Diário oficial

NÚMERO: 678/2023

11/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - Portaria: N° 001, DE 10 DE OUTUBRO /2023
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido ao senhor Francisco Silva de Oliveira, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de Técnico em Raio X, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 02 (Dois) anos de Licença sem remuneração, de acordo com a Lei Municipal n°836/2023, de 01 de setembro de 2023, Subseção III, art. 91, §1º ao §2º, a partir do dia 10/10/2023 e retornando 11/10/2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de outubro de 2023.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL -
EDITAL Nº 01/2023 - SEMED/LIMA CAMPOS/MA
EDITAL Nº 01/2023 - SEMED/LIMA CAMPOS/MA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 10 da Lei Municipal nº 818/2022 (que dispõe sobre a gestão democrática de ensino), dispondo sobre a escolha democrática para a função de Diretor Escolar das unidades de ensino da rede pública municipal de Lima Campos - MA, torna pública a realização do processo seletivo para a função de Diretor Geral e Diretor Adjunto, nos termos a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Haverá processo seletivo para a função de Diretor Geral e Diretor Adjunto para todas as escolas e polos de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Lima Campos;

1.2. A escolha do Diretor Geral e do Diretor Adjunto para as unidades de ensino dar-se-á por critérios de competências técnico-pedagógicas;

1.3. Os interessados em se candidatarem para a função de Diretor Geral e Diretor Adjunto deverão preencher os critérios exigidos nos termos deste Edital;

1.4. A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão de Avaliação será responsável pelo processo seletivo;

1.5. A Comissão de Avaliação do processo seletivo, cujo objetivo é elaborar, implementar e acompanhar todo o processo seletivo democrático para função de Diretor Geral e diretor Adjunto da escola, terá a composição nos moldes da Lei Municipal nº 818, de 09 de setembro de 2022.

2. DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Assegurar o caráter didático, pedagógico e administrativo da gestão democrática, com relação às atribuições da função.

2.2. Referendar a importância da liderança comunitária do diretor escolar.

3. DOS CANDIDATOS

3.1. As funções de Diretor Geral e Diretor Adjunto são privativas dos professores ocupantes dos cargos de provimento efetivo no magistério, após estabilidade no serviço público municipal.

3.2. Para candidatar-se, o profissional do magistério público da Rede Municipal de Ensino de Lima Campos deverá preencher os seguintes requisitos:

I - Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do magistério;

II - Possuir habilitação em Curso Superior de Licenciatura Curta/Plena, na área da Educação e ter concluído Especialização (latu sensu ou stricto sensu) em Gestão Escolar;

III - Ter disponibilidade de trabalho durante 08 (oito) horas diárias, de acordo com o horário de funcionamento da Unidade de Ensino;

IV - Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovadas por meio de certidão Criminal (no âmbito estadual e federal), certidão de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e regularidade no Serasa;

V - Apresentar proposta de trabalho dentro da realidade social do bairro para a qual irá inscrever-se;

VI - Não ter incorrido em penalidade administrativa, no exercício da função pública, em sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos últimos 02 (dois) anos;

VII - ter siso aprovado no processo seletivo, conforme previsto neste edital.

§ 1º. Na unidade escolar onde não houver inscritos com a formação exigida poderão candidatar-se os profissionais da Educação Básica, na seguinte sequência:

I - Que estejam cursando nível superior;

II - Que possuam formação de nível médio em magistério.

§ 2º. Cada profissional poderá concorrer à direção de apenas uma escola.

§ 3º. Nas unidades escolares onde, mesmo com a realização do processo seletivo, não existir candidato, o Diretor Geral e o Diretor Adjunto serão indicados pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 4º. Ficarão impedidos de participar do processo seletivo professores que estão com pendência de prestação de contas dos recursos financeiros públicos recebidos pela escola.

3.3. É vedada a participação no processo seletivo ao profissional que, nos últimos 02 (dois) anos, tenha sido condenado à sanção disciplinar, em decorrência de processo administrativo disciplinar.

4. DAS VAGAS

4.1. Será ofertada 01 (uma) vaga de Diretor Geral e 01 (uma) vaga de Diretor Adjunto por unidade de ensino ou polo de ensino, conforme demonstrativo de vagas (Anexo I).

5. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para concorrer às funções de Diretor Geral e Diretor Adjunto das Unidades de Ensino na Rede Pública Municipal de Lima Campos, o (a) candidato (a) deverá preencher o Requerimento de inscrição (Anexo II) e anexar xerocópias dos seguintes documentos:

I - Documentos Pessoais: Cédula de Identidade, CPF;

II Declaração de inexistência de quaisquer penalidades administrativas funcionais nos últimos 02 (dois) anos;

III Declaração emitida pelo recurso humano ou portaria de nomeação ou ainda outro documento similar que ateste a qualidade de servidor efetivo junto ao Município de Lima Campos.

IV - Comprovante de Residência atualizado;

V- Diploma de Curso Superior;

VI - Certidões de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Federal, Justiça Estadual e Certidão de Antecedentes Policiais Policia Civil do domicílio do (a) candidato (a);

VII - Carta de Intenção (Anexo III);

VIII - Declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas (Anexo IV);

IX - Plano de Gestão (Anexo V);

§ 1º. Os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição.

§ 2º. O (A) candidato (a) preencherá e assinará o requerimento de inscrição no qual declarará estar ciente das condições exigidas para participação do processo seletivo democrático e das normas expressas neste Edital.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições serão realizadas mediante a entrega dos documentos referidos na cláusula quinta, no período de 20/10/2023 á 03/11/2023 exclusivamente através do endereço eletrônico site https://www.limacampos.ma.gov.br.

7. SELEÇÃO

7.1. A seleção ocorrerá em 03 (três) etapas, detalhadas a seguir e será coordenada pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, conforme estabelecido no CRONOGRAMA abaixo.

7.1.1 O (A) candidato (a) poderá utilizar o modelo previsto no Anexo VI para interpor recurso junto à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, se necessário.

ETAPASPERÍODO1ª ETAPA - Prova de Títulos - Currículo (Classificatória e Eliminatória)Inscrição e recebimento do Currículo, devidamente comprovado20/10/2023 a 03/11/2023Análise dos Currículos06/11/2023 a 07/11/2023Divulgação das análises do resultado dos Currículos08/11/2023Recebimento dos recursos sobre resultado da análise dos currículos09/11/2023 a 10/11/2023Divulgação da análise do resultado dos Currículos, após avaliação dos recursos14/11/20232ª ETAPA - Análise do plano de gestão (Classificatória e Eliminatória)Análise dos planos de gestão dos candidatos aprovados na 1ª Etapa16/11/2023 a 20/11/2023Divulgação do resultado das análises dos Planos de Gestão21/11/2023Recebimento dos recursos sobre resultado da análise dos Planos de Gestão22/11/2023 a 24/11/2023Divulgação da análise do resultado dos Planos de Gestão, após avaliação dos recursos27/11/2023Divulgação das datas e horários da exposição/arguição dos Planos de Gestão e entrevista para candidatos classificados na 2ª Etapa27/11/20233ª ETAPA - Entrevista e defesa do Plano de Gestão (Classificatória)Exposição/arguição dos Planos de Gestão e entrevista29/11/2023Divulgação do resultado da exposição/arguição dos Planos de Gestão e entrevista30/11/2023Recebimento de recursos sobre o resultado da exposição/arguição dos Planos de Gestão e entrevista01/12/2023 a 04/12/2023Divulgação do resultado da exposição/arguição dos Planos de Gestão e entrevista, após análise dos recursos05/12/2023RESULTADO FINALDivulgação do resultado final preliminar dos classificados na seleção para Diretor Geral e Diretor Adjunto06/12/2023Recebimento de recursos sobre o resultado final dos classificados na seleção.07/12/2023 a 08/12/2023Divulgação do resultado final.12/12/2023NOMEAÇÃO E POSSENomeação e posse dos candidatos classificados20/12/2023O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações por decisão do Comissão Avaliadora do processo seletivo n° 01/2023, conforme o número de inscrições e de recursos interpostos e/ou intempéries, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar as publicações pertinentes.

1ª Etapa - Prova de Títulos (Currículo)

Esta etapa será de caráter classificatório e eliminatório.

A primeira etapa constará da contagem de títulos por meio exclusivo do Currículo, devidamente comprovado e entregue no ato da inscrição.

As experiências profissionais contarão a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o limite de 05 (cinco) anos de experiência. Serão aceitos como comprovantes de atividade profissional: Termo de Posse, Portaria e Contracheque, além disso, uma declaração funcional da escola ou do órgão ao qual está lotado descrevendo as atividades desempenhadas e o tempo de exercício profissional.

O (A) candidato (a) que fraudar as documentações anexadas para comprovação do Currículo será, automaticamente, desclassificado (a) do processo seletivo e, caso o (a) mesmo (a) esteja nomeado (a) será exonerado (a) a qualquer tempo, em caso de verificação de falsidade, assim como poderá responder civil e criminalmente por uso de documentações falsas.

A pontuação desta etapa terá variação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e, somente, serão encaminhados para a próxima etapa da seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

A contagem dos títulos será realizada nos termos do Quadro de Pontuação a seguir:

ITENSPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO ANÁLISE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃOGraduação em Cursos de Licenciatura.2,0 pontos, até o limite de uma graduaçãoPós-Graduação Latu Sensu (Especialização) em Gestão Escolar, com carga horária mínima de 360h2,0 pontos, até o limite de uma pós-graduaçãoPós-Graduação Latu Sensu (Especialização) na área de Educação, com carga horária mínima de 360h1,0 ponto, até o limite de uma pós-graduaçãoExercício de atividade profissional no magistério da Educação Básica ou em atividades de gestão educacional e/ou coordenação e educadores sociais0,50 ponto por ano de exercício das atividades profissionais na Educação Básica, até o limite de 05 (cinco) anosComprovação de curso de aperfeiçoamento na área de Gestão Escolar, programas da educação ou formação profissional com carga horária mínima de 60h0,25 ponto por curso, até o limite de 10 (dez) cursosPONTUAÇÃO MÁXIMA10,02ª Etapa - Análise do Plano de Gestão

Esta etapa será de caráter eliminatório e classificatório.

A pontuação desta etapa terá variação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e somente serão encaminhados para a próxima etapa da seleção aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

O Plano de Gestão apresentado pelo candidato deverá estar em consonância com as orientações deste edital (Anexo V) e entregue no ato da inscrição.

Os Planos de Gestão que não estiverem dentro destes critérios serão automaticamente eliminados e terão nota 0,0 (zero). Os critérios de avaliação do Plano de Gestão seguem o disposto no quadro abaixo:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃOPONTUAÇÃO MÁXIMAClareza e Coerência textual1,0A redação tem coerência e coesão, assim como respeita as regras gramaticais no que se referem à ortografia, pontuação e acentuaçãoJustificativa2,0Apresenta e contextualiza a gestão democrática explicitando as razões acadêmicas, científicas e/ou sociais sobre a função da escolaObjetivos do Plano de Gestão2,0Apresenta os objetivos (geral e específicos) de forma clara e coerenteFundamentação Teórica2,0Apresenta os conceitos imprescindíveis da gestão democrática. Consegue estabelecer uma articulação entre a fundamentação teórica e a realidade da escolaAções, Metas e Estratégias2,0Clareza e coerência na construção das ações, metas e estratégias articuladas aos objetivosReferências de acordo com a ABNT1,0Todos os autores citados no corpo do plano de gestão são referenciados no item destinado a relacionar as obras que fundamentaram o estudo. A digitação das referências segue as normas previstas na ABNT (ABNT - NBR 15287; NBR 10520)Nota final do Plano de Gestão10,003ª Etapa - Entrevista e defesa do Plano de Gestão

Esta etapa será de caráter classificatório.

A pontuação desta etapa terá variação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Esta etapa será realizada individualmente em dias, locais e horários agendados e enviados por mensagem via whatsapp aos candidatos pelo número do contato registrado no requerimento de inscrição.

O candidato terá até 20 minutos (10 minutos para apresentação do seu Plano de Gestão e mais 10 minutos para entrevista). Em seguida, a comissão avaliadora terá até 10 minutos para arguição, onde o (a) candidato (a) será avaliado (a) quanto ao domínio da Língua Portuguesa, do conhecimento de fundamentos de gestão escolar, da legislação da Educação Básica, dos documentos que regem a educação municipal e a defesa do Plano de Gestão.

Na exposição/arguição do Plano de Gestão serão levados em consideração os itens abaixo e a respectiva pontuação:

ITENS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA E DA EXPOSIÇÃO/ARGUIÇÃO DO PLANO DE GESTAOPONTUAÇÃO MÁXIMANa entrevista, serão considerados: o domínio da Língua Portuguesa, do conhecimento de fundamentos de gestão escolar, da legislação da Educação Básica, dos documentos que regem a educação municipal4,0Domínio sobre os conceitos e os procedimentos metodológicos adotados na construção do Plano de Gestão e apresentação das metas, ações e estratégias4,0Capacidade de apresentar o Plano de Gestão, descrevendo a forma de execução e as etapas do seu desenvolvimento2,0Pontuação máxima na exposição/arguição do plano de gestão e entrevista10,08. CLASSIFICAÇÃO

8.1. As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação. Assim, serão aprovados todos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos de acordo com a média das notas da 1ª etapa, 2ª etapa e 3ª etapa. Em caso de empate, serão utilizados para desempate os critérios na seguinte ordem de preferência:

a) o candidato idoso em obediência à Lei 10.741/2003 ou Estatuto do Idoso, Art. 27;

b) a nota mais alta atribuída à análise do Plano de Gestão e Entrevista;

c) o candidato ou candidata com maior idade. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão, prioritariamente, distribuídos na ordem decrescente de notas de classificação.

8.2. Nos casos de desistência de candidatos selecionados dentro da vaga oferecida antes de ser nomeado, será chamado outro candidato obedecendo a classificação de excedentes dentro do quadro de vagas de cada escola.

9. RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado definitivamente com a seleção da escolha democrática para a função de Diretor Geral e Diretor Adjunto das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Lima Campos, conforme cronograma do presente Edital. A lista dos aprovados será afixada no átrio da Secretaria Municipal de Educação e divulgada no site https://www.limacampos.ma.gov.br.

10. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

10.1. A nomeação dos candidatos escolhidos deverá ser feita até o dia 20/12/2023, após a divulgação do resultado do processo seletivo democrático, que será dado ampla publicidade.

§ 1º. No ato da posse, o candidato eleito assinará o contrato de gestão e o termo de aceite.

§ 2º. O contrato de gestão estabelecerá as metas qualitativas e quantitativas a serem alcançadas pela equipe escolar.

§ 3º. Os diretores e a equipe escolar deverão, no prazo de 40 (quarenta) dias após a posse, encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação planejamento específico para o alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão.

§ 4º. O alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão servirá de parâmetro de avaliação da atuação profissional dos diretores.

10.2. Os diretores eleitos tomarão posse até o dia 15/01/2024; o não comparecimento até a data acima indicada configurará desistência do candidato.

10.2.1 A partir da posse, e até o fim do mandato, os diretores deverão, obrigatoriamente, passar ao regime de 40 (quarenta) horas.

10.3. Os diretores deverão apresentar ao final de cada ano de sua gestão, relatório apontando o cumprimento das metas estabelecidas no contrato de gestão, sob pena de responder processo administrativo disciplinar.

10.4. O Diretor Geral e o Diretor adjunto poderão ser exonerados por decisão da Prefeita Municipal ou diante do descumprimento imotivado das metas estipuladas no contrato de gestão.

10.5. Ao final do mandato, os diretores que estiverem na direção deverão apresentar:

I - Avaliação pedagógica de sua gestão;

II - Balanço do acervo documental;

III - Inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar;

IV - Prestação de contas à comunidade.

10.5.1 O não cumprimento das disposições anteriores, poderá acarretar sanções disciplinares apuradas em processos administrativos disciplinares, sem prejuízos das implicações nas searas penais e cíveis.

10.6. Em caso de exoneração ou vacância do cargo de Diretor Geral ou Diretor Adjunto antes do período para nova seleção, poderá o Chefe do Poder Executivo nomear substituto para o período remanescente, considerando o item 3.2 deste edital e a apresentação do Plano de Gestão.

11. VALORES DE GRATIFICAÇÕES

11.1. É direito dos aprovados o recebimento de gratificação pelo exercício da função, em conformidade com o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Lima Campos, Lei n° 595/2009, conforme quadro abaixo:

GRATIFICAÇÃO PELA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLARGRAT 01 - TURNO DE FUNCIONAMENTOGRAT 02 - NÚMERO DE ALUNOSVALOR - GRATIFICAÇÕESTurno de funcionamentoPerc (%)Intervalo - nº de alunosCategoriasGrat 01Grat 0201 (UM) TURNO25100 - 199 ALUNOSI--02 (DOIS) TURNOS50200 - 299 ALUNOSII--03 (TRÊS) TURNOS75300 ALUNOS OU MAISIII--

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Em caso de vacância, tomará posse o candidato classificado em segundo lugar e assim sucessivamente.

12.1.1. Se o candidato não assumir a função, caso haja algum impedimento, o cargo será preenchido por indicação feita pela Prefeita Municipal.

12.2. O Edital completo está disponível no endereço eletrônico: https://www.limacampos.ma.gov.br.

12.3. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas contidas neste Edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados no endereço eletrônico https://www.limacampos.ma.gov.br.

12.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital no endereço eletrônico https://www.licampos.ma.gov.br.

12.5. Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e respectivas alterações.

12.6. A falsidade de informações prestadas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do seletivo, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções cíveis e criminais.

12.7. O processo seletivo democrático terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

12.8. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo à luz da Lei Municipal nº 818, de 09 de setembro de 2022 e demais normas em vigor.

Lima Campos - MA, __ de agosto de 2023.

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - DEMONSTRATIVO DE VAGAS

DEMONSTRATIVO DE VAGASORDESCOLASLOCALIZAÇÃONº DE VAGAS -DIRETOR GERALNº DE VAGAS - DIRETOR ADJUNTO01Unidade Integrada Artur AzevedoAvenida J/K - Centro010102Centro de Ensino João Epifânio da SilvaRua Santos Dumont, 750 - Centro010103Unidade Escolar José Ribamar dos SantosAvenida J/K Bairro Vitorino Freire010104Unidade Escolar José Adeodato CavalcanteAvenida das Mangueiras Bairro Toca da Raposa010105Unidade Escolar Zilmar Alves FigueiredoRua Joca Mota - Centro010106Creche Pingo de GenteRua Santos Dumont - Centro010107Polo I: Unidade Integrada Maria Adelina de Sousa Chagas; Unidade Escolar Coelho Neto.Povoado São José dos Mouras; Povoado Santo Antonio dos Sardinhas. 010108Polo II: Unidade Integrada Antero Reis; Unidade Escolar Lourenço Coimbra: Unidade Escolar Nossa Senhora de Fátima; Unidade Escolar Santo Antonio; Unidade Escolar Assuero FerreiraPovoado Centrinho; Povoado São Lourenço; Povoado Fazenda Baixão; Povoado Serrinha; Povoado Nova Olinda.010109Polo III: Unidade Escolar Lenir Oliveira Soares; Unidade Escolar Socorro Teles; Unidade Escolar Francisco Veloso; Unidade Escolar Costa e Silva.Povoado Nova Salvação; Povoado Vila Nova; Povoado São Pedro; Povoado Mangueira.010110Polo IV: Unidade Escolar Princesa Isabel; Unidade Escolar Henrique Sousa; Unidade Escolar Edesio Sousa; Unidade Escolar Clemente CunhaPovoado São Domingos; Povoado Parada Bom Jesus; Povoado Sítio Bom Jesus; Povoado São Francisco0101

ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº ___ DATA: ___/___/2023DADOS PESSOAISNOME DO (A) CANDIDATO (A)NOME DA MÃENOME DO PAISEXO( ) MASCULINO

( ) FEMININODATA DE NASCIMENTO:ESTADO CIVILETNIA:NATURALIDADEPAÍSUF:MUNICÍPIODOCUMENTOSCPFRGÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO:UFDATA DE EXPEDIÇÃO:TÍTULO DE ELEITOR ZONA: SEÇÃO:UFDATA DE EMISSÃO:ENDEREÇOLOGRADOURO , NºBAIRROCEP:UFMUNICÍPIO:TEL. CELULARE-MAIL:ESCOLA PARA A QUAL O (A) CANDIDATO (A) CONCORRERÁ À VAGANOME DA ESCOLA:

LOCALIDADE/ENDEREÇO:

ZONA:Declaro está ciente das condições exigidas para participação do processo seletivo democrático para a função de Diretor Geral e Diretor Adjunto e das normas expressas neste Edital.Lima Campos - MA ___/___/2023

___________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR-GERAL E DIRETOR ADJUNTO - EDITAL Nº ___/2023 - SEMED/LIMA CAMPOS/MACOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº ___ DATA ___/___/2023NOME DO (A) CANDIDATO (A):NOME DA ESCOLA:LOCALIDADE/ENDEREÇO:

___________________________________________________________

Assinatura do Responsável da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo

ANEXO III - MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO

Eu, ____________________________________________________________, brasileiro (a), servidor (a) público (a) da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, portador (a) da matrícula nº _________, e CPF nº ________________________, candidato (a) ao Cargo de Diretor (a) Geral/ Diretor Adjunto da escola ______________________________________________, localizada no (a) _____________________________________________, do Município de Lima Campos, apresento minhas intenções em relação ao cargo pretendido.

Motivos que levaram à escolha do cargo

Expectativas em relação ao cargo

Justificativa e objetivosExperiências próprias do (a) candidato (a)

Lima Campos - MA, em ___/___/2023

___________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA

Eu, ____________________________________________________, (estado civil) ____________, (profissão) _______________, portador (a) da Cédula de Identidade - RG nº. _____________________________ e inscrito (a) no CPF sob o n°_____________________________________, residente e domiciliado (a) no (a) ___________________________________________________________________________, bairro ___________________________________, Lima Campos - MA, DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que tenho disponibilidade para o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas estabelecida pelo Edital ___/2023, que dispõe sobre o processo seletivo para a função de Gestor Geral e Diretor Adjunto.

Por ser verdade firmo a presente declaração.

Lima Campos - MA, ___ de agosto de 2023.

_____________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO V - PLANO DE GESTÃO (orientações)

O Plano de Gestão Escolar deverá ter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) páginas, incluindo capas e referências. Deverá ser escrito em letra Times New Roman ou Arial, fonte tamanho 12, espaço entre linhas de 1,5, e recuo de parágrafo 1,5, contendo os itens obrigatórios:

1) Capas - contendo o nome do (a) candidato (a);

2) Identificação - identificar o nome da escola, o endereço e a etapa de ensino que a escola oferece;

3) Justificativa - apresentar a função social da escola, explicitando as razões acadêmicas, científicas e/ou sociais e o contexto a qual a escola está inserida para que possa cumprir com o seu papel de instituição formadora;

4) Objetivos geral e específico - enunciados sintéticos que identifiquem o que se pretende alcançar;

5) Fundamentação sobre a gestão democrática - apresentar de forma sucinta um texto dissertativo embasado em pressupostos teóricos que versam sobre a gestão democrática escolar;

6) Plano de metas - elaborar o plano de metas, considerando os indicadores do ano de 2024, fazendo a projeção para 2025, conforme o quadro de plano de metas. O indicador para a meta 06 será preenchido, somente, quando a escola a qual o candidato estiver concorrendo oferecer turmas do 5ºano regular ou 9º ano regular.

7) Dimensões da Gestão Escolar - apresentar de forma sucinta um texto descrevendo as dimensões da gestão escolar embasado em pressupostos teóricos que versam sobre a temática; 8) Plano de Ações das Dimensões da Gestão Escolar - elaborar os planos de ações (2024-2025) considerando as dimensões da Gestão de Resultado, Gestão de Pessoal, Gestão Pedagógica, Gestão Administrativa/Financeira e Gestão do cotidiano e das práticas escolares conforme o quadro de plano de ação;

9) Avaliação - descrever as formas e instrumentos utilizados para a avaliação e implementação do referido plano;

10) Referências - sugere-se para embasamento teórico: Eloísa Lück e José Carlos Libâneo.

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (2024-2025)

NOME DO (A) CANDIDATO (A)

LIMA CAMPOS MA

2023

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (2024-2025)

NOME DO (A) CANDIDATO (A)

Plano de Gestão Escolar apresentado à Comissão Avaliadora como etapa obrigatória do processo seletivo de escolha de Diretor Geral e Diretor Adjunto das escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, Edital n° ___/2023.

Lima Campos - MA

2023

1 IDENTIFICAÇÃO

Nome da escola:

Endereço:

Etapa de Ensino que oferece:

2 JUSTIFICATIVA

3 OBJETIVOS

3.1 Geral

3.2 Específicos

4 FUNDAMENTOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA ESCOLAR

5. PLANO DE METAS

INDICADOR PARA A META 01: 200 DIAS LETIVOS E 800 HORAS ANUAISRESULTADOMETA 2024AÇÕESPRAZORESPONSÁVEL1.2.INDICADOR PARA A META 02: FREQUÊNCIA DE PROFESSORESRESULTADOMETA 2024AÇÕESPRAZORESPONSÁVEL1.2.INDICADOR PARA A META 03: FREQUÊNCIA DE ALUNOSRESULTADOMETA 2024AÇÕESPRAZORESPONSÁVEL1.2.INDICADOR PARA A META 04: APROVAÇÃORESULTADOMETA 2024AÇÕESPRAZORESPONSÁVEL1.2.INDICADOR PARA A META 05: EVASÃORESULTADOMETA 2024AÇÕESPRAZORESPONSÁVEL1.2.INDICADOR PARA A META 06: PROVA BRASIL (SAEB) - IDEBRESULTADOMETA 2024AÇÕESPRAZORESPONSÁVEL1.2.6. DIMENSÕES DA GESTÃO ESCOLAR

6.1 Plano de Ações das Dimensões da Gestão Escolar

DIMENSÃO: Gestão de ResultadoAÇÕESESTRATÉGIASPRAZORESPONSÁVEL1.1.2.2.1.2.DIMENSÃO: Gestão de PessoalAÇÕESESTRATÉGIASPRAZORESPONSA´VEL1.1.2.2.1.2.DIMENSÃO: Gestão PedagógicaAÇÕESESTRATÉGIASPRAZORESPONSÁVEL1.1.2.2.1.2.DIMENSÃO: Gestão Administrativa/FinanceiraAÇÕESESTRATÉGIASPRAZORESPONSÁVEL1.1.2.2.1.2.DIMENSÃO: Gestão do cotidiano e das práticas escolaresAÇÕESESTRATÉGIASPRAZORESPONSÁVEL1.1.2.2.1.2.7 AVALIAÇÃO

8 REFERÊNCIAS

ANEXO VI - MODELO DE RECURSO

ILMA. SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS - MA

RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE O (A) CANDIDATO (A) DE PARTICIPAR DA ____ ETAPA DO PROCESSO SELETIVO Nº ___/2023

Eu, ______________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº _____________, requerimento da inscrição n°____, apresento o presente RECURSO contra a decisão que indefere a minha participação na ___ etapa do seletivo, conforme razões de fato e de direito abaixo expostas.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Lima Campos - MA, ___ de agosto de 2023.

___________

Assinatura

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito