PROCESSO ADM. Nº 00010761/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023
Aos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 017/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: L M S PINTO COMERCIOCNPJ nº: 15.244.887/0001-30Endereço: Rua Santo Antônio, nº 175, Bairro Santo Antônio, na cidade de Trizidela do Vale - MARepresentante legal: Luiz Marcelo Silva PintoCPF nº: 936.254.723-68
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00022 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO PIPA M.B HORA 120.00 149,000 17.880,00
ENZ/ATRON 2729K64 - Marca.: PROPRIA
00023 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO IVECO/TE HORA 120.00 149,000 17.880,00
CTOR 260E28 - Marca.: PROPRIA
00024 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO BASCULA HORA 120.00 169,000 20.280,00
NTE VW 24-280 - Marca.: PROPRIA
CRM6X2
00029 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 272 HORA 60.00 159,000 9.540,00
9K64 - Marca.: PROPRIA
00030 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28 - HORA 60.00 139,500 8.370,00
Marca.: PROPRIA
00031 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 HORA 60.00 150,000 9.000,00
CRM6X2 - Marca.: PROPRIA
00062 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/FIAT UNO MILLE WA HORA 60.00 64,000 3.840,00
Y - Marca.: PROPRIA
00063 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/05 ÔNIBUS 15.190 HORA 60.00 64,000 3.840,00
VW - Marca.: PROPRIA
00064 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS MERCEDES- HORA 60.00 64,000 3.840,00
BENZ 1519R ORE - Marca.: PROPRIA
00065 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/MICRO- ONIBUS VOL HORA 60.00 64,900 3.894,00
ARE V8 - Marca.: PROPRIA
00066 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/MICRO- ONIBUS CIT HORA 60.00 64,900 3.894,00
YDLASS 70C16 - Marca.: PROPRIA
00067 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS M.BENZ/CAI HORA 60.00 64,900 3.894,00
O LO 916.ORE - Marca.: PROPRIA
00068 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUSVW/15.190 E HORA 60.00 64,900 3.894,00
OD.E.HD ORE - Marca.: PROPRIA
00069 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS VW/MPOLO S HORA 60.00 64,900 3.894,00
EM.MODI E - Marca.: PROPRIA
00070 SERVIÇOS DE PINTURA/05 ÔNIBUS 15.190 VW - Marca.: HORA 80.00 64,900 5.192,00
PROPRIA
00071 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OR HORA 50.00 69,900 3.495,00
E - Marca.: PROPRIA
00072 SERVIÇOS DE PINTURA/MICRO-ONIBUS VOLARE V8 - Marca HORA 50.00 69,900 3.495,00
.: PROPRIA
00073 SERVIÇOS DE PINTURA/MICRO-ONIBUS CITYDLASS 70C16 - HORA 50.00 69,900 3.495,00
Marca.: PROPRIA
00074 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE HORA 50.00 69,900 3.495,00
- Marca.: PROPRIA
00075 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE - HORA 50.00 69,980 3.499,00
Marca.: PROPRIA
00076 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E - M HORA 50.00 69,980 3.499,00
arca.: PROPRIA
00100 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/L200 TRITON SAUDE HORA 70.00 49,960 3.497,20
- Marca.: PROPRIA
00101 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /FIAT TOURO FREED HORA 70.00 40,990 2.869,30
ON AT9D - Marca.: PROPRIA
00102 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /TOYOTA HILUX (AM HORA 70.00 40,990 2.869,30
BULÂNCIA) - Marca.: PROPRIA
00103 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /STRADA 1.4 TCA ( HORA 70.00 40,990 2.869,30
AMBULÂNCIA) - Marca.: PROPRIA
00104 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE/ AMB HORA 70.00 40,990 2.869,30
ULANCIA RENAULT/MASTER - Marca.: PROPRIA
00105 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE / AM HORA 70.00 40,990 2.869,30
BULANCIA IVELO GRAN FURGONE - Marca.: PROPRIA
00106 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/FIAT MOB - Marca. HORA 70.00 40,990 2.869,30
: PROPRIA
00107 SERVIÇOS DE PINTURA/L200 TRITON SAÚDE - Marca.: PR HORA 70.00 40,990 2.869,30
OPRIA
00108 SERVIÇOS DE PINTURA /FIAT TOURO FREEDON AT9D - Mar HORA 70.00 40,990 2.869,30
ca.: PROPRIA
00109 SERVIÇOS DE PINTURA /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA) - M HORA 70.00 40,990 2.869,30
arca.: PROPRIA
00110 SERVIÇOS DE PINTURA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA) - HORA 70.00 40,980 2.868,60
Marca.: PROPRIA
00111 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE/AMBULANCIA RENAULT HORA 70.00 124,990 8.749,30
/MASTER - Marca.: PROPRIA
00112 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE/AMBULANCIA VELO GR HORA 70.00 125,990 8.819,30
AN FURGONE - Marca.: PROPRIA
00113 SERVIÇOS DE PINTURA FIAT MOB/ SAUDE - Marca.: PROP HORA 40.00 129,990 5.199,60
RIA
00134 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO MB ACCEL HORA 80.00 127,500 10.200,00
O 915 - Marca.: PROPRIA
00135 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/FIAT NOVO UNO ECO HORA 40.00 125,900 5.036,00
NOMY - Marca.: PROPRIA
00136 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /FIAT STRADA WORK HORA 40.00 59,990 2.399,60
ING - Marca.: PROPRIA
00139 SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO MB ACCELO 915 - Marc HORA 60.00 49,990 2.999,40
a.: PROPRIA
00140 SERVIÇOS DE PINTURA/FIAT NOVO UNO ECONOMY - Marca. HORA 35.00 130,890 4.581,15
: PROPRIA
00141 SERVIÇOS DE PINTURA/FIAT STRADA WORKING - Marca.: HORA 35.00 49,990 1.749,65
PROPRIA
00155 SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E FUNILARIA FIAT UNO MILLE HORA 80.00 59,990 4.799,20
WAY/ ASSISTENCIA - Marca.: PROPRIA
00156 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA CITROEN AIR CROSS HORA 80.00 59,990 4.799,20
START ME/ ASSISTENCIA - Marca.: PROPRIA
00157 SERVIÇOS DE PINTURA FIAT UNO MILLE WAY-ECON/ ASSIS HORA 80.00 59,990 4.799,20
TENCIA - Marca.: PROPRIA
00158 SERVIÇOS DE PINTURA CITROEN AIR CROSS START MT/ AS HORA 80.00 54,990 4.399,20
SISTENCIA - Marca.: PROPRIA
00166 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE RANG HORA 60.00 64,990 3.899,40
ER CABINE DUPLA - Marca.: PROPRIA
00167 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPL HORA 60.00 64,990 3.899,40
A - Marca.: PROPRIA
VALOR TOTAL R$ 248.629,10
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 017/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 017/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00010761/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 15 de junho de 2023.
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito
Órgão Gerenciador
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação
'd3rgão Participantes
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Sra. Jeane Gomes de Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Órgão Participante
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS
Sr. José Ribamar Pereira Braga
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca
Órgão Participante
DETENTORA DO REGISTRO:
L M S PINTO COMERCIO
Sr. Luiz Marcelo Silva Pinto
CPF nº 936.254.723-68
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________