Diário oficial

NÚMERO: 415/2020

18/09/2020 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ato Convocatório de Contrato: N° 01/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2020, contrato 01/PP/025/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa G F MENEZES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.262.588/0001-30, com sede na Rua São João, nº 907, centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de Setembro de 2020.

Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira Secretaria Municipal de Administração

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ato Convocatório de Contrato: N° 02/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2020, contrato 02/PP/025/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa G F MENEZES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.262.588/0001-30, com sede na Rua São João, nº 907, centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de Setembro de 2020.

Sra. Jael Darc Alves Meneses Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório de Contrato: N° 03/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2020, contrato 03/PP/025/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa G F MENEZES - ME, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 12.262.588/0001-30, com sede na Rua São João, nº 907, centro, na cidade de Dom Pedro - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de Setembro de 2020.

Sra. Lidiane de Sá Curvina Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Extrato de Contrato: Nº 02/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: Contrato nº 02/PP/025/2020.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa G F MENEZES-ME.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 053/2020.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 15 de Setembro de 2020; Vigência: até 03 (três) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 - Sec. Mun. De Educação - SEMECFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.007 - Manutenção e Func.das Atividades da Sec.Mun. de Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Educação, Sra. Jael Darc Alves Meneses; Srº Gildean Furtado Menezes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 15 de Setembro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Extrato de Contrato: Nº 03/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: Contrato nº 03/PP/025/2020.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa G F MENEZES-ME.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 053/2020.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 15 de Setembro de 2020; Vigência: até 03 (três) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ORÇAMENTÁRIA: 1501 - Fundo Municipal de Saúde - FMSFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.025 - Manutenção e Funcionamento da Rede de Saúde - FMS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - outros serv. Terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIA: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Srº Gildean Furtado Menezes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 15 de Setembro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : N° 028/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 028/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D B M COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, situada na Avenida 15 de Janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.276.266/0001-88, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de setembro de 2020.

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Matrícula nº 0001015/2017

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: N° 01/028/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/028/2020

PROCESSO ADM. Nº 067/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020

Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portadora da cédula de identidade n° 019398452002-0 e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de combustíveis, de interesse desta administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Secretaria Municipal de Assistência Social e secretaria Municipal de Meio AmbienteNome empresarial: D B M COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDACNPJ nº: 11.276.266/0001-88Endereço: Avenida 15 de Janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos - MA(DDD) Telefone: E-mail:Representante legal: Sr. Dilcinor Borges MotaCPF nº: 244.707.083-72ItemDescriçãoUnid.TOTALValor UnitárioValor Total1'd3LEO DIESEL LITRO25.025R$ 3,44R$ 86.086,002GASOLINA COMUMLITRO53.100R$ 4,49R$ 238.419,003'd3LEO DIESEL S10LITRO31.500R$ 3,57R$ 112.455,00COTA RESERVADA EXCLUSIVAMENTE PARA ME e EPP´s4'd3LEO DIESELLITRO2.475R$ 3,44R$ 8.514,005GASOLINALITRO5.900R$ 4,49R$ 26.491,001.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 028/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 028/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 028/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 067/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de setembro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de infraestrutura e Urbanismo

Órgão Participante

D B M COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

CNPJ nº 11.276266/0001-88

Sr. Dilcinor Borges Mota

Sócio administrador

Procurador Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Tomada de Preço - Extrato de Contrato: Nº 01/PP/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE PREGÃO: Contrato nº 01/PP/025/2020.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa G F MENEZES-ME.

ESPÉCIE: Prestação de ServiçoOBJETO: O presente instrumento tem por objeto a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 053/2020.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 7.740,00 (sete mil setecentos e quarenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 15 de Setembro de 2020; Vigência: até 03 (três) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 - Sec. Mun. De AdministraçãoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 - Man. Das atividades da Administração Direta do Municipio

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - outros serv. Terceiros Pessoa Juridica

SIGNATÁRIA: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração; Assessoria Especial de Gerenciamento Financeiro Municipal; Sr. João Batista Oliveira Moto; Srº Gildean Furtado Menezes, Representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 15 de Setembro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Aviso de Licitação: Nº 006/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar às 09:00hs (nove horas) do dia 07 de outubro de 2020, licitação na modalidade Tomada de Preços nº 006/2020, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global do tipo menor preço, tendo por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de recuperação asfáltica (tapa-buracos), na sede do Município de Lima Campos/MA. A presente licitação será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Lima Campos, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos-MA. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. O Edital também poderá ser obtido no sítio eletrônico: www.limacampos.ma.gov.br. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos-MA, 18 de setembro de 2020.

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Infraestrutura e UrbanismoDecreto nº. 03 06 002/2019

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