-22-52--10Manutenção preventiva com limpeza completa e jateamento dos aparelhos condicionador de ar, 9.000 12.000 btus, tipo Split. O serviço consiste em desmontar o equipamento completo (interno e externo) realizar a manutenção e higienização do equipamento, atendendo as normas reguladoras da ANVISA (Resolução 176/2000 e a sua atualização Resolução 9/2003), normas do Ministério da Saúde.Serviço45858545236121211Manutenção preventiva com limpeza completa e jateamento dos aparelhos condicionador de ar, 18.000 30.000 btus, tipo Split. O serviço consiste em desmontar o equipamento completo (interno e externo) realizar a manutenção e higienização do equipamento, atendendo as normas reguladoras da ANVISA (Resolução 176/2000 e a sua atualização Resolução 9/2003), normas do Ministério da Saúde.Serviço4452521628--12Manutenção preventiva com limpeza completa e jateamento dos aparelhos condicionador de ar, 36.000 60.000 btus, (piso teto). O serviço consiste em desmontar o equipamento completo (interno e externo) realizar a manutenção e higienização do equipamento, atendendo as normas reguladoras da ANVISA (Resolução 176/2000 e a sua atualização Resolução 9/2003), normas do Ministério da Saúde.Serviço8664---13Serviço de manutenção corretiva, sob demanda, dos aparelhos de ar condicionado tipo Split de 7.000 a 7.500 BTUs, o serviço consiste em realizar a identificação do problema no equipamento com a desmontagem da condensadora ou da evaporadora, identificando o problema e realizando o serviço, incluindo recarga de gás e correção de vazamento de gás nas unidades (evaporadora ou condensadora) ou na tubulação frigorífera, por meio de solda específica para estes componentes.Serviço-22-16--14Serviço de manutenção corretiva, sob demanda, dos aparelhos de ar condicionado tipo Split de 9.000 a 12.000 BTUs, o serviço consiste em realizar a identificação do problema no equipamento com a desmontagem da condensadora ou da evaporadora, identificando o problema e realizando o serviço, incluindo recarga de gás e correção de vazamento de gás nas unidades (evaporadora ou condensadora) ou na tubulação frigorífera, por meio de solda específica para estes componentes.Serviço10121220413215Serviço de manutenção corretiva, sob demanda, dos aparelhos de ar condicionado tipo Split de 18.000 a 30.000 BTUs, o serviço consiste em realizar a identificação do problema no equipamento com a desmontagem da condensadora ou da evaporadora, identificando o problema e realizando o serviço, incluindo recarga de gás e correção de vazamento de gás nas unidades (evaporadora ou condensadora) ou na tubulação frigorífera, por meio de solda específica para estes componentes.Serviço9111145--16Serviço de manutenção corretiva, sob demanda, dos aparelhos de ar condicionado tipo Split de 36.000 a 60.000 BTUs, o serviço consiste em realizar a identificação do problema no equipamento com a desmontagem da condensadora ou da evaporadora, identificando o problema e realizando o serviço, incluindo recarga de gás e correção de vazamento de gás nas unidades (evaporadora ou condensadora) ou na tubulação frigorífera, por meio de solda específica para estes componentes.Serviço3232---17Serviço de fornecimento e substituição da chave contactora de central de ar condicionado tipo Split de 7.000 até 7.500 BTUsServiço-22-16--18Serviço de fornecimento e substituição da chave contactora de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 até 12.000 BTUs.Serviço8222215604419Serviço de fornecimento e substituição da chave contactora de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço15131458--20Serviço de fornecimento e substituição da chave contactora de central de ar condicionado tipo Split entre 36.000 BTUs áte 60.000 BTUs,Serviço3232---21Serviço de fornecimento e substituição do compressor de central de ar condicionado tipo Split de 7.000 a 7.500 BTUS.Serviço-11-8--22Serviço de fornecimento e substituição do compressor de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 a 12.000 BTUS.Serviço10565152223Serviço de fornecimento e substituição do compressor de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço85511--24Serviço de fornecimento e substituição do compressor de central de ar condicionado tipo Split áte 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço5232---25Serviço de fornecimento e substituição de hélice da central de ar condicionado tipo Split de 7.000 até 7.500 BTUsServiço--1-4--26Serviço de fornecimento e substituição de hélice da central de ar condicionado tipo Split de 9.000 até 12.000 BTUsServiço3444131127Serviço de fornecimento e substituição de hélice da central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço23212--28Serviço de fornecimento e substituição de hélice da central de ar condicionado tipo Split até 36.000 60.000 BT.UsServiço1-11---29Serviço de fornecimento e substituição do motor do ventilador da condensadora ou evaporadora de central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte 7.500 BTUsServiço--1-4--30Serviço de fornecimento e substituição do motor do ventilador da condensadora ou evaporadora de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço4673181131Serviço de fornecimento e substituição do motor do ventilador da condensadora ou evaporadora de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço55524--32Serviço de fornecimento e substituição do motor do ventilador da condensadora ou evaporadora de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço1-11---33Serviço de fornecimento e substituição placa eletrônica principal de central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte 7.500 BTUsServiço-23-15--34Serviço de fornecimento e substituição placa eletrônica principal de central de ar condicionado tipo Split áte 9.000 até 12.000 BTUsServiço20171815505535Serviço de fornecimento e substituição placa eletrônica principal de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço5121337--36Serviço de fornecimento e substituição placa eletrônica principal de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço3232---37Serviço de fornecimento e substituição placa receptora de central de ar condicionado tipo Split de 7.000 até 7.5000 BTUsServiço--1-9--38Serviço de fornecimento e substituição placa receptora de central de ar condicionado tipo Split áte de 9.000 até 12.000 BTUsServiço512135403239Serviço de fornecimento e substituição placa receptora de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço79923--40Serviço de fornecimento e substituição placa receptora de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUsServiço1111---41Serviço de fornecimento e substituição do relé de partida de central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte 7.500 BTUsServiço-22-26--42Serviço de fornecimento e substituição do relé de partida de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço13232217655543Serviço de fornecimento e substituição do relé de partida de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço182121812--44Serviço de fornecimento e substituição do relé de partida de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 60.000 BTUs.Serviço5433---45Serviço de fornecimento e substituição de sensor de degelo de central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte 7.500 BTUsServiço-78-45--46Serviço de fornecimento e substituição de sensor de degelo de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço202827208010547Serviço de fornecimento e substituição de sensor de degelo de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço2533321525--48Serviço de fornecimento e substituição de sensor de degelo de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUsServiço6554---49Serviço de fornecimento e substituição de sensor de temperatura de central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte 7.500 BTUsServiço-55-40--50Serviço de fornecimento e substituição de sensor de temperatura de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço112625218111551Serviço de fornecimento e substituição de sensor de temperatura de central de ar condicionado tipo Split de 18.000 áte 30.000 BTUsServiço2530301520--52Serviço de fornecimento e substituição de sensor de temperatura de central de ar condicionado tipo Split de 36.000 áte 60.000 BTUsServiço5433---53Serviço de fornecimento e substituição de capacitor de central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte 7.500 BTUsServiço-21-17--54Serviço de fornecimento e substituição de capacitor de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço15212110604455Serviço de fornecimento e substituição de capacitor de central de ar condicionado tipo Split de 18.000 áte 30.000 BTUsServiço13151548--56Serviço de fornecimento e substituição de capacitor de central de ar condicionado tipo Split de 36.000 áte 60.000 BTUsServiço3232---57Serviço de fornecimento e substituição de válvula de serviço de central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte 7.500 BTUsServiço-55-40--58Serviço de fornecimento e substituição de válvula de serviço de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUsServiço20252510605559Serviço de fornecimento e substituição de válvula de serviço de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço2027281530--60Serviço de fornecimento e substituição de válvula de serviço de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço3552---61Serviço de fornecimento e substituição de filtro de ar de central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte 7.500 BTUs.Serviço-22-28--62Serviço de fornecimento e substituição de filtro de ar de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUs.Serviço1523228563363Serviço de fornecimento e substituição de filtro de ar de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço101515510--64Serviço de fornecimento e substituição de filtro de ar de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUs.Serviço3432---65Serviço de fornecimento e substituição de termostato de central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte 7.500 BTUs.Serviço-12-25--66Serviço de fornecimento e substituição de termostato de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUs.Serviço16202010553367Serviço de fornecimento e substituição de termostato de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço111616611--68Serviço de fornecimento e substituição de termostato de central de ar condicionado tipo Split até 36.000 a 60.000 BTUsServiço3342---69Serviço de fornecimento e substituição de turbina de central de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte 7.500 BTUs.Serviço-11-8--70Serviço de fornecimento e substituição de turbina de central de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUs.Serviço1010105303271Serviço de fornecimento e substituição de turbina de central de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço77837--72Serviço de fornecimento e substituição de turbina de ar condicionado tipo Split entre 36.000 BTUs áte 60.000 BTUs.Serviço1111---73Serviço de fornecimento e substituição de rolamento para turbina/ventilador de ar condicionado tipo Split de 7.000 áte 7.500 BTUs.Serviço-55-30--74Serviço de fornecimento e substituição de rolamento para turbina/ventilador de ar condicionado tipo Split de 9.000 áte 12.000 BTUs.Serviço1122228904375Serviço de fornecimento e substituição de rolamento para turbina/ventilador de ar condicionado tipo Split entre 18.000 BTUs áte 30.000 BTUs.Serviço2032331520--76Serviço de fornecimento e substituição de rolamento para turbina/ventilador de ar condicionado tipo Split entre 36.000 BTUs áte 60.000 BTUs.Serviço7553---3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 015/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 015/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 13 de junho de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ronaldo Barros Santana

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 007, de 03 de janeiro de 2024

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021.

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

J G PEREIRA

CNPJ nº: 44.230.968/0001-80

Nome: Jonatas Gomes Pereira

Empresário

R.G. : 5876021X SSP-SP

TESTEMUNHAS :

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2) _______________________________________________CPF: ______________________________

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