04/10/2021
Cria a função gratificada de Agente de Desenvolvimento Municipal, de que trata o art. 3º, §5º da Lei Municipal Nº 791, de 30 de agosto de 2021.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.