Diário oficial

NÚMERO: 403/2020

01/09/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Licença Prêmio: N° 01 09 001/2020
PORTARIA N° 01 09 001/2020
PORTARIA N° 01 09 001/2020

Concede licença que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica concedido ao senhor Marcos Sanção dos Santos Ferreira, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 01/09/2020 e retornando 01/12/2020.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de Setembro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Aviso de Revogação: Nº 006/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019
AVISO DE REVOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, através do Prefeito Municipal, torna pública, a REVOGAÇÂO do certame licitatório referente à Tomada de Preços n° 006/2019, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para conclusão da obra de construção e urbanização de canteiro central e calçadão nas avenidas 15 de Janeiro e Juscelino Kubitschek, na sede do Município de Lima Campos/MA, de acordo com Convênio n°. 014/2018 - SECID, celebrado entre o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano e o Município de Lima Campos/MA, em atendimento ao Memorando nº 001/2020, do Setor de Engenharia desta Prefeitura Municipal, pelo qual foi demonstrado que o orçamento constante do Projeto Básico está incorreto, com vistas a melhor atender ao interesse da Administração Pública, tornando sem efeito todos os atos a ele direta ou indiretamente relacionados, determinando ainda, a abertura de novo processo licitatório com orçamento devidamente corrigido apresentado pelo Setor de Engenharia desta Prefeitura Municipal. Ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Fundamental observar também, que não acarretou qualquer prejuízo aos participantes da licitação. PROCEDA-SE À ABERTURA DE NOVO PROCESSO LICITATÓRIO, ADEQUANDO-SE AOS AJUSTES REALIZADOS PELO RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO. Publique-se, Registre-se, Notifique-se e Cumpra-se.

Lima Campos/MA, 27 de agosto de 2020.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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