Diário oficial

NÚMERO: 476/2022

15/12/2022 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 15/12/2022 17:06:20 - IP com nº: 192.168.5.178

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DE CONTRATO Nº 20220619
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2022, convocamos essa empresa, CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 10.956.557/0001-54, com sede na RUA HEMETERIO LEITÃO RUA 6 PARTE I, SÃO FRANCISCO, São Luís MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 20220619 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 06 de Dezembro de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO CONTRATO Nº 20220617
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2022, convocamos essa empresa, WA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 37.014.105/0001-00, com sede na Rua Murilo Braga, nº 721, Anexo A, Bairro: Vermelha, Teresina PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 20220617 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 06 de Dezembro de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO CONTRATO Nº 20220620
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2022, convocamos essa empresa, WA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 37.014.105/0001-00, com sede na Rua Murilo Braga, nº 721, Anexo A, Bairro: Vermelha, Teresina PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 20220620 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 06 de Dezembro de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO CONTRATO Nº 20220618
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2022, convocamos essa empresa, CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 10.956.557/0001-54, com sede na RUA HEMETERIO LEITÃO RUA 6 PARTE I, SÃO FRANCISCO, São Luís MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 20220618 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 06 de Dezembro de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220618
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220618

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 035/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 19.338,70 (dezenove mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.051 Manut. e Funcionamento da Assistência Farmacêutica

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Sr. Srº LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR, Representante Legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 07 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220619
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220619

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 035/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 393.944,13 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e treze centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manut. da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Sr. Srº LUIZ MARQUES BARBOSA JUNIOR, Representante Legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 07 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220617
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220617

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa WA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 035/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 26.663,24 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.051 Manut. e Funcionamento da Assistência Farmacêutica

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Sr. Srº Abyhelles Soares Viana, Representante Legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 07 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220620
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220620

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa WA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 035/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 256.149,68 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manut. da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Srº Abyhelles Soares Viana, Representante Legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 07 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/035/2022

PROCESSO ADM. Nº 061/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022

Aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 035/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: A2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDACNPJ nº: 29.246.228/0001-48Endereço: RUA TEOFILO DIAS, nº 280, MONTE CASTELO, São Luís MARepresentante legal: ANDERSON BENTES DE SOUSACPF nº: 619.957.543-15

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00531 PADRÃO P/ HEMOGLOBINA 1,0ML - Marca.: LABTEST KIT 9.00 208,000 1.872,00

00552 REAGENTE TGP CINÉTICO P/ AUTOMAÇÃO - 54ML - - Marc KIT 27.00 336,000 9.072,00

a.: LABTEST

00553 REAGENTE TRIGLICERÍDEOS - 45ML - - Marca.: LABTEST KIT 23.00 852,000 19.596,00

00554 REAGENTE URÉIA CE - 80ML - - Marca.: LABTEST KIT 23.00 429,000 9.867,00

00556 (COTA RESERVADA)TESTE DE GRAVIDEZ NA URINA (HCG) - UNIDADE 150.00 362,000 54.300,00

Marca.: LABTEST

00557 TESTE PSA ONSISTE SEMI-QUANTITATIVO C/ 30 TESTE - CAIXA 38.00 1.319,000 50.122,00

Marca.: WAMA

VALOR TOTAL R$ 144.829,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 035/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 035/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 061/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 12 de dezembro de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

A2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

29.246.228/0001-48

ANDERSON BENTES DE SOUSA,

C.P.F. nº 619.957.543-15

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 08/035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 08/035/2022

PROCESSO ADM. Nº 061/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022

Aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 035/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: PAC SAUDE DISTRIBUIDORA LTDACNPJ nº: 31.317.338/0001-03Endereço: AV HENRY WALL DE CARVALHO, nº 5059, LOURIVAL PARENTE, Teresina -PIRepresentante legal: PATRYNE RHAVANNE DA SILVA QUEIROZCPF nº: 021.454.693-46ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00216 CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA + GLICOSE, 5MG+80MG, AMP CAIXA 30.00 552,400 16.572,00

OLA DE 4ML CXA C/40 AMP - Marca.: HIPOLABOR

00270 VITAMINA C 500MG 5ML INJ. CXA C/100 AMP - Marca.: CAIXA 96.00 859,000 82.464,00

FARMACE

00631 LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS TAM: M C/100 - Ma CAIXA 1,200.00 23,900 28.680,00

rca.: OLIMED

00633 LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS TAM: P C/100 - Ma CAIXA 960.00 23,950 22.992,00

rca.: OLIMED

VALOR TOTAL R$ 150.708,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 035/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 035/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 061/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 06 de dezembro de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

PAC SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA31.317.338/0001-03

PATRYNE RHAVANNE DA SILVA QUEIROZ

021.454.693-46

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 07/035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 07/035/2022

PROCESSO ADM. Nº 061/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022

Aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 035/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: M.AM COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ nº: 33.836.848/0001-04Endereço: RUA ACACIA Nº 1953 BAIRRO: JÓQUEI CEP: 64.049-170 TERESINA- PIRepresentante legal: MISAEL ALVES DE MORAIS NETOCPF nº: 877.612.893-87 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00063 PREDNISONA 20 MG - Marca.: SANVAL-SANVAL COMPRIMIDO 7,500.00 0,300 2.250,00

00064 PREDNISONA 5 MG - Marca.: SANVAL-SANVAL COMERC COMPRIMIDO 7,500.00 0,100 750,00

00076 CETOCONAZOL 200MG - Marca.: PRATI DONADUZZI COMPRIMIDO 19,200.00 0,290 5.568,00

00077 CETOCONAZOL CREME 30GR - Marca.: THEODORO F TUBO 1,500.00 4,400 6.600,00

00089 AZITROMICINA PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML 15ML FRASCO 750.00 9,500 7.125,00

- Marca.: PRATI DONADUZZI

00099 NISTATINA GEL VAGINAL TUBO COM 60GR - Marca.: PRAT TUBO 1,800.00 6,500 11.700,00

I DONADUZZI

00100 NISTATINA SUSPENSÃO FRASCO COM 50ML - Marca.: PRAT FRASCO 75.00 4,500 337,50

I DONADUZZI

00101 NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000 UI/ML 50ML - Marc FRASCO 1,200.00 5,500 6.600,00

a.: PRATI DONADUZZI

00119 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG - Marca.: MEDQUIMICA COMPRIMIDO 20,000.00 0,140 2.800,00

00120 ISOSSORBIDA, DINITRATO DE SUBLINGUAL 5 MG - Marca. COMPRIMIDO 2,700.00 0,340 918,00

: E.M.S-EMS SIGMA

00122 METILDOPA 250 MG - Marca.: SANVAL-SANVAL COMPRIMIDO 8,000.00 0,550 4.400,00

00133 ACICLOVIR 200 MG - Marca.: PHARLAB-PHARLAB COMPRIMIDO 2,400.00 0,210 504,00

00134 CINARIZINA 25MG CXA C/30 COMP. - Marca.: RANBAXY-S CAIXA 15.00 12,450 186,75

UN

00135 CINARIZINA 75 MG CXA C/30 COMP. - Marca.: RANBAXY- CAIXA 15.00 13,750 206,25

SUN

00137 METFORMINA, CLORIDRATO DE 850 MG - Marca.: GEOLAB- COMPRIMIDO 30,200.00 0,250 7.550,00

GEOLAB

00140 SINVASTATINA 20 M G - Marca.: PHARLAB-PHARLAB COMPRIMIDO 6,400.00 0,240 1.536,00

00172 VANCOMICINA 500MG CXA C/25 AMP S/DIL - Marca.: ABL CAIXA 6.00 966,610 5.799,66

-UNIÃO QUIMICA

00199 AMIODARONA 50MG AMPOLA 3ML CXA C/100 AMP - Marca.: CAIXA 16.00 1.121,410 17.942,56

HIPOLABOR-HIPOLABOR

00212 INIBINA 10MG INJ 2ML C/25 AMP - Marca.: APSEN-APSE CAIXA 12.00 2.613,950 31.367,40

N

00231 GLUCONATO DE CALCIO CXA C/100 AMP 10ML - Marca.: H CAIXA 10.00 325,000 3.250,00

ALEX ISTAR-HALEX

00234 SACCHAROMYCES CEREVISAE PEDIATRICO CXA C/100 FRA 5 CAIXA 10.00 440,000 4.400,00

ML - Marca.: INFAN-INFAN

00235 ALBUMINA HUMANA 20% 0,20G/ML FRASCO COM 50ML - Mar FRASCO 40.00 326,400 13.056,00

ca.: BLAU-BLAU

00236 BICARBONATO DE SODIO 8.4% 10ML CXA C/100 AMP - Mar CAIXA 25.00 132,000 3.300,00

ca.: FARMACE-FARMACE

00237 CARVÃO ATIVADO 70MG CXA C/14 UNID. - Marca.: UNIÃO CAIXA 25.00 113,770 2.844,25

QUIMICA

00239 GLICOSE 50% 10ML CXA C/200 AMP - Marca.: ISOFARMA- CAIXA 28.00 175,000 4.900,00

HALEX

00240 IMUNOGLOBULINA NTI RHO(D) 300MCG 1SERINGA DE 2ML - AMPOLA 30.00 375,000 11.250,00

Marca.: CSL BEHRING-CSL

00244 NOOTROPIL INJ C/ 12 AMPOLAS 5ML - Marca.: SANOFI M CAIXA 170.00 40,000 6.800,00

EDLEY

00245 SACARATO DE HIDROXIDO FERROSO (SUCROFER) SOL..20MG CAIXA 8.00 42,000 336,00

/ML INJ. CXA C/1 AMP 5ML - Marca.: PRATTI DONADUZZ

00253 SOLUÇÃO DE MANITOL A 20% FRASCO COM 250ML SIST. FE FRASCO 250.00 15,000 3.750,00

CHADO - Marca.: FRESENIUS-FRESENIUS

00254 SOLUÇÃO DE RINGER COM LACTADO COM 500ML SISTEMA FE FRASCO 1,250.00 9,180 11.475,00

CHADO - Marca.: FRESENIUS-FRESENIUS

00258 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA A 0,9% FRASCO COM 500ML SIST. FRASCO 3,500.00 8,350 29.225,00

FECHADO - Marca.: FRESENIUS-FRESENIUS

00259 SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICA FRASCO COM 500ML SIST. FE FRASCO 1,500.00 7,790 11.685,00

CHADO - Marca.: FRESENIUS

00260 SOLUÇÃO GLICOSADA A 0,5% FRASCO COM 500ML SIST. FE FRASCO 2,250.00 7,590 17.077,50

CHADO - Marca.: FRESENIUS-FRESENIUS

00275 APARELHO GLICOSIMETRO - Marca.: ON CALL PLUS-ACON UNIDADE 65.00 153,950 10.006,75

MEDIA DOS RESULTADOS DOS ÚLTIMOS 7 E 14 DIAS,

POSSIBILIDADE DE COLETA DE SANGUE COM A TIRA DE TESTE

FORA DO MONITOR, MEMÓRIA PARA 200 RESULTADOS COM DATA E

HORA, FAIXA DE MEDIÇÃO DE 10 A 600 MG, LIGA E DESLIGA

AUTOMATICAMENTE

00286 ALCOOL COMUM 96 1000ML - Marca.: ITAJA-JALLES LITRO 75.00 11,570 867,75

00287 ÁLCOOL ETÍLICO 92% 1LT - Marca.: ITAJA-JALLES LITRO 150.00 13,790 2.068,50

00288 SERINGA DESC. 01ML SEM AGULHA - Marca.: SR-SALDANH UNIDADE 4,500.00 0,280 1.260,00

A

00290 SERINGA DESC. 05ML S/AGULHA - Marca.: SE-SALDANHA UNIDADE 6,500.00 0,570 3.705,00

00319 NYLON 0 COM AG 3CM COM 24X45CM C/24 - Marca.: BIOL CAIXA 40.00 50,000 2.000,00

INE-BIOLINE

00320 NYLON 1.0 COM AG 3CM COM 24X45CM C/24 - Marca.: SH CAIXA 40.00 50,000 2.000,00

ALON-SHALON FIOS

00362 CLAMP UMBILICAL DESCARTÁVEL - Marca.: KOLPLAST-KOL UNIDADE 600.00 0,520 312,00

PLAST

00415 MASCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO TRIPLA UNIDADDE CAIXA 1,500.00 48,240 72.360,00

C/100 UND - Marca.: ANADONA-ANADONA

00416 ÓCULOS DE PROTEÇÃO HOSPITALAR - Marca.: SUPERMEDY UNIDADE 300.00 14,270 4.281,00

CONFORTAVEL, PROTEÇÃO LATERAL, HASTES FLEXIVEIS,

INCOLOR

00418 PAPEL GRAU CIRÚRGICO AUTO-SELANTE 14X29CM, PCT 200 PACOTE 75.00 162,950 12.221,25

UNID - Marca.: TYVEK-STERIS

00419 PAPEL GRAU CIRÚRGICO AUTO-SELANTE 19X37CM, PCT 200 PACOTE 82.00 223,160 18.299,12

UNID - Marca.: TYVEK-STERIS

00420 PAPEL GRAU CIRÚRGICO AUTO-SELANTE 9X26CM, PCT 200 PACOTE 60.00 97,640 5.858,40

UNID - Marca.: TYVEK-STERIS

00423 PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM- NASCIDO AZUL UNIDADE 225.00 1,930 434,25

- Marca.: WILTEX-YANCHENG

00424 PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM- NASCIDO BRAN UNIDADE 450.00 1,870 841,50

CA - Marca.: WILTEX-YANCHENG

00425 PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM- NASCIDO ROSA UNIDADE 230.00 2,320 533,60

- Marca.: WILTEX-YANCHENG

00439 SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 14 - Marca.: SOLIDOR-WELL UNIDADE 850.00 7,010 5.958,50

LEAD

00440 SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº16 - Marca.: SOLIDOR-WELL UNIDADE 850.00 7,040 5.984,00

LEAD

00441 SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº18 - Marca.: SOLIDOR-WELL UNIDADE 850.00 6,960 5.916,00

LEAD

00442 SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº20 - Marca.: SOLIDOR-WELL UNIDADE 850.00 6,930 5.890,50

LEAD

00443 SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº22 - Marca.: SOLIDOR-WELL UNIDADE 850.00 6,810 5.788,50

LEAD

00444 SONDA DE FOLEY 3 VIAS Nº 20 - Marca.: SOLIDOR-WELL UNIDADE 850.00 8,990 7.641,50

LEAD

00449 SONDA FOLLEY (2 VIAS) nø 8 - Marca.: SOLIDOR-WELL UNIDADE 100.00 9,050 905,00

LEAD

00450 SONDA FOLLEY N22 3 VIAS - Marca.: SOLIDOR-WELL LEA CAIXA 35.00 6,590 230,65

D

00453 SONDA NASOGÁSTRICA Nø 10, LONGA - Marca.: MEDSONDA UNIDADE 160.00 1,140 182,40

-MEDSONDA

00457 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 06 LONGA - Marca.: MEDSONDA- UNIDADE 160.00 0,920 147,20

MEDSONDA

00458 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 08 LONGA - Marca.: MEDSONDA- UNIDADE 300.00 1,100 330,00

MEDSONDA

00459 SONDA NASOGÁSTRICA Nº 14, CURTA - Marca.: MEDSONDA UNIDADE 300.00 0,920 276,00

- MEDSONDA

VALOR TOTAL R$ 413.789,24

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 035/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 035/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 061/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 12 de dezembro de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

M.AM COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ nº 33.836.848/0001-04

MISAEL ALVES DE MORAIS NETO

877.612.893-87

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/035/2022

PROCESSO ADM. Nº 061/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022

Aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 035/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: H. O DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDACNPJ nº: 35.813.508/0001-93Endereço: Av. Higino Cunha Nº1166, Salas 03 e 04, Bairro: Cristo Rei CEP: 64.014-535, Teresina - PIRepresentante legal: LUIZ CARVALHO DOS SANTOSCPF nº: 805.592.123-7

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00052 TESOURA DE METZEMBAUM, RETA, 20 CM - Marca.: ABC/ UNIDADE 6.00 85,810 514,86

ABC

00053 VALVULA DE DOEYN 45X120MM - Marca.: ABC/ ABC UNIDADE 6.00 655,950 3.935,70

00091 CEFALEXINA (SÓDICA OU CLORIDRATO) SUSP. ORAL 50 MG FRASCO 1,300.00 8,330 10.829,00

/ML 60ML - Marca.: ABL/ABL

00094 METRONIDAZOL (BENZOILMETRONIDAZOL) SUSP. ORAL 40 M FRASCO 1,200.00 7,970 9.564,00

G/ML 80ML - Marca.: BELFAR/ BELFAR

00111 ANLODIPINO, BESILATO DE DE 5MG - Marca.: GEOLAB/ G COMPRIMIDO 8,000.00 0,060 480,00

EOLAB

00112 (COTA RESERVADA)ANLODIPINO, BESILATO DE DE 5MG - M COMPRIMIDO 2,000.00 0,060 120,00

arca.: GEOLAB/ GEOLAB

00121 LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG - Marca.: PRATI/PRATI COMPRIMIDO 8,000.00 0,110 880,00

00708 DISCO DE LIXA PARA ACABAMENTO DE RESINA (SORTIDOS) PACOTE 60.00 48,600 2.916,00

C/100 - Marca.: MICRODONT/ 3R INDUST

00711 EUGENOL - VIDRO COM 20 ML - Marca.: MAQUIRA/MAQUIR VIDRO 36.00 34,800 1.252,80

A

00733 RESINA MICRO HÍBRIDA 0,5 MICRONS - Marca.: VIGODEN UNIDADE 180.00 64,620 11.631,60

T/VIGODENT

SERINGA DE 4 GR CORES DIVERSAS. (30 A1 - 30 A2 - 27 A3

- 20 A3, 5 ? 10 A4 ? 20 B1 ? 25 B2 - 3 CY)

00734 RESTAURADOR PROVISÓRIO PARA USO ODONTOLÓGICO, 15 M FRASCO 15.00 126,760 1.901,40

L; - Marca.: ALLPLAN/ALLPLAN

00737 TIRA DE LIXA DE AÇO INOX. 4 MM C C/12 - Marca.: PR PACOTE 60.00 5,680 340,80

EVEN/PREVEN

00752 CAIXA CIRÚRGICA PARA ESTERILIZAÇÃO, INOX C/ TAMPA UNIDADE 18.00 58,290 1.049,22

PERFURADA, 17,5X10,5X5,5CM - Marca.: ABC/ABC

00754 CAIXA CIRÚRGICA PARA ESTERILIZAÇÃO, INOX, PERFURAD UNIDADE 18.00 285,000 5.130,00

A COM TAMPA - Marca.: FAVA/FAVA

00755 CAIXA CIRÚRGICA, INOX C/TAMPA PERFURADA, 18X08X05C UNIDADE 18.00 75,210 1.353,78

M - Marca.: ABC/ABC

00881 MOCHO ODONTOLOGICO - Marca.: MODELO MOVEIS/ MODEL UNIDADE 15.00 900,000 13.500,00

COM SISTEMA DE ELEVAÇÃO DO ASSENTO ATRAVÉS DE PISTÃO À

GÁS E DESCIDA COM O PESO DO USUÁRIO, ENCOSTO COM

REGULAGEM LONGITUDINAL COM SISTEMA DE TRAVA TIPO

MANIPULO. BASE COM 05 RODÍZIOS, ESTOFAMENTOS EM ESPUMA

INJETADA E COM PVC SEM COSTURAS

00883 PROTETOR PARA LUZ DO APARELHO FOTOPOLIMERIZÁVEL - UNIDADE 10.00 57,000 570,00

Marca.: ULTRADENT/ULTRADENT

VALOR TOTAL R$ 65.969,16

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 035/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 035/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 061/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 12 de dezembro de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

H. O DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA35.813.508/0001-93

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

805.592.123-72

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/035/2022

PROCESSO ADM. Nº 061/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022

Aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 035/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR (ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: GLOBAL DISTRIBUIDORA EIRELICNPJ nº: 08.353.510/0001-54Endereço: R HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, nº 392, PARQUE PIAUI, TIMOM - MARepresentante legal: THYAGO LAYRON SAMPAIO DE ABREUCPF nº: 032.244.343-17 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00056 DEXAMETASONA ELIXIR 0,1 MG/ML 100ML - Marca.: FARM FRASCO 1,350.00 2,230 3.010,50

ACE/FARMACE

00057 DEXANETASONA XAROPE 100ML - Marca.: FARMACE/FARMAC FRASCO 1,350.00 2,330 3.145,50

E

00071 LORATADINA 10 MG - Marca.: VITAMEDIC/VITAMEDIC COMPRIMIDO 6,000.00 0,170 1.020,00

00090 CEFALEXINA (SÓDICA OU CLORIDRATO) CÁPSULA 500 MG - COMPRIMIDO 3,500.00 0,540 1.890,00

Marca.: ABL/ABL

00103 RIFAMICINA SPRAY 100MG FRASCO COM 20ML - Marca.: N FRASCO 6.00 9,000 54,00

ATULAB/NATULAB

00105 SULF. + TRIMETOPRIMA SUSPENSÃO ORAL 40 MG +8 MG/ML FRASCO 1,500.00 5,470 8.205,00

60ML - Marca.: PRATI/PRATI

00123 PROPRANOLOL, CLORIDRATO DE 40 MG - Marca.: SANVAL/ COMPRIMIDO 8,000.00 0,120 960,00

SANVAL

00127 HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSP 100ML - Marca.: NATULAB FRASCO 7,200.00 2,440 17.568,00

/NATULAB

00132 OMEPRAZOL CÁPSULA 20 MG - Marca.: GEOLAB/GEOLAB CÁPSULA 12,000.00 0,150 1.800,00

00136 GLIBENCLAMIDA 5 MG - Marca.: GEOLAB/GEOLAB COMPRIMIDO 64,000.00 0,070 4.480,00

00138 PERMETRINA LOÇÃO 5% 60ML - Marca.: NATIVITA/NATIVI FRASCO 400.00 6,190 2.476,00

TA

00146 POLIVITAMÍNICO DO COMPLEXO B - Marca.: NATULAB/NAT COMPRIMIDO 10,000.00 1,990 19.900,00

ULAB

00157 CEFALEXINA 250MG SUSP. FR COM 60ML - Marca.: ABL/A FRASCO 60.00 12,040 722,40

BL

00158 CEFALOTINA 1G CXA C/100 AMP S/DIL - Marca.: ABL/AB CAIXA 80.00 646,900 51.752,00

L

00215 LIDOCAINA 10% SPRAY 50ML - Marca.: HIPOLABOR/HIPOL FRASCO 27.00 97,180 2.623,86

ABOR

00247 TIABENDAZOL SUSP. ORAL 50 MG/ML FRASCO C/ 40ML - M FRASCO 100.00 64,550 6.455,00

arca.: FRESENIUS/FRESENIUS

00248 AGUA DESTILADA 1000ML - Marca.: FRESENIUS/FRESENIU FRASCO 180.00 10,130 1.823,40

S

00249 AGUA DESTILADA 5000ML - Marca.: FRESENIUS/FRESENIU GALÃO 38.00 13,500 513,00

S

00276 AGULHA DESC 13X4,5 C/100 - Marca.: LABOR IMPORT/LA CAIXA 250.00 9,090 2.272,50

BOR

00281 AGULHA DESC 40X12 C/100 - Marca.: LABOR IMPORT/LAB CAIXA 220.00 10,940 2.406,80

OR I

00282 AGULHA DESCARTÁVEL PARA RAQUI 25G. - Marca.: DESCA UNIDADE 225.00 13,500 3.037,50

RPACK/DESCARPAC

00283 AGULHA DESCARTÁVEL PARA RAQUI 26G. - Marca.: DESCA UNIDADE 225.00 12,150 2.733,75

RPACK/DESCARPAC

00284 ALCOOL 70% GEL 500G - Marca.: MEGA QUIMICA/MEGA QU FRASCO 225.00 7,090 1.595,25

00285 ALCOOL A 70 % 1LT - Marca.: MEGA QUIMICA/MEGA QU LITRO 240.00 7,850 1.884,00

00293 ÁCIDO POLIGLICOLICO 0 C/ AG 4CM C/20 UNI - Marca.: CAIXA 30.00 295,200 8.856,00

SHALON/SHALON

00294 ÁCIDO POLIGLICOLICO 1.0 C/12 UND - Marca.: SHALON/ CAIXA 30.00 293,840 8.815,20

SHALON

00295 ÁCIDO POLIGLICOLICO 2.0 C/ AG 3/8 C/12 UNI - Marca CAIXA 30.00 296,700 8.901,00

.: SHALON/SHALON

00296 ÁCIDO POLIGLICOLICO 3.0 C/AG C/6 UNI - Marca.: SHA CAIXA 35.00 296,650 10.382,75

LON/SHALON

00297 ALGODAO 0 COM AG 3CM - AZUL TORCIDO C/24 - Marca.: CAIXA 35.00 56,400 1.974,00

SHALON/SHALON

00298 ALGODAO 2.0 COM AG 3CM - AZUL TORCIDO C/24 - Marca CAIXA 35.00 61,870 2.165,45

.: SHALON/SHALON

00299 ALGODAO 3.0 COM AG 3 CR COM 24X75CM C/24 - Marca.: CAIXA 35.00 68,110 2.383,85

SHALON/SHALON

00328 ALGODÃO ORTOPÉDICO 20CMX1M C/20 - Marca.: ORTOFEN/ PACOTE 45.00 13,520 608,40

ORTOFEN

00329 ATADURA DE CREPE 15CM 13FIOS C/12 - Marca.: ORTOFE PACOTE 600.00 10,650 6.390,00

N/ORTOFEN

00334 BOLSA DE COLOSTOMIA, PERMANENTE C/ ANÉIS DE VEDAÇÃ UNIDADE 45.00 21,510 967,95

O - Marca.: 3B3B

00336 CLOREXIDINA 2% LÍQUIDA - Marca.: RIOQUIMICARIOQUIM LITRO 225.00 22,940 5.161,50

ICA

00337 COMPRESSA DE GAZE 13 FIOS 7,5X7,5CM CX C/500 UND - CAIXA 225.00 10,870 2.445,75

Marca.: AMERICAAMERICA

00392 FILME DE ULTRASON SIMILAR AO UPP 110S (110mm x 20M ROLO 38.00 98,430 3.740,34

) - Marca.: FUJIFILMFUJIFILM

Rendimento aproximado 210 impressões

00393 FILME PARA RAIOS-X 18CM X 24CM, CAIXA COM 100 PELÍ CAIXA 14.00 160,490 2.246,86

CULAS - Marca.: FUJIFILMFUJIFILM

00406 LÂMINA DE BISTURI Nº 23 C/100 - Marca.: MEDSONDAME CAIXA 150.00 33,800 5.070,00

DSONDA

00407 LÂMINA DE BISTURI Nº 24, CAIXA C/100 - Marca.: MED CAIXA 150.00 34,310 5.146,50

SONDAMEDSONDA

VALOR TOTAL R$ 217.584,01

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 035/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 035/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 061/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 12 de dezembro de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

GLOBAL DISTRIBUIDORA EIRELI08.353.510/0001-54

THYAGO LAYRON SAMPAIO DE ABREU

032.244.343-17

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06/035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06/035/2022

PROCESSO ADM. Nº 061/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022

Aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 035/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ nº: 42.092.374/0001-24Endereço: RUA HEMETERIO LEITÃO RUA 6 PARTE I, SÃO FRANCISCO, São Luís MARepresentante legal: CAMILA LIOTTOCPF nº: 036.556.450-82 ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00072 PARACETAMOL 500 MG - Marca.: HIPOLABOR 113430101 COMPRIMIDO 20,000.00 0,130 2.600,00

00353 FITA ADESIVA TESTE PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M - Mar ROLO 90.00 5,100 459,00

ca.: CIEX 10332829016

00375 CATETER INTRAVENOSO 18 - Marca.: HARSORIA 81325990 UNIDADE 90.00 99,750 8.977,50

038

00376 CATETER INTRAVENOSO 20 - Marca.: HARSORIA 81325990 UNIDADE 90.00 109,710 9.873,90

038

00636 (COTA RESERVADA)LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS T CAIXA 120.00 50,000 6.000,00

AM: PP C/100 - Marca.: LENGRUBER 1018240007

VALOR TOTAL R$ 27.910,40

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 035/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 035/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 061/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 12 de dezembro de 2022.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ nº 42.092.374/0001-24

CAMILA LIOTTO

036.556.450-82

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ________________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO CONTRATO Nº 20220625
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2022, convocamos essa empresa, H. O DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 35.813.508/0001-93, com sede na Av. Higino Cunha Nº1166, Salas 03 e 04, Bairro: Cristo Rei CEP: 64.014-535, Teresina - PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 20220625 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de Dezembro de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO CONTRATO Nº 20220621
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2022, convocamos essa empresa, H. O DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 35.813.508/0001-93, com sede na Av. Higino Cunha Nº1166, Salas 03 e 04, Bairro: Cristo Rei CEP: 64.014-535, Teresina - PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato nº 20220621 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de Dezembro de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220625
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220625

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa H. O DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 035/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 21.873,00 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e três reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 14 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.051 Manut. e Funcionamento da Assistência Farmacêutica

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Sr. LUIZ CARVALHO DOS SANTOS, Representante Legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 14 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 035/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220621
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220621

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa H. O DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 035/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 44.096,16 (quarenta e quatro mil, noventa e seis reais e dezesseis centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 14 de Dezembro de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde FMSFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manut. da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Srº LUIZ CARVALHO DOS SANTOS, Representante Legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 14 de Dezembro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : 045/2022
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 045/2022

PROCESSO ADMINISTRTIVO N° 080/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 10.520/2002, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 045/2022, que tem como objeto a Eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para prestação de serviços de locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304, situada na Vila Povoado Vale do Paraiso s/n, Bairro Vale do Paraiso, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.551.167/0001-37, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 166.224,00 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais).

FRANCISCO FELIX 40638715334, situada na Av. 15 de Janeiro, s/n, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ CPF sob o nº 32.500.922/0001-54, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 85.584,96 (oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos).

VALDEIR PEREIRA ALVES 48309877315, situada na Av. 15 de Janeiro, nº 999, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.541.165/0001-67, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 71.748,00 (setenta e um mil, setecentos e quarenta e oito reais).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como as respectivas empresas vencedoras consta no Termo de Adjudicação em anexo.

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 14 de dezembro de 2022.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos Pregão Eletrônico - 045/2022

Resultado da Adjudicação

Item: 0001 - Veículo tipo VAN, com motorista com capacidade mínima para 16 (dezesseis) pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, combustíveis diesel. Para o transporte de alunos do (ensino maternal e infantil) dos bairros Salobro e Aeroporto para as escolas e creche no centro da cidade. nos horário matutino e vespertino. Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada. - Quantidade: 12 Mês - Valor Referência: 7.044,58

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304 (32.551.167/0001-37)

Adjudicado em: 21/11/2022 - 08:57:39 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Jumper m33m11/12Citroen1277.424,00

Item: 0002 - Veículo tipo VAN, com motorista com capacidade mínima para 16 (dezesseis) pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatório por lei, combustível diesel. Roteiro: 06h Sede para Salvação: 9km / 11h Salvação para Sede: 9km / 11:30h Sede, Queto, São Francisco e Sede: 46km /18h Sede para São Francisco e Sede: 29km. Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada. - Quantidade: 12 Mês - Valor Referência: 7.132,08

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

VALDEIR PEREIRA ALVES 48309877315 (32.541.165/0001-67)

Adjudicado em: 21/11/2022 - 08:57:39 - Por: Arielson Marcolino Barreto

ducatofiat1271.748,00

Item: 0003 - Veiculo tipo VAN, com motorista com capacidade mínima para 16 (dezesseis) pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, combustível diesel. Roteiro: 06h: Sede, Jatobá, Sede 12 km /11h: Sede jatobá, Sede 12 km

/ 12h30min: Sede, Centrinho, São Lourenço, Baixão e Serrinha 21km / 17h: Retorno 21 km / 18h: Sede, Mangueira, Sede 27 km. Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada. - Quantidade: 12 Mês - Valor Referência: 7.132,08

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

FRANCISCO FELIX 40638715354 (32.500.922/0001-54)

Adjudicado em: 21/11/2022 - 08:57:39 - Por: Arielson Marcolino Barreto

SPRINTERI/M BENS 313 CDI1285.584,96

Item: 0004 - Veiculo tipo VAN, com motorista com capacidade mínima para 16 (dezesseis) pessoas, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, combustíveis diesel. Roteiro: 6h Sede, para São José II, Alto/São José II: 32km / 7h São Jose, Nova Olinda/ São José II: 11km /11h São José II, Alto/ São José II: 7km / 11:30h São José II, Olinda / São José II, Sede: 33km / 17h Sede, Tucunzal, Km 15, São José dos Mouras I e II e Olinda/ São José dos Mouras II: 36km / 20:30h São José dos Mouras I, Tucunzal / São José I: 6km / 22h São José dos Mouras I, Olinda / Sede. Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada. - Quantidade: 12 Mês - Valor Referência: 7.582,08

FornecedorSituaçãoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeValor Total

CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304 (32.551.167/0001-37)

Adjudicado em: 21/11/2022 - 08:57:39 - Por: Arielson Marcolino Barreto

Jumper m33m11/15Citroen1288.800,00

Arielson Marcolino Barreto Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: 001/2022
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Francisca de Sousa Silva Santos, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Gari, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 15/12/2022 e retornando 16/03/2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 15 de Dezembro de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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