Diário oficial

NÚMERO: 376/2022

19/07/2022 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: izadora feitosa cardoso - CPF: ***.408.733-** em 19/07/2022 17:20:50 - IP com nº: 192.168.5.121

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 003/2022
ATO CONVOCATORIO DE CONTRATO Nº 001/DP/003/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base da licitação na modalidade Dispensa nº 003/2022, convocamos SALUS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 44.273.458/0001-90, situada na Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, Avenida Newton Bello, s/n, Centro, Fortuna/MA, CEP: 65.695-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 001/DP/003/2022 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas).

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de Julho de 2022.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Mun. de Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 003/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/DP/003/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/DP/003/2022.

PARTES: Município de Lima Campos - MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa SALUS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.

ESPÉCIE: Contrato de Locação.

OBJETO: Consiste o objeto do presente contrato, Contratação de empresa para cessão de licença de uso de sistema de gestão tributário para as demandas do setor de tributos do munícipio, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Prazo de duração de 14 de Julho de 2022, com vigência de 05 (cinco) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNID. ORÇAMENTARIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0003

PROJ. ATIVIDADE: 2.003 Manut. Das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.40.00 Serv. De tecnologia informação/comins-PJ

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelas Contratantes, e a sócia administradora Sra. Carla da Silva Freitas.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 13 de Julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220407
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2022, convocamos a empresa ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 23.552.016/0001-02, com sede na Av. Marly Boueres nº 519, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220407 ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de Julho de 2022.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220407
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220407

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, portas, janelas, espelhos, pias, balcões, bancadas, soleiras, degraus, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 019/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 97.167,40 (noventa e sete mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17 de Julho de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:_ 1.005 Modernização e Estruturação da Administração Pub. Municipal

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº Antônio Arnaldo da Costa Filho, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 17 de Julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220408
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2022, convocamos a empresa ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 23.552.016/0001-02, com sede na Av. Marly Boueres nº 519, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220408 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de Julho de 2022.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: _____________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ___________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220408
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220408

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, portas, janelas, espelhos, pias, balcões, bancadas, soleiras, degraus, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 019/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 95.544,85 (noventa e cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17 de Julho de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.301.0035

PRO. ATIVIDADE:_ 1.053 Equipar, Mobiliar e modernizar unidade de saúde

ELEM. DE DESPESA:4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Srº Antônio Arnaldo da Costa Filho, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 17 de Julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2022
ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO Nº 20220409
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2022, convocamos a empresa ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 23.552.016/0001-02, com sede na Av. Marly Boueres nº 519, Pedreiras/MA, CEP: 65725-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20220409 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de Julho de 2022.

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220409
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20220409

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, portas, janelas, espelhos, pias, balcões, bancadas, soleiras, degraus, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 019/2022.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 137.877,35 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17 de Julho de 2022; Vigência: 31 de Dezembro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Manut. Desenv. da Educ. Básica

FUNÇAO PROGRAMÁTICA: 12.361.0012

PROJ. ATIVIDADE:_ 1.043 Const. Modernização e Estruturação de Unidades Escolares 30%

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº Antônio Arnaldo da Costa Filho, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 17 de Julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 024/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/024/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/024/2022

PROCESSO ADM. Nº 033/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022

Aos 18 (dezoito) dias do mês de julho do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade n° 9013093-6 SSP- MA e CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 024/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública,, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTUTURA, URBANISMO E TRÃNSITO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA.Nome empresarial: R ALVES MOURACNPJ nº: 15.731.162/0001-77Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 1511, Bairro Tabuleta, na cidade de Teresina PI.Representante legal: Sr. Rogerio Alves Moura CPF nº: 812.851.163-72ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00006 SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729 HORA 120.00 119,000 14.280,00

K64

00007 SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28 HORA 120.00 155,000 18.600,00

00008 SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 C HORA 120.00 155,000 18.600,00

RM6X2

00013 SERVIÇOS HIDRAULICOS/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 27 HORA 100.00 144,000 14.400,00

29K64

00014 SERVIÇOS HIDRAULICOS/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 HORA 100.00 153,990 15.399,00

CRM6X2

00027 SERVIÇOS MECÂNICOS/MICRO-ONIBUS VOLARE V8 HORA 120.00 153,000 18.360,00

00028 SERVIÇOS ELETRICOS /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA) HORA 100.00 153,000 15.300,00

00029 SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVEL HORA 100.00 152,000 15.200,00

O GRAN FURGONE

00030 SERVIÇOS HIDRAULICOS /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA) HORA 100.00 154,000 15.400,00

VALOR TOTAL R$ 145.539,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 024/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 024/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento

convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 033/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de julho de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de infraestrutura e Urbanismo

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

R ALVES MOURA

CNPJ nº 15.731.162/0001-77

Sr. Rogerio Alves Moura

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 024/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/024/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/024/2022

PROCESSO ADM. Nº 033/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022

Aos 18 (dezoito) dias do mês de julho do ano de 2022, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade n° 9013093-6 SSP- MA e CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 024/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública,, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTUTURA, URBANISMO E TRÃNSITO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA.Nome empresarial: TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDACNPJ nº: 07.212.925/0001-45Endereço: Avenida Guajajaras nº 580, Área A Lote 4, Bairro Jardim São Cristóvão, na cidade de São Luís MA.Representante legal: Sr. José Santana Neto CPF nº: 149.195.083-87ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 SERVIÇOS MECÂNICOS/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28 HORA 120.00 170,000 20.400,00

00004 SERVIÇOS MECÂNICOS/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO HORA 150.00 119,000 17.850,00

00005 SERVIÇOS MECÂNICOS/RETROESCAVADEIRA JCB HORA 150.00 119,000 17.850,00

00009 SERVIÇOS ELETRICOS/MOTONIVELADORA CAT HORA 140.00 163,000 22.820,00

00010 SERVIÇOS ELETRICOS/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLAND HORA 140.00 155,000 21.700,00

00011 SERVIÇOS ELETRICOS/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO HORA 140.00 171,250 23.975,00

00012 SERVIÇOS ELETRICOS/RETROESCAVADEIRA JCB HORA 120.00 173,500 20.820,00

00015 SERVIÇOS HIDRAULICOS/MOTONIVELADORA CAT HORA 120.00 164,000 19.680,00

00016 SERVIÇOS HIDRAULICOS/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLA HORA 120.00 165,000 19.800,00

ND

00017 SERVIÇOS HIDRAULICOS/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO HORA 120.00 155,000 18.600,00

00018 SERVIÇOS HIDRAULICOS/RETROESCAVADEIRA JCB HORA 120.00 170,000 20.400,00

00019 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/MOTONIVELADORA CA HORA 80.00 168,000 13.440,00

T

00020 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/PÁ CARREGADEIRA W HORA 80.00 168,000 13.440,00

-130 NEWHOLAND

00021 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/PÁ CARREGADEIRA L HORA 80.00 164,000 13.120,00

-60 VOLVO

00022 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/RETROESCAVADEIRA HORA 80.00 173,000 13.840,00

JCB

00023 SERVIÇOS DE PINTURA/MOTONIVELADORA CAT HORA 60.00 168,000 10.080,00

00024 SERVIÇOS DE PINTURA/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLAN HORA 60.00 168,000 10.080,00

D

00025 SERVIÇOS DE PINTURA/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO HORA 60.00 166,000 9.960,00

00026 SERVIÇOS DE PINTURA/RETROESCAVADEIRA JCB HORA 60.00 165,000 9.900,00

00031 SERVIÇOS MECANICOS/ TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELH HORA 150.00 179,000 26.850,00

00032 SERVIÇOS MECANICOS / TRATOR VALTRA AMARELO BM110 4 HORA 150.00 147,000 22.050,00

X4 /FAB/MOD2015

00033 SERVIÇOS ELETRICOS TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORA 140.00 159,000 22.260,00

00034 SERVIÇOS ELETRICOS TRATOR VALTRA AMARELO BM110 4X4 HORA 140.00 158,000 22.120,00

/FAB/MOD 2015

00035 SERVIÇOS HIDRAULICOS TRATOR MASSEY FERGUSON VERMEL HORA 80.00 162,000 12.960,00

HO

00036 SERVIÇOS HIDRAULICOS TRATOR VALTRA AMARELO BM110 4 HORA 80.00 185,000 14.800,00

X4 FAB/MOD 2015

00037 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNELARIA TRATOR MASSEY FER HORA 100.00 166,000 16.600,00

GUSON VERMELHO

00038 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA TRATOR VALTRA AMA HORA 100.00 165,000 16.500,00

RELO BM110 4X4 FAB/MOD 2015

00039 SERVIÇOS DE PINTURA TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELH HORA 50.00 143,000 7.150,00

O

00040 SERVIÇOS DE PINTURA TRATOR VALTRA AMARELO BM110 4X HORA 50.00 146,000 7.300,00

4 FAB/MOD 2015

VALOR TOTAL R$ 486.345,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 024/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 024/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento

convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 033/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de julho de 2022.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de infraestrutura e Urbanismo

Órgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

TRATORPEÇAS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA

CNPJ nº 07.212.925/0001-45

Sr. José Santana Neto

Sócio Administrador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 001, DE 19 DE JULHO /2022
EXONERAÇÃO.
PORTARIA N° 001, DE 19 DE JULHO DE 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 24º V da Lei Municipal nº 259/89 de 17 de Agosto de 1989.

RESOLVE:

Art.1° - Exonera a senhora servidor(a) Rita Mourão Lopes, portador do RG nº 064936772018-0 SSP/MA, CPF nº 452.082.983-68, a mesma entrou em óbito no dia 30/06/2022, conforme certidão 031377 01 55 2022 4 00052 072 0027482 16 de 30 de Julho 2022.

Art. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 19 de Julho de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: N° 002, DE 19 DE JULHO/2022
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 19 DE JULHO DE 2022.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido ao senhor Eliseu da Silva Sousa, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de Maqueiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 60 (sessenta) dias de Licença para Tratamento de Saúde, de acordo com a Lei Municipal n° 259/89, de 17 de agosto de 1989, seção II art. 44 a 46, retroagindo seus efeitos para o dia 17/07/2022 a 18/09/2022.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 19 de Julho de 2022.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

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