Diário oficial

NÚMERO: 601/2023

16/06/2023 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 16/06/2023 14:58:47 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 017/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/017/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/017/2023

PROCESSO ADM. Nº 00010761/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023

Aos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 017/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: L M S PINTO COMERCIOCNPJ nº: 15.244.887/0001-30Endereço: Rua Santo Antônio, nº 175, Bairro Santo Antônio, na cidade de Trizidela do Vale - MARepresentante legal: Luiz Marcelo Silva PintoCPF nº: 936.254.723-68

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00022 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO PIPA M.B HORA 120.00 149,000 17.880,00

ENZ/ATRON 2729K64 - Marca.: PROPRIA

00023 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO IVECO/TE HORA 120.00 149,000 17.880,00

CTOR 260E28 - Marca.: PROPRIA

00024 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO BASCULA HORA 120.00 169,000 20.280,00

NTE VW 24-280 - Marca.: PROPRIA

CRM6X2

00029 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 272 HORA 60.00 159,000 9.540,00

9K64 - Marca.: PROPRIA

00030 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28 - HORA 60.00 139,500 8.370,00

Marca.: PROPRIA

00031 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 HORA 60.00 150,000 9.000,00

CRM6X2 - Marca.: PROPRIA

00062 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/FIAT UNO MILLE WA HORA 60.00 64,000 3.840,00

Y - Marca.: PROPRIA

00063 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/05 ÔNIBUS 15.190 HORA 60.00 64,000 3.840,00

VW - Marca.: PROPRIA

00064 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS MERCEDES- HORA 60.00 64,000 3.840,00

BENZ 1519R ORE - Marca.: PROPRIA

00065 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/MICRO- ONIBUS VOL HORA 60.00 64,900 3.894,00

ARE V8 - Marca.: PROPRIA

00066 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/MICRO- ONIBUS CIT HORA 60.00 64,900 3.894,00

YDLASS 70C16 - Marca.: PROPRIA

00067 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS M.BENZ/CAI HORA 60.00 64,900 3.894,00

O LO 916.ORE - Marca.: PROPRIA

00068 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUSVW/15.190 E HORA 60.00 64,900 3.894,00

OD.E.HD ORE - Marca.: PROPRIA

00069 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS VW/MPOLO S HORA 60.00 64,900 3.894,00

EM.MODI E - Marca.: PROPRIA

00070 SERVIÇOS DE PINTURA/05 ÔNIBUS 15.190 VW - Marca.: HORA 80.00 64,900 5.192,00

PROPRIA

00071 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OR HORA 50.00 69,900 3.495,00

E - Marca.: PROPRIA

00072 SERVIÇOS DE PINTURA/MICRO-ONIBUS VOLARE V8 - Marca HORA 50.00 69,900 3.495,00

.: PROPRIA

00073 SERVIÇOS DE PINTURA/MICRO-ONIBUS CITYDLASS 70C16 - HORA 50.00 69,900 3.495,00

Marca.: PROPRIA

00074 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE HORA 50.00 69,900 3.495,00

- Marca.: PROPRIA

00075 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE - HORA 50.00 69,980 3.499,00

Marca.: PROPRIA

00076 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E - M HORA 50.00 69,980 3.499,00

arca.: PROPRIA

00100 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/L200 TRITON SAUDE HORA 70.00 49,960 3.497,20

- Marca.: PROPRIA

00101 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /FIAT TOURO FREED HORA 70.00 40,990 2.869,30

ON AT9D - Marca.: PROPRIA

00102 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /TOYOTA HILUX (AM HORA 70.00 40,990 2.869,30

BULÂNCIA) - Marca.: PROPRIA

00103 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /STRADA 1.4 TCA ( HORA 70.00 40,990 2.869,30

AMBULÂNCIA) - Marca.: PROPRIA

00104 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE/ AMB HORA 70.00 40,990 2.869,30

ULANCIA RENAULT/MASTER - Marca.: PROPRIA

00105 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE / AM HORA 70.00 40,990 2.869,30

BULANCIA IVELO GRAN FURGONE - Marca.: PROPRIA

00106 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/FIAT MOB - Marca. HORA 70.00 40,990 2.869,30

: PROPRIA

00107 SERVIÇOS DE PINTURA/L200 TRITON SAÚDE - Marca.: PR HORA 70.00 40,990 2.869,30

OPRIA

00108 SERVIÇOS DE PINTURA /FIAT TOURO FREEDON AT9D - Mar HORA 70.00 40,990 2.869,30

ca.: PROPRIA

00109 SERVIÇOS DE PINTURA /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA) - M HORA 70.00 40,990 2.869,30

arca.: PROPRIA

00110 SERVIÇOS DE PINTURA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA) - HORA 70.00 40,980 2.868,60

Marca.: PROPRIA

00111 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE/AMBULANCIA RENAULT HORA 70.00 124,990 8.749,30

/MASTER - Marca.: PROPRIA

00112 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE/AMBULANCIA VELO GR HORA 70.00 125,990 8.819,30

AN FURGONE - Marca.: PROPRIA

00113 SERVIÇOS DE PINTURA FIAT MOB/ SAUDE - Marca.: PROP HORA 40.00 129,990 5.199,60

RIA

00134 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO MB ACCEL HORA 80.00 127,500 10.200,00

O 915 - Marca.: PROPRIA

00135 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/FIAT NOVO UNO ECO HORA 40.00 125,900 5.036,00

NOMY - Marca.: PROPRIA

00136 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /FIAT STRADA WORK HORA 40.00 59,990 2.399,60

ING - Marca.: PROPRIA

00139 SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO MB ACCELO 915 - Marc HORA 60.00 49,990 2.999,40

a.: PROPRIA

00140 SERVIÇOS DE PINTURA/FIAT NOVO UNO ECONOMY - Marca. HORA 35.00 130,890 4.581,15

: PROPRIA

00141 SERVIÇOS DE PINTURA/FIAT STRADA WORKING - Marca.: HORA 35.00 49,990 1.749,65

PROPRIA

00155 SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E FUNILARIA FIAT UNO MILLE HORA 80.00 59,990 4.799,20

WAY/ ASSISTENCIA - Marca.: PROPRIA

00156 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA CITROEN AIR CROSS HORA 80.00 59,990 4.799,20

START ME/ ASSISTENCIA - Marca.: PROPRIA

00157 SERVIÇOS DE PINTURA FIAT UNO MILLE WAY-ECON/ ASSIS HORA 80.00 59,990 4.799,20

TENCIA - Marca.: PROPRIA

00158 SERVIÇOS DE PINTURA CITROEN AIR CROSS START MT/ AS HORA 80.00 54,990 4.399,20

SISTENCIA - Marca.: PROPRIA

00166 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE RANG HORA 60.00 64,990 3.899,40

ER CABINE DUPLA - Marca.: PROPRIA

00167 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPL HORA 60.00 64,990 3.899,40

A - Marca.: PROPRIA

VALOR TOTAL R$ 248.629,10

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 017/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 017/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00010761/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 15 de junho de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

'd3rgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

L M S PINTO COMERCIO

Sr. Luiz Marcelo Silva Pinto

CPF nº 936.254.723-68

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 016/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230566
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230566

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa R. ALVES MOURA-ME.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para máquinas pesadas, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 016/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 15.882,10 (quinze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 15 de Junho de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.030 Manutenção dos veículos e maquinas da Sec.de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana; SR. ROGÉRIO ALVES MOURA, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 15 de Junho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 016/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230566
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2023, convocamos a empresa R. ALVES MOURA-ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 15.731.162/0001-77, com sede na AVENIDA GETULIO VARGAS, N° 1511, BAIRRO TABULETA, TERESINA-PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230566 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 15 de Junho de 2023.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 016/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230565
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230565

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para máquinas pesadas, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 016/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 245.959,65 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 15 de Junho de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0701 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:20.605.0033

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.025 Manutenção do Transporte da Sec. de Agricultura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, Sr. José Ribamar Pereira Braga; Sr. José Santana Neto, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 15 de Junho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 016/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230564
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230564

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para máquinas pesadas, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 016/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 230.622,97 (duzentos e trinta mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 15 de Junho de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0056

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.030 Manutenção dos veículos e maquinas da Sec.de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana; Sr. José Santana Neto, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 15 de Junho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 016/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230564
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2023, convocamos a empresa TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.212.925/0001-45, com sede na Avenida Guajajaras nº 580, Área A Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230564 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 15 de Junho de 2023.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/019/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/019/2023

PROCESSO ADM. Nº 0000110901/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023

Aos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 019/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa física e/ou Jurídica para prestação de serviços de transporte de passageiros com veículo Tipo Van com capacidade Mínima de 15 Lugares com destino a São Luís do Maranhão, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme descrito no Edital e seus Anexos, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Nome empresarial/pessoa física: RAIFRAN DE SOUSA CPF nº: 806.825.613-04Endereço: Pca Raimundo de Souza n°. 70, Centro Lima Campos MA

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Prestação de serviços de transporte de passageiros SERVIÇO 4,000.00 74,000 296.000,00

com veículos Tipo Van

com capacidade Mínima de 15 Lugares com destino a São

Luís do Maranhão, visando o atendimento da demanda

operacional deste Município de Lima Campos - MA.

VALOR TOTAL R$ 296.000,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 019/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 019/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

5.4. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União TCU, nas licitações por lote para registro de preços, mediante adjudicação por menor preço global, será vedada a possibilidade de aquisição individual de itens registrados para os quais a licitante vencedora não apresentou o menor preço.

6. DO CANCELAMENTO

6.1. O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para execução, implementação e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de execução e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 120/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 15 de junho de 2023.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos/MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr.ª Jeane Gome de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

RAIFRAN DE SOUSA

CPF: nº 806.825.613-04

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 020/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/020/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/020/2023

PROCESSO ADM. Nº 0000152/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023

Aos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha) e lanches, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente.Nome empresarial: VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350CNPJ nº: 29.798.371/0001-42Endereço: Balneário da Orla do Açude, s/n, Centro, na cidade de Lima Campos - MARepresentante legal: Sra. Vanessa Pereira da SilvaCPF nº: 075.945.613-50

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de UNIDADE 3,500.00 18,000 63.000,00

alumínio nø 09.

(arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois)

tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada,

purê de batata e macarrão.

00002 Refeição Individual tipo self service simples. UNIDADE 2,000.00 46,000 92.000,00

com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado

com cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda),

macarrão, salada de verdura cozido com maionese ou purê

de batata inglesa ou macaxeira, frango ou carne bovina

ou suína (grelhado), com peso livre no self service,

acompanhando um copo de 250 ml com suco natural de

fruta ou refrigerante e sobremesa uma fruta.

00003 Lanche Individual Tipo II (simples) UNIDADE 600.00 27,000 16.200,00

composto dos seguintes itens: BEBIDAS: 01 copo de 200

ml de suco de frutas (sabores: acerola, goiaba, manga,

cajá e caju) + 01 copo de refrigerante de 200ml.

SALGADOS: 8 salgados tipo coquetel, sendo 5 fritos

(frango, presunto, queijo) e 3 assados (frango e

carne).

VALOR TOTAL R$ 171.200,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 020/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 020/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.2. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.4. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.6. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.7. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000011152/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 15 de junho de 2023.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350

CNPJ nº 29.798.371/0001-42

Sra. Vanessa Pereira da Silva

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 017/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/017/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/017/2023

PROCESSO ADM. Nº 00010761/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023

Aos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 017/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: TRATOR PEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDACNPJ nº: 07.212.925/0001-45Endereço: Avenida Guajajaras nº 580, Área A, Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís - MARepresentante legal: Jose Santana NetoCPF nº: 149.195.083-87 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00004 SERVIÇOS MECÂNICOS/MOTONIVELADORA CAT - Marca.: SE HORA 100.00 70,000 7.000,00

RVIÇOS

00005 SERVIÇOS MECÂNICOS/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLAND HORA 100.00 95,000 9.500,00

- Marca.: SERVIÇOS

00006 SERVIÇOS MECÂNICOS/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO - Ma HORA 100.00 190,000 19.000,00

rca.: SERVIÇOS

00007 SERVIÇOS MECÂNICOS/RETROESCAVADEIRA JCB - Marca.: HORA 100.00 170,000 17.000,00

SERVIÇOS

00011 SERVIÇOS ELETRICOS/MOTONIVELADORA CAT - Marca.: SE HORA 120.00 75,000 9.000,00

RVIÇOS

00012 SERVIÇOS ELETRICOS/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLAND HORA 120.00 75,000 9.000,00

- Marca.: SERVIÇOS

00013 SERVIÇOS ELETRICOS/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO - Ma HORA 120.00 95,000 11.400,00

rca.: SERVIÇOS

00014 SERVIÇOS ELETRICOS/RETROESCAVADEIRA JCB - Marca.: HORA 120.00 95,000 11.400,00

SERVIÇOS

00016 SERVIÇOS HIDRAULICOS/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28 HORA 100.00 187,000 18.700,00

- Marca.: SERVIÇOS

00018 SERVIÇOS HIDRAULICOS/MOTONIVELADORA CAT - Marca.: HORA 100.00 95,000 9.500,00

SERVIÇOS

00019 SERVIÇOS HIDRAULICOS/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLA HORA 100.00 95,000 9.500,00

ND - Marca.: SERVIÇOS

00020 SERVIÇOS HIDRAULICOS/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO - HORA 100.00 95,000 9.500,00

Marca.: SERVIÇOS

00021 SERVIÇOS HIDRAULICOS/RETROESCAVADEIRA JCB - Marca. HORA 100.00 105,000 10.500,00

: SERVIÇOS

00025 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/MOTONIVELADORA CA HORA 100.00 100,000 10.000,00

T - Marca.: SERVIÇOS

00026 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/PÁ CARREGADEIRA W HORA 100.00 105,000 10.500,00

-130 NEWHOLAND - Marca.: SERVIÇOS

00027 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/PÁ CARREGADEIRA L HORA 100.00 105,000 10.500,00

-60 VOLVO - Marca.: SERVIÇOS

00028 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/RETROESCAVADEIRA HORA 100.00 105,000 10.500,00

JCB - Marca.: SERVIÇOS

00032 SERVIÇOS DE PINTURA/MOTONIVELADORA CAT - Marca.: S HORA 60.00 75,000 4.500,00

ERVIÇOS

00033 SERVIÇOS DE PINTURA/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLAN HORA 60.00 70,000 4.200,00

D - Marca.: SERVIÇOS

00034 SERVIÇOS DE PINTURA/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO - M HORA 60.00 70,000 4.200,00

arca.: SERVIÇOS

00035 SERVIÇOS DE PINTURA/RETROESCAVADEIRA JCB - Marca.: HORA 60.00 75,000 4.500,00

SERVIÇOS

00036 LUBRIFICAÇÃO/INFRAESTRUTURA - Marca.: SERVIÇOS HORA 200.00 70,000 14.000,00

00038 TROCA DE OLEO MAQUINAS/INFRAESTRUTURA - Marca.: SE HORA 180.00 65,000 11.700,00

RVIÇOS

00122 SERVIÇOS MECANICOS/ TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELH HORA 100.00 30,000 3.000,00

O - Marca.: SERVIÇOS

00123 SERVIÇOS MECANICOS / TRATOR VALTRA AMARELO BM110 4 HORA 100.00 30,000 3.000,00

X4 /FAB/MOD2015 - Marca.: SERVIÇOS

00127 SERVIÇOS ELETRICOS TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORA 80.00 30,000 2.400,00

- Marca.: SERVIÇOS

00128 SERVIÇOS ELETRICOS TRATOR VALTRA AMARELO BM110 4X4 HORA 80.00 30,000 2.400,00

/FAB/MOD 2015 - Marca.: SERVIÇOS

00138 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA TRATOR VALTRA AMA HORA 100.00 95,000 9.500,00

RELO BM110 4X4 FAB/MOD 2015 - Marca.: SERVIÇOS

00142 SERVIÇOS DE PINTURA TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELH HORA 30.00 48,000 1.440,00

O - Marca.: SERVIÇOS

00143 SERVIÇOS DE PINTURA TRATOR VALTRA AMARELO BM110 4X HORA 30.00 45,000 1.350,00

4 FAB/MOD 2015 - Marca.: SERVIÇOS

00148 TROCA DE OLEO VEICULOS PESADOS/AGRICULTURA - Marca HORA 80.00 60,000 4.800,00

.: SERVIÇOS

VALOR TOTAL R$ 263.490,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 017/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 017/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00010761/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 15 de junho de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

'd3rgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão ParticipanteMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

TRATOR PEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA

Sr. José Santana Neto

CPF nº 149.195.083-87

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 017/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/017/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/017/2023

PROCESSO ADM. Nº 00010761/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023

Aos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 017/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: R ALVES MOURA - MECNPJ nº: 156.731.162/0001-77Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 1511, Bairro Tabuleta, na cidade de Teresina - PIRepresentante legal: Rogerio Alves MouraCPF nº: 812.851.163-72

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00009 SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28 - HORA 120.00 167,000 20.040,00

Marca.: PROPRIA

00010 SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 C HORA 120.00 171,000 20.520,00

RM6X2 - Marca.: PROPRIA

00015 SERVIÇOS HIDRAULICOS/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 27 HORA 100.00 198,000 19.800,00

29K64 - Marca.: PROPRIA

00037 TROCA DE OLEO VEICULOS PESADOS/INFRAESTRUTURA - Ma HORA 180.00 130,000 23.400,00

rca.: PROPRIA

00039 SERVIÇOS MECÂNICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECON - Marc HORA 80.00 165,000 13.200,00

a.: PROPRIA

00042 SERVIÇOS MECÂNICOS/MICRO-ONIBUS VOLARE V8 - Marca. HORA 100.00 160,000 16.000,00

: PROPRIA

00043 SERVIÇOS MECÂNICOS/MICRO-ONIBUS CITYCLASS 70C16 - HORA 100.00 170,000 17.000,00

Marca.: PROPRIA

00044 SERVIÇOS MECÂNICOS/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE - HORA 100.00 165,000 16.500,00

Marca.: PROPRIA

00045 SERVIÇOS MECÂNICOS/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE - HORA 100.00 170,000 17.000,00

Marca.: PROPRIA

00046 SERVIÇOS MECÂNICOS/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E - Ma HORA 100.00 170,000 17.000,00

rca.: PROPRIA

00049 SERVIÇOS ELETRICOS/MICRO-ONIBUS VOLARE V8 - Marca. HORA 60.00 150,000 9.000,00

: PROPRIA

00050 SERVIÇOS ELETRICOS/MICRO-ONIBUS CITYDLASS 70C16 - HORA 60.00 140,000 8.400,00

Marca.: PROPRIA

00051 SERVIÇOS ELETRICOS/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE - HORA 60.00 145,000 8.700,00

Marca.: PROPRIA

00052 SERVIÇOS ELETRICOS/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE - HORA 60.00 145,000 8.700,00

Marca.: PROPRIA

00053 SERVIÇOS ELETRICOS/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E - Ma HORA 60.00 155,000 9.300,00

rca.: PROPRIA

00054 SERVIÇOS HIDRAULICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECON - Ma HORA 60.00 165,000 9.900,00

rca.: PROPRIA

00056 SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R O HORA 60.00 150,000 9.000,00

RE - Marca.: PROPRIA

00057 SERVIÇOS HIDRAULICOS/MICRO- ONIBUS VOLARE V8 - Mar HORA 60.00 155,000 9.300,00

ca.: PROPRIA

00058 SERVIÇOS HIDRAULICOS/MICRO- ONIBUS CITYDLASS 70C16 HORA 60.00 150,000 9.000,00

- Marca.: PROPRIA

00059 SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE HORA 60.00 160,000 9.600,00

- Marca.: PROPRIA

00060 SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE HORA 60.00 150,000 9.000,00

- Marca.: PROPRIA

00081 SERVIÇOS MECÂNICOS /FIAT TOURO FREEDON AT9D - Marc HORA 50.00 125,000 6.250,00

a.: PROPRIA

00082 SERVIÇOS MECÂNICOS /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA) - Ma HORA 100.00 132,000 13.200,00

rca.: PROPRIA

00083 SERVIÇOS MECÂNICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA) - HORA 80.00 132,000 10.560,00

Marca.: PROPRIA

00084 SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAUL HORA 80.00 145,000 11.600,00

T/MASTER - Marca.: PROPRIA

00085 SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVEL HORA 80.00 145,000 11.600,00

O GRAN FURGONE - Marca.: PROPRIA

00086 SERVIÇOS ELETRICOS /L200 TRITON SAÚDE - Marca.: PR HORA 80.00 132,000 10.560,00

OPRIA

00087 SERVIÇOS ELETRICOS /FIAT TOURO FREEDON AT9D - Marc HORA 80.00 130,000 10.400,00

a.: PROPRIA

00088 SERVIÇOS ELETRICOS /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA) - Ma HORA 80.00 132,000 10.560,00

rca.: PROPRIA

00089 SERVIÇOS ELETRICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA) - HORA 80.00 120,000 9.600,00

Marca.: PROPRIA

00090 SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAUL HORA 80.00 122,000 9.760,00

T/MASTER - Marca.: PROPRIA

00095 SERVIÇOS HIDRAULICOS /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA) - HORA 50.00 49,990 2.499,50

Marca.: PROPRIA

00096 SERVIÇOS HIDRAULICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA) HORA 60.00 49,990 2.999,40

- Marca.: PROPRIA

00097 SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENA HORA 60.00 49,990 2.999,40

ULT/MASTER - Marca.: PROPRIA

00098 SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IV HORA 70.00 49,990 3.499,30

ELO GRAN FURGONE - Marca.: PROPRIA

00099 SERVIÇOS HIDRÁULICOS/ FIAT MOB SAUDE - Marca.: PRO HORA 60.00 49,990 2.999,40

PRIA

00119 SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915 - Marca HORA 80.00 122,900 9.832,00

.: PROPRIA

00120 SERVIÇOS MECANICOS/FIAT NOVO UNO ECONOMY/ AGRICULT HORA 80.00 122,900 9.832,00

URA - Marca.: PROPRIA

00130 SERVIÇOS HIDRAULICOS /FIAT NOVO UNO ECONOMY - Marc HORA 40.00 142,000 5.680,00

a.: PROPRIA

00154 SERVIÇOS HIDRAULICOS CITROEN AIR CROSS START MT/ A HORA 50.00 130,000 6.500,00

SSISTENCIA - Marca.: PROPRIA

VALOR TOTAL R$ 431.291,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 017/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 017/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00010761/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 15 de junho de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

'd3rgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

R ALVES MOURA - ME

Sr. Rogerio Alves Moura

CPF nº 812.851.163-72

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 016/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230565
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2023, convocamos a empresa TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.212.925/0001-45, com sede na Avenida Guajajaras nº 580, Área A Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230565 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 15 de Junho de 2023.

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 017/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/017/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/017/2023

PROCESSO ADM. Nº 00010761/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023

Aos 15 (quinze) dias do mês de junho do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 017/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITOORGÃO PARTICIPATES: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.Nome empresarial: E M DE OLIVEIRA NETO LTDACNPJ nº: 16.422.375/0001-80Endereço: Rua Benilde de Nina nº 278- A, Centro, na cidade de Pedreiras - MARepresentante legal: Eloisio Matos de Oliveira NetoCPF nº: 616.721.153-10

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 SERVIÇOS MECÂNICOS/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729 HORA 100.00 177,500 17.750,00

K64 - Marca.: PROPRIA

00002 SERVIÇOS MECÂNICOS/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28 - HORA 100.00 171,250 17.125,00

Marca.: PROPRIA

00003 SERVIÇOS MECÂNICOS/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 C HORA 100.00 162,500 16.250,00

RM6X2 - Marca.: PROPRIA

00061 SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E - HORA 60.00 149,000 8.940,00

Marca.: PROPRIA

00077 LUBRIFICAÇÃO/EDUCAÇÃO - Marca.: PROPRIA HORA 180.00 170,000 30.600,00

00121 SERVIÇOS MECANICOS/FIAT STRADA WORKING/ AGRICULTUR HORA 80.00 126,670 10.133,60

A - Marca.: PROPRIA

00124 SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHÃO MB ACCELO 915 - Marca. HORA 80.00 122,500 9.800,00

: PROPRIA

00125 SERVIÇOS ELETRICOS FIAT NOVO UNO ECONOMY/ AGRICULT HORA 40.00 120,000 4.800,00

URA - Marca.: PROPRIA

00126 SERVIÇOS ELETRICOS FIAT STRADA WORKING/ AGRICULTUR HORA 40.00 130,000 5.200,00

A - Marca.: PROPRIA

00133 SERVIÇOS HIDRAULICOS TRATOR VALTRA AMARELO BM110 4 HORA 100.00 123,750 12.375,00

X4 FAB/MOD 2015 - Marca.: PROPRIA

00147 TROCA DE OLEO VEICULOS LEVES/AGRICULTURA - Marca.: HORA 60.00 126,670 7.600,20

PROPRIA

VALOR TOTAL R$ 140.573,80

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 017/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 017/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 00010761/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 15 de junho de 2023.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Francisca Kyara De Abreu Santos AlvesSecretária Municipal De Educação

Órgão Participantes

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

E M DE OLIVEIRA NETO LTDA

Sr. Eloisio Matos de Oliveira Neto

CPF nº 616.721.153-10

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230567
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2023, convocamos essa empresa, Sr. RAIFRAN DE SOUSA, com sede na rua Raimundo de Souza n°. 70, Centro Lima Campos MA, R.G. n.º 072391582020-0 SSP/MA, C.P.F. n.º 806.825.613-04, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230567 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de Junho de 2023.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230567
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230567

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa Sr. RAIFRAN DE SOUSA.

ESPÉCIE: prestação de serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de transporte de passageiros com veículo Tipo Van com capacidade Mínima de 15 Lugares com destino a São Luís do Maranhão, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 019/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 44.400,00(quarenta e quatro mil, quatrocentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 16 de Junho de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de SaúdeFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção do Funcionamento da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Srº RAIFRAN DE SOUSA, Contratado.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 16 de Junho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230568
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2023, convocamos essa empresa, Sr. RAIFRAN DE SOUSA, com sede na rua Raimundo de Souza n°. 70, Centro Lima Campos MA, R.G. n.º 072391582020-0 SSP/MA, C.P.F. n.º 806.825.613-04, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230568 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de Junho de 2023.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230568
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230568

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa Sr. RAIFRAN DE SOUSA.

ESPÉCIE: prestação de serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de transporte de passageiros com veículo Tipo Van com capacidade Mínima de 15 Lugares com destino a São Luís do Maranhão, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 019/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 14.800,00(quatorze mil, oitocentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 16 de Junho de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de AdministraçãoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Adm Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº RAIFRAN DE SOUSA, Contratado.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 16 de Junho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230569
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2023, convocamos essa empresa, Sr. RAIFRAN DE SOUSA, com sede na rua Raimundo de Souza n°. 70, Centro Lima Campos MA, R.G. n.º 072391582020-0 SSP/MA, C.P.F. n.º 806.825.613-04, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230569 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de Junho de 2023.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230569
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230569

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa Sr. RAIFRAN DE SOUSA.

ESPÉCIE: prestação de serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de transporte de passageiros com veículo Tipo Van com capacidade Mínima de 15 Lugares com destino a São Luís do Maranhão, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 019/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 2.220,00(dois mil, duzentos e vinte reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 16 de Junho de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção Das Atividades da Sec. Mun. De Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº RAIFRAN DE SOUSA, Contratado.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 16 de Junho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2023
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20230570
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2023, convocamos essa empresa, Sr. RAIFRAN DE SOUSA, com sede na rua Raimundo de Souza n°. 70, Centro Lima Campos MA, R.G. n.º 072391582020-0 SSP/MA, C.P.F. n.º 806.825.613-04, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20230570 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de Junho de 2023.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230570
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20230570

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa Sr. RAIFRAN DE SOUSA.

ESPÉCIE: prestação de serviços.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de transporte de passageiros com veículo Tipo Van com capacidade Mínima de 15 Lugares com destino a São Luís do Maranhão, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 019/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 3.700,00(três mil, setecentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 16 de Junho de 2023; Vigência: 31 de Dezembro de 2023.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Sec. Mun. de Assistencia SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento do FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Srº RAIFRAN DE SOUSA, Contratado.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 16 de Junho de 2023.

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