Diário oficial

NÚMERO: 394/2020

19/08/2020 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : N° 024/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 024/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, ARNALDOS MARMORARIA E VIDRAÇARIA LTDA, situada na Av. Marly Boueres, nº 269, Mutirão, na cidade de Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.552.016/0001-02, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 18 de agosto de 2020.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

Portaria n°. 14 10 001/2019

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: N° 01/025/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/025/2020

PROCESSO ADM. Nº 053/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2020

Aos 19 (dezenove) dias do mês de Agosto do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Administração, Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de provedor de acesso à internet, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃONome empresarial: G F MENEZES - MECNPJ nº: 12.262.588/0001-30Endereço: Rua São João, nº 907, centro, na cidade de Dom Pedro - MA(DDD) Telefone: (99) 3646-1664E-mail:Representante legal: Gildean Furtado MenezesCPF nº: 837.790.353-91ITEMDESCRIÇÃOLOCALQUANT.UNIDADEMÉDIA UNIT.MÉDIA TOTAL (12 meses)1Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 200Mbps, sem limite de tráfego para o Palácio Municipal de Lima Campos/MA.Avenida 15 de Janeiro1ServiçoR$ 380,00R$ 4.560,002Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, via fibra óptica, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 200Mbps, sem limite de tráfego, para o Centro Administrativo.Praça Duque de Caxias1ServiçoR$ 380,00R$ 4.560,003Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para a Secretaria de Infraestrutura.Avenida 15 de Janeiro1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,004Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para Secretaria de Agricultura.Avenida 15 de Janeiro1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,005Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 100Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio Guarda Municipal.Avenida JK1ServiçoR$ 240,00R$ 2.880,006Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio do Conselho Tutelar.Rua Matos Carvalho1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,007Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio da Limpeza Pública.Avenida 15 de Janeiro1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,008Serviço de rede local para interligação das 21 câmeras de vigilância, com 1giga de tráfego. 1ServiçoR$ 1.100,00R$ 13.200,009Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 200Mbps, sem limite de tráfego para a Secretaria Municipal de Educação.Centro Administrativo1ServiçoR$ 380,00R$ 4.560,0010Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Escolar Arthur Azevedo.Av. JK - Centro1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0011Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Integrada Francisco Barreto.Rua Santos Dumont, 750 - Centro1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0012Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Escolar José Adeodato Cavalcante.Av. das Mangueiras - Roseana Sarney1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0013Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Escolar José Ribamar dos Santos.Av. JK - Vitorino Freire1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0014Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para Unidade Escolar Zilmar Alves Figueiredo.Av. Newton Belo - Centro1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0015Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para Farol da Educação Amaro Pedrosa.Praça de Eventos1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0016Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para Creche Pingo de Gente.Rua Santos Dumont, Centro1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0017Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para Centro de Alimentação e Nutrição de Lima Campos- CANELC.Rua José Bezerra - Centro1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0018Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para Sala Multifuncional Francisco Barreto.Rua Matos Carvalho - Centro1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0019Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para Secretaria de Saúde.Avenida Newton Belo1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0020Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para o Hospital Municipal. Avenida 15 de Janeiro1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0021Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para o Posto de Saúde Mãezinha.Avenida 15 de Janeiro - Salobro1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0022Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para o CAPS.Avenida 15 de Janeiro1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0023Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para o Centro de Saúde da MulherAvenida 15 de Janeiro1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0024Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para o CRAS.Avenida 15 de Janeiro1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0025Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para o Posto Dr. Paulo Borgea.Avenida Newton Belo1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,0026Fornecimento de internet, certificada pela ANATEL, link dedicado, 24 horas, com velocidade mínima de 30Mbps, sem limite de tráfego para o Prédio da Funasa. 1ServiçoR$ 120,00R$ 1.440,001.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 025/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 025/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 025/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 053/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 19 de agosto de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

G F MENEZES - ME

CNPJ nº 12.262.588/0001-30

Sr. Gildean Furtado Menezes

Procurador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: N° 01/024/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/024/2020

PROCESSO ADM. Nº 052/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020

Aos 19 (dezenove) dias do mês de Agosto do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Administração, Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, portas, janelas, espelhos, pias, balcões, bancadas, soleiras, degraus, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃONome empresarial: ARNALDOS MARMORARIA E VIDRAÇARIA LTDACNPJ nº: 23.552.016/0001-02Endereço: Av. Marly Boueres, nº 269, Mutirão, na cidade de Pedreiras - MA(DDD) Telefone: (99) 984832407E-mail:Representante legal: Antonio Arnaldo da Costa FilhoCPF nº: 024.480.653-57ITENSDESCRIÇÃOUNIDQUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL1Pia 2,50x0,60 (cinza andorinha, borda de 6cm, moldura de 10cm, cuba de inox).und10R$ 744,50R$ 7.445,002Balcão 2,00x0,50 (com borda de 6cm cinza andorinha).und15R$ 344,85R$ 5.172,753Bancada 1,20x0,50 cinza andorinha com borda de 6cm, moldura de 8cm, cuba de louça.und15R$ 320,25R$ 4.803,754Peitoril 1,55x0,15 cinza andorinha.und50R$ 71,15R$ 3.557,505Soleira 0,80x0,13 cinza andorinha.und100R$ 28,10R$ 2.810,006Degraus 2,20x0,18 (preto São Gabriel para escada com acabamento bizote)und15R$ 211,15R$ 3.167,257Moldura 2,20x0,18 (preto São Gabriel para escada)und15R$ 186,50R$ 2.797,508Rodapés 0,62x0,08 (preto São Gabriel para escada com acabamento bizote)und30R$ 28,50R$ 855,009Soleira 2,65x1,04 (preto São Gabriel com freezo)und1R$ 1.250,00R$ 1.250,0010Pia 2,00x0,60 (preto São Gabriel, borda de 6cm, moldura de 10cm, cuba de inox)und13R$ 945,00R$ 12.285,0011Peitotil 2,54x0,23 (preto São Gabriel com borda de 6cm)und10R$ 658,00R$ 6.580,0012Janela 2,50x0,80 de correr (vidro temperado 8mm, cor cinza, com alumínio e instalação)und10R$ 653,20R$ 6.532,0013Porta 2,10x1,50 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, cor cinza, ferragem e instalação)und7R$ 1.305,35R$ 9.137,4514Janela 1,10x1,50 de correr com 4 folhas alumínio e instalação (vidro incolor, temperado 8mm) und50R$ 616,00R$ 30.800,0015Porta 2,10x0,80 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, incolor, ferragem e instalação)und20R$ 781,20R$ 15.624,0016Espelho 1,00x1,50 (4mm com botão francês e instalação)und15R$ 315,00R$ 4.725,0017Maxciar 0,80x0,50 (incolor , temperado 8mm, com ferragem e instalação)und10R$ 225,00R$ 2.250,0018Box 1,90x1,50 (incolor, temperado 8mm, com alumínio e instalação)und8R$ 550,25R$ 4.402,0019Tampo 1,40x0,80 (vidro comum, 8mm com acabamento)und15R$ 246,50R$ 3.697,5020Porta 2,10x1,60 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, incolor, ferragem e instalação)und10R$ 1.443,00R$ 14.430,0021Vidro Temperado Habitat, Com 8mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor, Valor Com InstalaçãoM²100R$ 453,00R$ 45.300,0022Vidro Temperado Habitat, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor, Valor Com Instalação.M²100R$ 605,00R$ 60.500,0023Vidro Comum, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor, Valor Com Instalação.M²300R$ 250,00R$ 75.000,0024Vidro Temperado, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor, Valor Com Instalação.M²200R$ 365,00R$ 73.000,0025Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, para uso em janelas, Incolor, Valor Com Instalação.M²150R$ 430,55R$ 64.582,5026Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e Portas, Fumê, Valor Com Instalação.M²100R$ 520,00R$ 52.000,001.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 024/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 024/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 024/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 020/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 19 de agosto de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

ARNALDOS MARMORARIA E VIDRAÇARIA LTDA

CNPJ nº 23.552.016/0001-02

Sr. Antônio Arnaldo da Costa Filho

Procurador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : N° 026/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2020

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 026/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, L M S PINTO COMERCIO - ME, situada na Rua Santo Antônio, 175, centro, na cidade de Trizidela do Vale - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.422.887/0001-30, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 18 de agosto de 2020.

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Matrícula nº 0001015/2017

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: N° 01/026/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/026/2020

PROCESSO ADM. Nº 054/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020

Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portadora da cédula de identidade n° 019398452002-0 e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de oxigênio hospitalar, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: L M S PINTO COMERCIO - MECNPJ nº: 15.422.887/0001-30Endereço: Rua Santo Antônio, 175, centro, na cidade de Trizidela do Vale - MA(DDD) Telefone: (99) 8131-9366E-mail:luizmarcello@hotmail.comRepresentante legal: Luiz Marcelo Silva PintoCPF nº: 936.254.723-68ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.V. UNITV. TOTAL1OXIGÊNIO MEDICINAL PARA USO HOSPITALAR, GÁS NÃO INFLAMÁVEL E NÃO TÓXICO. (RECARGA EM CILINDRO DE AÇO DE 1M³, 3M³, 7M³). EM REGIME DE COMODATO.M³2.000R$ 36,00R$ 72.000,001.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 026/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 026/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 026/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 054/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 19 de agosto de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

L M S PINTO COMERCIO - ME

CNPJ nº 15.422.887/0001-30

Sr. Luiz Marcelo Silva Pinto

Procurador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Aviso de Julgamento de Licitação: Nº 005/2020
TOMADA DE PREÇO N° 005/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020

AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria nº 08 01 002/2020, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 005/2020, objetivando a contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma da Praça de Eventos no Município de Lima Campos/MA, de acordo com Contrato de Repasse n°. 891763/2019/MTUR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Lima Campos/MA.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento das propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes habilitadas na licitação acima identificada foi do tipo menor preço global, a Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

a) Classificar em 1º (primeiro) lugar/vencedora, a empresa GIGANTE CONSTRUÇÕES EIRELI, situada na Av. Ana Jansen, 200, 02, Sala 511, Ed. Mendes Frota, Bairro: São Francisco, CEP: 65.076-902, São Luís - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.002.494/0001-22, com proposta no valor global de R$ 1.465.065,02 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, sessenta e cinco reais e dois centavos); e

b) Classificar em 2º (segundo) lugar, a empresa ENCIZA ENGENHARIA LTDA, situada na Rua Coronel Frederico Filgueiras, 26, Bairro: Centro, CEP: 65.015-120, São Luís - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.094.868/0001-87, com proposta no valor global de R$ 1.479.163,24 (hum milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos).

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de agosto de 2020.

Sr. Valmí Silva Júnior

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Sra. Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária da Comissão Permanente de Licitação

Sr. Jackson Veras Borges

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Ciente em ___/___/_____.

GIGANTE CONSTRUÇÕES EIRELI

Empresa licitante

Sr. Almir Lima da Silva

Representante legal credenciado

Ciente em ___/___/_____.

ENCIZA ENGENHARIA LTDA

Empresa licitante

Sr. José Mário Sanches

Representante legal credenciado

GABINETE DA PREFEITA - Aviso de Anulação - Tornar sem efeito a Publicação da Homologação do Pregão Presencial Nº 022/2020: N° 022/2020
AVISOS DE ANULAÇÃO
AVISOS DE ANULAÇÃO

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020.

O Município de Lima Campos (MA), através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação da HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020, Publicado no Diário Oficial Do Município no dia 18/08/2020, Páginas 17 a 19.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

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