Diário oficial

NÚMERO: 374/2020

22/07/2020 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Presencial - Adjudicação: N° 021/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2020
PREGÃO PRESENCIAL N'b0 021/2020

ADJUDICAÇÃO

O Pregoeiro Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através do pregoeiro infra-assinado, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 3º da Portaria nº 13 01 001/2020, exarada pelo Gabinete do Prefeito em 13 de janeiro de 2020, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo no 047/2020, que deu origem a licitação na modalidade Pregão Presencial no 021/2020, objetivando a presente licitação tem por objeto a eventual aquisição de roupas e acessórios para Kits de bebês, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistencia Social na doação as famílias em situação de vulnerabilidade social, e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, adjudica o objeto supra a empresa:

M. L. S. DE SOUSA, situada na Rua Newton Belo, nº 1063, centro, na cidade de Lima Campos- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.859.260/0001-66, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 82.467,00 (oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e sete reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL1Bodys bebê cores claras e diversas Mangas longas em 100% algodãoUnid.500 R$ 10,40 R$ 5.200,00 2Bodys bebê cores claras e diversas mangas curtas em 100% algodãoUnid.500 R$ 7,40 R$ 3.700,00 3Mijão com pé composição: 67% algodão e 33% poliéster. Cores claras e diversas.Unid.800 R$ 7,20 R$ 5.760,00 4Tip top tipo macacão, 100% algodão, cores claras - diversasUnid.400 R$ 14,30 R$ 5.720,00 5Meias antialérgica, contendo 02 pares de cores claras, tamanho de 0 a 1 ano. 100% poliamida.Unid.720 R$ 2,40 R$ 1.728,00 6Touca 100% algodão em cores claras e diversasUnid.720 R$ 3,20 R$ 2.304,00 7Luvas de malha antialérgica 100% algodão, contendo 03 pares de cores claras.Unid.720 R$ 3,15 R$ 2.268,00 8Banheira infantil 18 litros, com ralo para escoamento de água, atóxica, confeccionada em plástico, local apropriado para colocar sabonete e esponja.Unid.300 R$ 14,88 R$ 4.464,00 9Fralda de tecido 100% algodão, tecido duplo, macio e absorvente, estampado, medindo 70x70 cm. Pacote contendo 5 unidades.Unid.480 R$ 15,00 R$ 7.200,00 10Pano de boca de tecido 100% algodãoUnid.300 R$ 7,70 R$ 2.310,00 11Toalha de banho, 85% algodão, 15% poliéster, em cores claras medindo mínimo de 60 x 70 cmUnid.200 R$ 10,98 R$ 2.196,00 12Mantas de fustão, 100% algodão, medindo aproximadamente 1m x 80cm. cores claras e diversas, estampado e liso. Unid.200 R$ 19,00 R$ 3.800,00 13Bolsa maternidade 26 cm de comprimento x 22 cm de altura x 19 cm de larguraUnid.300 R$ 25,00 R$ 7.500,00 14Toalha de banho macia e com alto poder de absorção, 100% algodão 67 x 140cmUnid.320 R$ 13,00 R$ 4.160,00 15Toalha felpuda com capuz extra macia, 100% algodão, medida 90 x 70 cm, acabamento em viés.Unid.320 R$ 14,00 R$ 4.480,00 16Jogo de lençol berço contendo 01 lençol de cima 1,50 x 1,05 m, 01 lençol de baixo c/ elástico 1,55 x 1,08 m e 01 fronha 30 x 35 cmUnid.30 R$ 28,00 R$ 840,00 17Mosquiteiro varal de tule com renda 1,30 x 6,00 mUnid.260 R$ 28,00 R$ 7.280,00 18Travesseiro baby lavável altura 05 cm enchimento 100% fibra de poliéster siliconizada.Unid.30 R$ 4,90 R$ 147,00 19Manta infantil 100% algodão, barra tricoline.Unid.200 R$ 17,00 R$ 3.400,00 20Cuero, tipo flanelado, 100% algodão. Medida mínima 80cm de largura. Cores diversas.Unid.740 R$ 6,50 R$ 4.810,00 21Camiseta regata para bebê, confeccionada em malha fio 30, 100% algodão, cores sortidas. De 0 a 6 meses.Unid.800 R$ 4,00 R$ 3.200,00 Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Lima Campos-MA, representado pelo prefeito municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, 17 de julho de 2020.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Homologação: N° 016/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2020

HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Jailson Fausto Alves, portador da cédula de identidade nº 036181662089 SSP/MA e do CPF nº 225.945.313-91, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial n° 016/2020, que tem por objeto a objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de reforma/recuperação de estofados diversos, de interesse desta Administração Pública, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:FRANCILDA SILVA BRANDÃO - ME, situada na Rua Eurico Ribeiro, nº 743, centro, na cidade de Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.897.716/0001-07, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 181.867,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e sete reais), conforme itens abaixo:

ItemEspecificaçãoUnidadeQuant.Valor UnitárioValor Total01. Procedimentos exclusivos para cadeiras giratórias, tipo secretária, sem braço, com assento e encosto em espuma laminada, revestida em tecido tipo Detroit, com rodízios em nylon. 1Substituição completa da base giratória, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço45R$ 120,00R$ 5.400,002Substituição do suporte do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço52R$ 36,00R$ 1.872,003Colocação de coxins de encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço55R$ 15,00R$ 825,004Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço56R$ 22,00R$ 1.232,005Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço58R$ 17,00R$ 986,000.2 Procedimentos exclusivos para cadeiras giratórias, tipo secretária, com braço, com assento e encosto em espuma laminada, revestida em tecido tipo Detroit, com rodízios em nylon. 6Substituição completa da base giratória, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço25R$ 120,00R$ 3.000,007Substituição do suporte do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço35R$ 36,00R$ 1.260,008Colocação de coxins de encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço60R$ 15,00R$ 900,009Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço50R$ 22,00R$ 1.100,0010Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço65R$ 17,00R$ 1.105,0011Substituição de braço, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço60R$ 35,00R$ 2.100,000.3 Procedimentos exclusivos para poltronas giratória, com apoio para os braços preenchido com espuma, fabricada com materiais como a madeira e o aço e revestida em Tecido Poliéster. 12Substituição ou reparo de mecanismos de regulagem de altura do assento, encosto e braços: mecanismo modelo mecânico e mecanismo modelo a gás, po peça/modelo original ou similar da marca da poltrona (inclui as peças e serviços)Serviço60R$ 22,00R$ 1.320,0013Substituição de rodízios, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira ou poltrona (inclui as peças e serviços) Serviço45R$ 16,00R$ 720,0014Colocação de buchas de aço superior e inferior tomeadas, por peça/modelo original ou similar da marca da poltrona (inclui as peças e serviços)Serviço75R$ 12,00R$ 900,000.4 Procedimentos exclusivos para poltronas fixas, estrutura em madeira de reflorestamento de eucalipto, assento com sistema de molas softspring, encosto e assento com almofadas fixas e fibra siliconizada. 15Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço85R$ 62,00R$ 5.270,0016Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço75R$ 62,00R$ 4.650,0017Colocação/Troca de Pés em nylon, por peça/modelo original ou similar da marca da poltrona (inclui as peças e serviços)Serviço115R$ 14,00R$ 1.610,0018Substituição do revestimento e espuma laminada ou silicone dos braços, por peça/modelo original ou similar da marca do sofá (inclui as peças e serviços)Serviço105R$ 30,00R$ 3.150,000.5 Procedimentos exclusivos para sofás dois lugares, encosto siliconizadas e flocos de espuma, revestimento em PU, almofadas fixas no encosto e no assento. 19Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca do sofá (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 112,00R$ 1.904,0020Substituição do revestimento e espuma laminada ou silicone do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca do sofá (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 112,00R$ 1.904,0021Substituição do revestimento e espuma laminada ou silicone dos braços, por peça/modelo original ou similar da marca do sofá (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 112,00R$ 1.904,0022Substituição dos pés do sofá, por peça/modelo original ou similar da marca (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 12,00R$ 204,0023Substituição de tecido por peça/modelo original ou similar da marcaServiço17R$ 42,00R$ 714,000.6 Procedimentos exclusivos para sofás tres lugares, encosto siliconizadas e flocos de espuma, revestimento em PU, almofadas fixas no encosto e no assento. 24Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca do sofá (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 120,00R$ 2.040,0025Substituição do revestimento e espuma laminada ou silicone do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca do sofá (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 120,00R$ 2.040,0026Substituição do revestimento e espuma laminada ou silicone dos braços, por peça/modelo original ou similar da marca do sofá (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 120,00R$ 2.040,0027Substituição dos pés do sofá, por peça/modelo original ou similar da marca (inclui as peças e serviços)Serviço17R$ 14,00R$ 238,0028Substituição de tecido por peça/modelo original ou similar da marcaServiço17R$ 45,00R$ 765,000.7 Procedimentos exclusivos para cadeiras, tipo secretária fixa, com assento e encosto em espuma laminada, revestida em tecido tipo Detroit. 29Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço50R$ 25,00R$ 1.250,0030Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço40R$ 25,00R$ 1.000,0031Colocação de coxins de encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço60R$ 13,00R$ 780,000.8 Procedimentos exclusivos para longarina, com dois assento e encosto em espuma laminada, revestida em tecido tipo Detroit. 32Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço60R$ 37,00R$ 2.220,0033Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço55R$ 37,00R$ 2.035,0034Colocação de coxins de encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço36R$ 22,00R$ 792,000.9 Procedimentos exclusivos para longarina, com três assento e encosto em espuma laminada, revestida em tecido tipo Detroit. 35Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço35R$ 56,00R$ 1.960,0036Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço65R$ 56,00R$ 3.640,0037Colocação de coxins de encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço75R$ 23,00R$ 1.725,0010. Procedimentos exclusivos para cadeiras giratórias, tipo executivo, poliuretano, polipropileno, madeira, aço e espuma, rodízios em Náilon (poliamida), base cromada, revestido em courino. 38Substituição completa da base giratória, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço21R$ 155,00R$ 3.255,0039Substituição do suporte do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço42R$ 36,00R$ 1.512,0040Colocação de coxins de encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço30R$ 14,00R$ 420,0041Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço60R$ 20,00R$ 1.200,0042Substituição de braço, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço40R$ 35,00R$ 1.400,0011. Procedimentos exclusivos para bancos de veículos tipo Onibus Escolar, (caracteristicas do banco: Revestimento em veludo ou super-napa). 43Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço180R$ 165,00R$ 29.700,0044Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço180R$ 192,00R$ 34.560,0012. Procedimentos exclusivos para bancos de veículos tipo Micro - Ônibus, (caracteristicas do banco: Revestimento em veludo ou super-napa). 45Substituição do revestimento e espuma laminada do assento, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço80R$ 164,00R$ 13.120,0046Substituição do revestimento e espuma laminada do encosto, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço80R$ 192,00R$ 15.360,0013. Procedimentos exclusivos para bancos de veículos tipo Carros de passeio e Caminhonetes, (caracteristicas do banco: Veludo ou capa fria). 47Substituição do revestimento e espuma laminada do banco motorista, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço15R$ 142,00R$ 2.130,0048Substituição do revestimento e espuma laminada do banco passageiro, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço15R$ 142,00R$ 2.130,0049Substituição do revestimento e espuma laminada do banco traseiro, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços)Serviço15R$ 195,00R$ 2.925,0014. Procedimentos exclusivos para bancos de veículos tipo Caminhões e Tratores e Ambulância, (caracteristicas do banco: Veludo ou capa fria). 50Substituição do revestimento e espuma laminada do banco motorista, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços).Serviço20R$ 190,00R$ 3.800,0051Substituição do revestimento e espuma laminada do banco passageiro, por peça/modelo original ou similar da marca da cadeira (inclui as peças e serviços).Serviço20R$ 190,00R$ 3.800,00R$ 181.867,00Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 20 de junho de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : Nº 018/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 018/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, JOAQUIM VIEIRA BARROSO - ME, situada na Rua Moises Feitosa nº 41, Mutirão, Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.195.575/0001-68, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de julho de 2020.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

Portaria n°. 14 10 001/2019

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : N°019/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 019/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350, situada no Balneário Orla, s/n, centro, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.798.371/0001-42, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de julho de 2020.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

Portaria n°. 14 10 001/2019

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : Nº 019/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 019/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, JESSICA CRISTINE DE SOUZA PEREIRA 05401302304, situada na Avenida J. K. nº 301, centro, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.782.884/0001-65, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de julho de 2020.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

Portaria n°. 14 10 001/2019

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : Nº 016/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 016/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, FRANCILDA SILVA BRANDÃO - ME, situada na Rua Eurico Ribeiro, nº 743, centro, na cidade de Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.897.716/0001-07, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de julho de 2020.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

Portaria n°. 14 10 001/2019

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: N° 01/018/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/018/2020

PROCESSO ADM. Nº 040/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Administração, Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a confecção e fornecimento de Moveis Padronizados, de interesse desta administração pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: JOAQUIM VIEIRA BARROSO - MECNPJ nº: 04.195.575/0001-68Endereço: Rua Moises Feitosa nº 41, Mutirão, Pedreiras - MA(DDD) Telefone: (99) 98124/6666/(99) 98124-5678E-mail:grupotropinati@outlook.comRepresentante legal: Joaquim Vieira BarrosoCPF nº: 759.389.603-04ItemEspecificaçãoUnidadeQuant.Valor UnitárioValor Total1ARMÁRIO EMBUTIDO: Laterais, portas e prateleiras confeccionado em fibra de madeira MDF de 15 mm de espessura acabamento em ambas as faces, portas em fibra de madeira MDF 15 MM, acabamento com fita borda de 2,0 mm de espessura, na cor solicitada pela contratante. Portas de correr com corrediça metálica e prateleira com espaço para caixa box. Medidas: 330x270x40.und7 R$ 4.380,00 R$ 30.660,002ARMÁRIO EMBUTIDO: Laterais, portas e prateleiras confeccionado em fibra de madeira MDF de 15 mm de espessura acabamento em ambas as faces, portas em fibra de madeira MDF 15 MM, acabamento com fita borda de 2,0 mm de espessura, na cor solicitada pela contratante. Portas de abrir com dobradiças metálicas e prateleira com espaço para caixa box. Medidas: 250x70x35.und25 R$ 948,25 R$ 23.706,253ARMÁRIO EMBUTIDO: Laterais, portas e prateleiras confeccionado em fibra de madeira MDF de 15 mm de espessura acabamento em ambas as faces, portas em fibra de madeira MDF 15 MM, acabamento com fita borda de 2,0 mm de espessura, na cor solicitada pela contratante. Portas de abrir com dobradiças metálicas e prateleira com espaço para caixa box. Medidas: 100x190x40.und40 R$ 952,25 R$ 38.090,004ARMÁRIO EMBUTIDO: Laterais, portas e prateleiras confeccionado em fibra de madeira MDF de 15 mm de espessura acabamento em ambas as faces, portas em fibra de madeira MDF 15 MM, acabamento com fita borda de 2,0 mm de espessura, na cor solicitada pela contratante. Portas de correr com corrediça metálica e prateleira com espaço para caixa box. Medidas: 70alt.x270comp.x45profund.und35 R$ 980,10 R$ 34.303,505ARMÁRIO ALTO, EMBUTIDO: Laterais, portas e prateleiras confeccionado em fibra de madeira MDF de 15 mm de espessura acabamento em ambas as faces, portas em fibra de madeira MDF 15 MM, acabamento com fita borda de 2,0 mm de espessura, na cor solicitada pela contratante. Portas de correr com corrediça metálica e prateleira com espaço para caixa box. Medidas: 70alt.x270comp.x45profund.und30 R$ 902,20 R$ 27.066,006ARQUIVO 04 GV PASTA SUSPENSA. Tampo e laterais, confeccionado em fibra de madeira MDF de 15 mm de espessura acabamento em ambas as faces, gavetas em fibra de madeira MDF 15 MM, acabamento com fita borda de 2,0 mm de espessura na cor solicitada pela contratante, com corrediça telescópica. Medidas: 180x80x90.und20 R$ 809,06 R$ 16.181,207ARQUIVO 04 GV PASTA SUSPENSA. Tampo e laterais, confeccionado em fibra de madeira MDF de 15 mm de espessura acabamento em ambas as faces, gavetas em fibra de madeira MDF 15 MM, acabamento com fita borda de 2,0 mm de espessura na cor solicitada pela contratante, com corrediça telescópica. Medidas: 220x80x90.und15 R$ 970,30 R$ 14.554,508BALCÃO BAIXO: Tampo e laterais, confeccionado em fibra de madeira MDF de 15 mm de espessura acabamento em ambas as faces, portas e prateleira em fibra de madeira MDF 15 mm, com acabamento com fita borda de 2,0 mm de espessura na cor do tampo. Medida: 120x45x75und25 R$ 410,35 R$ 10.258,759GAVETEIRO MOVEL 04 GAVETAS: Tampo: em MDF de 15 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, borda frontal em fita de borda, laterais e frente das gavetas com fita de 1mm, 04 gavetas simples com corrediça telescópica, tampo fixado através de parafusos em latão e com alta resistência ao toque, travamento feito em haste de aço resistente a tração com acionamento frontal através de fechadura tipo cilíndrica com chave de alma interna em aço de alta resistência ao toque, 04 rodízios duplo de silicone. Medidas: 48comp.x45profund.x73alt..und60 R$ 225,15 R$ 13.509,0010MESA DE ESCRITÓRIO EM L: Tampo e laterais, confeccionado em fibra de madeira MDF de 15 mm de espessura acabamento em ambas as faces, reengrossado p/ 45 mm, composto em duas partes, pes e painel em mdf 15 mm duplo acabamento com fita borda de 2,0 mm de espessura na cor solicitada pela contratante. Medidas: 250comp.x200prof.x75alt.und20 R$ 1.403,20 R$ 28.064,0011MESA ESCRITORIO C/ 02 GAVETAS Mesa com 02 gavetas, Medidas: aproximadas de 1,20 x 0,60m e altura de 0,75m Tampo: em MDF, de 15 mm de espessura. Acabamento ambas as faces, na cor do órgão solicitante, encabeçamento com fita de borda. Gaveteiro: fixo 02 gavetas em MDF de 15mm, com fita borda de 1mm, corrediça telescópica, com chave e travamento simultâneo, fechadura frontal fixada na gaveta superior. Estrutura: em aço carbono 50/30 SAE 1010/1020, chapa 16 com tratamento anticorrosivo e ntidesingraxante, e pintura eletrostatica epóxi-pó texturizada, polimerizada em estufa, curada a 200ºc.und50 R$ 408,06 R$ 20.403,0012BALCAO C NICHO CENTRAL. Medidas: dimensão: 2,15 x 0,45m e altura de 0,82m Tampo: em mdf de 25 mm de espessura. Acabamento ambas as faces, laterais e prateleiras em mdf, de 15 mm, portas em mdf, de 15 mm, acabamento com fita borda ABS de 1 mm de espessura. Sistema de fixação todo em minifix. Com sapatas niveladoras para ajuste de nível e correção de eventuais irregularidades do piso.und35 R$ 935,15 R$ 32.730,2513ESTAÇÃO (TIPO ILHA) 04 LUGARES: Descrição: Características principais: Estação de trabalho de tampo único; Tampo: superfície de trabalho em madeira MDF 15 mm; cantos arredondados, acabamento em borda tipo francis; painel frontal sob o tampo confeccionado em MDF de 15 mm de espessura com fita de borda em PVC de 1,0 mm pé de mesa c painel lateral de madeira MDF 15 mm acabamento fita 1,00 mm (pé lateral e pé de canto): em AÇO, tratamento anti corrosivo, anti ferrugem pintura eletrostática epóxi po texturizado curada estufa 180ª, sapatas reguladoras de nível com superfície inferior de borracha para evitar deslizamentos; painel frontal: sob o tampo, no mesmo padrão de acabamento do tampo; Dimensões aproximadas: (medidas em milímetros) LE: 1400mm, LD: 1400mm, Altura: 750mm. Dimensao total 2800mmx2800mmx750mm. Painel divisor em MDF 15 mm; acabamento em borda tipo francis medindo: 1400x450. Suporte p/ CPU em MDF 15 mm; acabamento em borda tipo francis medindo: 500x260 com rodizio duplo.UND10 R$ 2.085,04 R$ 20.850,4014NICHO. Medidas: dimensão: 1,33 x 0,45 e altura de 1,84m Tampo: em MDF, de 25 mm de espessura, portas e laterais e prateleiras em MDF, de 15 mm, encabeçamento com fita borda ABS de 1 mm de espessura. Com sapatas niveladoras para ajuste de nível e correção de eventuais irregularidades do piso. Com 04 nicho na altura e 03 nichos na largura.UND15 R$ 1.232,10 R$ 18.481,50 Total GeralR$ 328.858,351.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 018/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 018/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº _018/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 020/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 22 de julho de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

JOAQUIM VIEIRA BARROSO - ME

CNPJ nº 04.195.575/0001-68

Sr. Joaquim Vieira Barroso

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : Nº 020/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 020/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO, situada na Travessa Carvalhinho, nº 145, centro, na cidade de Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.423.693/0001-45, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de julho de 2020.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

Portaria n°. 14 10 001/2019

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: N° 01/020/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/020/2020

PROCESSO ADM. Nº 043/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Administração, Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de tecidos diversos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.Nome empresarial: RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTROCNPJ nº: 63.423.693/0001-45Endereço: Travessa Carvalhinho, nº 145, centro, na cidade de Pedreiras - MA(DDD) Telefone: (99) 3642-2482 / (99) 98132-0431E-mail:Representante legal: Raimundo Nonato Soares de CastroCPF nº: 157.769.803-72ItemDescriçãoUnid.TOTALValor UnitárioValor Total1Tecido Algodão Cru Composição: 100% Algodão, largura: 1,40 m, gramatura: 157 g/m² - 219g/m linear.Metro780R$ 23,00R$ 17.940,002Tecido Xadrez Classic, 100% algodão, largura mínima de 1,40 MT.Metro300R$ 18,30R$ 5.490,003Tecido Organza Cristal, 100% poliamida, largura mínima de 1,40 MT.Metro300R$ 7,00R$ 2.100,004Tecido Cetim, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetro360R$ 6,10R$ 2.196,005Tecido Renda, 100% poliamida, largura mínima de 1,40 MTMetro280R$ 15,90R$ 4.452,006Tecido Paetê, composição: 92% poliamida 8% elastano.Metro90R$ 18,00R$ 1.620,007Tecido Liganete Estampado, 100% poliamidas, com largura mínima de 1,40 MT.Metro130R$ 9,40R$ 1.222,008Tecido Cetim com Elastano, 97% poliéster e 3% elastano, largura mínima de 1,40 MT.Metro420R$ 14,75R$ 6.195,009Tecido Musseline, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetro300R$ 14,50R$ 4.350,0010Tecido Liganete, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetro130R$ 9,90R$ 1.287,0011Tecido Tule, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetro200R$ 8,45R$ 1.690,0012Tecido Linho, 100% V poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetro320R$ 18,70R$ 5.984,0013Tecido Filó, 100% poliamida, largura mínima de 1,40 MTMetro170R$ 9,80R$ 1.666,0014Tecido de Seda, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetro300R$ 10,25R$ 3.075,0015Tecido Tricoline, 100% algodão, largura mínima de 1,40 MT.Metro580R$ 18,80R$ 10.904,0016Tecido de Chita, composto de100% algodão, largura mínima de 1,40 MT.Metro1500R$ 6,10R$ 9.150,0017Tecido Tactel 100% poliester, cores variadas, com largura mínima de 1,40 MT.Metro120R$ 8,05R$ 966,0018Tecido Cambraia Liso 100% algodão, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.Metro280R$ 34,80R$ 9.744,0019Tecido Viscose Estampado 100% viscose com largura mínima de 1,40 MT. Estampas variadas.Metro130R$ 12,05R$ 1.566,5020Tecido Viscose Lisa 100% Viscose, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.Metro160R$ 11,00R$ 1.760,0021Tecido Camurça 92%poliester 8%elastano, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.Metro70R$ 23,85R$ 1.669,5022Tecido Feltro de Lã 100% lã. Com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.Metro80R$ 15,60R$ 1.248,0023Tecido Gabardine 100% poliester, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.Metro100R$ 17,00R$ 1.700,0024Tecido Crepe Liso 100% algodão, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.Metro300R$ 18,50R$ 5.550,0025Tecido Forro 100% poliester, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.Metro190R$ 7,85R$ 1.491,5026Tecido em Malha Fria 100% algodão cores variadas, com largura mínima de 1,40 MT.Metro900R$ 17,35R$ 15.615,0027TNT - Tecido não tecido - multi cores, rolo com 50 metros. Cores variadas Metro240R$ 1,35R$ 324,0028Tecido Oxford 100% poliester, rolo com 20 metros. Cores variadas.Metro35R$ 8,50R$ 297,5029Tecido Pelucia (flanela) 100% algodão liso, cor amarelo claro, com largura mínima de 1,40 MT.Metro140R$ 10,50R$ 1.470,0030Tecido; brim leve; 100% algodão; largura 1,60m; armação sarja 2x1; gramatura 1,90g/m²Metro330R$ 13,25R$ 4.372,5031Tecido; de Brim pesado; 100% algodão; gramatura 260 g/m2; largura 1.61m; cor branca.Metro330R$ 23,50R$ 7.755,0032Tecido em Napa; tipo Courim; 1,50 de largura; 100% impermeável; composição 50% pvc; 50% poliéster.Metro120R$ 13,70R$ 1.644,00R$ 136.494,501.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 020/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 020/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 020/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 043/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 22 de julho de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Orlando da Conceição Rocha

Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo

Órgão Participante

RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO

CNPJ nº 64.423.693/0001-45

Sr. Raimundo Nonato Soares de Castro

Empresário

Procurador Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: N° 01/019/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/019/2020

PROCESSO ADM. Nº 041/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Administração, Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTENome empresarial: VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350CNPJ nº: 29.798.371/0001-42Endereço: Balneário Orla, s/n, centro, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (99) 98219-4180E-mail:Representante legal: Vanessa Pereira da SilvaCPF nº: 054.013.023-04ItemEspecificaçãoUnidadeQuant.Valor UnitárioValor Total1Serviço de Buffet, contendo: ENTRADA: Rissoles, Coxinha, Bolinha de queijo. ALMOÇO: Salada crua com alface, rúcula, cenoura, pimentão, tomate, azeitonas, palmito; Salada de legumes; Carnes: filé (ao molho madeira ou outro a ser escolhido), frango (com creme de milho ou conforme solicitado); Farofa; Arroz à grega; Arroz branco. BEBIDAS: Refrigerantes variados, normais e diet.; Sucos: 03 tipos (acerola, caju, goiaba); Água mineral com e sem gás. SOBREMESA: Mousse de maracujá; Pudim de leite ou pavê. A sobremesa deverá ser servida em outra mesa independente da mesa do Buffet para evitar aglomeração e que seja suficiente para a quantidade de pessoas. Unid.930 R$ 50,00 R$ 46.500,002Refeição Individual tipo quentinha em embalagem de alumínio n° 08 (arroz branco ou temperado), feijão, farofa, 02 (dois) tipos de carne (vermelha e branca), legumes ou salada e macarrão. Unid2900 R$ 13,00 R$ 37.700,003Refeição Individual tipo self service simples, com arroz (branco ou com cenoura) e feijão temperado com cheiro verde (branco, mulatinho ou de corda), macarrão, salada de verdura cozido com maionese ou purê de batata inglesa ou macaxeira, frango ou carne bovina ou suína (grelhado), com peso livre no self service, acompanhando um copo de 250 ml com suco natural de fruta ou refrigerante e sobremesa uma fruta. Unid1900 R$ 38,00 R$ 72.200,00 Total GeralR$ 156.400,001.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 019/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 019/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 019/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 041/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 22 de julho de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

VANESSA PEREIRA DA SILVA 07594561350

CNPJ nº 29.798.371/0001-42

Sra. Vanessa Pereira da Silva

Empresária

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: N° 02/019/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/019/2020

PROCESSO ADM. Nº 041/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Administração, Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de refeições prontas (self-service e tipo quentinha), buffet, coquetel, lanches e salgados em geral, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTENome empresarial: JESSICA CRISTINE DE SOUZA PEREIRA 05401302304CNPJ nº: 29.782.884/0001-65Endereço: Avenida J. K. nº 301, Centro(DDD) Telefone: (99) 98120-0086E-mail:Representante legal: Jessica Cristine de Souza PereiraCPF nº: 054.013.023-04ItemEspecificaçãoUnidadeQuant.Valor UnitárioValor Total4Lanche Individual Tipo I (simples), composto dos seguintes itens: BEBIDAS: 01 copo de 250 ml de suco de frutas (sabores: acerola, goiaba e manga) + 01 copo de Chocolate quente de 200ml. SALGADOS: 01 Sanduíche natural e 8 salgados tipo coquetel, sendo 5 fritos (frango, presunto, queijo) e 3 assados (frango e carne). Unid.750R$ 21,94R$ 16.455,005Bolo sabores variados (cenoura, chocolate, milho e trigo) Kg200R$ 51,09R$ 10.218,006Pastel grandeUnid.2000R$ 3,01R$ 6.020,007Salgado tipo coquetel (coxinha, pastel, cartucho, esfirra, quibe) Cento1700R$ 44,30R$ 75.310,00 Total GeralR$ 108.003,001.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 019/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 019/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 019/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 041/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 22 de julho de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

JESSICA CRISTINE DE SOUZA PEREIRA 05401302304

CNPJ nº 29.782.884/0001-65

Sra. Jessica Cristine de Souza Pereira

Empresária

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Presencial - Homologação: N° 021/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2020

HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Jailson Fausto Alves, portador da cédula de identidade nº 036181662089 SSP/MA e do CPF nº 225.945.313-91, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial n° 021/2020, que tem por objeto a objeto a eventual aquisição de roupas e acessórios para Kits de bebês, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistencia Social na doação as famílias em situação de vulnerabilidade social, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado a empresa:M. L. S. DE SOUSA, situada na Rua Newton Belo, nº 1063, centro, na cidade de Lima Campos- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.859.260/0001-66, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 82.467,00 (oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e sete reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQTD V. UNITARIO V. TOTAL1Bodys bebê cores claras e diversas Mangas longas em 100% algodãoUnid.500 R$ 10,40 R$ 5.200,00 2Bodys bebê cores claras e diversas mangas curtas em 100% algodãoUnid.500 R$ 7,40 R$ 3.700,00 3Mijão com pé composição: 67% algodão e 33% poliéster. Cores claras e diversas.Unid.800 R$ 7,20 R$ 5.760,00 4Tip top tipo macacão, 100% algodão, cores claras - diversasUnid.400 R$ 14,30 R$ 5.720,00 5Meias antialérgica, contendo 02 pares de cores claras, tamanho de 0 a 1 ano. 100% poliamida.Unid.720 R$ 2,40 R$ 1.728,00 6Touca 100% algodão em cores claras e diversasUnid.720 R$ 3,20 R$ 2.304,00 7Luvas de malha antialérgica 100% algodão, contendo 03 pares de cores claras.Unid.720 R$ 3,15 R$ 2.268,00 8Banheira infantil 18 litros, com ralo para escoamento de água, atóxica, confeccionada em plástico, local apropriado para colocar sabonete e esponja.Unid.300 R$ 14,88 R$ 4.464,00 9Fralda de tecido 100% algodão, tecido duplo, macio e absorvente, estampado, medindo 70x70 cm. Pacote contendo 5 unidades.Unid.480 R$ 15,00 R$ 7.200,00 10Pano de boca de tecido 100% algodãoUnid.300 R$ 7,70 R$ 2.310,00 11Toalha de banho, 85% algodão, 15% poliéster, em cores claras medindo mínimo de 60 x 70 cmUnid.200 R$ 10,98 R$ 2.196,00 12Mantas de fustão, 100% algodão, medindo aproximadamente 1m x 80cm. cores claras e diversas, estampado e liso. Unid.200 R$ 19,00 R$ 3.800,00 13Bolsa maternidade 26 cm de comprimento x 22 cm de altura x 19 cm de larguraUnid.300 R$ 25,00 R$ 7.500,00 14Toalha de banho macia e com alto poder de absorção, 100% algodão 67 x 140cmUnid.320 R$ 13,00 R$ 4.160,00 15Toalha felpuda com capuz extra macia, 100% algodão, medida 90 x 70 cm, acabamento em viés.Unid.320 R$ 14,00 R$ 4.480,00 16Jogo de lençol berço contendo 01 lençol de cima 1,50 x 1,05 m, 01 lençol de baixo c/ elástico 1,55 x 1,08 m e 01 fronha 30 x 35 cmUnid.30 R$ 28,00 R$ 840,00 17Mosquiteiro varal de tule com renda 1,30 x 6,00 mUnid.260 R$ 28,00 R$ 7.280,00 18Travesseiro baby lavável altura 05 cm enchimento 100% fibra de poliéster siliconizada.Unid.30 R$ 4,90 R$ 147,00 19Manta infantil 100% algodão, barra tricoline.Unid.200 R$ 17,00 R$ 3.400,00 20Cuero, tipo flanelado, 100% algodão. Medida mínima 80cm de largura. Cores diversas.Unid.740 R$ 6,50 R$ 4.810,00 21Camiseta regata para bebê, confeccionada em malha fio 30, 100% algodão, cores sortidas. De 0 a 6 meses.Unid.800 R$ 4,00 R$ 3.200,00 Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 22 de julho de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito