Diário oficial

NÚMERO: 777/2024

05/03/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 05/03/2024 17:02:52 - IP com nº: 192.168.1.105

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 PMLC/SEMCULT : Nº 02/2024
AUDIOVISUAL – LEI PAULO GUSTAVO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 PMLC/SEMCULT AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, por meio da SECRETARIA

MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SEMCULT, órgão gestor da política cultural municipal, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para seleção de artistas e produtores culturais de Lima Campos, com a finalidade de fomentar a atuação de artistas e trabalhadores da cultura, afetados pelas consequências do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, nos termos da Lei Complementar (LC) nº 195, de 08 de julho de 2022, (Lei Paulo Gustavo), regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, consoante disposições abaixo:

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

1.1.1ANEXO I Formulário de Inscrição;

1.1.2ANEXO II Modelo de Plano de Trabalho;

1.1.3ANEXO III Modelo de Declaração de Residência/Localização;

1.1.4ANEXO IV - Modelo de Declaração de Grupo;

1.1.5ANEXO V - Modelo de Declaração de Veracidade;

1.1.6ANEXO VI Formulário de Recurso;

1.1.7ANEXO VII Critérios de Avaliação;

1.1.8ANEXO VIII Termo de Execução Cultural;

1.1.9ANEXO IX Relatório de Execução do Projeto.

2.DO OBJETO

2.1O presente Edital tem por objeto a inscrição e seleção de artistas e produtores culturais de Lima Campos, com vistas ao fomento de atividades artísticas e culturais, para o setor do AUDIOVISUAL nos termos da Lei Complementar (LC) nº 195, de 08 de julho de 2022, (Lei Paulo Gustavo), regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que consiste na seleção de projetos na área de Audiovisual, por meio de atividades artístico-culturais de realização singular ou continuada, cujas propostas aproximem a comunidade dos artistas, grupos artísticos, produtores, pesquisadores e empreendedores culturais, promovendo o usufruto e compartilhamento dos diferentes gêneros e tendências da produção, difusão, pesquisa e formação cultural da cidade, para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19

3.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1Poderão inscrever-se neste Edital, o agente cultural, maior de 18 anos, na condição de PROPONENTE como:

3.1.1Pessoa Física (PF) ou Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural.

3.1.2Pessoas Jurídicas (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, legalmente constituída, que apresente expressamente em seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural relacionados ao objeto que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste Edital .

3.1.3Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas.

3.1.4Não será permitida a representação de artistas por meio de empresário exclusivo, exceto se for integrante do grupo e para apenas uma atração.

Parágrafo Único: As propostas serão obrigatoriamente INÉDITAS exceto Inciso III em formação, capacitação, qualificação. Não poderão participar as propostas já publicadas em qualquer meio de edital, digital ou não.

3.2Estão impedidos(as) de participar deste Edital, PROPONENTES que:

3.3.3Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos, e que estejam lotados na sede administrativa da SEMCULT, de LIMA CAMPOS/MA;

3.3.4Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

3.3.5Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

3.3Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em inadimplência com as prestações de contas e contrapartidas do projeto Lei Aldir Blanc I. Entendem-se por inadimplentes, os proponentes que não realizaram aprestação de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o relatório final, estendendo ao espaço cultural representado pelo propronente inscrito, ressalvados os casos dos proponentes que ficaram impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos atestando sua impossibilidade quando da execução do anterior projeto, supramencionado.

3.4Cada proponente poderá inscrever mais de 01 (uma) proposta neste Edital. Na hipótese do mesmo proponente ser contemplado em mais de 01 (uma) categoria, será validada apenas

01 (uma) inscrição definida no ato da inscrição, exceto item 1 do inciso 3.

3.4.1Caso o proponente não tenha definido na ficha de inscrição, fica a critério da Comissão de Seleção escolher o projeto contemplado e desconsiderar os demais .

4.DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO

4.1As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas de forma PRESENCIAL, no período de 5 a 12 de março de 2024, na sede da SEMCULT, situada à Praça Duque de Caxias centro, Lima Campos MA, das 8h às 13h00, de segunda a sexta.

4.1.2 As inscrições neste Edital que ocorrerem de forma presencial também contarão com intérprete de LIBRAS para pessoas surdas não necessitando de agendamento.

4.1.3 Em obediência ao Art. 8, § 7º da Lei Paulo Gustavo, nº 195/08/07/2022, no caso de grupos vulneráveis, de pessoas que possuam dificuldades para locomoção (como no caso de idosos, acamados e pessoas com deficiências físicas), as propostas oriundas desses grupos poderão ser apresentadas por meio oral, registradas em formato de vídeo, em formato de link aberto a exibição (sem senhas) ou entregue em pendrive, com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração.

4.2O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da SEMCULT.

4.3Não serão aceitas inscrições com pendência de documentação, assim como inscrições realizadas de forma distinta especificada neste Edital, casos em que serão desconsideradas.

4.4A inscrição do interessado implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus Anexos.

5.ETAPAS DE SELEÇÃO DO EDITAL

5.1A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I- Avaliação e seleção de mérito das propostas, a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção (PARECERISTAS);

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no item 7 deste Edital, a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção (PARECERISTAS).

6ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO POR MÉRITO DAS INSCRIÇÕES

6.1A fase de avaliação será composta pela análise das propostas do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Lima Campos, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo VII.

6.2A análise compreende os critérios individuais das propostas, bem como, seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuída em função desta comparação (os critérios de pontuação constam no Anexo VII deste Edital).

6.3Nesta etapa inicial da inscrição o agente cultural proponente deve enviar a seguinte

documentação:

a)Formulário de inscrição (Anexo I).

b)Plano de Trabalho, conforme Anexo II deste Edital;

c)Cópia de RG e CPF (no caso de pessoa física)

d)Comprovante de Inscrição do (CNPJ) atualizado, com cópia de RG e CPF do representante legal (no caso de pessoa jurídica);

e)Comprovante de residência em Lima Campos/MA, expedido nos últimos 60 (sessenta) dias, de luz, água, telefone, faturas ou boletos que podem estar em nome do interessado, do pai ou da mãe. Quando o comprovante de residência não estiver em nome do interessado, este poderá ser apresentado em nome de terceiro, desde que acompanhado de Declaração de Residência, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital, ou ainda, cópia do contrato de locação;

f)Portifólio e Currículo: Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Lima Campos, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, links da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para a qual está sendo realizada a inscrição (tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica e/ou coletivos e grupos sem CNPJ);

h)Declaração de Veracidade conforme Anexo V deste Edital;

i)Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

j)Dados da conta corrente bancária da Pessoa Física interessada e documento comprobatório de que a conta indicada está ativa.

6.3.1 No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ), deve haver declaração de grupo com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo contido no Anexo IV.

6.4Na fase de avaliação, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação e Seleção (PARECERISTAS).

6.4.1Os recursos de que tratam o item 6.4 deverão ser apresentados no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado.

6.4.2Os recursos podem ser apresentados, presencialmente, na sede da SEMCULT.

6.5A relação dos selecionados será publicada no Diário Oficial do Município D.O.M.e no site da Prefeitura Municipal de Lima Campos https://www.limacampos.ma.gov.br

7. ETAPA DE HABILITACÃO

7.1Na fase de avaliação, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação e Seleção (PARECERISTAS).

7.1.1Os recursos deverão ser apresentados no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado.

7.1.2Osrecursospodemserencaminhados aprsentados presencialmente na sede da SEMCULT.

7.2A relação dos habilitados será publicada no Diário Oficial do Município D.O.M. e no site da Prefeitura Municipal de Lima Campos https://www.limacampos.ma.gov.br.8DOS VALORES DE FOMENTO E DISTRIBUIÇÃO

8.1O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ R$ 84.688,49 (oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos) e tem como objetivo primordial, a seleção e o fomento de projetos de produção de obras audiovisuais, formação, capacitação, qualificação e mostras, conforme as tabelas abaixo:

Inciso I apoia a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Valor: R$ 63.043,37 (sessenta e três mil, quarenta e três reais e trinta e sete centavos).

ITEM

INCENTIVO

QTD TOTAL DE VAGAS

VALOR POR ATIVIDADE

VALOR TOTAL

1

CURTA-METRAGEM (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO)

1

R$ 21.043,37

R$ 21.043,37

2

VIDEOCLIPES

11

R$ 3.000,00

R$ 33.000,00

3

VÍDEO DE BOLSO

3

R$ 3.000,00

R$ 9.000,00

8.2Compreende-se como CURTA-METRAGEM obra cinematográfica com duração entre 10 (dez) e 15 (quinze) minutos, entre créditos iniciais e créditos finais. As obras devem estar finalizadas em suportes digitais de alta definição, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels.

8.3 Compreende-se DOCUMENTÁRIO aquela produção que atenda a um dos seguintes critérios: ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade, ou ser produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos de personagens reais. Anexar obrigatoriamente ao projeto o documento que contenha informações detalhadas sobre uma produção audiovisual. É um guia de referência que fornece uma visão geral abrangente do projeto, incluindo sua premissa, personagens, ambientação, tom, estilo visual, estrutura narrativa, arcos de personagens e outros elementos importantes.8.4 Compreende-se FICÇÃO descrever os cenários, as cenas, as ações, as falas dos personagens de maneira correta.

8.5Compreende-se como VIDEOCLIPE obra audiovisual que integra uma música e imagens com o objetivo de ilustrar e promover o trabalho de um artista da música, com duração entre 3 (três) e 05 (cinco) minutos. O videoclipe deve ser finalizado em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels.

8.6Compreende-se VÍDEO DE BOLSOo vídeo produzido com câmeras profissionais ou celulares. Geralmente são curtos e duram em média de 3 a 5 minutos. Eles são gravados, editados e, em seguida, transmitidos ao público.

Paragrafo Unico: Curtas-metragens, VideoClipe, Vídeo de Bolso é obrigatória a anexação de roteiro ou (PROPOSTA ESTÉTICA).

Inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. 14.410,24 (catorze mil reais, quatrocentos e dez reais e vinte e cinco centavos).

ITEM

INCENTIVOQTD TOTAL DE VAGASVALOR POR ATIVIDADEVALOR TOTAL

1

CINEMA ITINERANTE E DE RUA

1

R$ 14.410,24

R$ 14.410,248.7 Compreende-se a CINEMA ITINERANTE OU CINEMA DE RUA o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados.

8.5.1

Inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisa sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. R$ 7.234,88 (sete mil reais, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

ITEM

CATEGORIA

QTD TOTAL DE VAGAS

VALOR POR ATIVIDADE

VALOR TOTAL

1

CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CURSOS

1

R$ 7.234,88

R$ 7.234,888.8Compreende-se por CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO cursos ou oficinas que têm como objetivo a atualização, o aperfeiçoamento profissional de habilidades técnicas, como forma de adquirir o conhecimento técnico sobre determinado assunto, seja de maneira teórica ou prática. Projeto pedagógico que incluirá ementa, público alvo, carga horária e número de vagas disponibilizadas (mínimo 20 vagas); documento (tal como reprodução de e-mail ou carta) que ateste interesse do/a(s) ministrantes. Sugestões de propostas de cursos edição, motion graphics e vfx, direção de arte, produtor de locação, produção executiva, elétrica básica, assistente de câmera (1º e 2º), captação de som direto, direção de fotografia, continuísta, cenógrafo, cenotécnico, entre outros cursos técnicos e práticos da área.

9DAS CONTRAPARTIDAS

9.1Os agentes culturais contemplados neste edital ficam obrigados a garantir a realização da contrapartida social a ser pactuada com a Secretária Municipal de Cultura e Turismo SEMCULT, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

9.2As salas de cinemas que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

9.3As contrapartidas deverão ser informadas no Plano de Trabalho, anexo II, e devem ser executadas até 30 de junho de 2024 impreterivelmente.

9.4O não cumprimento da contrapartida no prazo e na forma prevista nos itens anteriores implicará no cadastro de inadimplentes da SEMCULT e na devolução do recurso.

10DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO, DIVULGAÇÃO DOS HABILITADOS E DOS RECURSOS

1A análise da documentação para habilitação dos proponentes neste Edital será realizada na fase de inscrição;

2Compete à Comissão instituída por Portaria pelo Secretário Municipal de Cultura SEMCULT, a análise e validação dos documentos de habilitação apresentados.

3Serão habilitados os inscritos que apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste Edital.

4A ausência de qualquer dos documentos solicitados na fase de inscrição inabilita diretamente o interessado.

10.5 A relação dos habilitados será publicada no Diário Oficial do Município D.O.M.e no site da Prefeitura Municipal de Lima Campos (https://www.limacampos.ma.gov.br)

10.6 Os inscritos que não forem habilitados poderão entrar com Recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da divulgação do resultado preliminar;

10.7 O formulário de recurso Anexo VI deverá ser encaminhado na sede desta Secretaria. A Comissão de Análise e Validação das inscrições poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a documentação apresentada pelos interessados, desde que assegurada a isonomia.

10.8 A Comissão de Análise, será responsável pela seleção das propostas neste Edital, seguindo os critérios de avaliação no ANEXO VIII deste edital;

10.9 A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas contrtatadas atraves de

Decreto publicado no Diário Oficial do Município.

10.10 Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a esta Secretaria de Cultura.

10.11 A Comissão de Análise e Validação das inscrições poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a documentação apresentada pelos interessados, desde que assegurada a isonomia.

11DOS RECURSOS FINANCEIROS

1As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO 02 Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.01 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 13 Cultura SUB-FUNÇÃO 392 Difusão Cultural PROGRAMA 0999 Eventos e Difusão Cultural PROJETO/ATIVIDADE 2.985 Incentivo à Cultura Lei Paulo Gustavo FONTE DE RECURSOS 1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Audivisual FONTE DE RECURSOS 1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.31-00 Premiações Culturais, Artísticas, Científica 63.043,37 3.3.90.36-00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 7.234,88 3.3.60.45-00 Subvenções Econômicas 34.306,16 4.4.90.52-00 Equipamento e Material Permanente 14.410,25.Total Geral 118.994,66

12DO CRONOGRAMA

1O cronograma das etapas do presente Chamamento Público fica definido na forma abaixo:

ETAPASDATASPublicação do Edital5 de março de 2024INSCRIÇÕESInscrições de propostas presenciais5 a 12 de março de 2024FASE DE SELEÇÃOAnálise Técnica13 a 15 de março de 2024Resultado Preliminar da Analise Técnica15 de março de 2024Período para recurso da fase de seleção15 a 18 de março de 2024Análise dos recursos da fase de seleção19 a 20 de março de 2024Resultado Final dos recursos da fase de seleção20 de março de 2024RESULTADO FINAL22 de março de 2024

A critério da Secretaria Municipal de Cultura poderão ser alteradas as datas das etapas constantes do cronograma.

13DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

1O selecionado, além das determinações decorrentes de lei, obriga-se a:

2Cumprir fielmente as regras do edital de acordo com as especificações exigidas, os prazos estabelecidos, sujeitando-se a fiscalização da equipe da SEMCULT para a observância do cumprimento da proposta selecionada;

3Promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução da sua proposta;

4Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;

5Encarregar-se, exclusivamente, se for o caso, pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre ela incidentes, devendo apresentar sempre que solicitado a comprovação dos recolhimentos respectivos;

6Honrar, se for o caso, com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela selecionada não terá nenhum vínculo jurídico com o Município;

7Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução das atividades artísticas;

8Responsabilizar-se pelo envio de toda documentação solicitada, dentro do prazo, sobpena de desclassificação;

9Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da proposta selecionada, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle;

10Manter, durante a execução da proposta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo;

11Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação da Prefeitura de Lima Campos, em especial, da Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto.

14ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

1Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IX deste Edital, de forma presencial.

2O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Governo Municipal de Lima Campos/MA representado pela Secretaria Municipal da Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

3Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada no ato da inscrição durante a etapa de habilitação para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final.

4Haverá incidência de IR (imposto de renda) conforme tabela atualizada 2024 nos pagamentos para Pessoa Física e/ou Coletivos/Grupos sem CNPJ e, para Pessoa Jurídica (MEI, ME, CNPJ), não haverá incidência de retenção de impostos.

5A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

14.6 O agente cultural contemplado no Edital deverá assinar o Termo de Execução Cultural até 23 de março de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

15MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE RESULTADOS PRESTAÇÃO DE CONTAS

1Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação aÌ Secretaria Municipal de Cultura, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌ s exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

O agente cultural contemplado neste certame deve prestar contas em conformidade ao Decreto n. 11.525/2023, e dos artigos 29 a 34 do Decreto Federal n. 11.453/2023, a que se refere a prestação de informação In Loco quando o valor recebido tiver inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Valores acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a prestação de contas será por meio da apresentação do Relatório Físico Financeiro (notas fiscais).

- O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural, conforme Anexo X e cabe aos dois formatos de prestações acima citados (in loco e físico financeiro).

No não cumprimento em prazo devido da prestação de contas in loco, o proponente será notificado para entrega da prestação em formato físico financeiro.

O não cumprimento total da prestação de contas no prazo e nos formatos previstos nos itens anteriores, implicará no cadastro de inadimplentes da SEMCULT e na devolução do recurso.

16DA ACESSIBILIDADE

16.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I- no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II- no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III- no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

16.1Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I- adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II- utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV- contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V- oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

16.2Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

16.3A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 16.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I- for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II- quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

16.4Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 16.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

16.5O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

17DO DIREITO DE USO DE IMAGEM E VOZ

17.1Ao efetuarem a inscrição, os participantes autorizam a captação e uso gratuito de sua imagem, voz e dos projetos/propostas selecionados para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da SEMCULT, por período indeterminado;

17.2Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo das apresentações, se for o caso, e atividades de formação para transmissão on-line, em rede pública de TV e rádio, e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da SEMCULT, a ser utilizado para fins não comerciais por período indeterminado.

18DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

18.1Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para inscrição das propostas, devendo a Comissão julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, conforme prevê o art. 41, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

18.2Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que tendo-o aceito sem objeção, vier, após o prazo regimental, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal

19DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à validação dainscrição, implicará no seu cancelamento, sendo declarados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter administrativo ou judicial;

19.2Em caso de desistência ou desclassificação de projeto aprovado, antes da assinatura do instrumento de repasse dos recursos financeiros, a Comissão de Se poderá convocar o próximo classificado, seguindo, a ordem regular de classificação, conforme a área a que se refira o projeto. 9.3 A desistência ou desclassificação do projeto contemplado, após o repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido neste Edital, implicará na devolução integral dos recursos repassados, devidamente corrigidos, sem prejuízo da aplicação das eventuais penalidades que se mostrarem cabíveis;

19.3Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão decididos pela Comissão de Análise e Avaliação instituída por Portaria pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo SEMCULT- de Lima Campos;

19.4As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital poderão ser prestados no local de entrega dos documentos;

19.5O presente edital vigorará até 30 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, conforme a Lei;

19.6As omissões puramente formais observadas na Documentação de Habilitação, desde que

não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da seleção poderão ser relevadas pela Comissão de Habilitação e Análise das inscrições.

Lima Campos, 5 de março de 2024

JACKSON VERAS BORGES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 - PMLC/SEMCULT

AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA CATEGORIAINCISO I

( ) CURTAS-METRAGENS (FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO)

( ) VIDEOCLIPES

( ) VÍDEO DE BOLSOINCISO II

( ) CINEMA ITINERANTE E DE RUAINCISO III

( ) CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CURSOS, PUBLICAÇÕES E PESQUISA

DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver): CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

Gênero:

( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca ( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena ( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva ( ) Física

( ) Intelectual ( ) Múltipla

( ) Visual

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2024, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.412,00).

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra

( ) Seguro-Defeso ( ) Outro

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social Nome fantasia CNPJ

Endereço da sede: Cidade:

Estado:

Número de representantes legais Nome do representante legal CPF do representante legal

E-mail do representante legal Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não Binária Binárie

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca ( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela ( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva ( ) Física

( ) Intelectual ( ) Múltipla

( ) Visual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo

Lima Campos-MA, ____de de 2024

Assinatura do Proponente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 - PMLC/SEMCULT

AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO II

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

DADOS DO PROJETO Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre trêsacincoobjetivos.)

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc)

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada;

( ) Outra Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nomedo

profissional/empresaFunção no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra?

Pessoa índigena?

Pessoacom deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade GeralEtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré- produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202311/11/2023Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

19.6.1PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc).

Descriçã o do itemJustificativ aUnid de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preçoEx.:

FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,0 01R$1.100,0 0Salicnet Oficina/workshop/sem inário Audiovisual São Luís Fotografia Artística Serviço

Lima Campos-MA,dede 2024

Assinatura do Proponete

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 - PMLC/SEMCULT

AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA/LOCALIZAÇÃO

Eu, Portador (a) do RGnº, CPF/CNPJ de nº,

DECLARO que:

O (A) Sr./Sra. reside noendereço

Ou que o GRUPOestá localizado

no endereço_

19.6.1.1As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que a apresentação de informações falsas é passível de penalidadesprevistas em Lei.

Lima Campos,dede 2024.

Proprietário ou locatário do imóvel

1)Anexar cópia do comprovante de residência do declarante;

2)Anexar cópia de documento de identificação com foto do declarante.

3)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 PMLC/SEMCULT

AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO IV

O Sr. (a), portador do RG:, e do CPF nº,'e9integrantee representante da (o).Para recebimento do prêmio do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N'ba09/2023 - PMSL/SECULT. EDITAL DE AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO,

na Categoria

Lima Campos-MA,______de__de 2024

MODELO DE DECLARAÇÃO DE GRUPO

1) Nome: CPF:RG: Assinatura: 2) Nome: CPF:RG: Assinatura: 3) Nome: CPF:RG: Assinatura: 4) Nome: CPF:RG: Assinatura: 5) Nome: CPF:RG: Assinatura: 6) Nome: CPF:RG: Assinatura: *Anexar cópia de documento de identificação com foto de todos signatários.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 - PMLC/SEMCULT.

AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO V

MODELO DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

Eu,Portador (a) do RG nº

, CPF de nº, declaro que as cópias dos documentos apresentados são idênticas ao original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, na forma da lei.

Lima Campos,___de_______de 2024.

Assinatura do Proponente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2024 - PMLC/SEMCULT

AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO VI FORMULÁRIO DE RECURSO

CATEGORIA:REPRESENTANTE LEGAL:ATRAÇÃO ARTÍSTICA:FASE DE HABILITAÇÃO ( )FASE DE SELEÇÃO ( )

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

À COMISSÃO DE ANÁLISE DOS RECURSOS,

Lima Campos,__dede 2024.

Assinatura do Proponente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2024 - PMLC/SEMCULT

AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO VII

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um doscritérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do Critério

Descrição do CritérioPontuação Máxima

AQualidade do Projeto - Coerencia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliacão e valoracão, se o

conteuì do do projeto apresenta, como um todo coerencia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possivel visualizar deforma clara os resultados que serão obtidos.

10

BRelevancia da acaÞo proposta para o cenaì rio cultural do Município de Lima Campos/MA. A análise deverá considerar, para fins de avaliacão e valoracão, se a

acão contribui para o enriquecimento, valorizacão, fortalecimento da identidade ludovicense, cultura popular, povos originarios, comunidades tradicionais da cultura do Município de Lima Campos/MA

10

CAspectos de integracaÞo comunitaì ria na acaÞo proposta pelo projeto considera-se, para fins de avaliacão e valoracão, se o projeto apresenta aspectos de integracão comunitária, em relacão ao impacto social para a inclusão de

pessoas com deficiencia, idosos e demais grupos em situação dehistórica vulnerabilidade econômica/social.

10

DCoerencia da planilha orc amentaì ria e do cronograma de execuc aÞo aÌ s metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar

a viabilidade teì cnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos naplanilha orcamentária, sua execucão e a adequacãoao objeto, metas e objetivos previstos.

Tambeì m deverá ser considerada para fins de avaliacão a coerencia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orcamentária do projeto.

10

ECoerencia do Plano de Divulgac aÞo ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade teì cnica e comunicacional com o puì blico alvo do projeto, mediante

as estrateì gias, mid ias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

10

FCompatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compoem o corpo teì cnico e artístico, verificando a coerencia ou não em relacão às atribuicoes que serão executadas poreles no projeto (para esta avaliacão serão considerados os curriculos dos membros da ficha teìcnica).

10

GTrajetoìria artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no curriculo e comprovacoes enviadas juntamente com a proposta

10

HContrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

10

PONTUAÇÃO TOTAL:80

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação,ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados que vem de encontro com os termos dispostos no art. 16º do Decreto n. 11.525/2023:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação Máxima

IProponentes do gênero feminino

5

JProponentes negros e indígenas

5

KProponentes com deficiência

5

LProponente LGBTQIA+

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação Máxima

MPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5

NPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

5

OPessoas jurídicas sediadas em regiões de maior vulnerabilidade social ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de maior vulnerabilidade social

5

PPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

·A pontuação final de cada candidatura será composta pela média resultante da somatória entre a pontuação final atribuída por cada parecerista

·Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

·Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificaçãodos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, respectivamente.

·Caso nenhum dos criteì rios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados criteì rios de desempate naordem a seguir: Sorteio.

·Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

·Serão desclassificados os projetos que:

I- receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

I- apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,raça, etnia, gênero,cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento nodispostono inciso IV do caput do art.3ºda Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - PMLC/SEMCULT

AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO VIII

ATENÇÃO! ESTE É SÓ UM ANEXO PARA CONHECIMENTO. NÃO PRECISA INSERIR ESTE DOCUMENTO NO ATO DA INSCRIÇÃO.

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº (INDICAR NÚMERO)/(INDICAR ANO) TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2023 , NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1.PARTES

1.1O (NOME DO ENTE FEDERATIVO), neste ato representado por (AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), Senhor(a) (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2.PROCEDIMENTO

2.1Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução do setor Audiovisual de que trata os incisos I, II e III do art. 6 nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3.OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4.RECURSOS FINANCEIROS

4.1.Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS) (INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais).

4.2.Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

5.APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6.OBRIGAÇÕES

6.1São obrigações do/da (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL):

I)transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II)orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III)analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV)zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V)adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI)monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas no Edital n.

6.2São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I)executar a ação cultural aprovada;

II)aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III)manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV)facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V)prestar informações à (NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL) por meio de Relatório de Execução do Objeto (SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM), apresentado no prazo máximo de (INDICAR PRAZO MÁXIMO) contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI)atender a qualquer solicitação regular feita pelo (NOME DO ÓRGÃO) a contar do recebimento da notificação;

VII)divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII)não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX)guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X)não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI)executar a contrapartida conforme pactuado.

7.PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I- apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II- análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.2.1O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II- conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

II- ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I- encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II- recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I- determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II- solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III- aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8.ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I- prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II- alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9.TITULARIDADE DE BENS

9.1Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição desde que:

I Quando a finalidade do fomento for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar aquisição de equipamentos, viabilizar modernização, reforma ou construção de espaços culturais, prover recursos tecnológicos para agentes culturais, prover recursos para garantir acessibilidade, ou objetivo similar; ou

II Quando a análise técnica da administração pública indicar que a aquisição de bens com titularidade do agente cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto.

9.2Caso a administração pública constate que a aquisição de bens permanentes por parte dos agentes culturais não contempla o inciso I do ponto 9.1, os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados pelo agente cultural passarão a ser de titularidade da administração pública da Secretaria Municipal da Cultura de Lima Campos/MA.

9.3Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10.EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I- extinto por decurso de prazo;

II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a)descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b)irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c)violação da legislação aplicável;

d)cometimento de falhas reiteradas na execução;

e)má administração de recursos públicos;

f)constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g)não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h)outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11.SANÇÕES

11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12.MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1O Município de Lima Campos/MA sob representação da Secretaria Municipal da Cultura realizará o monitoramento e controle dos resultados mediante acompanhamento de Comissão específica e recolhimento de relatórios por etapas de conclusão.

13.VIGÊNCIA

13.1A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 3 mese sem previsão para prorrogação.

14.PUBLICAÇÃO

14.1O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Órgão Oficial do Município de Lima Campos/MA.

15.FORO

15.1Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras/MA para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pelo órgão:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo Agente Cultural: (NOME DO AGENTE CULTURAL)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 - PMLC/SEMCULT

AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO IX

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1.DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2.RESULTADOS DO PROJETO

2.1.Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2.As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3.Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4.Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

META 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

OBSERVAÇÃO DA META 1: (informe como a meta foi cumprida) Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

Observações da Meta 1: (Informe qual parte da meta foi cumprida)

Justificativa para o não cumprimento integral: (Explique porque parte da meta não foi cumprida) Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

Justificativa para o não cumprimento: (Explique porque a meta não foi cumprida)

3.PRODUTOS GERADOS

3.1.A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim

( ) Não

3.1.1.Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo

( ) Documentário ( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato ( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical ( ) Site

( ) Música

( ) Outros:

3.1.2.Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2.Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4.PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5.EQUIPE DO PROJETO

5.1Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nomedo

profissional/empresaFunção no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra?

Pessoa índigena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não

6.LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube

( )Instagram / IGTV ( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros:

6.3Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 1 (Fixas):

6.5Em que município o projeto aconteceu?

6.7Em que área do município o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção. ( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica. ( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social. ( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros:

6.8Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque. ( )Outros

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 2 (itinerante):

6.9Em quais municípios o projeto aconteceu?

6.10Em quais áreas o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social. ( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: 6.11Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 3 (Base):

6.12Em quais municípios o projeto aconteceu?

6.13Em quais áreas o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção. ( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica. ( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social. ( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: 6.14Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros 7.DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram

8.CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

9.TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

10.ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 – PMLC/SEMCULT: Nº 03/2024
EDITAL DE PREMIAÇÃO – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA – LEI PAULO GUSTAVO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 PMLC/SEMCULTEDITAL DE PREMIAÇÃO DEMAIS ÁREAS DA CULTURA LEI PAULO GUSTAVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, por meio da SECRETARIA

MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SEMCULT, órgão gestor da política cultural municipal, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para seleção e premiação de artistas de Lima Campos, afetados pelas consequências do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, nos termos da Lei Complementar (LC) nº 195, de 08 de julho de 2022, (Lei Paulo Gustavo), regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, consoante disposições abaixo:

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

1.1.1ANEXO I Formulário de Inscrição;

1.1.2ANEXO II Critérios de Avaliação e Pontos Extras;

1.1.3ANEXO III Modelo de Declaração de Residência/Localização;

1.1.4ANEXO IV - Modelo de Declaração de Grupo;

1.1.5ANEXO V - Modelo de Declaração de Veracidade;

1.1.6ANEXO VI Formulário de Recurso;

1.1.7ANEXO VII Modelo de Recibo de Premiação Cultural.

2.DO OBJETO

2.1O presente Edital tem por objeto a inscrição, seleção e premiação de agentes culturais do município de Lima Campos, nas Demais Áreas da Cultura nos termos da Lei Complementar (LC) nº 195, de 08 de julho de 2022, (Lei Paulo Gustavo), regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

2.2O prêmio será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

3DO PÚBLICO-ALVO

3.1PESSOA FÍSICA, maior de 18 anos, residente e domiciliada em Lima Campos/MA, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição, que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste Edital;

3.1.1PESSOAS FÍSICAS podem inscrever propostas como representantes de grupos e coletivos culturais sem personalidade jurídica, desde que preencham devidamente a declaração de grupo (Anexo IV) em nome do grupo a ser representado.

3.1.2Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar declaração de grupo coletiva do grupo/coletivo Anexo IV deste Edital, com assinatura de, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos integrantes do grupo, acompanhada do documento oficial de identificação de todos os signatários, indicando o representante legal da atração.

3.2PESSOA JURÍDICA de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos sediada em Lima Campos/MA, e que apresente expressamente em seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural relacionados ao objeto.

3.2.1Em se tratando de PESSOA JURÍDICA, com ou sem fins lucrativos, deverá ainda estar em pleno funcionamento e ser sediada em Lima Campos, e legalmente constituída, que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste Edital.

3.2.2Não será permitida a representação de artistas por meio de empresário exclusivo, exceto se for integrante do grupo e para apenas uma atração.

3.3Estão impedidos(as) de participar deste Edital, PROPONENTES que:

3.3.1Integrantes do Conselho Municipal de Cultura de Lima Campos que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

3.3.2Titulares de cargos efetivos, comissionados, serviços prestados e terceirizados da SEMCULT;

3.3.3Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

3.3.4Membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

3.4Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em inadimplência com as prestações de contas e contrapartidas do projeto Lei Aldir Blanc I. Entendem-se por inadimplentes, os proponentes que não realizaram a prestação de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o relatório final, estendendo ao espaço cultural representado pelo propronente inscrito, ressalvados os casos dos proponentes que ficaram impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos atestando sua

impossibilidade quando da execução do anterior projeto, supramencionado.

4DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO

4.1As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas de forma PRESENCIAL, no período de 5 a 12 de março de 2024, na sede da SEMCULT, situada à Praça Duque de Caxias centro, Lima Campos - MA, das 8h às 13h00 de segunda a sexta.

4.2As inscrições neste Edital que ocorrerem de forma presencial, também contarão com intérprete de LIBRAS para pessoas surdas, não necessitando de agendamento.

4.3Em obediência ao Art. 8, § 7º da Lei Paulo Gustavo, nº 195/08/07/2022, no caso de grupos vulneráveis, de pessoas que possuam dificuldades para locomoção (como no caso de idosos, acamados e pessoas com deficiências físicas) e para os setores de culturas populares e tradicionais e mestres e mestras, as propostas oriundas desses grupos poderão ser apresentadas por meio oral, registradas em formato de vídeo, em formato de link aberto a exibição (sem senhas) ou entregue em pendrive, com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração.

4.3.1Na categoria Mestres e Mestras as propostas poderão ser inscritas por terceiros, acompanhadas de Declaração(ões) de Anuência e documento de identificação do Mestre ou Mestra.

4.4Não serão aceitas inscrições com pendência de documentação, assim como inscrições realizadas de forma distinta especificada neste Edital, casos em que serão desconsideradas.

4.5A inscrição do interessado implicará na prévia e integral concordância com todas as normasdeste Edital e seus Anexos.

4.6O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da SEMCULT.

5.ETAPAS DE SELEÇÃO DO EDITAL

1A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I- Avaliação e seleção de mérito das candidaturas (PORTFÓLIO), a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção (PARECERISTAS);

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no item 7 deste Edital, a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção (PARECERISTAS)

6ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO POR MÉRITO DAS INSCRIÇÕES

A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura (PORTFÓLIO) do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Lima Campos, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II.

6.16.1A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como, seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuída em função desta comparação (os critérios de pontuação constam no Anexo II deste Edital).

6.2Nesta etapa inicial da inscrição o agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação:

a)Formulário de inscrição Anexo I;

b)Cópia de RG e CPF (no caso de pessoa física);

c)Comprovante de Inscrição do (CNPJ) atualizado, com cópia de RG e CPF do representante legal (no caso de pessoa jurídica);

d)Comprovante de residência em Lima Campos/MA, expedido nos últimos 60 (sessenta) dias, de luz, água, telefone, faturas ou boletos que podem estar em nome do interessado, do pai ou da mãe. Quando o comprovante de residência não estiver em nome do interessado, este poderá ser apresentado em nome de terceiro, desde que acompanhado de Declaração de Residência, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital, ou ainda, cópia do contrato de locação;

e)Portifólio e Currículo: Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Lima Campos, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, links da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição (tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica e/ou coletivos e grupos sem CNPJ);

f)Declaração de Veracidade conforme Anexo V deste Edital;

g)Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

h)Dados da conta corrente bancária da Pessoa Física interessada e documento comprobatório de que a conta indicada está ativa.

6.2.3 No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ), deve haver declaração de grupo com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo contido no Anexo IV.

6.3Na fase de avaliação, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação e Seleção.

6.3.1Os recursos de que tratam o item 6.4 deverão ser apresentados no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir da publicação do resultado.

6.3.2Osrecursospodemserapresentados presencialmente na sede da SEMCULT.

6.4A relação dos selecionados será publicada no Diário Oficial do Município D.O.M.e no site da Prefeitura Municipal de Lima Campos https://www.limacampos.ma.gov.br

7.ETAPA DE HABILITACÃO

7.1Na fase de avaliação, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação e Seleção (PARECERISTAS).

7.2Os recursos deverão ser apresentados no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado.

7.3 Os recursos podem ser encaminhados aprsentados presencialmente na sede da SEMCULT.

7.4 A relação dos habilitados será publicada no Diário Oficial do Município D.O.M. e no site da Prefeitura Municipal de Lima Campos https://www.limacampos.ma.gov.br.

8DAS CATEGORIAS

8.1Os interessados poderão se inscrever em uma das categorias abaixo que atenda às especificações a seguir definidas:

ITEMCATEGORIAESPECIFICAÇÕES

1

ARTESANATO

ARTESANATO Utiliza-se de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades.

2

CULTURA POPULAR

- Manifestações Culturais de GRUPOS ou COLETIVOS: Bumba Meu Boi, Dança Portuguesa, Capoeira, Quadrilha, Tambor de Crioula, Grupos de dança.

3

LITERATURA

- Obra literatária de autoria própria, contação de histórias, performances poéticas, leituras dramatizada,saraus poéticos, declamações e outros.4

MÚSICA

- Bandas, grupos musicais, coletivos.8.2O valor do prêmio será definido de acordo com a categoria do artista, conforme item 9.2 deste Edital.

9DOS PRÊMIOS

9.1Os prêmios serão pagos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, mediante crédito em conta corrente do proponente de CPF/CNPJ vinculado à inscrição, de acordo com as regras estabelecidas neste Edital;

9.2Foram estimados R$ 34.306,16 (trinta e quatro mil, trezentos e seis reais e dezesseis centavos) em prêmios a serem pagos, observados os quantitativos e valores para cada categoria, conforme abaixo discriminado:

ITEM

CATEGORIA

QTD TOTAL DE VAGAS

VALOR POR ATIVIDADE

VALOR TOTAL

1

ARTESANATO

1

R$ 6.000,00

R$ 6.000,002

CULTURA POPULAR

3

R$ 4.602,00

R$ 13.806,003

LITERATURA

1

R$ 5.500,16

R$ 5.500,164

MÚSICA

2

R$ 4.500,00

R$ 9.000,00

9.3A quantidade e valor total dos prêmios, por categoria, é meramente estimativa, de modo a possibilitar a alteração entre categorias para atender à totalidade dos selecionados, desde que não ultrapasse o valor total estimado de R$ 34.306,16 (trinta e quatro mil, trezentos e seis reais e dezesseis centavos). Caso alguma categoria não tenha todas vagas preenchidas, os valores da premiação que seriam, inicialmente, desta categoria, poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

I.da mesma área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta área e a colocação na avaliação da Comissão de Análise;

II.de outra área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área e a colocação na avaliação da Comissão de Análise.

9.4Todos os valores indicados neste Edital são valores brutos, sendo obrigatório o devido recolhimento de contribuições previdenciárias, tributárias e outras decorrentes da legislação nacional, quando aplicável.

9.5O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Município, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.

10ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO

10.1 Após o recebimento do prêmio, o agente cultural contemplado deverá assinar e levar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo VIII, à sede da SEMCULT.

10.2O Recibo de Premiação Cultural deverá ser assinado e enviado a SEMCULT pelo agente cultural impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2024;

10.3Haverá incidência de Imposto de Renda (IR) com porcentagem de acordo com a tabela atualizada 2024 do Governo Federal APENAS para propostas de Pessoas Físicas.

11DA COMISSÃO DE ANÁLISE

11.1.A Comissão de Análise, responsável pela seleção das propostas neste Edital, seguirá os critérios de avalição conforme Anexo II deste Edital;

11.2.A Comissão de Análise será composta por pessoas nomeadas por decreto municipal e pela Secretaria de Cultura e Turismo, e será publicada no Diário Oficial do Município.

11.3.Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a esta Secretaria de Cultura.

11.4 A Comissão de Análise e Validação das inscrições poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a documentação apresentada pelos interessados, desde que assegurada a isonomia.

12DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 02 Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.01 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 13 Cultura SUB-FUNÇÃO 392 Difusão Cultural PROGRAMA 0999 Eventos e Difusão Cultural PROJETO/ATIVIDADE 2.985 Incentivo à Cultura Lei Paulo Gustavo FONTE DE RECURSOS 1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Audivisual FONTE DE RECURSOS 1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.31-00 Premiações Culturais, Artísticas, Científica 63.043,37 3.3.90.36-00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 7.234,88 3.3.60.45-00 Subvenções Econômicas 34.306,16 4.4.90.52-00 Equipamento e Material Permanente 14.410,25.Total Geral 118.994,66.

13DO CRONOGRAMA

13.1O cronograma das etapas do presente Chamamento Público fica definido na forma abaixo:

ETAPASDATASPublicação do Edital5 de março de 2024INSCRIÇÕESInscrições de propostas presenciais5 a 12 de março de 2024FASE DE SELEÇÃOAnálise Técnica13 a 15 de março de 2024Resultado Preliminar da Analise Técnica15 de março de 2024Período para recurso da fase de seleção15 a 18 de março de 2024Análise dos recursos da fase de seleção19 a 20 de março de 2024Resultado Final dos recursos da fase de seleção20 de março de 2024RESULTADO FINAL22 de março de 202413.2A critério da Secretaria Municipal de Cultura poderão ser alteradas as datas das etapas constantes do cronograma.

14DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

14.1O selecionado, além das determinações decorrentes de lei, obriga-se a:

14.2Cumprir fielmente as regras do edital de acordo com as especificações exigidas, os prazos estabelecidos, sujeitando-se a fiscalização da equipe da SEMCULT para a observância do

cumprimento da proposta selecionada;

14.3Promover, por sua conta e risco, o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução da sua proposta;

14.4Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;

14.5Encarregar-se, exclusivamente, se for o caso, pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre ela incidentes, devendo apresentar sempre que solicitado a comprovação dos recolhimentos respectivos;

14.6Honrar, se for o caso, com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela selecionada não terá nenhum vínculo jurídico com o Município;

14.7Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução das atividades artísticas;

14.8Responsabilizar-se pelo envio de toda documentação solicitada, dentro do prazo, sob pena de desclassificação;

14.9Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da proposta selecionada, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle;

14.10Manter, durante a execução da proposta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo;

14.11Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação da Prefeitura de Lima Campos, em especial, da Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto.

15DO DIREITO DE USO DE IMAGEM E VOZ

1Ao efetuarem a inscrição, os participantes autorizam a captação e uso gratuito de sua imagem, voz e dos projetos/propostas selecionados para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da SEMCULT, por período indeterminado;

2Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo das apresentações, se for o caso e atividades de formação para transmissão on-line, em rede pública de TV e rádio, e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da SEMCULT, a ser utilizado para fins não comerciais por período indeterminado.

16DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para inscrição das propostas, devendo a Comissão julgar e responder a impugnação;

1Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que tendo-o aceito sem objeção, vier, após o prazo regimental, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.

17DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à validação da inscrição, implicará no seu cancelamento, sendo declarados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter administrativo ou judicial;

2Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão decididos pela Comissão de Análise e Avaliação instituída por Portaria pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo SEMCULT de Lima Campos;

3 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital poderão ser prestados no local de entrega dos documentos;

4O presente edital vigorará até 30 de dezembro de 20234, podendo ser prorrogado, conforme a Lei;

5As omissões puramente formais observadas na Documentação de Habilitação, desde que

não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da seleção poderão ser relevadas pela Comissão de Avaliação e Análise das inscrições.

Lima Campos, 5 de março de 2024

JACKSON VERAS BORGES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 - PMLC/SEMCULT

DEMAIS ÁREAS DA CULTURA LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTECATEGORIA

( ) ARTESANATO - ( ) ARTES VISUAIS - ( ) CULTURA POPULAR ( ) LITERATURA - ( ) MÚSICA NOME DO AGENTE CULTURAL/ENTIDADE/COLETIVO:CONTATO:

1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

() Pessoa Física

() Pessoa Jurídica

PARA PESSOA FÍSICA:

1Nome Completo:

1Nome artístico ou nome social (se houver):

1CPF:

1RG:

Órgão expedidor e Estado:

1Data de nascimento:

1Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

1Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

1Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

2 () Sim

() Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

1Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.)

1Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

1E-mail:

1Telefone:

1Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?

( ) Sim( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

1Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

2 ( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA:

1Razão Social

1Nome fantasia

1CNPJ

1Endereço da sede:

1Cidade:

1Estado:

1Número de representantes legais

1Nome do representante legal

1CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

1Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

1Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

1Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1Descreva a sua trajetória cultural

2.2Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?

2.3Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?

2.4Você considera que sua trajetória (Marque as que você considere relacionada a sua atuação artística no Município de São Luís):

( ) Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é

desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais;

( ) Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;

( ) Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas;

( ) Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;

( ) Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;

( ) Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade;

( ) Oportunizou visibilidade cultural ao Município de São Luís.

2.5Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?

(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu)

2.6Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

2.7Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

Lima Campos-MA, __________de _________________de 2024.

Assinatura do Proponete

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº03/2024 - PMLC/SECMULT.

DEMAIS ÁREAS DA CULTURA LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

A comissão de seleção atribuirá notas a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação Máxima

AReconhecida atuação no segmento cultural inscrito (a) considerando a análise da trajetória artístico-cultural do PROPONENTE atrávés do PORTFOLIO

25

BIntegração e inovação do agente cultural com outrasesferas do conhecimento eda vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde,etc

10

C

Contribuição a populaçõesem situação de vulnerabilidade social, taiscomo idosos, crianças, pessoas negras, etc)

10

DContribuição do agente cultural à(s) comunidade(s)em que atua, tais como realização de ações dentroda comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

10PONTUAÇÃO TOTAL:55 PONTOSAlém da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, umapontuação extra, conforme critérios abaixo especificados, contemplando assim os dispostosno art. 16º do Decreto n. 11.525/2023:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

E

Agente cultural do gênero feminino

5

F

Agente cultural negro ou indígena

5

G

Agente cultural com deficiência

5

H

Agente cultural LGBTQIA+

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

IPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostospor mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

5

JPessoas jurídicas compostas por mais de 50%de mulheres

5

KPessoas jurídicas sediadasem regiões de maior vulnerabilidade social ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de maior vulnerabilidade social

5

MPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notóriaatuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5

N

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostospor mais de 50% de pessoas LGBTQIA+

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

25 PONTOS

·A pontuação final de cada candidatura será composta pela média resultante da somatória entre a pontuação final atribuída por cada parecerista

·Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

·Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, respectivamente.

·Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Sorteio.

·SeraÞo considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar,ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº03/2024 - PMLC/SEMCULT.

DEMAIS ÁREAS DA CULTURA LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA/LOCALIZAÇÃO

Eu,

Portador (a) do RGnº, CPF/CNPJ de nº DECLARO que:

O Sr./Sra.reside no

endereço Ou que o GRUPO/ENTIDADE/COLETIVOestá localizado no endereço

1.As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que a apresentação de informações falsas é passível de penalidadesprevistas em Lei.

Lima Campos,_____de____________de 2024.

Proprietário ou locatário do imóvel

1)Anexar cópia do comprovante de residência do declarante;

2)Anexar cópia de documento de identificação com foto do declarante.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº03/2024 - PMLC/SEMCULT.

DEMAIS ÁREAS DA CULTURA LEI PAULOGUSTAVO

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE GRUPO

representante da (o).Para recebimento do prêmio do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N'ba08/2023 - PMLC/SEMCULT. EDITAL DE PREMIAÇÃO DEMAIS AREAS DA

CULTURA LEI PAULO GUSTAVO, na Categoria e

integrante

RG:, e do CPF nº,'e9

O (A) Sr. (a), portador do

1) Nome: CPF:RG: Assinatura: 2) Nome: CPF:RG: Assinatura: 3) Nome: CPF:RG: Assinatura: 4) Nome: CPF:RG: Assinatura: 5) Nome: CPF:RG: Assinatura: *Anexar cópia de documento de identificação com foto de todos signatários.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº03/202 - PMLC/SEMCULT.

DEMAIS ÁREAS DA CULTURA LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO V

MODELO DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

Eu,Portador (a) do RG nº

, CPF de nº, declaro que as cópias dos documentos apresentados são idênticas ao original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, na forma da lei.

Lima Campos,______de__________________de 2024.

Assinatura do Proponente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº03/2024 - PMLC/SEMCULT.

DEMAIS ÁREAS DA CULTURA LEI PAULO GUSTAVO

ANEXO VI FORMULÁRIO DE RECURSO

CATEGORIA:REPRESENTANTE LEGAL:AGENTE CULTURAL/ENTIDADE/COLETIVO:FASE DE HABILITAÇÃO ( )FASE DE SELEÇÃO ( )

À COMISSÃO DE ANÁLISE DOS RECURSOS,

Lima Campos,_____de________________de 2024.

Assinatura do Proponente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 - PMLC/SEMCULT.

DEMAIS AREA DA CULTURA LEI PAULO GUSTAVO

(TIMBRADO DO AGENTE CULTURAL/ENTIDADE/COLETIVO) ANEXO VII

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

PREMIADO:

Declaro que recebi a quantia da Secretaria Municipal de Cultura de São Luís, o valor de ( VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO), na presente data, relativa ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023 - PMLC/SEMCULT - PREMIAÇÃO DEMAIS AREAS DA CULTURA NA CATEGORIA (NOME DA CATEGORIA).

Lima Campos,_____ de______________de 2024

___________________________________________________

NOME

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 001, DE 05 DE MARÇO DE/2024
CONCEDE LICENÇA QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 001, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Antônia de Oliveira Gomes, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°836/2023, de 01 de setembro de 2023, em seu Art. 90, a partir do dia 05/03/2024 e retornando 06/06/2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 05 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: Nº 002, DE 05 DE MARÇO DE/2024
Dispõe sobre a alteração da Portaria N° 001, de 12 de JANEIRO DE 2024, que nomeia o Agente de Contratação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, para atuarem em licitações públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Lima Camp
PORTARIA Nº 002, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a alteração da Portaria N° 001, de 12 de JANEIRO DE 2024, que nomeia o Agente de Contratação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, para atuarem em licitações públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Lima Campos - MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, Sra Dirce Prazeres Rodrigues, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, de 01/04/2021, e a edição do Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções do agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo especificados para executarem as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, nos termos da Lei nº 14.133/2021:

I. Sr. Dayve de Freitas Cavalcante lima, inscrito no CPF n° 882.424.983-34, para exercer a função de Agente de Contratação.

II. Srª Evanda Maria Mendes Santiago, inscrita no CPF n° 452.106.753-00, para exercer a função de Membra da Equipe de Apoio.

III. Srª Mércia de Sousa Silva, inscrita no CPF n° 878.480.403-30, para exercer a função de Membra da Equipe de Apoio.

IV. Srª Daiane Lima Vasconcelos, inscrita no CPF n° 051.818.143-01, para exercer a função de Membra da Equipe de Apoio.

Art. 2° Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será o servidor Arielson Marcolino Barreto, inscrito no CPF n°. 020.522.913-18 designado como Pregoeiro, e, em caso de substituição, observar-se-á a ordem acima.

Parágrafo único: Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:

I. Srª Evanda Maria Mendes Santiago, inscrita no CPF n° 452.106.753-00, para exercer a função de Membra da Equipe de Apoio.

II. Sr. Gabriel de Freitas Silva inscrito no CPF n° 623.880.243-07, para exercer a função de Membro da Equipe de Apoio.

III. Srª Daiane Lima Vasconcelos, inscrita no CPF n° 051.818.143-01, para exercer a função de Membra da Equipe de Apoio.

Art. 3º As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes às funções, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito