Festividades da Prefeitura de Lima Campos em razão dos 62 anos de emancipação política de nossa preciosa terra.
ATENÇÃO TODOS OS LIMA-CAMPENSES E AMIGOS DE NOSSA CIDADE!
A prefeita Dirce Prazeres Rodrigues convida todos para participarem das festividades da Prefeitura de Lima Campos em razão dos 62 anos de emancipação política de nossa preciosa terra. Se liga aí na PROGRAMAÇÃO!
Dia 13 de janeiro (sábado):
16h Inauguração da praça comunitária Dona Maria Santana', no povoado Santa Maria dos Fernandes.
Dia 14 de janeiro (domingo):
8h30 Missa em Ação de Graças pelos 62 anos, no Centro de Evangelização da Ig. Católica;
10h Inauguração da estrada vicinal Santa Luzia-São José dos Mouras;
10h30 Inauguração do Sistema de Abastecimento de Água dos povoados São José dos Mouras 1 e Serrinha, no povoado São José dos Mouras 1.
Dia 15 de janeiro (segunda):
9h Reinauguração da escola José Adeodato Cavalcante, no bairro Toca da Raposa; 9h30 Inauguração da quadra poliesportiva Antonio da Silva de Assis, na Toca da Raposa;
16h Final do campeonato municipal de futebol, no Cajueirão (Raposão x Santo Antonio);
21h Show dos 62 anos com: DJ Rogério Mix/ Zé Vaqueiro e Taty Girl, na praça de eventos.
62 Anos de Lima Campos
O PROGRESSO CONTINUA!
FIQUE ATENTO:
DECRETO Nº 011, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre as medidas que proíbem a comercialização de bebidas em embalagens de vidro ou outros objetos cortantes, no circuito da praça, durante a tradicional festa de aniversário de emancipação política de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, MARANHÃO, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas atingidas por eventos adversos;
CONSIDERANDO, sobretudo, que é dever da administração municipal assegurar à população a sua participação pacífica nas festividades de aniversário de emancipação política de Lima Campos, Maranhão;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a comercialização de bebidas de qualquer espécie em embalagens de vidro, como garrafas, copos, jarras etc, pelos bares, barracas e demais vendedores localizados na Praça Severino Marculino da Silva, Praça de Eventos, nesta cidade, durante as festividades de aniversário de emancipação política de Lima Campos, Maranhão, assim como a utilização dessas embalagens por parte dos visitantes.
Art. 2° A proibição de que trata o Art. 1º deste Decreto abrange os estabelecimentos situados na praça onde acontecerão as festividades e logradouros adjacentes, até uma distância mínima de 300 (trezentos) metros.
Art. 3° Fica também proibida a comercialização por vendedores ambulantes e barraqueiros nas áreas indicadas no Art. 2º deste Decreto, as bebidas em geral
engarrafadas em embalagens de vidro. Caso sejam comercializados, os produtos serão apreendidos imediatamente pelos fiscais, Guarda Municipal e Policia Militar.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 10 de janeiro de 2024.