Dispõe sobre a antecipação de feriados municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam antecipados para os dias 1º, 2 e 3 do mês de junho de 2020 os feriados municipais referentes à Padroeira da Cidade, São Pedro e ao Dia do Evangélico, que seriam comemorados, respectivamente, nos dias 27 de junho, 29 de junho e 31 de outubro de 2020.
Parágrafo único. Fica terminantemente proibida a abertura de todo e qualquer estabelecimento comercial no período compreendido entre às 00h00 do dia 1º/06, segunda-feira, e 23h59 do dia 03/06/2020, quarta-feira, em cumprimento ao estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 29 DE MAIO DE 2020.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal