Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 846/2023 que prevê a abertura do crédito especial para efetivação de ações emergenciais destinadas ao setor cultural de acordo com a Lei Federal Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 846 de 24 de novembro de 2023 que prevê a abertura do crédito especial para efetivação de ações emergenciais destinadas ao setor cultural de acordo com a Lei Federal Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo.
Art. 2º O Município de Lima Campos/MA, fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 118.994.66 na unidade orçamentária que segue:
ÓRGÃO02 – Poder ExecutivoUNIDADE ORÇAMENTÁRIA12.01 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo FUNÇÃO PROGRAMÁTICA13 – CulturaSUB-FUNÇÃO392 – Difusão CulturalPROGRAMA0999 – Eventos e Difusão CulturalPROJETO/ATIVIDADE2.985 – Incentivo à Cultura – Lei Paulo GustavoFONTE DE RECURSOS1715000000 – Trans Setor Cultural LC195/22 AudivisualFONTE DE RECURSOS1716000000 – Trans Setor Cultural LC195/22 Demais ELEMENTO DE DESPESA3.3.90.31-00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científica63.043,373.3.90.36-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física7.234,883.3.60.45-00 – Subvenções Econômicas34.306,164.4.90.52-00 – Equipamento e Material Permanente14.410,25Total Geral118.994,66
Art. 3º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 8 de dezembro de 2023.
DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal