Institui, no âmbito do Município de Lima Campos/MA, o Comitê Municipal de Prevenção e Combate à COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 18 03 001/2020 - GAB, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas pelo município de Lima Campos referentes ao Enfretamento e Prevenção do novo Coronavírus e que cria o Comitê Municipal de Prevenção e Combate à COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade do levantamento de informações e elaboração de respostas, para o enfrentamento da crise na saúde, com repercussão social, econômica e financeira no município de Lima Campos/MA, decorrente da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a responsabilidade municipal em elaborar e apresentar um Plano de Contingência referente ás ações de prevenção, enfrentamento, fluxos de atendimentos e tratamento dos casos suspeitos e confirmados do vírus COVID 19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Municipal de Prevenção e Combate à COVID-19, no âmbito do município de Lima Campos - MA, para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico da COVID-19, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.
NºMembrosCPFCargo1Lidiane de Sá Curvina029.486.763-55Secretária Municipal de Saúde2Lísia Wadna Moreira Melo Vieira960.070.793-68Secretária Municipal de Administração3Rosenir Lima Belo488.388.613-15Secretária Municipal de Finanças e Planejamento4Pedrina Da Silva Ferreira Mota452.903.423-20Secretária Municipal de Assistência Social5Rodrigo Alves de Carvalho051.584.183-81Membro do Conselho Municipal de Saúde6Marcos Antônio de Caldas Mendes624.956.583-34Médico da Rede municipal7Erly Ferreira Alves709.136.413-91Representante da Sociedade CivilArt. 2º O Comitê reunir-se-á, sempre que necessário, para avaliar as ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e articular as ações estabelecidas no Plano de Enfrentamento e Contingência da Doença.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde e demais Secretarias, durante a vigência deste decreto, autorizada a promover remanejamento de seus servidores conforme a necessidade na prestação do atendimento à saúde da população.
Art. 4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 20 DE MARÇO DE 2020.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal