Cria a função de Agente de Contratação e Comissão de Contratação de que trata o Art. 6º, da Lei Federal nº 14.133/21.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a função de Agente de Contratação no Anexo I da Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Lima Campos.
Parágrafo Único - O Agente de Contratação será designado para desempenhar as seguintes atribuições:
I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório;
II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória;
III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade e
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 2º - O Agente de Contratação será designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Administração Pública Municipal de Lima Campos.
Art. 3º - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, composta por maioria de servidores do quadro permanente da Administração Pública Municipal de Lima Campos.
Art. 4º - Fica criada a Comissão de Contratação no Anexo I da Lei Complementar Nº 012, de 24 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Lima Campos, composta por, no mínimo, 03 (três) membros com a seguinte estrutura:
I - Presidente da Comissão de Contratação
II - Secretária da Comissão de Contratação e
III - Membro da Comissão de Contratação
§1º - A Comissão de Contratação será designada para desempenhar as seguintes atribuições:
I - substituir o agente de contratação, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo;
III - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no Art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 5º - Fica criada a gratificação de encargo pelo exercício das funções criadas nesta Lei a serem pagas ao servidor público do quadro efetivo que for designado, conforme Anexo I.Art. 6º - Os recursos para a execução da presente Lei serão os consignados no orçamento anual, destinados ao pagamento de pessoal.Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 20 DE OUTUBRO DE 2021.
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DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA
DepartamentoCargosSimbologiaQuant.Central de Contratos e ConvêniosAgente de ContrataçãoDAS I (Direção de Assessoramento)01Presidente da Comissão de ContrataçãoDAS I (Direção de Assessoramento)01Secretário(a) da Comissão de ContrataçãoDAS III (Direção de Assessoramento)01
CARGO COMISSIONADO
DepartamentoCargosSimbologiaQuant. Central de Contratos e ConvêniosMembros da Comissão de ContrataçãoDAS IV (Direção de Assessoramento)03