Diário oficial

NÚMERO: 315-A/2020

22/04/2020 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Adjudicação: 008/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2020

ADJUDICAÇÃO

O Pregoeiro Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através do pregoeiro infra-assinado, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 3º da Portaria nº 13 01 001/2020, exarada pelo Gabinete do Prefeito em 13 de janeiro de 2020, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo no 013/2020, que deu origem a licitação na modalidade Pregão Presencial no 008/2020, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a locação de veículos e máquinas pesadas, de interesse desta Administração Pública, e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, adjudica o objeto supra a empresa:CONTRUTORA UCHOA EIRELI, situada na Rua São Francisco, centro, nº 112, CEP 65.720-000, na cidade de Igarapé Grande - Ma, inscrita no CNPJ sob o nº 10.811.637/0001-11, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 1.658.650,00 (hum milhão seiscentos e cinquenta e oito mil seiscentos e cinquenta reais), conforme itens abaixo:

ITEMDISCRIÇÃOUNIDQUANTPERÌODO/HORA VALOR MENSAL ou HORA VALOR TOTAL 1Pá carregadeira com potencia entre 125 a 150 hp, concha com capacidade mínima de 2m³, com combustível a cargo da contratante e manutenção de peças a cargo da contratada (com operador)hora11350 R$ 195,00 R$ 263.250,00 2Pá carregadeira sobre rodas, potência 197 HP, capacidade da caçamba 2,5 a 3,5 m³, peso operacional 18338 KG, CHP DIURNO. AF_06/2014, combustível a cargo da contratante e manutenção de peças a cargo da contratada. (com operador)hora11200 R$ 172,00 R$ 206.400,00 3Locação de 01 (uma) máquina retroescavadeira 4x4, traçada em perfeita condição de uso, peso operacional mínimo de 6.000 kg, profundidade de escavação mínima de 4m, motor diesel com potência de 70HP, transmissão com no mínimo 04 (quatro) marchas a frente e 04 (quatro) marchas a ré, incluindo manutenção e operador por conta da contratada.hora11350 R$ 199,00 R$ 268.650,00 4Locação de 1 (uma) máquina escavadeira hidráulica sobre esteiras, com potência mínima de 120 hp, peso operacional mínimo de 17.000 kg, equipada com caçamba com capacidade mínima de 0,88 metros cúbicos, com concha ou balde, hidráulico, incluindo manutenção do equipamento, e operador por conta da contratada.hora11330 R$ 255,00 R$ 339.150,00 5Motoniveladora potência básica líquida (primeira marcha) 125 HP, peso bruto 13032kg, largura da lâmina de 3,7m - chp diurno. combustível a cargo da contratante e manutenção de peças a cargo da contratada. (com operador)hora1 800 R$ 175,00 R$ 140.000,00 6Caminhão Basculante, trucado sem motorista, com capacidade de carga mínima de 10m³, com potência mínima de 204cv, em perfeito estado para o trabalho, transporte de terras, cascalhos, entulho, lixo e demais materiais, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre.Mensal110 R$ 12.300,00 R$ 123.000,00 7Mini carregadeira (carregadeira compacta), tipo BOBCAT, equipada com motor turbo diesel com quatro cilindros, com potência mínima de 60 hp, cabine fechada com ar condicionado, capacidade mínima operacional de carga 885 kg, peso operacional mínimo de 2.900 kg e pneus de flutuação 10x16,5.hora11300 R$ 89,00 R$ 115.700,00 8Caminhão Coletor Compactador de Lixo 19m3 (Truck), PBT mínimo de 23.000 Kg.Mensal110 R$ 14.650,00 R$ 146.500,00 9Caminhão Munck, com cesto aéreo fabricado em fibra, para proteção contra choques elétricos, com potência não inferior a 220 CV, com cesto aéreo acoplado, lança mecânica de alcance mínimo horizontal de 18m e capacidade mínima de 1.000 Kg, alcance mínimo vertical de 29m e capacidade mínima de 500Kg, com motorista habilitado, atendimento à NR-12 e demais Normas Regulamentadoras do MTE. Combustível e manutenção por conta da contratada.hora1400 R$ 140,00 R$ 56.000,00 Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Lima Campos-MA, representado pelo prefeito municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, 15 de abril de 2020.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Homologação: 008/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2020

HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Jailson Fausto Alves, portador da cédula de identidade nº 036181662089 SSP/MA e do CPF nº 225.945.313-91, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial n° 008/2020, que tem por objeto a objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a locação de veículos e máquinas pesadas, de interesse desta Administração Pública, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:CONTRUTORA UCHOA EIRELI, situada na Rua São Francisco, centro, nº 112, CEP 65.720-000, na cidade de Igarapé Grande - Ma, inscrita no CNPJ sob o nº 10.811.637/0001-11, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 1.658.650,00 (hum milhão seiscentos e cinquenta e oito mil seiscentos e cinquenta reais), conforme itens abaixo:

ITEMDISCRIÇÃOUNDQTDPERÌODO/HORA VALOR MENSAL OU HORA VALOR TOTAL 1PÁ CARREGADEIRA COM POTENCIA ENTRE 125 A 150 HP, CONCHA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 2M³, COM COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE E MANUTENÇÃO DE PEÇAS A CARGO DA CONTRATADA (COM OPERADOR)HORA11350 R$ 195,00 R$ 263.250,00 2PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M³, PESO OPERACIONAL 18338 KG, CHP DIURNO. AF_06/2014, COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE E MANUTENÇÃO DE PEÇAS A CARGO DA CONTRATADA. (COM OPERADOR)HORA11200 R$ 172,00 R$ 206.400,00 3LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA RETROESCAVADEIRA 4X4, TRAÇADA EM PERFEITA CONDIÇÃO DE USO, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 6.000 KG, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÍNIMA DE 4M, MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA DE 70HP, TRANSMISSÃO COM NO MÍNIMO 04 (QUATRO) MARCHAS A FRENTE E 04 (QUATRO) MARCHAS A RÉ, INCLUINDO MANUTENÇÃO E OPERADOR POR CONTA DA CONTRATADA.HORA11350 R$ 199,00 R$ 268.650,00 4LOCAÇÃO DE 1 (UMA) MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 120 HP, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 17.000 KG, EQUIPADA COM CAÇAMBA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 0,88 METROS CÚBICOS, COM CONCHA OU BALDE, HIDRÁULICO, INCLUINDO MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO, E OPERADOR POR CONTA DA CONTRATADA.HORA11330 R$ 255,00 R$ 339.150,00 5MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7M - CHP DIURNO. COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE E MANUTENÇÃO DE PEÇAS A CARGO DA CONTRATADA. (COM OPERADOR)HORA1 800 R$ 175,00 R$ 140.000,00 6CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO SEM MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 10M³, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 204CV, EM PERFEITO ESTADO PARA O TRABALHO, TRANSPORTE DE TERRAS, CASCALHOS, ENTULHO, LIXO E DEMAIS MATERIAIS, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI, QUILOMETRAGEM LIVRE.MENSAL110 R$ 12.300,00 R$ 123.000,00 7MINI CARREGADEIRA (CARREGADEIRA COMPACTA), TIPO BOBCAT, EQUIPADA COM MOTOR TURBO DIESEL COM QUATRO CILINDROS, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 60 HP, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, CAPACIDADE MÍNIMA OPERACIONAL DE CARGA 885 KG, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 2.900 KG E PNEUS DE FLUTUAÇÃO 10X16,5.HORA11300 R$ 89,00 R$ 115.700,00 8CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO 19M3 (TRUCK), PBT MÍNIMO DE 23.000 KG.MENSAL110 R$ 14.650,00 R$ 146.500,00 9CAMINHÃO MUNCK, COM CESTO AÉREO FABRICADO EM FIBRA, PARA PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS, COM POTÊNCIA NÃO INFERIOR A 220 CV, COM CESTO AÉREO ACOPLADO, LANÇA MECÂNICA DE ALCANCE MÍNIMO HORIZONTAL DE 18M E CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.000 KG, ALCANCE MÍNIMO VERTICAL DE 29M E CAPACIDADE MÍNIMA DE 500KG, COM MOTORISTA HABILITADO, ATENDIMENTO À NR-12 E DEMAIS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE. COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA.HORA1400 R$ 140,00 R$ 56.000,00 Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 22 de Abril de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : 008/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2020
PREGÃO PRESENCIAL N°008/2020

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 008/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, CONTRUTORA UCHOA EIRELI, situada na Rua São Francisco, centro, nº 112, CEP 65.720-000, na cidade de Igarapé Grande - Ma, inscrita no CNPJ sob o nº 10.811.637/0001-11, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 22 de abril de 2020.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

Portaria n°. 14 10 001/2019

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 008/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/008/2020

PROCESSO ADM. Nº 013/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Administração, Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, portador da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a locação de veículos e máquinas pesadas, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURANome empresarial: CONTRUTORA UCHOA EIRELICNPJ nº: 10.811.637/0001-11Endereço: Rua São Francisco, centro, nº 112, CEP 65.720-000, na cidade de Igarapé Grande - Ma(DDD) Telefone: (99) 984352711 E-mail:uchoa.galvao.construtora@gmail.comRepresentante legal: Thayla Cristina Gomes da Rocha Uchôa Galvão CPF nº: 604.745.393-77ITEMDISCRIÇÃOUNIDQUANTPERÌODO/HORA VALOR MENSAL ou HORA VALOR TOTAL 1Pá carregadeira com potencia entre 125 a 150 hp, concha com capacidade mínima de 2m³, com combustível a cargo da contratante e manutenção de peças a cargo da contratada (com operador)hora11350 R$ 195,00 R$ 263.250,00 2Pá carregadeira sobre rodas, potência 197 HP, capacidade da caçamba 2,5 a 3,5 m³, peso operacional 18338 KG, CHP DIURNO. AF_06/2014, combustível a cargo da contratante e manutenção de peças a cargo da contratada. (com operador)hora11200 R$ 172,00 R$ 206.400,00 3Locação de 01 (uma) máquina retroescavadeira 4x4, traçada em perfeita condição de uso, peso operacional mínimo de 6.000 kg, profundidade de escavação mínima de 4m, motor diesel com potência de 70HP, transmissão com no mínimo 04 (quatro) marchas a frente e 04 (quatro) marchas a ré, incluindo manutenção e operador por conta da contratada.hora11350 R$ 199,00 R$ 268.650,00 4Locação de 1 (uma) máquina escavadeira hidráulica sobre esteiras, com potência mínima de 120 hp, peso operacional mínimo de 17.000 kg, equipada com caçamba com capacidade mínima de 0,88 metros cúbicos, com concha ou balde, hidráulico, incluindo manutenção do equipamento, e operador por conta da contratada.hora11330 R$ 255,00 R$ 339.150,00 5Motoniveladora potência básica líquida (primeira marcha) 125 HP, peso bruto 13032kg, largura da lâmina de 3,7m - chp diurno. combustível a cargo da contratante e manutenção de peças a cargo da contratada. (com operador)hora1800 R$ 175,00 R$ 140.000,00 6Caminhão Basculante, trucado sem motorista, com capacidade de carga mínima de 10m³, com potência mínima de 204cv, em perfeito estado para o trabalho, transporte de terras, cascalhos, entulho, lixo e demais materiais, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre.Mensal110 R$ 12.300,00 R$ 123.000,00 7Mini carregadeira (carregadeira compacta), tipo BOBCAT, equipada com motor turbo diesel com quatro cilindros, com potência mínima de 60 hp, cabine fechada com ar condicionado, capacidade mínima operacional de carga 885 kg, peso operacional mínimo de 2.900 kg e pneus de flutuação 10x16,5.hora11300 R$ 89,00 R$ 115.700,00 8Caminhão Coletor Compactador de Lixo 19m3 (Truck), PBT mínimo de 23.000 Kg.Mensal110 R$ 14.650,00 R$ 146.500,00 9Caminhão Munck, com cesto aéreo fabricado em fibra, para proteção contra choques elétricos, com potência não inferior a 220 CV, com cesto aéreo acoplado, lança mecânica de alcance mínimo horizontal de 18m e capacidade mínima de 1.000 Kg, alcance mínimo vertical de 29m e capacidade mínima de 500Kg, com motorista habilitado, atendimento à NR-12 e demais Normas Regulamentadoras do MTE. Combustível e manutenção por conta da contratada.hora1400 R$ 140,00 R$ 56.000,00 1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de prestar os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 008/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 008/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 008/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 090/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 22 de abril de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. José Ronaldo Ramos Santana

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Órgão Participante

CONTRUTORA UCHOA EIRELI

CNPJ nº 10.811.637/0001-11

Sra Thayla Cristina Gomes da Rocha Uchôa Galvão

ProcuradoraFornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

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