Diário oficial

NÚMERO: 787/2024

19/03/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 19/03/2024 16:01:29 - IP com nº: 192.168.1.104

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/044/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012765/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023Aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Orlando da Conceição Rocha, portador da cédula de identidade nº 046663212012-4 e CPF nº 350.905.372-91, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER'd3RGÃOS PARTICIPANTES:(NADA A REGISTRAR)Nome empresarial: C FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELICNPJ nº: 35.578.287/0001-16Endereço: rua Newton Bello, nº 01199, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MARepresentante legal: Camila Freitas dos Santas de SousaCPF nº: 126.060.387-38CódigoProdutoModeloMarca/fabricante QtdValor unitárioValor total

0002APITO DE METAL PROFISSIONAL COM

CORDÃO, CARACTERÍSTICAS: EMBOCADURA ANATÔMICA, QUE IMPEDE DE SAIR PELA BOCA. FEITO DE METAL OXIDADO, CORDÃO PARA PENDURAR NO PESCOÇOWSHOPPENALTY40 UNDR$ 19,89R$ 795,600015BOMBA DE AR PARA BOLAS, MATERIAL PLÁSTICO, BICO DE METAL COM TUBO FLEXIVÉL, COR PRETA.ATRIOPENALTY25 UNDR$ 10,00R$ 250,000016CARTÃO DE ÁRBITRO, CARTÃO PADRÃO UTILIZADO NORMALMENTE EM VÁRIOS DESPORTOS PELO ÁRBITRO, NO SENTIDO DE INDICAR AO JOGADOR QUE RECEBE UM DETERMINADO NÍVEL DE PUNIÇÃO PELA SUA CONDUTA, SERVINDO COMO AVISO A ESTE, QUE COMETEU UMA INFRAÇÃO LEVE. DIMENSÕES APROXIMADAS: 08 X 12 CM (LXA), COMPOSIÇÃO PLÁSTICO RESITENTE, KIT COM 2 CARTÕES (AMARELO E VERMELHO).ADAMSPOKER50 KITR$ 14,00R$ 700,000017CHUTEIRA COM CABEDAL, COMPOSTO POR COURO LAMINADO SINTÉTICO E PU (RESISTENTE E MACIO), VIRA DESLOCADA (AMARRAÇÃO ASSIMÉTRICA), SOLADO EM TPU COM 13 TRAVAS E COSTURADO AO CABEDAL, COR PRETA, PALMILHA EM EVA, TAMANHO 38UMBROUMBRO150 PARR$ 43,00R$ 6.450,000020CINTO DE TRAÇÃO COM ELÁSTICO, PARA TREINAMENTO COLETIVO, CONFECCIONADO EM COURO COM REVESTIMENTO 100% PVC, COM ADAPTADORES PARA PRENDER ELÁSTICO.FITNESSBATGOAHALIC40 UNDR$ 105,00R$ 4.200,000021CONE CHAPÉU CHINÊS, MATERIAL PVC, ALTURA 50 CM, LARGURA 19 CM PROFUNDIDADE 19 CM APROXIMADAMENTE.1FITKI MASTER100 UNDR$ 5,99R$ 599,000022CONE CHAPÉU CHINÊS, MATERIAL PVC, ALTURA 5CM, LARGURA 19CM, PROFUNDIDADE 19CM, APROXIMADAMENTE. (PRATOS)PISTA E CAMPOKI MASTER100 UNDR$ 3,90R$ 390,000023CONES PARA TREINO DE AGILIDADE (FUNCIONAL) EM MATERIAL PVC COM 24CM DE ALTURA (MÉDIO).RYTHMOONKI MASTER100 UNDR$ 6,90R$ 690,000024CRONOMETRO DIGITAL DE MÃO COM RELÓGIO, PRECISÃO DE 1/100 DE SEGUNDO, CALENDÁRIO, ALARME, CONTAGEM REGRESSIVA E BATERIA LITIO, À PROVA D`AGUA TIPO BOTÃOSTOPWATCHLUATEK50 UNDR$ 25,00R$ 1.250,000025JOGO DE DOMINÓ COM 27 PEÇAS CONFECCIONADA EM MARFINITE OU OSSO MEDINDO 4,5X2,3X 0,5CM.GOLDEN SUMSERKICH50 UNDR$ 28,90R$ 1.445,000029KIT BADMINTON, CONJUNTO DE 02 RAQUETES EM FIBRA E 02 PETECAS EM NAYLON.VOLLOVOLLO15 KITR$ 33,99R$ 509,850037PESO DE FERRO 3KG PARA ARREMESSO NO ATLETISMOANILHAS FITNESSVINEX5 UNDR$ 56,90R$ 284,500038PESO DE FERRO 4KG PARA ARREMESSO NO ATLETISMOANILHAS FITNESSVINEX4 UNDR$ 72,70R$ 290,800039PESO DE FERRO 5KG PARA ARREMESSO NO ATLETISMOANILHAS FITNESSVINEX4 UNDR$ 99,00R$ 396,000051TABELA DE BASQUETE, COM ARO DE FERRO E REDE DE NYLON. ITENS INCLUSOS: ARO DE FERRO (36 CM DIÂMETRO) E REDE DE NYLON. COMPOSIÇÃO: MDF 15MM. DIMENSÕES APROXIMADAS ( L X A X P): 65 X 50 X 9 CM. COM ARO DE FERRO E REDE DE NYLONBELLA E A FERAPOLO CULTURE20 UNDR$ 80,89R$ 1.617,800058TROFÉU CONFECCIONADO EM PLASTICO INJETADO POLIESTIRENO, MEDIDAS APROXIMADAS: 125 - 130 CM ALTURA, BASE: 15 - 22 DE LARGURA X 15 DE ALTURA CO ESTATUETA, MODELO, FORMATO E CORES A DEFINIR.INARCODINAMICA DIVERSOES100 UNDR$ 45,00R$ 4.500,000060TROFÉU CONFECCIONADO EM PLÁSTICO INJETADO POLIESTIRENO, MEDIDAS APROXIMADAS 60 - 75 CM ALTURA, BASE: 15 - 20 DE LARGURA X 15 DE ALTURA CO ESTATUETA, MODELO E FORMATO E CORES A DEFINIR.VITORIADINAMICA DIVERSOES100 UNDR$ 35,00R$ 3.500,000061TROFÉU CONFECCIONADO EM PLÁSTICO INJETADO POLIESTIRENO, MEDIDAS APROXIMADAS: 75 - 80 CM ALTURA, BASE: 15 - 20 DE LARGURA X 15 DE ALTURA CO ESTATUETA, MODELO E FORMATO E CORES A DEFINIR.VITORIADINAMICA DIVERSOES100 UNDR$ 40,00R$ 4.000,000064UNIFORME COMPLETO DE FUTEBOL, SENDO CADA JOGO COMPOSTO DE 20 CAMISAS, 20 SHORTS E 20 MEIÕES. TECIDO; DRY-FIT OU HELANQUINHA, NO TAMANHO G INFATIL, COM CORES A DEFINIR.FABRICAÇÃO PROPRIAFABRICAÇÃO PROPRIA24 JGR$ 500,00R$ 12.000,00

0065UNIFORME COMPLETO DE FUTEBOL, SENDO

CADA JOGO COMPOSTO DE 20 CAMISAS, 20 SHORTS E 20 MEIÕES. TECIDO; DRY-FIT OU HELANQUINHA, NO TAMANHO M ADULTO, COM CORES A DEFINIR.FABRICAÇÃO

PROPRIAFABRICAÇÃO

PROPRIA24 JGR$ 500,00R$ 12.000,000066UNIFORME COMPLETO DE FUTEBOL, SENDO CADA JOGO COMPOSTO DE 20 CAMISAS, 20 SHORTS E 20 MEIÕES. TECIDO; DRY-FIT OU HELANQUINHA, NO TAMANHO M INFATIL, COM CORES A DEFINIR.FABRICAÇÃO PROPRIAFABRICAÇÃO PROPRIA24 JGR$ 500,00R$ 12.000,000067UNIFORME COMPLETO DE FUTEBOL, SENDO CADA JOGO COMPOSTO DE 22 CAMISAS, 22 SHORTS E 22 MEIÕES. TECIDO; DRY-FIT OU HELANQUINHA, NO TAMANHO G ADULTO, COM CORES A DEFINIR.FABRICAÇÃO PROPRIAFABRICAÇÃO PROPRIA24 JGR$ 1.000,00R$ 24.000,000068UNIFORME PARA EQUIPE DE ARBITRAGEM CONFECCIONADA NO TECIDO HELANCA OU SIMILAR COMPOSTA POR 12 CAMISAS E 12 SHORTS (TAM. ÚNICO).FABRICAÇÃO PROPRIAFABRICAÇÃO PROPRIA5 CJR$ 740,00R$ 3.700,00TOTAL DO VENCEDORR$ 95.568,55

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012765/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de março de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Orlando da Conceição Rocha

Secretario Municipal de Esporte e Lazer

'd3rgão Gerenciador

C FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI

CNPJ nº 35.578.287/0001-16

Sra. Camila Freitas dos Santas de Sousa

Empresária

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000012430/2024
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Saúde, Processo Administrativo nº 000012430/2024, torna público, em obediência ao Decreto Municipal n°. 010, de 24 de março de 2023, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou Jurídica(s) para prestação de serviços de transporte de passageiros com veículos Tipo Van com capacidade Mínima de 16 Lugares com destino a São Luís do Maranhão, de interesse desta Administração Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Newton Belo, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.

2 Da estimativa de consumo (quantitativos dos bens ou serviços)

3 Do local de entrega.

O processo administrativo será conduzido pelo Setor Almoxarifado Material e Patrimônio e gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde, como ÓRGÃO GERENCIADOR da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os órgãos e as entidades no âmbito municipal;

b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 02 (dois) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO IRP.

b.1) O prazo para manifestação dos órgãos ou entidades interessadas foi reduzido de oito para dois dias úteis, conforme justificativa constante nos autos deste processo.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.

Ressaltamos que, caso haja necessite de produtos/serviços além dos itens elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços pertinentes ao objeto do Registro de Preços.

Mais informações na Secretaria Municipal de Saúde.

Lima Campos - MA, 18 de março de 2024.

Atenciosamente,

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021.

ANEXO À IRP

OBJETO: Registro de Preços para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou Jurídica(s) para prestação de serviços de transporte de passageiros com veículos Tipo Van com capacidade Mínima de 16 Lugares com destino a São Luís do Maranhão, de interesse desta Administração Municipal.

ITEMESPECIFICAÇÕESUNID QUANT.1Prestação de serviços de transporte de passageiros com veículos Tipo Van com capacidade Mínima de 16 Lugares com destino a São Luís do Maranhão, visando o atendimento da demanda operacional deste Município de Lima Campos MA.Serviço

3.000

Lima Campos - MA, 18 de março de 2024.

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 002/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-PE002/2024
PROCESSO ADM. Nº 000011828/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-PE002/2024

Aos 18 dias do mês de março do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Assistência Social e Cidadania, Srª. Jeane Gomes de Lima, portadora da cédula de identidade n° 025622582003-1 SSP/MA e CPF nº 015497923-69, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de peixes tipo tambaqui (e/ou similar), no estado de conservação congelado, para distribuição gratuita às famílias carentes do Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: R SILVA MARTINS LTDACNPJ nº: 53.260.664/0001-56Endereço: Rua Antonio Magalhães n° 97 Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: : (99)98407-1431 E-mail: rsmartinslc@outlook.com Representante legal: Romulo Silva Martins CPF nº: 974577523-15ItemDescriçãoUnid.Quant. MáximaQuant. MínimaP. Unitário Registrado (R$)P. Total

Registrado (R$)1Peixe tipo Tambaqui (e/ou similar), no estado de conservação congelado, com peso aproximado de 900g a 1000g, acondicionados em embalagens (sacos) plásticas, resistentes e higiênicas. (COTA PRINCIPAL/AMPLA PARTICIPAÇÃO).Kg9.6009.600R$ 11,50R$ 110.400,002Peixe tipo Tambaqui (e/ou similar), no estado de conservação congelado, com peso aproximado de 900g a 1000g, acondicionados em embalagens (sacos) plásticas, resistentes e higiênicas. (COTA RESERVADA/ME-EPP).Kg2.4002.400R$ 11,50R$ 27.600,00Total R$138.000,001.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

2.2. Não há previsão de órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

6.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 002/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 002/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de março de 2024

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO GERENCIADOR

DETENTORA DO REGISTRO:

R SILVA MARTINS LTDA

CNPJ nº: 53.260.664/0001-56

Nome : ROMULO SILVA MARTINS

Cargo : Empresário

R.G. : 126737219990 GEJUSPC MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: N° 001/INEX/001//2024
Inexigibilidade Nº 001/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base da licitação na modalidade Inexigibilidade nº 001/2024, convocamos a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, estabelecida na AV JERONIMO DE ALBUQUERQUE, S/N, 1 ANDAR, COHAMA, SAO LUIS MA, CEP: 65.099-110, inscrita no CNPJ sob o nº 03.775.543/0001-79, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 001/INEX/001/2024 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas).

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de março de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Mun. de Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 001/INEX/001//2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/INEX/001/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/INEX/001/2024.

PARTES: Município de Lima Campos - MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.

ESPÉCIE: CONTRATO DE SERVIÇO.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços educacionais (realização de cursos profissionalizantes), por meio da Unidade Móvel do SENAI na cidade de Lima Campos/MA.

-Cursos de doces e salgados 120 horas.

BASE LEGAL: da Lei 14.133/2021.

VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Prazo de duração de 19 de março de 2024, com vigência 120 (cento e vinte) dias.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. De Administração

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 04.122.0003

PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 Manutenção das Atividades de Administração Direta do Município

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelas Contratantes, e o SR. RAIMUNDO NONATO CAMPELO ARRUDA, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 19 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240318/2023
Pregão Eletrônico Nº 044/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 044/2023, convocamos a empresa C FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 35.578.287/0001-16, com sede na rua Newton Bello, nº 01199, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240318 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Esporte e Lazer de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de Março de 2024.Sr. Orlando da Conceição Rocha

Secretário Mun. De Esporte e Lazer.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240318/2024
Pregão Eletrônico Nº 044/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240318 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a empresa C. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA LTDA. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 044/2023. VALOR TOTAL: R$ 91.057,27 (noventa e um mil e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 19 de março de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 Sec. Mun. Esporte e Lazer, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0020 -2.033 Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Esportes e Lazer, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: VALOR: R$94.088,55 (noventa e quatro mil e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Orlando da Conceição Rocha, pela Contratante, Camila Freitas dos Santas de Sousa - C. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 19 de março de 2024.

Orlando da Conceição RochaSecretário Municipal de Esporte e Lazer

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 001, DE 19 DE MARÇO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 001, DE 19 DE MARÇO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Jael Darc Alves Meneses e Ferreira, portadora do CPF nº 806.703.183-53 e RG nº 000058347296-6 SSP/MA, residente na Rua Natanael Veloso, n°107, Centro, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, uma diária no valor de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar do Workshop Igualdade Racial e Políticas Públicas, que acontecerá no dia 21 de março de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 19 de março de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 002, DE 19 DE MARÇO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 002, DE 19 DE MARÇO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Fernanda Silva Soares, portadora do CPF nº 010.266.083-25 e RG nº 24505622003-1 SSP/MA, residente no Povoado Supapinho, n°77, Zona Rural, Gestora do Departamento de Igualdade Racial e Combate às Desigualdades, uma diária no valor de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar do Workshop Igualdade Racial e Políticas Públicas, que acontecerá no dia 21 de março de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 19 de março de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 003, DE 19 DE MARÇO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 003, DE 19 DE MARÇO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Francisca Jacinta Pereira da Silva, portadora do CPF nº 008.256.823-55 e RG nº 018927362001-6 SSP/MA, residente na Praça Raimundo Sá, s/n, Centro, Agente Administrativa, uma diária no valor de R$ 112,00 (Cento e doze reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar do Workshop Igualdade Racial e Políticas Públicas, que acontecerá no dia 21 de março de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 19 de março de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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