PROCESSO ADM. Nº 000012139/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023
Aos 07 (sete) dias do mês de dezembro do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 033/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas e pediátricas, para distribuição gratuita, nos termos da Lei Municipal n°. 819, de 16 de setembro de 2022, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lima Campos – MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: LRF DISTRIBUIDORA LTDACNPJ nº: 49.464.926/0001-27Endereço: Rua André Vidal de Negreiros, 565, LJ 01, São Jose 55295-200 Garanhuns/PERepresentante legal: LETICIA RABÊLO FERREIRACPF nº: 136.619.234-63 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00004 FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO M (cota reservada) - Mar UNIDADE 6,000.00 2,470 14.820,00
ca.: CONFORT
00006 FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO G (cota reservada) - Mar UNIDADE 6,000.00 2,660 15.960,00
ca.: CONFORT
00009 FRALDA INFANTIL TAMANHO P - Marca.: CONFORT BABY UNIDADE 65,000.00 0,850 55.250,00
00011 FRALDA INFANTIL TAMANHO G - Marca.: CONFORT BABY UNIDADE 55,000.00 1,220 67.100,00
00012 FRALDA INFANTIL TAMANHO XG - Marca.: CONFORT BABY UNIDADE 50,000.00 1,270 63.500,00
00013 FRALDA INFANTIL TAMANHO XXG - Marca.: CONFORT BABY UNIDADE 50,000.00 1,330 66.500,00
VALOR TOTAL R$ 283.130,00
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 033/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 033/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012139/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 07 de dezembro de 2023.
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão Gerenciador
LRF DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ nº 49.464.926/0001-27
Sra. LETICIA RABÊLO FERREIRA
Empresária
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
PROCESSO ADM. Nº 000012139/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023
Aos 07 (sete) dias do mês de dezembro do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 033/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas e pediátricas, para distribuição gratuita, nos termos da Lei Municipal n°. 819, de 16 de setembro de 2022, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lima Campos – MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: DINÂMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ nº: 28.868.821/0001-63Endereço: na Rua Gabriel Ferreira (zona sul), 1695, Macauba, em Teresina/PIRepresentante legal: CLAUDIO CHAVES COSTACPF nº: 714.366.184-87
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO P Adulto (cota Principal UNIDADE 49,500.00 1,720 85.140,00
) - Marca.: SLIM MARDAM
00003 FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO M (cota principal) - Mar UNIDADE 54,000.00 1,790 96.660,00
ca.: SLIM MARDAM
00005 FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO G (cota principal) - Mar UNIDADE 54,000.00 1,910 103.140,00
ca.: SLIM MARDAM
00007 FRALDA ADULTO TAMANHO XG (OU EQUIVALENTE)(cota pri UNIDADE 31,500.00 2,120 66.780,00
ncipal) - Marca.: SLIM MARDAM
VALOR TOTAL R$ 351.720,00
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 033/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 033/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012139/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 07 de dezembro de 2023.
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão Gerenciador
DINÂMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ nº 28.868.821/0001-63
Sr. Claudio Chaves Costa
Empresário
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
PROCESSO ADM. Nº 000012139/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023
Aos 07 (sete) dias do mês de dezembro do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 033/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas e pediátricas, para distribuição gratuita, nos termos da Lei Municipal n°. 819, de 16 de setembro de 2022, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lima Campos – MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ nº: 41.836.567/0001-80Endereço: Avenida José Tussi, 128, Centro, na cidade de Barão de Cotegipe/RSRepresentante legal: ELSA KALINOSHI KANIACPF nº: 433.784.980-72 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00002 FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO P (cota reservada) - Mar UNIDADE 5,500.00 1,730 9.515,00
ca.: SENIOR LIFE PLUS
00008 FRALDA ADULTO TAMANHO XG (OU EQUIVALENTE)(cota res UNIDADE 3,500.00 2,140 7.490,00
ervada) - Marca.: SENIOR LIFE PLUS
00010 FRALDA INFANTIL TAMANHO M - Marca.: LIF KIDS UNIDADE 70,000.00 0,910 63.700,00
VALOR TOTAL R$ 80.705,00
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 033/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 033/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012139/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 07 de dezembro de 2023.
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão Gerenciador
KANIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ nº 41.836.567/0001-80
Sra. ELSA KALINOSHI KANIA
Empresária
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Rodrigues Prazeres, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 041/2023, que tem por objeto a objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Trânsito, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado os licitantes:GAVIÃO SOLUÇÕES LTDA, situada na Avenida Roseane Sarney, 88, Lago da Pedra – MA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.351.550/0001-34, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 647.238,00 (seiscentos e quarenta e sete mil e duzentos e trinta e oito reais).
F. ROCHA COSTA, situada na TV STO ANTONIO, Trizidela do Vale – MA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.098.179/0001-22, com proposta de preços totalizando o valor de R$ 1.472.735,44 (um milhão quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO COM MOTORISTA
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 11/12/2023
Homologado para: GAVIÃO SOLUÇÕES LTDA, C.N.P.J. nº
12.351.550/0001-34, pelo menor preço unitário, no valor de R$
10.364,000 (Dez Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais).
Item: 00002 - CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO SEM MOTORISTA 02
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 11/12/2023
Homologado para: GAVIÃO SOLUÇÕES LTDA, C.N.P.J. nº
12.351.550/0001-34, pelo menor preço unitário, no valor de R$
9.122,500 (Nove Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e Cinquenta
Centavos).
Item: 00003 - CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO SEM MOTORISTA 03
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 11/12/2023
Homologado para: GAVIÃO SOLUÇÕES LTDA, C.N.P.J. nº
12.351.550/0001-34, pelo menor preço unitário, no valor de R$
9.122,500 (Nove Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e Cinquenta
Centavos).
Item: 00004 - CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO SEM MOTORISTA 6M3
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 11/12/2023
Homologado para: GAVIÃO SOLUÇÕES LTDA, C.N.P.J. nº
12.351.550/0001-34, pelo menor preço unitário, no valor de R$
6.990,000 (Seis Mil, Novecentos e Noventa Reais).
Item: 00005 - CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 11/12/2023
Homologado para: F ROCHA COSTA, C.N.P.J. nº 30.098.179/0001-22,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 10.800,010 (Dez Mil,
Oitocentos Reais e Um Centavo).
Item: 00006 - CAMINHÃO DE CARROCERIA ABERTA, CABINE DUPLA, 4X4 SEM MOTORISTA
Quantidade: 12,000 Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 11/12/2023
Homologado para: F ROCHA COSTA, C.N.P.J. nº 30.098.179/0001-22,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3.806,060 (Três Mil,
Oitocentos e Seis Reais e Seis Centavos).
Item: 00007 - Caminhão Munck, com cesto aéreo fabricado em fibra
Quantidade: 1.350,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 11/12/2023
Homologado para: GAVIÃO SOLUÇÕES LTDA, C.N.P.J. nº
12.351.550/0001-34, pelo menor preço unitário, no valor de R$
163,000 (Cento e Sessenta e Três Reais).
Item: 00008 - LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS, 4X4
Quantidade: 1.350,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 11/12/2023
Homologado para: F ROCHA COSTA, C.N.P.J. nº 30.098.179/0001-22,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 142,710 (Cento e
Quarenta e Dois Reais e Setenta e Um Centavos).
Item: 00009 - LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS, 4X4,
Quantidade: 1.350,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 11/12/2023
Homologado para: F ROCHA COSTA, C.N.P.J. nº 30.098.179/0001-22,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 149,980 (Cento e
Quarenta e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos).
Item: 00010 - LOCAÇÃO DE 1 (UMA) MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS,
Quantidade: 1.330,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 11/12/2023
Homologado para: F ROCHA COSTA, C.N.P.J. nº 30.098.179/0001-22,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 184,220 (Cento e Oitenta
e Quatro Reais e Vinte e Dois Centavos).
Item: 00011 - MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP,
Quantidade: 1.250,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 11/12/2023
Homologado para: F ROCHA COSTA, C.N.P.J. nº 30.098.179/0001-22,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 196,000 (Cento e Noventa
e Seis Reais).
Item: 00012 - Pá carregadeira sobre rodas, potência 197 HP
Quantidade: 1.200,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 11/12/2023
Homologado para: F ROCHA COSTA, C.N.P.J. nº 30.098.179/0001-22,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 162,530 (Cento e
Sessenta e Dois Reais e Cinquenta e Três Centavos).
Item: 00013 - PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, COM POTENCIA LÍQUIDA ENTRE 128 A 150
HP
Quantidade: 1.350,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 11/12/2023
Homologado para: F ROCHA COSTA, C.N.P.J. nº 30.098.179/0001-22,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 160,950 (Cento e
Sessenta Reais e Noventa e Cinco Centavos).
Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial – art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores – e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 11 de dezembro de 2023.
Dirce Prazeres Rodrigues
Prefeita Municipal
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2023, convocamos essa empresa, WANE DE SOUSA SANTANA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.282.709/0001-00, com sede na Rua da Salvação, nº 1003, Bairro Centro, na cidade de Trizidela do Vale - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230752 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Dezembro de 2023.
Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretaria Municipal de Educação
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230752
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa WANE DE SOUSA SANTANA COSTA LTDA.
ESPÉCIE: Fornecimento.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 026/2023.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.
VALOR: R$ 15.548,89 (quinze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de Dezembro de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 – Fundo de Manut. e Des. Educ. Básica - FUNDEBFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0006
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 – Manutenção das Atividades de Ensino 30%
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves; Sra. Wane de Sousa Santana Costa, Empresária.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, Início: 11 de Dezembro de 2023.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2023, convocamos e a empresa J G PEREIRA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.230.968/0001-80, com sede na Rua Newton Bello, 869, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 1° (primeiro) aditamento do contrato n° 20230213 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Dezembro de 2023.
Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 20230213
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J G PEREIRA.
ESPÉCIE: FORNECIMENTO.
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 09/03/2023, que tem por prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.
BASE LEGAL: Federal n°. 8.666/93.
VALOR: R$ 7.446,50 (sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de dezembro de 2023; Vigência: 31 de dezembro de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 – Sec. Mun. de Administração e Finanças
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 – Manut. das Atividades da Administração Direta do Município
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídicaSIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Sr. Jonatas Gomes Pereira, Empresaria.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 11 de dezembro de 2023.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2023, convocamos e a empresa J G PEREIRA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.230.968/0001-80, com sede na Rua Newton Bello, 869, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 1° (primeiro) aditamento do contrato n° 20230216 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Dezembro de 2023.
Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves
Secretaria Municipal de Educação
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 20230216
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J G PEREIRA.
ESPÉCIE: FORNECIMENTO.
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 09/03/2023, que tem por prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.
BASE LEGAL: Federal n°. 8.666/93.
VALOR: R$ 18.618,50 (dezoito mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de dezembro de 2023; Vigência: 31 de dezembro de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1401 – Fundo Manut. Des. Educ. Básica - FUNDEB
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12.361.0006
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 – Manutenção das Atividades do Ensino
ELEM. DE DESPESA:
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica
SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Sr. Jonatas Gomes Pereira, Empresário.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 11 de dezembro de 2023.
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2023, convocamos e a empresa J G PEREIRA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.230.968/0001-80, com sede na Rua Newton Bello, 869, Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 1° (primeiro) aditamento do contrato n° 20230214 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.
O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.
Secretária Mun. Saúde, de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de Dezembro de 2023.
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde.
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________
EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 20230214
PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J G PEREIRA.
ESPÉCIE: FORNECIMENTO.
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 09/03/2023, que tem por prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender às necessidades desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 034/2022.
BASE LEGAL: Federal n°. 8.666/93.
VALOR: R$ 14.902,50 (quatorze mil, novecentos e dois reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de dezembro de 2023; Vigência: 31 de dezembro de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038
PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 – Manutenção da Rede Pública de Saúde
ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. pessoa jurídicaSIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Sr. Jonatas Gomes Pereira, Empresário.
ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.
Lima Campos-MA, em 11 de dezembro de 2023.