Diário oficial

NÚMERO: 816/2024

24/04/2024 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 24/04/2024 16:25:42 - IP com nº: 192.168.1.108

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 01/004/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/004/2024

PROCESSO ADM. Nº 000012030/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços de comunicação visual, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e PescaNome empresarial: D DE M RODRIGUES LTDACNPJ nº: 07.665.356/0001-93Endereço: Rua S SILVA n° 2108-A Bairro São Pedro, Codó/MARepresentante legal: Dario de Menezes RodriguesCPF nº: 655.305.353-72

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0003PLACA DE PVC: DESCRIÇÃO: PVC DE 2MM COM ADESIVO IMPRESSO.N/CN/C350 M²R$ 81,10 R$ 28.385,000004ADESIVO: DESCRIÇÃO: ADESIVO IMPRESSO.N/CN/C640 ADES R$ 33,66 R$ 21.542,400005LONA: DESCRIÇÃO: LONA 440G E LONA 280G IMPRESSAN/CN/C710 m²R$ 33,36 R$ 23.685,600006BANNERS: DESCRIÇÃO: LONA 280G COM TRAMAS 1000/1000 IMPRESSA COM ACABAMENTOS BASTÃO E PONTEIRAS.N/CN/C625 M² R$ 259,59R$ 162.243,750008CRACHÁS DE PVC: DESCRIÇÃO: TAMANHO PADRÃO 8,8X5,5 IMPRESSÃO NO PVC COM FITA TERMOSTÁTICON/CN/C792 ADES R$ 8,16R$ 6.462,720012LONA FRONT DE 440GN/CN/C1.010 M² R$ 29,00 R$ 29.290,000014LONA SUPER TITANIUMN/CN/C775 M²R$ 42,51 R$ 32.945,250015ADESIVO PERFURADON/CN/C590 M²R$ 33,76 R$ 19.918,400016ADESIVO COMUMN/CN/C615 M²R$ 32,94 R$ 20.258,10TOTAL DO VENCEDORR$ 344.731,22

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITENSDESCRIÇÃOUND'd3rgão Gerenciador

ADM'd3rgão Participante

SAÚDE'd3rgão Participante

EDUC.'d3rgão Participante

FUND'd3rgão Participante

M.AMB.'d3rgão Participante

ASSIST.'d3rgão Participante

INFRA'd3rgão Participante

AGRIC.TOTAL1PLACA DE METALON: Descrição: metalon 25/25 galvanizado com lona impressaMt²1257030558025120455502PLACA DE VIDRO: Descrição: vidro de 8mm com adesivo impresso.Mt²100402045452045353503PLACA DE PVC: Descrição: PVC de 2mm com adesivo impresso.Mt²130402045352030303504ADESIVO: Descrição: Adesivo impresso.Mt²100100651501005025506405LONA: Descrição: Lona 440g e Lona 280g impressaMt²1001005515010050100557106BANNERS: Descrição: Lona 280g com tramas 1000/1000 impressa com acabamentos bastão e ponteiras.Mt²10010050150803560506257OUT-DOOR: Descrição: Tamanho 900x300 impressão em papel 90gUND12012060180603050406608CRACHÁS DE PVC: Descrição: Tamanho padrão 8,8x5,5 impressão no PVC com fita termostático.UND200200100200201050127929ADESIVO ENVERNIZADO E APLICADO: Descrição: Adesivo com impressão digital e aplicado o verniz.Mt²1801601001506035604579010LETRAS DE METAL: Descrição: Letras em chapa galvanizada com pinturas automotiva.Mt²1053025301212241225011PLACA EM ACM: Descrição: Chapa de alumínio revestida de carbono e estrutura de metalon galvanizado.Mt²1006045403030803041512LONA FRONT DE 440gMt²20020050200120808080101013LONA BACK DE 440gMt²20020050200120808080101014LONA SUPER TITANIUMMt²1501502515015060454577515ADESIVO PERFURADOMt²120120601208030303059016ADESIVO COMUMMt²100120401608045353561517ADESIVO TRANSPARENTE JATEADOMt²150150501604545303066018LETRA EM PVC: Descrição: PVC de 10mm com recorte.Mt²404030504540252529519PLACAS PARA HOMENAGENS: Descrição: Acrilico 60x40UND1010101010101010803. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 004/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 004/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 22 de abril de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Participante

D DE M RODRIGUES LTDA

CNPJ nº 07.665.356/0001-93

Sr. Dario de Menezes Rodrigues

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _________________________________________ CPF nº ___________________

Nome:__________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 02/004/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/004/2024

PROCESSO ADM. Nº 000012030/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços de comunicação visual, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e PescaNome empresarial: JEREMIAS ALVES DA SILVACNPJ nº: nº 01.340.593/0001-06Endereço: Rua Messias Filho, n° 43 Bairro Engenho, Pedreiras/MARepresentante legal: JEREMIAS ALVES DA SILVACPF nº: 702.558.303-00

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0002PLACA DE VIDRO: DESCRIÇÃO: VIDRO DE 8MM COM ADESIVO IMPRESSO.N/CN/C350 M²R$ 190,00R$ 66.500,000007OUT-DOOR: DESCRIÇÃO: TAMANHO 900X300 IMPRESSÃO EM PAPEL 90GN/CN/C660 M²R$ 92,54R$ 61.076,400010LETRAS DE METAL: DESCRIÇÃO: LETRAS EM CHAPA GALVANIZADA COM PINTURAS AUTOMOTIVAN/CN/C250 M²R$ 290,00R$ 72.500,000011PLACA DE ACM: DESCRIÇÃO: CHAPA DE ALUMÍNIO REVESTIDA DE CARBONO E ESTRUTURA DE METALON GALVANIZADON/CN/C415 m³R$ 269,00R$ 111.635,000013LONA BACK DE 440GN/CN/C1.010 MR$ 41,40R$ 41.814,000017ADESIVO TRANSPARENTE JATEADON/CN/C660 M²R$ 33,99R$ 22.433,400018LETRA DE PVC: PVC DE 10MM COM RECORTEN/CN/C295 M²R$ 198,11R$ 58.442,450019PLACAS PARA HOMENAGENS: DESCRIÇÃO ACRICILICO 60X40N/CN/C80 M²R$ 104,95R$ 8.396,00TOTAL DO VENCEDORR$ 442.797,25

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITENSDESCRIÇÃOUND'd3rgão Gerenciador

ADM'd3rgão Participante

SAÚDE'd3rgão Participante

EDUC.'d3rgão Participante

FUND'd3rgão Participante

M.AMB.'d3rgão Participante

ASSIST.'d3rgão Participante

INFRA'd3rgão Participante

AGRIC.TOTAL1PLACA DE METALON: Descrição: metalon 25/25 galvanizado com lona impressaMt²1257030558025120455502PLACA DE VIDRO: Descrição: vidro de 8mm com adesivo impresso.Mt²100402045452045353503PLACA DE PVC: Descrição: PVC de 2mm com adesivo impresso.Mt²130402045352030303504ADESIVO: Descrição: Adesivo impresso.Mt²100100651501005025506405LONA: Descrição: Lona 440g e Lona 280g impressaMt²1001005515010050100557106BANNERS: Descrição: Lona 280g com tramas 1000/1000 impressa com acabamentos bastão e ponteiras.Mt²10010050150803560506257OUT-DOOR: Descrição: Tamanho 900x300 impressão em papel 90gUND12012060180603050406608CRACHÁS DE PVC: Descrição: Tamanho padrão 8,8x5,5 impressão no PVC com fita termostático.UND200200100200201050127929ADESIVO ENVERNIZADO E APLICADO: Descrição: Adesivo com impressão digital e aplicado o verniz.Mt²1801601001506035604579010LETRAS DE METAL: Descrição: Letras em chapa galvanizada com pinturas automotiva.Mt²1053025301212241225011PLACA EM ACM: Descrição: Chapa de alumínio revestida de carbono e estrutura de metalon galvanizado.Mt²1006045403030803041512LONA FRONT DE 440gMt²20020050200120808080101013LONA BACK DE 440gMt²20020050200120808080101014LONA SUPER TITANIUMMt²1501502515015060454577515ADESIVO PERFURADOMt²120120601208030303059016ADESIVO COMUMMt²100120401608045353561517ADESIVO TRANSPARENTE JATEADOMt²150150501604545303066018LETRA EM PVC: Descrição: PVC de 10mm com recorte.Mt²404030504540252529519PLACAS PARA HOMENAGENS: Descrição: Acrilico 60x40UND1010101010101010803. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 004/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 004/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 22 de abril de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Participante

JEREMIAS ALVES DA SILVA

CNPJ nº 01.340.593/0001-06

Sr. Jeremias Alves da Silva

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 01/014/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/014/2024

PROCESSO ADM. Nº 000011925/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024Aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa (s) jurídica(s) para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, incluindo o fornecimento de peças de reposição quando for necessário, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTES: nada a registrarNome empresarial: EDMILSON A. DOS SANTOSCNPJ nº: 03.127.971/0001-95Endereço: Rua 01, nº 16, Vila América, São Luís - MARepresentante legal: Sr. Edmilson Alves dos SantosCPF nº: 347.853.023-72CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM APARELHO DE RAIOS X ODONTOLÓGICO PERIAPICAL 70 KV MONTADO SOBRE RODÍZIOS, MARCA X DENT 220V, COMPREENDENDO: 1 - MEDIÇÃO DA TENSÃO E VOLTAGEM DA CAIXA DE COMANDO ELÉTRICO; 2 - LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DAS ARTICULAÇÕES DO BRAÇO; 3 - LIMPEZA MENSAL DO ENCAIXE DA AMPOLA; 4 - VERIFICAR PLUG FIAÇÃO E OS FUSÍVEIS DO APARELHO; 5 - VERIFICA O TIME E CABO ELÉTRICO DO MESMO. 6 - MANUTENÇÃO DA BASE E RODIZIOS.SERVIÇOPROPRIA48 SVÇR$ 444,50R$ 21.336,000002MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM APARELHO DE RAIOS X ODONTOLÓGICO PERIAPICAL COLUNA MÓVEL MARCA GNATUS, 220V, COMPREENDENDO: 1 - MEDIÇÃO DA TENSÃO E VOLTAGEM DA CAIXA DE COMANDO ELÉTRICO; 2 - LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DAS ARTICULAÇÕES DO BRAÇO; 3 - LUBRIFICAR O ÊMBULO DE ENCAIXE DA AMPOLA; 4 - VERIFICAR TOMADA MACHO (PLUG) A FIAÇÃO E OS FUSÍVEIS; 5 - VERIFICA O TIME E CABO ELÉTRICO DO MESMO.SERVIÇOPROPRIA12 SVÇR$ 433,00R$ 5.196,000003MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM APARELHO DE ULTRASSOM ODONTOLÓGICO DE BOMBA PERISTÁLTICA E JATO DE BICARBONATO COM SPRAY, 220V. COMPREENDENDO: 1 - LIMPEZA O RESERVATÓRIO DO PÓ DE BICARBONATO; 2 - LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO E MANGUEIRAS DE ÁGUA E PÓ; 3 - REGULAGEM DA PRESSÃO DE AR E ÁGUA. 4- TESTE COM INSERTOS PARA DETECTAR A INTENSIDADE DE VIBRAÇÃO DO TRANSDUTOR. 5- TESTE DO POTENCIÔMETRO REGULADOR DE VIBRAÇÃO.SERVIÇOPROPRIA8 SVÇR$ 343,50R$ 2.748,000004MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AUTOCLAVE HORIZONTAL ODONTOLÓGICA MARCA CRISTOFOLI 12 L 220V, COMPREENDENDO: 1 - DESOBSTRUÇÃO DAS SAÍDAS DE VAPOR INTERNAS E EXTERNAS; 2 - VERIFICAÇÃO DAS VÁLVULAS DE SEGURANÇA, VÁLVULAS ANTI-VÁCUO, DO ANEL DE VEDAÇÃO, DA VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO DO TERMOSTATO E DO SISTEMA ELETRÔNICO; 3

- LIMPEZA DO ANEL DE VEDAÇÃO, ALÉM DA LUBRIFICAÇÃO COM SILICONE LÍQUIDO; 4 - LIMPEZA DA CÂMARA E VÁLVULAS INTERNAS. 5 LIMPEZA DA GRADE DAS BANDEJAS MENSALSERVIÇOPROPRIA36 SVÇR$ 424,50R$ 15.282,000005MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AUTOCLAVE HORIZONTAL ODONTOLÓGICA MARCA BIOEX 21 L 220V, COMPREENDENDO: 1 - DESOBSTRUÇÃO DAS SAÍDAS DE VAPOR INTERNAS E EXTERNAS; 2 - VERIFICAÇÃO DAS VÁLVULAS DE SEGURANÇA, VÁLVULAS ANTI-VÁCUO, DO ANEL DE VEDAÇÃO, DA VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO DO TERMOSTATO E DO SISTEMA ELETRÔNICO; 3

- LIMPEZA DO ANEL DE VEDAÇÃO E DA VÁLVULA DE SEGURANÇA, ALÉM DA LUBRIFICAÇÃO COM SILICONE LÍQUIDO; 4 - LIMPEZA DA CÂMARA E VÁLVULAS INTERNAS.SERVIÇOPROPRIA108 SVÇR$ 389,00R$ 42.012,000006MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA

ODONTOLÓGICA 280V COMPOSTA DE EQUIPO FLEX, REFLETOR H3 E UNIDADE AUXILIAR COM 1 SUGADOR VENTURI E CUBA CUSPIDEIRA DE PORCELANA, 220V COMPREENDENDO: 1 - VERIFICAÇÃO DA PASSAGEM DE AR E ÁGUA E LUBRIFICAR O- RINGS DA PONTEIRA COM VASELINA LÍQUIDA NA SERINGA TRÍPLICE; 2 - DESINFECÇÃO DAS MANGUEIRAS DE SUCÇÃO COM PRODUTO ESPECÍFICO; 3 - LAVAR AS TUBULAÇÕES INTERNAS DO SISTEMA DE SUCÇÃO; 4 - VERIFICAÇÕES DAS CONEXÕES DAS MANGUEIRAS DE SUCÇÃO; 5 - CHECAR/REFAZER A REGULAGEM DA PRESSÃO DO AR DE PROPULSÃO DOS INSTRUMENTOS; 7 - VERIFICAR O SPRAY DOS INSTRUMENTOS, LIMPAR AS CONEXÕES DE ENTRADA DE ÁGUA NAS VALVULAS DE DISTRIBUIÇÃO; 8 - CHECAR A REGULAGEM DAS VÁLVULAS REGULADORAS DE PRESSÃO ESTÁTICA DE ENTRADA DE AR E PRESSURIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS; 9 CHECAR A VAZÃO DE ÁGUA PARA A SERINGA DO EQUIPO; 10 - CHECAR A VAZÃO DE AR E ÁGUA DO SPRAY, VERIFICAÇÃO DA ESTABILIDADE DOS EQUIPAMENTOS; 11 - VERIFICAR A CORRETA MOVIMENTAÇÃO DOS COMPONENTES DO EQUIPAMENTO; 12 - VERIFICAR A ESTABILIDADE DO PERFEITO ESTADO MECÂNICO DOS BRAÇOS ARTICULADOS; 13 - VERIFICAR SISTEMA DE FRENAGEM; 14 - VERIFICAR SISTEMAS DE FIM DE CURSO, LIMITADORES DOS MOVIMENTOS DA CADEIRA; 15 - VERIFICAR O PERFEITO ENGATE DE MANGUEIRAS EM TERMINAIS; 16

TESTAR AS MEMORIAS DA PACA DE COMANDO E SUBSTITUIR AS PLACAS QUANDO NECESSÁRIO. 17 TESTE DAS LÂMPADAS E LIMPEZA DOS ESPELHOS DOS REFLETORES.SERVIÇOPROPRIA96 SVÇR$ 816,50R$ 78.384,000007MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA ODONTOLÓGICA 280V COMPOSTA DE EQUIPO FLEX, REFLETOR H3 E UNIDADE AUXILIAR COM 2 SUGADORES VENTURI E CUBA CUSPIDEIRA DE PORCELANA, 220V COMPREENDENDO: 1 - VERIFICAÇÃO DA PASSAGEM DE AR E ÁGUA E LUBRIFICAR O- RINGS DA PONTEIRA COM VASELINA LÍQUIDA NA SERINGA TRÍPLICE; 2 - DESINFECÇÃO DAS MANGUEIRAS DE SUCÇÃO COM PRODUTO ESPECÍFICO; 3 - LAVAR AS TUBULAÇÕES INTERNAS DO SISTEMA DE SUCÇÃO; 4 - VERIFICAÇÕES DAS CONEXÕES DAS MANGUEIRAS DE SUCÇÃO; 5 - CHECAR/REFAZER A REGULAGEM DA PRESSÃO DO AR DE PROPULSÃO DOS INSTRUMENTOS; 7 - VERIFICAR O SPRAY DOS INSTRUMENTOS, LIMPAR AS CONEXÕES DE ENTRADA DE ÁGUA NOS ABAFADORES DE DISTRIBUIÇÃO; 8 - CHECAR A REGULAGEM DAS VÁLVULAS REGULADORAS DE PRESSÃO ESTÁTICA DE ENTRADA DE AR E PRESSURIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS; 9 CHECAR A VAZÃO DE ÁGUA PARA A SERINGA DO EQUIPO; 10 - CHECAR A VAZÃO DE AR E ÁGUA DO SPRAY, VERIFICAÇÃO DA ESTABILIDADE DOS EQUIPAMENTOS; 11 - VERIFICAR A CORRETA MOVIMENTAÇÃO DOS COMPONENTES DO EQUIPAMENTO; 12 - VERIFICAR A ESTABILIDADE DO PERFEITO ESTADO MECÂNICO DOS BRAÇOS ARTICULADOS; 13 - VERIFICAR SISTEMA DE FRENAGEM; 14 - VERIFICAR SISTEMAS DE FIM DE CURSO, LIMITADORES DOS MOVIMENTOS DA CADEIRA; 15 - VERIFICAR O PERFEITO ENGATE DE MANGUEIRAS EM TERMINAIS; 16 - VERIFICAR VISUALMENTE AS MANGUEIRAS DOS INSTRUMENTOS. 17 TESTAR AS MEMORIAS DA PACA DE COMANDO E SUBSTITUIR AS PLACAS QUANDO NECESSÁRIO. 18 TESTE DAS LÂMPADAS E LIMPEZA DOS ESPELHOS DOS REFLETORES.SERVIÇOPROPRIA36 SVÇR$ 678,00R$ 24.408,000008MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM

COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO CRISTOFOLI , 220V COM FILTRO COALESCENTE E REGULADOR, CAPACIDADE DE 30 LITROS, 220V, COMPREENDENDO: 1 - LIMPEZA DA ENTRADA DE AR DE REFRIGERAÇÃO P/ INIBIR A ASPIRAÇÃO DE DETRITOS PELO VENTILADOR; 2 -DRENAGEM DO CONDENSADO (ÁGUA), DRENAGEM DO RESERVATÓRIO VERTICAL, 3 - VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DA VÁLVULA DE SEGURANÇA; 4 - LIMPEZA DO FILTRO DE AR; 5

- VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DO PRESSOSTATO; 6 - REAPERTAR OS PARAFUSOS DA UNIDADE COMPRESSORA; 7 - LUBRIFICAR O ROLAMENTO SUPERIOR DAS BIELAS; 8 - INSPECIONAR E LIMPAR AS PLACAS DE VÁLVULAS; 9 - INSPECIONAR E LIMPAR OS FILTROS DE RETENÇÃO; 10 - REALIZAR A CALIBRAÇÃO DO PRESSOSTATO, MANÔMETRO E VÁLVULA DE SEGURANÇA ANUALMENTE.SERVIÇOPROPRIA24 SVÇR$ 346,50R$ 8.316,000009MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO SCHUSTER , 220V COM FILTRO COALESCENTE E REGULADOR, CAPACIDADE DE 36 LITROS, 220V, COMPREENDENDO: 1 - LIMPEZA DA ENTRADA DE AR DE REFRIGERAÇÃO P/ INIBIR A ASPIRAÇÃO DE DETRITOS PELO VENTILADOR; 2 -DRENAGEM DO CONDENSADO (ÁGUA), DRENAGEM DO RESERVATÓRIO VERTICAL; 3 - VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DA VÁLVULA DE SEGURANÇA; 4 - LIMPEZA DO FILTRO DE AR; 5

- VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DO PRESSOSTATO; 6 - REAPERTAR OS PARAFUSOS DA UNIDADE COMPRESSORA; 7 - LUBRIFICAR O ROLAMENTO SUPERIOR DAS BIELAS; 8 - INSPECIONAR E LIMPAR AS PLACAS DE VÁLVULAS; 9 - INSPECIONAR E LIMPAR AS VÁLVULAS DE RETENÇÃO; 10 - REALIZAR A CALIBRAÇÃO DO PRESSOSTATO, MANÔMETRO E VÁLVULA DE SEGURANÇA ANUALMENTE.SERVIÇOPROPRIA72 SVÇR$ 348,00R$ 25.056,000010MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO PRESSURE , 220V COM FILTRO COALESCENTE E REGULADOR, CAPACIDADE DE 40 LITROS, 220V, COMPREENDENDO: 1 - LIMPEZA DA ENTRADA DE AR DE REFRIGERAÇÃO P/ INIBIR A ASPIRAÇÃO DE DETRITOS PELO VENTILADOR; 2 -DRENAGEM DO CONDENSADO (ÁGUA), DRENAGEM DO RESERVATÓRIO VERTICAL; 3 - VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DA VÁLVULA DE SEGURANÇA; 4 - LIMPEZA DO FILTRO DE AR; 5

- VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DO PRESSOSTATO; 6 - REAPERTAR OS PARAFUSOS DA UNIDADE COMPRESSORA; 7 - LUBRIFICAR O ROLAMENTO SUPERIOR DAS BIELAS; 8 - INSPECIONAR E LIMPAR AS BIELAS E PISTÕES; 9 - INSPECIONAR E LIMPAR AS VÁLVULAS DE RETENÇÃO; 10 - REALIZAR A CALIBRAÇÃO DO PRESSOSTATO, MANÔMETRO E VÁLVULA DE SEGURANÇA ANUALMENTE.SERVIÇOPROPRIA12 SVÇR$ 355,50R$ 4.266,000011MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO SCHUSTER G1 , 220V COM FILTRO COALESCENTE E REGULADOR, CAPACIDADE DE 45 LITROS, 220V, COMPREENDENDO: 1 - LIMPEZA DA ENTRADA DE AR DE REFRIGERAÇÃO P/ INIBIR A ASPIRAÇÃO DE DETRITOS PELO VENTILADOR; 2 -DRENAGEM DO CONDENSADO (ÁGUA), DRENAGEM DO RESERVATÓRIO VERTICAL, DRENAGEM DO RESERVATÓRIO JUNTO A BASE E REMOÇÃO DO CONDENSADO; 3 - VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DA VÁLVULA DE SEGURANÇA; 4 - LIMPEZA DO FILTRO DE AR; 5

- VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DO PRESSOSTATO; 6 - REAPERTAR OS PARAFUSOS DA UNIDADE COMPRESSORA; 7 - LUBRIFICAR O ROLAMENTO SUPERIOR DAS BIELAS; 8 - INSPECIONAR E LIMPAR AS PLACAS DE; 9 - INSPECIONAR E LIMPAR AS VÁLVULAS DE RETENÇÃO; 10 - REALIZAR A CALIBRAÇÃO DO PRESSOSTATO, MANÔMETRO E VÁLVULA DE SEGURANÇA ANUALMENTE.SERVIÇOPROPRIA12 SVÇR$ 339,00R$ 4.068,000012

MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM ESTUFA

PARA ESTERILIZAÇÃO E MEIO DE CULTURA COM 3 PRATELEIRAS 40X40, CAPACIDADE 40 LITROS TERMÔMETRO ANALÓGICO, 220V. COMPREENDENDO: 1 LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO, DESINFECÇÃO DE TODO EQUIPAMENTO; 2 - VERIFICAÇÃO DOS CONTROLES DE TEMPERATURA, 3 VERIFICAÇÃO DAS PARTES MECÂNICAS. 4- SUBSTITUIÇÃO DE RESISTÊNCIAS QUANDO NECESSÁRIOSERVIÇOPROPRIA4 SVÇR$ 340,00R$ 1.360,000013MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM FOTOPOLIMERIZADOR EMITER COM FONTE E CABO DE FORÇA; COMPREENDENDO: 1 - VERIFICAÇÃO DA POTÊNCIA DE LUZ EM MW (600 MW/CM²); 2 - VERIFICAÇÃO DA PONTEIRA; 3 - VERIFICAÇÃO DA PROTEÇÃO TÉRMICA; 4- VERIFICAÇÃO DE EFICÁCIA DO LED; 5 - VERIFICAÇÃO DA POTÊNCIA DA LUZ EM NANÔMETROS.SERVIÇOPROPRIA16 SVÇR$ 140,00R$ 2.240,000014MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM MOCHO ODONTOLÓGICO COM 5 RODÍZIOS E ENCOSTO ANATÔMICO, PISTÃO A GÁS. COMPREENDENDO: 1 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, 2 - VERIFICAÇÃO DO PISTÃO PARA MOCHO; 3 - VERIFICAÇÃO DOS RODIZIOS.SERVIÇOPROPRIA132SVÇR$ 148,33R$ 19.579,560015ABAFADOR PARA CAIXA DE COMANDO DO ESGOTO ODONTOLÓGICOMR KAVOMR KAVO4 UNR$ 73,00R$ 292,000016TURBINA PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO ODONTOLÓGICAMR D700MR D70010 UNR$ 167,90R$ 1.679,000017ANEL DE VEDAÇÃO DA PORTA PARA AUTOCLAVE 12 E 21 LITROS CRISTOFOLI E BIOEXBIOEXBIOEX6 UNR$ 217,90R$ 1.307,400018MOTORREDUTOR DE CADEIRA ODONTOLÓGICA PARA ASSENTO OU ENCOSTO KAVOMR KAVOMR KAVO10 UNR$ 1.598,50R$ 15.985,000019BOBINA SOLENOIDE 220 VOLTS PARA AUTOCLAVEBIOEXBIOEX10 UNR$ 178,90R$ 1.789,000020VENTURI PARA SUGADOR ODONTOLÓGICO KAVO GNATUS OU MARCOPOLOKAVO GNATUSKAVO GNATUS10 UNR$ 119,00R$ 1.190,000021TRÍPLICE PARA EQUIPO ODONTOLÓGICO KAVO , GNATUS, MARCOPOLOKAVO GNATUSKAVO GNATUS7 UNR$ 119,00R$ 833,000022MOTOCOMPRESSOR 1 HP PARA COMPRESSOR SCHUSTERSCHUSTERSCHUSTER6 UNR$ 1.674,00R$ 10.044,000023CABEÇOTE PARA REFLETOR ODONTOLÓGICOMR KAVOMR KAVO5 UNR$ 554,00R$ 2.770,000024CARENAGEM PARA APARELHO DE RAIO-X MARCA X DENTX DENTEX DENTE1 UNR$ 898,00R$ 898,000025CIRCUITO ELÉTRICO EM AUTOCLAVEMR BIOEXMR BIOEX4 UNR$ 679,00R$ 2.716,000026CIRCUITO ELÉTRICO EM CADEIRA ODONTOLÓGICAMR KAVOMR KAVO5 UNR$ 679,00R$ 3.395,000027CIRCUITO LED PARA FOTOPOLIMERIZADOR ODONTOLÓGICO EMITTEREMITTER SHUSTEREMITTER SHUSTER7 UNR$ 398,00R$ 2.786,000028CONJUNTO DE VÁLVULA DE VÁCUO EM AUTOCLAVECRISTOFOLICRISTOFOLI6 UNR$ 398,00R$ 2.388,000029CONJUNTO DO AUTOMÁTICO PARA PLATINADO EM COMPRESSOR ODONTOLÓGICO:PRESSUREPRESSURE5 UNR$ 589,00R$ 2.945,000030LÂMPADA PARA REFLETOR ODONTOLÓGICO KAVO 12 V 55 WHATS H3KAVO 12V 55 WHATS H3KAVO 12V 55 WHATS H34 UNR$ 24,90R$ 99,600031EIXO DIANTEIRO EM CONTRA ÂNGULO ODONTOLÓGICOKAVOKAVO7 UNR$ 199,90R$ 1.399,300032MOTOCOMPRESSOR DA CRISTOFOLI PARA COMPRESSOR ODONTOLÓGICO:DA CRISTOFOLIDA CRISTOFOLI4 UNR$ 1.389,00R$ 5.556,000033EIXO PINÇA EM CANETA DE ALTA ROTAÇÃO ODONTOLÓGICAKAVOKAVO7 UNR$ 277,50R$ 1.942,500034EIXO PRINCIPAL EM CONTRA ÂNGULO ODONTOLÓGICOKAVOKAVO5 UNR$ 287,50R$ 1.437,500035EIXO TRASEIRO EM CONTRA ÂNGULO ODONTOLÓGICOKAVOKAVO7 UNR$ 169,00R$ 1.183,000036REGISTRO DE AR PARA COMPRESSOR SCHUSTERSCHUSTERSCHUSTER10 UNR$ 153,00R$ 1.530,000037ESTOFADO PARA CADEIRA ODONTOLÓGICAKAVOKAVO2 UNR$ 2.165,00R$ 4.330,000038MANGUEIRAS DE LIGAÇÃO PARA CADEIRA ODONTOLÓGICASVESVE10 UNR$ 29,00R$ 290,000039CIRCUITO PARA FOTOPOLIMERIZADOR ODONTOLÓGICOSCHSUSTERSCHSUSTER5 UNR$ 188,00R$ 940,000040FUSÍVEL PARA REFLETOR ODONTOLÓGICOKAVOKAVO5 UNR$ 16,00R$ 80,000041GUARNIÇÃO DE SILICONE PARA VEDAÇÃO DA CANETA DE ALTA ROTAÇÃOVITONVITON5 UNR$ 35,00R$ 175,000042LÂMPADA 12V 75W PARA REFLETOR

ODONTOLÓGICOQNATUSQNATUS10 UNR$ 134,00R$ 1.340,000043MANGUEIRA DUPLA 6 MM EM PU PARA PEDAL EM EQUIPO ODONTOLÓGICOPRIMOSPRIMOS20 UNR$ 74,00R$ 1.480,000044MANGUEIRA FINA DE SILICONE ESPAGUETTI 1/8 DE (UM OITAVO) DE POLEGADA PARA AR E ÁGUA EM EQUIPO ODONTOLÓGICOKAVOKAVO20 UNR$ 63,00R$ 1.260,000045MANGUEIRA DA CUSPIDEIRA 19 MM SVE 3/4 DE POLEGADA PARA REPOSIÇÃO EM EQUIPO ODONTOLÓGICOOLSENOLSEN20 UNR$ 28,90R$ 578,000046MANGUEIRA TRÍPLICE LISA PARA REPOSIÇÃO EM EQUIPO ODONTOLÓGICOKAVOKAVO15 UNR$ 65,00R$ 975,000047FILTRO DE AR PARA COMPRESSOR SCHUSTERSCHUSTER 1/4SCHUSTER 1/410 UNR$ 499,90R$ 4.999,000048PEDAL DE COMANDO DUPLO PARA EQUIPO ODONTOLÓGICO KAVOKAVOKAVO5 UNR$ 398,90R$ 1.994,500049MANGUEIRA TRÍPLICE PARA EQUIPO ODONTOLÓGICOKAVOKAVO10 UNR$ 87,50R$ 875,000050PINO SEGURANÇA MAIS SELO ANTI- VÁCUO PARA AUTOCLAVECRISTOFOLICRISTOFOLI8 UNR$ 310,00R$ 2.480,000051PLACA ELETRÔNICA DE COMANDO EM AUTOCLAVEBIOEXBIOEX2 UNR$ 797,00R$ 1.594,000052PLACA ELETRÔNICA EM CADEIRA ODONTOLÓGICAKAVOKAVO2 UNR$ 590,00R$ 1.180,000053PLACA EM FOTOPOLIMERIZADOR ODONTOLÓGICOSCHUSTERSCHUSTER6 UNR$ 385,00R$ 2.310,000054PONTEIRA DE FIBRA ÓTICA EM FOTOPOLIMERIZADOR ODONTOLÓGICOSCHUSTERSCHUSTER6 UNR$ 98,00R$ 588,000055PROTETOR FRONTAL EM REFLETOR ODONTOLÓGICOQNATUSQNATUS2 UNR$ 379,00R$ 758,000056PROTETOR TRASEIRO EM REFLETOR ODONTOLÓGICOKAVOKAVO2 UNR$ 839,00R$ 1.678,000057RESERVATÓRIO PET DE ÁGUA EM EQUIPO ODONTOLÓGICOKAVOKAVO10 UNR$ 49,00R$ 490,000058ROLAMENTO 3/4 MM DO MOTOR EM COMPRESSOR ODONTOLÓGICOPRESSUREPRESSURE7 UNR$ 447,00R$ 3.129,000059SENSOR DE TEMPERATURA EM AUTOCLAVE VT12/ 21LBIOEXBIOEX4 UNR$ 275,00R$ 1.100,000060SISTEMA RESISTÊNCIA EM AUTOCLAVEBIOEXBIOEX5 UNR$ 319,90R$ 1.599,500061SOQUETE PARA LÂMPADA EM REFLETOR ODONTOLÓGICO)QNATUSQNATUS4 UNR$ 168,00R$ 672,000062SUPORTE COM VÁLVULA DO EQUIPO ODONTOLÓGICOQNATUSQNATUS6 UNR$ 298,00R$ 1.788,000063SUPORTE COMPLETO DO SUGADOR EM EQUIPO ODONTOLÓGICOQNATUSQNATUS4 UNR$ 460,00R$ 1.840,000064SUPORTE EM EQUIPO ODONTOLÓGICO DE ALTA ROTAÇÃO COM VÁLVULA.KAVOKAVO4 UNR$ 890,00R$ 3.560,000065T. DE AR PARA REPOSIÇÃO EM EQUIPO ODONTOLÓGICOKAVOKAVO8 UNR$ 50,00R$ 400,000066TAMPA DA CABEÇA EM CONTRA ÂNGULO ODONTOLÓGICOKAVOKAVO8 UNR$ 50,00R$ 400,000067TAMPA EM CANETA DE ALTA/BAIXA ROTAÇÃO ODONTOLÓGICAD700 PUSH BUTTOND700 PUSH BUTTON6 UNR$ 90,00R$ 540,000068FILTRO SEPARADOR DE DETRITO PARA CUSPIDEIRA ODONTOLÓGICAKAVOKAVO10 UNR$ 49,50R$ 495,000069TERMINAL GIRATÓRIO DE ALTA/BAIXA ROTAÇÃO EM EQUIPO ODONTOLÓGICOGNATUSGNATUS6 UNR$ 96,00R$ 576,000070FONTE PARA FOTOPOLIMERIZADOR ODONTOLÓGICOSCHUSTERSCHUSTER4 UNR$ 148,00R$ 592,000071TRANSFORMADOR PARA REFLETOR ODONTOLÓGICOQNATUSQNATUS3 UNR$ 225,00R$ 675,000072CONJUNTO DE VÁLVULA DE VÁCUO EM AUTOCLAVECRISTOFOLICRISTOFOLI5 UNR$ 260,00R$ 1.300,000073VÁLVULA DE PRESSÃO DE AR EM CAIXA DE COMANDO DO ESGOTO ODONTOLÓGICOKAVOKAVO4 UNR$ 245,00R$ 980,000074VÁLVULA EM EQUIPO ODONTOLÓGICOKAVOKAVO2 UNR$ 240,00R$ 480,000075VÁLVULA DE REGULAGEM DO SPRAY DE ÁGUA EM EQUIPO ODONTOLÓGICOQNATUSQNATUS4 UNR$ 285,00R$ 1.140,000076VÁLVULA DO PEDAL DE ACIONAMENTO DAS PONTASKAVOKAVO6 UNR$ 94,00R$ 564,000077GUARNIÇÃO DE SILICONE EM AUTOCLAVEQNATUSQNATUS6 UNR$ 445,00R$ 2.670,000078VÁLVULA REGISTRO DE AGUA DA CUSPIDEIRA ODONTOLÓGICAQNATUSQNATUS4 UNR$ 318,33R$ 1.273,320079 VIDRO ÓPTICO (ESPELHO) EM REFLETOR QNATUS QNATUS 3 UN R$ 951,67 R$ 2.855,01

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

2.2. Não foi registrada a participação de outros órgãos neste procedimento de registro de preços.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 014/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 014/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 23 de abril de 2024.

Município de Lima Campos - MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

'd3rgão Gerenciador

EDMILSON A. DOS SANTOS

CNPJ nº 03.127.971/0001-95

Sr. Edmilson Alves dos Santos

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240371/2024
Pregão Eletrônico nº 011/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2024, convocamos a empresa E M DE SOUSA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 32.025.035/0001-71, com sede na RUA NEWTON BELLO, 1258, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240371 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa..

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Abril de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240371/2024
Pregão Eletrônico Nº 011/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240371 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e a empresa E M DE SOUSA LTDA. OBJETO: a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 011/2024. VALOR TOTAL: R$99.815,00 (noventa e nove mil e oitocentos e quinze reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 24 de abril de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 - 1.005 Modernização e Estruturação da Administração Púb. Municipal, ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$99.815,00 (noventa e nove mil e oitocentos e quinze reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo, pela Contratante, EDSON MARQUES DE SOUSA - E M DE SOUSA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 24 de abril de 2024.

Lísia Wadna Moreira MeloSecretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240372/2024
Pregão Eletrônico nº 011/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2024, convocamos a empresa E M DE SOUSA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 32.025.035/0001-71, com sede na RUA NEWTON BELLO, 1258, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240372 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Abril de 2024.Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240372/2024
Pregão Eletrônico Nº 011/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240372 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa E M DE SOUSA LTDA. OBJETO: a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 011/2024. VALOR TOTAL: R$38.911,20 (trinta e oito mil e novecentos e onze reais e vinte centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 24 de abril de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Secretaria Municipal de Educação, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0012 - 1.012 Modernização e Estruturação de Unidades Escolares, ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$38.911,20 (trinta e oito mil e novecentos e onze reais e vinte centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, EDSON MARQUES DE SOUSA - E M DE SOUSA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 24 de abril de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240373/2024
Pregão Eletrônico nº 011/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2024, convocamos a empresa E M DE SOUSA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 32.025.035/0001-71, com sede na RUA NEWTON BELLO, 1258, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA.578.287/0001-16, com sede na rua Newton Bello, nº 01199, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240373 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Abril de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240373/2024
Pregão Eletrônico Nº 011/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240373 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa E M DE SOUSA LTDA. OBJETO: a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 011/2024. VALOR TOTAL: R$66.033,20 (sessenta e seis mil e trinta e três reais e vinte centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 24 de abril de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde , PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0035 - 1.053 Equipar, Mobiliar e modernizar unidades e saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$66.033,20 (sessenta e seis mil e trinta e três reais e vinte centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, EDSON MARQUES DE SOUSA - E M DE SOUSA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 24 de abril de 2024.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240374/2024
Pregão Eletrônico nº 011/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2024, convocamos a empresa E M DE SOUSA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 32.025.035/0001-71, com sede na RUA NEWTON BELLO, 1258, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240374 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 24 de Abril de 2024.Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240374/2024
Pregão Eletrônico Nº 011/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240374 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através dO Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e a empresa E M DE SOUSA LTDA. OBJETO: a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 011/2024. VALOR TOTAL: R$90.920,40 (noventa mil e novecentos e vinte reais e quarenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 24 de abril de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Man. Desenv. da Educação Básica, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0012 - 1.043 Const. Modernização e Estruturação de Unidades Escolares 30%, ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$90.920,40 (noventa mil e novecentos e vinte reais e quarenta centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, EDSON MARQUES DE SOUSA - E M DE SOUSA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 24 de abril de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 001, DE 24 DE ABRIL DE/2024
Concede diária que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 24 DE ABRIL DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor Francisco de Assis Silva Junior, portador do CPF nº 624.193.403-10 e RG nº 02755254419 SESP/MA, residente na rua João Lima, n°293, Centro, Controlador Geral, uma diária no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar da Capacitação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), que acontecerá no dia 25 de abril de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de abril de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 002, DE 24 DE ABRIL DE/2024
Torna sem efeito que especifica
PORTARIA N° 002, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Torna sem efeito que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 016, DE 20 DE JANEIRO DE 2021, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de abril de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 003, DE 24 DE ABRIL DE/2024
Concede gratificação que especifica
PORTARIA N° 003, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora 'c9rica Maria da Silva, no cargo em Comissão de Assessora Especial de Assuntos Jurídicos, gratificação de 50% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 013, de 01 de Janeiro de 2021.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de abril de 2024.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de abril de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito