Dispõe sobre a criação de uma vaga para o cargo de Engenheiro Civil do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criada mais uma vaga para o cargo de Engenheiro Civil do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Lima Campos, com vencimento e nível de escolaridade fixados na Lei Municipal nº 665, de 24 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE AGOSTO DE 2020.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal