Diário oficial

NÚMERO: 479/2020

23/12/2020 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : Nº 037/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 11.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 037/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, TRATORPEÇAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, situada na Avenida Guajajaras, nº 580 - Área A, Lt.4, Jardim São Cristóvão - São Luís - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.212.925/0001-45, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa Senhor.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de dezembro de 2020.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : Nº 037/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 11.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 037/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, VALDENIR ALVES MOURA EIRELI, situada na Rua Valença, nº 3875, Tabuleta - Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.532.177/0001-16, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa Senhor.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de dezembro de 2020.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : Nº 037/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 11.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 037/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, L.M.S.PINTO - ME, situada na Rua Santo Antônio, nº 175 - Centro, Trizidela do vale - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.244.887/0001-30, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa Senhor.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de dezembro de 2020.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : Nº 037/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 11.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 037/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, situada na Rua Santo Antônio, nº 173, Centro - Trizidela do Vale - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.746.955/0001-02, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa Senhor.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de dezembro de 2020.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : Nº 037/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 11.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 037/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos o licitante, LUIZ GONZAGA NETO PEÇAS E ACESSORIOS, situada na Rua Benilde de Nina, nº 278-A, Centro - Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.422.375/0001-80, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa Senhor.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de dezembro de 2020.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: Nº 03/037/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020
PROCESSO ADM. Nº 086/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/037/2020

Aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portadora da cédula de identidade n° 019398452002-0 e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal De Assistência Social; Secretaria Municipal De Meio Ambiente; Secretaria Municipal De Infraestrutura E Urbanismo; Secretaria Municipal De Agricultura, Pecuária e Pesca; Secretaria Municipal De Educação.Nome empresarial: TRATORPEÇAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDACNPJ nº: 07.212.925/0001-45Endereço: AV. GUAJAJARAS Nº 580, AREA A, LOTE 4 - JD. SÃO CRISTOVÃO - SÃO LUIS - MA(DDD) Telefone: (98) 3244-1879/ 32441879E-mail: tratorpecas01@hotmail.comRepresentante legal: Isaac Santana de SousaCPF nº: 964.779.893-87ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00119 SERVIÇOS MECÂNICOS/MOTONIVELADORA CAT HORA 100.00 159,000 15.900,00

00120 SERVIÇOS MECÂNICOS/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLAND HORA 100.00 148,000 14.800,00

00121 SERVIÇOS MECÂNICOS/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO HORA 100.00 148,000 14.800,00

00122 SERVIÇOS MECÂNICOS/RETROESCAVADEIRA JCB HORA 100.00 160,000 16.000,00

00126 SERVIÇOS ELETRICOS/MOTONIVELADORA CAT HORA 80.00 130,000 10.400,00

00127 SERVIÇOS ELETRICOS/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLAND HORA 80.00 130,000 10.400,00

00128 SERVIÇOS ELETRICOS/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO HORA 80.00 130,000 10.400,00

00129 SERVIÇOS ELETRICOS/RETROESCAVADEIRA JCB HORA 80.00 138,000 11.040,00

00133 SERVIÇOS HIDRAULICOS/MOTONIVELADORA CAT HORA 100.00 190,000 19.000,00

00134 SERVIÇOS HIDRAULICOS/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLA HORA 100.00 190,000 19.000,00

ND

00135 SERVIÇOS HIDRAULICOS/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO HORA 100.00 190,000 19.000,00

00136 SERVIÇOS HIDRAULICOS/RETROESCAVADEIRA JCB HORA 100.00 188,000 18.800,00

00140 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/MOTONIVELADORA CA HORA 50.00 190,000 9.500,00

T

00141 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/PÁ CARREGADEIRA W HORA 50.00 180,000 9.000,00

-130 NEWHOLAND

00142 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/PÁ CARREGADEIRA L HORA 50.00 180,000 9.000,00

-60 VOLVO

00143 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/RETROESCAVADEIRA HORA 50.00 180,000 9.000,00

JCB

00147 SERVIÇOS DE PINTURA/MOTONIVELADORA CAT HORA 40.00 165,000 6.600,00

00148 SERVIÇOS DE PINTURA/PÁ CARREGADEIRA W-130 NEWHOLAN HORA 40.00 160,000 6.400,00

D

00149 SERVIÇOS DE PINTURA/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVO HORA 40.00 165,000 6.600,00

00150 SERVIÇOS DE PINTURA/RETROESCAVADEIRA JCB HORA 40.00 165,000 6.600,00

00151 LUBRIFICAÇÃO/INFRAESTRUTURA HORA 200.00 110,000 22.000,00

00153 TROCA DE OLEO MAQUINAS/INFRAESTRUTURA HORA 180.00 120,000 21.600,00

VALOR TOTAL R$ 285.840,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 037/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 037/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 037/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 049/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 23 de dezembro de 2020

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretária Municipal de Assistência Social

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

TRATORPEÇAS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

CNPJ nº: 07.212.925/0001-45

Isaac Santana de Sousa

Procurador Legal

CPF: 964.779.893-87

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: Nº 01/037/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020
PROCESSO ADM. Nº 086/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/037/2020

Aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portadora da cédula de identidade n° 019398452002-0 e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal De Assistência Social; Secretaria Municipal De Meio Ambiente; Secretaria Municipal De Infraestrutura E Urbanismo; Secretaria Municipal De Agricultura, Pecuária e Pesca; Secretaria Municipal De Educação.Nome empresarial: VALDENIR ALVES MOURA EIRELICNPJ nº: 41.532.177/0001-16Endereço: RUA VALENÇA ,3875, TABULETA, TERESINA - PI(DDD) Telefone: (86)3218-2945/ 98130-1919E-mail: autopecasservcar@gmail.comRepresentante legal: Rogerio Alves MouraCPF nº: 812.851.163-72ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00004 SERVIÇOS MECÂNICOS /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA) HORA 80.00 115,000 9.200,00

00005 SERVIÇOS MECÂNICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA) HORA 50.00 95,000 4.750,00

00011 SERVIÇOS ELETRICOS /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA) HORA 50.00 86,000 4.300,00

00012 SERVIÇOS ELETRICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA) HORA 50.00 75,000 3.750,00

00018 SERVIÇOS HIDRAULICOS /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA) HORA 50.00 120,000 6.000,00

00019 SERVIÇOS HIDRAULICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA) HORA 30.00 85,000 2.550,00

00087 SERVIÇOS MECÂNICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECON HORA 50.00 85,000 4.250,00

00088 SERVIÇOS ELETRICOS/FIAT UNO MILLE WAY-ECON HORA 50.00 80,000 4.000,00

00089 SERVIÇOS HIDRAULICOS/FIAT UNO MILLE WAY-ECON HORA 50.00 78,000 3.900,00

00117 SERVIÇOS MECÂNICOS/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28 HORA 100.00 130,000 13.000,00

00118 SERVIÇOS MECÂNICOS/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 C HORA 100.00 130,000 13.000,00

RM6X2

00124 SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28 HORA 80.00 115,000 9.200,00

00125 SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 C HORA 80.00 115,000 9.200,00

RM6X2

00131 SERVIÇOS HIDRAULICOS/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28 HORA 100.00 135,000 13.500,00

00132 SERVIÇOS HIDRAULICOS/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 HORA 100.00 135,000 13.500,00

CRM6X2

VALOR TOTAL R$ 114.100,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 037/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 037/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 037/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 049/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 23 de dezembro de 2020

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretária Municipal de Assistência Social

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

VALDENIR ALVES MOURA EIRELI

CNPJ nº: 41.532.177/0001-16

Rogerio Alves Moura

Procurador Legal

CPF: 812.851.163-72

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: Nº 02/037/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020
PROCESSO ADM. Nº 086/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/037/2020

Aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portadora da cédula de identidade n° 019398452002-0 e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal De Assistência Social; Secretaria Municipal De Meio Ambiente; Secretaria Municipal De Infraestrutura E Urbanismo; Secretaria Municipal De Agricultura, Pecuária e Pesca; Secretaria Municipal De Educação.Nome empresarial: L.M.S.PINTO COMERCIOCNPJ nº: 15.244.887/0001-30Endereço: RUA SANTO ANTONIO Nº 175- SANTO ANTONIO- TRIZIDELA DO VAE - MA(DDD) Telefone: (99) 8131-9366/8815-7353E-mail: luizmarcello@hotmail.comRepresentante legal: Luiz Marcelo Silva PintoCPF nº: 936.254.723-68ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00022 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /FIAT UNO MILLE W HORA 40.00 78,000 3.120,00

AY-ECON

00023 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /L 200 TRITON HPE HORA 50.00 100,000 5.000,00

D

00024 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /FIAT TOURO FREED HORA 50.00 90,000 4.500,00

ON AT9D

00025 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /TOYOTA HILUX (AM HORA 50.00 100,000 5.000,00

BULÂNCIA)

00026 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /STRADA 1.4 TCA ( HORA 50.00 89,000 4.450,00

AMBULÂNCIA)

00027 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE/ AMB HORA 50.00 115,000 5.750,00

ULANCIA RENAULT/MASTER

00028 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE / AM HORA 40.00 120,000 4.800,00

BULANCIA IVELO GRAN FURGONE

00029 SERVIÇOS DE PINTURA /FIAT UNO MILLE WAY-ECON HORA 40.00 78,000 3.120,00

00030 SERVIÇOS DE PINTURA /L 200 TRITON HPED HORA 40.00 95,000 3.800,00

00031 SERVIÇOS DE PINTURA /FIAT TOURO FREEDON AT9D HORA 40.00 90,000 3.600,00

00032 SERVIÇOS DE PINTURA /TOYOTA HILUX (AMBULÂNCIA) HORA 40.00 95,000 3.800,00

00033 SERVIÇOS DE PINTURA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA) HORA 40.00 75,000 3.000,00

00034 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE/AMBULANCIA RENAULT HORA 50.00 95,000 4.750,00

/MASTER

00035 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE/AMBULANCIA VELO GR HORA 40.00 100,000 4.000,00

AN FURGONE

00062 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/05 ÔNIBUS 15.190 HORA 60.00 130,750 7.845,00

VW

00063 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS MERCEDES- HORA 30.00 130,750 3.922,50

BENZ 1519R ORE

00064 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/MICRO- ONIBUS VOL HORA 30.00 130,750 3.922,50

ARE V8

00065 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/MICRO- ONIBUS CIT HORA 30.00 130,750 3.922,50

YDLASS 70C16

00066 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS M.BENZ/CAI HORA 30.00 130,750 3.922,50

O LO 916.ORE

00067 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUSVW/15.190 E HORA 30.00 130,750 3.922,50

OD.E.HD ORE

00068 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ONIBUS VW/MPOLO S HORA 30.00 130,750 3.922,50

EM.MODI E

00070 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OR HORA 30.00 110,000 3.300,00

E

00071 SERVIÇOS DE PINTURA/MICRO-ONIBUS VOLARE V8 HORA 30.00 120,000 3.600,00

00072 SERVIÇOS DE PINTURA/MICRO-ONIBUS CITYDLASS 70C16 HORA 30.00 120,000 3.600,00

00073 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE HORA 30.00 120,000 3.600,00

00074 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE HORA 30.00 120,000 3.600,00

00075 SERVIÇOS DE PINTURA/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E HORA 30.00 120,000 3.600,00

00081 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE RANG HORA 40.00 115,000 4.600,00

ER CABINE DUPLA

00082 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPL HORA 40.00 95,000 3.800,00

A

00090 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/FIAT UNO MILLE WA HORA 40.00 75,000 3.000,00

Y

00091 SERVIÇO DE PINTURA FIAT UNO MILLE/ASSISTENCIA HORA 40.00 75,000 3.000,00

00105 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO MB ACCEL HORA 80.00 120,000 9.600,00

O 915

00106 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/FIAT NOVO UNO ECO HORA 40.00 75,000 3.000,00

NOMY

00107 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /FIAT STRADA WORK HORA 40.00 75,000 3.000,00

ING

00108 SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO MB ACCELO 915 HORA 60.00 115,000 6.900,00

00109 SERVIÇOS DE PINTURA/FIAT NOVO UNO ECONOMY HORA 35.00 75,000 2.625,00

00110 SERVIÇOS DE PINTURA/FIAT STRADA WORKING HORA 35.00 75,000 2.625,00

00137 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO PIPA M.B HORA 60.00 138,000 8.280,00

ENZ/ATRON 2729K64

00138 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/CAMINHÃO IVECO/TE HORA 60.00 138,000 8.280,00

CTOR 260E28

00139 SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO BASCULA HORA 60.00 148,000 8.880,00

NTE VW 24-280

CRM6X2

00144 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 272 HORA 60.00 128,000 7.680,00

9K64

00145 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO IVECO/TECTOR 260E28 HORA 60.00 128,000 7.680,00

00146 SERVIÇOS DE PINTURA/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 HORA 60.00 138,000 8.280,00

CRM6X2

VALOR TOTAL R$ 202.600,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 037/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 037/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 037/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 049/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 23 de dezembro de 2020

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretária Municipal de Assistência Social

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

L.M.S.PINTO

CNPJ nº: 15.244.887/0001-30

Luiz Marcelo Silva Pinto

Empresario

CPF: 936.254.723-68

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: Nº 04/037/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020
PROCESSO ADM. Nº 086/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/037/2020

Aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portadora da cédula de identidade n° 019398452002-0 e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal De Assistência Social; Secretaria Municipal De Meio Ambiente; Secretaria Municipal De Infraestrutura E Urbanismo; Secretaria Municipal De Agricultura, Pecuária e Pesca; Secretaria Municipal De Educação.Nome empresarial: ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELICNPJ nº: 08.746.955/0001-02Endereço: RUA SANTO ANTONIO Nº 173 - CENTRO- TRIZIDELA DO VALE - MA(DDD) Telefone: (99) 8110-0445E-mail: embezerra@hotmail.comRepresentante legal: Elda Medeiros BezerraCPF nº: 254.157.783-49ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00006 SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAUL HORA 40.00 125,000 5.000,00

T/MASTER

00013 SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAUL HORA 40.00 105,000 4.200,00

T/MASTER

00020 SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENA HORA 50.00 128,000 6.400,00

ULT/MASTER

00036 ALINHAMENTO/SAUDE HORA 160.00 50,000 8.000,00

00037 BALANCEAMENTO/SAUDE HORA 160.00 40,000 6.400,00

00038 LUBRIFICAÇÃO/SAUDE HORA 160.00 64,000 10.240,00

00044 SERVIÇOS MECÂNICOS/MICRO-ONIBUS CITYCLASS 70C16 HORA 50.00 130,000 6.500,00

00045 SERVIÇOS MECÂNICOS/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE HORA 50.00 130,000 6.500,00

00046 SERVIÇOS MECÂNICOS/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE HORA 50.00 128,000 6.400,00

00047 SERVIÇOS MECÂNICOS/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E HORA 50.00 120,000 6.000,00

00051 SERVIÇOS ELETRICOS/MICRO-ONIBUS CITYDLASS 70C16 HORA 40.00 115,000 4.600,00

00052 SERVIÇOS ELETRICOS/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE HORA 40.00 115,000 4.600,00

00053 SERVIÇOS ELETRICOS/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE HORA 40.00 115,000 4.600,00

00054 SERVIÇOS ELETRICOS/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E HORA 40.00 115,000 4.600,00

00058 SERVIÇOS HIDRAULICOS/MICRO- ONIBUS CITYDLASS 70C16 HORA 40.00 125,000 5.000,00

00059 SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORE HORA 40.00 125,000 5.000,00

00060 SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORE HORA 40.00 125,000 5.000,00

00061 SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUS VW/MPOLO SEM.MODI E HORA 40.00 125,000 5.000,00

00069 SERVIÇOS DE PINTURA/05 ÔNIBUS 15.190 VW HORA 80.00 125,000 10.000,00

00078 SERVIÇOS MECÂNICOS/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLA HORA 60.00 115,000 6.900,00

00079 SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLA HORA 50.00 90,000 4.500,00

00080 SERVIÇOS HIDRAULICOS/CAMINHONETE RANGER CABINE DUP HORA 50.00 125,000 6.250,00

00083 ALINHAMENTO/MEIO AMBIENTE HORA 60.00 55,000 3.300,00

00084 BALANCEAMENTO/MEIO AMBIENTE HORA 60.00 44,000 2.640,00

00085 LUBRIFICAÇÃO/MEIO AMBIENTE HORA 60.00 60,000 3.600,00

00086 TROCA DE OLEO VEICULOS PESADOS/MEIO AMBIENTE HORA 60.00 45,000 2.700,00

00092 ALINHAMENTO/ASSISTENCIA SOCIAL HORA 40.00 48,000 1.920,00

00093 BALANCEAMENTO/ASSISTENCIA SOCIAL HORA 40.00 40,000 1.600,00

00094 LUBRIFICAÇÃO/ASSISTENCIA SOCIAL HORA 40.00 50,000 2.000,00

00095 TROCA DE OLEO VEICULOS LEVES/ASSIST.SOCIAL HORA 40.00 40,000 1.600,00

00096 SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915 HORA 80.00 120,000 9.600,00

00099 SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHÃO MB ACCELO 915 HORA 80.00 120,000 9.600,00

00102 SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915 HORA 80.00 130,000 10.400,00

00111 ALINHAMENTO/AGRICULTURA HORA 60.00 66,000 3.960,00

00112 BALANCEAMENTO/AGRICULTURA HORA 60.00 55,000 3.300,00

00113 LUBRIFICAÇÃO/AGRICULTURA HORA 60.00 70,000 4.200,00

00115 TROCA DE OLEO VEICULOS PESADOS/AGRICULTURA HORA 80.00 50,000 4.000,00

VALOR TOTAL R$ 196.110,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 037/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 037/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 037/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 049/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 23 de dezembro de 2020

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretária Municipal de Assistência Social

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI

CNPJ nº: 08.746.955/0001-02

ELDA MEDEIROS BEZERRA

EMPRESARIA

CPF: 254.157.783-49

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: Nº 05/037/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020
PROCESSO ADM. Nº 086/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/037/2020

Aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portadora da cédula de identidade n° 019398452002-0 e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e maquinas, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal De Assistência Social; Secretaria Municipal De Meio Ambiente; Secretaria Municipal De Infraestrutura E Urbanismo; Secretaria Municipal De Agricultura, Pecuária e Pesca; Secretaria Municipal De Educação.Nome empresarial: LUIZ GONZAGA NETO PEÇAS E ACESSORIOSCNPJ nº: 16.422.375/0001-80Endereço: RUA BENILDE 278ª, CENTRO- PEDREIRAS - MA(DDD) Telefone: (99) 98849-2050E-mail:Representante legal: ANTONIO MARCOS SOUSA OLIVEIRACPF nº: 452.586.433-87ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 SERVIÇOS MECÂNICOS / FIAT UNO MILLE WAY-ECON HORA 40.00 85,000 3.400,00

00002 SERVIÇOS MECÂNICOS / L 200 TRITON HPED HORA 60.00 115,000 6.900,00

00003 SERVIÇOS MECÂNICOS /FIAT TOURO FREEDON AT9D HORA 50.00 98,000 4.900,00

00007 SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVEL HORA 40.00 128,000 5.120,00

O GRAN FURGONE

00008 SERVIÇOS ELETRICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECON HORA 40.00 88,000 3.520,00

00009 SERVIÇOS ELETRICOS /L 200 TRITON HPED HORA 40.00 90,000 3.600,00

00010 SERVIÇOS ELETRICOS /FIAT TOURO FREEDON AT9D HORA 40.00 86,000 3.440,00

00014 SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVEL HORA 40.00 104,000 4.160,00

O GRAN FURGONE

00015 SERVIÇOS HIDRAULICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECON HORA 40.00 75,000 3.000,00

00016 SERVIÇOS HIDRAULICOS /L 200 TRITON HPED HORA 40.00 125,000 5.000,00

00017 SERVIÇOS HIDRAULICOS /FIAT TOURO FREEDON AT9D HORA 40.00 95,000 3.800,00

00021 SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IV HORA 40.00 130,000 5.200,00

ELO GRAN FURGONE

00039 TROCA DE OLEO VEICULOS LEVES/SAUDE HORA 120.00 40,000 4.800,00

00040 TROCA DE OLEO VEICULOS MEDIO/SAUDE HORA 120.00 55,000 6.600,00

00041 SERVIÇOS MECÂNICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VW HORA 100.00 128,000 12.800,00

00042 SERVIÇOS MECÂNICOS/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R ORE HORA 50.00 125,000 6.250,00

00043 SERVIÇOS MECÂNICOS/MICRO-ONIBUS VOLARE V8 HORA 50.00 130,000 6.500,00

00048 SERVIÇOS ELETRICOS/05 ÔNIBUS 15.190 VW HORA 100.00 115,000 11.500,00

00049 SERVIÇOS ELETRICOS/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R ORE HORA 40.00 115,000 4.600,00

00050 SERVIÇOS ELETRICOS/MICRO-ONIBUS VOLARE V8 HORA 40.00 115,000 4.600,00

00055 SERVIÇOS HIDRAULICOS/05 ÔNIBUS 15.190 VW HORA 100.00 120,000 12.000,00

00056 SERVIÇOS HIDRAULICOS/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R O HORA 50.00 120,000 6.000,00

RE

00057 SERVIÇOS HIDRAULICOS/MICRO- ONIBUS VOLARE V8 HORA 40.00 120,000 4.800,00

00076 LUBRIFICAÇÃO/EDUCAÇÃO HORA 180.00 80,000 14.400,00

00077 TROCA DE OLEO VEICULOS PESADOS/EDUCAÇÃO HORA 180.00 55,000 9.900,00

00097 SERVIÇOS MECÂNICOS/FIAT NOVO UNO ECONOMY HORA 40.00 87,000 3.480,00

00098 SERVIÇOS MECÂNICOS/FIAT STRADA WORKING HORA 40.00 87,000 3.480,00

00100 SERVIÇOS ELETRICOS/FIAT NOVO UNO ECONOMY HORA 40.00 80,000 3.200,00

00101 SERVIÇOS ELETRICOS/FIAT STRADA WORKING HORA 40.00 80,000 3.200,00

00103 SERVIÇOS HIDRAULICOS /FIAT NOVO UNO ECONOMY HORA 40.00 80,000 3.200,00

00104 SERVIÇOS HIDRAULICOS/FIAT STRADA WORKING HORA 40.00 80,000 3.200,00

00114 TROCA DE OLEO VEICULOS LEVES/AGRICULTURA HORA 60.00 55,000 3.300,00

00116 SERVIÇOS MECÂNICOS/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729 HORA 100.00 130,000 13.000,00

K64

00123 SERVIÇOS ELETRICOS/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729 HORA 80.00 115,000 9.200,00

K64

00130 SERVIÇOS HIDRAULICOS/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 27 HORA 100.00 135,000 13.500,00

29K64

00152 TROCA DE OLEO VEICULOS PESADOS/INFRAESTRUTURA HORA 180.00 75,000 13.500,00

VALOR TOTAL R$ 229.050,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 037/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 037/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 037/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 049/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 23 de dezembro de 2020

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretária Municipal de Assistência Social

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

LUIZ GONZAGA NETO PEÇAS E ACESSORIOS

CNPJ nº: 16.422.375/0001-80

ANTONIO MARCOS SOUSA OLIVEIRA

PROCURADOR

CPF: 452.586.433-87

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito