Diário oficial

NÚMERO: 319/2020

28/04/2020 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 006/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2020
PROCESSO ADM. Nº 007/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portadora da cédula de identidade n° 019398452002-0 e CPF nº 029.486.763-55, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 006/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual aquisição de medicamentos psicotrópicos, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS

Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - MECNPJ nº: 01.765.178/0001-96Endereço: Av. Odilan Araújo, nº 637, Bairro Piçarra, CEP: 64017-280, na cidade de Teresina - PI(DDD) Telefone: (99)9131-9366E-mail: vendaspi.horizonte@gmail.comRepresentante Legal: Sr. Flavio Vieira de MesquitaCPF nº: 657.032.433-00ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANTVALOR UNITARIOTOTAL1BESILATO DE ATRACÚRIO 25MG C/25 AMPOLASCX3R$ 2.288,63R$ 6.865,892CLORIDRATO DE CETAMINA 50MG/ML INJETÁVEL C/5 DE 10ML CX8R$ 815,75R$ 6.526,003CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/2ML C/50 AMPOLAS CX7R$ 620,18R$ 4.341,264PROPOFOL 10MG/ML C/5 AMPOLAS CX12R$ 106,35R$ 1.276,205CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG CX6R$ 23,69R$ 142,146CLORETO DE SUXAMETÔNIO 500MG CX6R$ 30,16R$ 180,967CLORIDRATO DE CLONIDINE 1ML C/30 AMPOLAS (CLONIDIN) CX6R$ 551,66R$ 3.309,968DOPAMINA 50MG C/50 AMPOLAS 10ML CX5R$ 124,07R$ 620,359FLUMAZENIL INJETÁVEL 0,5MG C/5 AMPOLAS CX3R$ 178,74R$ 536,2210MIDAZOLAN 15MG/3ML C/50 AMPOLAS CX8R$ 207,53R$ 1.660,2411MISOPROSTOL (PROSTOKOS) 100MCG COMP. VAG. C/50 CX5R$ 3.408,96R$ 17.044,8012MISOPROSTOL (PROSTOKOS) 200MCG COMP. VAG. C/50 CX5R$ 4.517,94R$ 22.589,7013MISOPROSTOL (PROSTOKOS) 25MCG COMP. VAG. C/100 CX5R$ 3.234,21R$ 16.171,0514MORFINA INJETÁVEL 0,2% C/50 AMPOLAS CX15R$ 566,19R$ 8.492,8515SEVOFLURANO 100% 1ML/250MLCX14R$ 1.295,62R$ 18.138,6816DIAZEPAN COMPRIMIDO DE 10MG CX C/200 COMP. CX12R$ 34,12R$ 409,4417DIAZEPAN COMPRIMIDO DE 5MG CX C/200 COMP. CX12R$ 27,29R$ 327,4818DIAZEPAN INJETÁVEL 10MG/2ML C/50 AMPOLAS CX15R$ 69,09R$ 1.036,3519NALOXONA 0,4MG AMPOLAS C/10 AMPOLASCX3R$ 216,90R$ 650,7020TIOPENTAL SÓDIO 1,0G C/25 AMPOLAS (PÓ CX1R$ 2.816,81R$ 2.816,8121FENOBARBITAL SÓDICO 200MG/ML INJETÁVEL C/60 AMPOLAS CX7R$ 262,02R$ 1.834,1422CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG (5MG/ML) C/10 AMPOLAS (LONGACTIL) CX8R$ 21,41R$ 171,2823CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML C/50 AMPOLASCX15R$ 227,45R$ 3.411,7524CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG C/50 AMPOLASCX16R$ 146,97R$ 2.351,521.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 005/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 005/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 007/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 28 de abril de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - ME

CNPJ nº 01.765.178/0001-96

Sr. Flavio Vieira de Mesquita

Procurador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Aviso de Resultado de Julgamento das Propostas de Preços: 002/2020
TOMADA DE PREÇO N° 002/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria nº 08 01 002/2020, torna público aos interessados, o resultado do julgamento das propostas de preços da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 002/2020, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução das obras de melhoramento de estradas vicinais interligando diversas localidades deste Município, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial à Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, as demais condições estabelecidas no edital, e ainda, considerando que o critério de julgamento das propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes foi do tipo menor preço global, a Comissão Permanente de Licitação julgou CLASSIFICADAS as propostas das empresas MÁXIMO CONSTRUÇÕES PROJETOS E INCORPORAÇÃO EIRELI; e M P D REIS E CIA LTDA por terem atendido às exigências de classificação das propostas de preços previstas no edital, conforme segue: em 1° lugar a empresa MÁXIMO CONSTRUÇÕES PROJETOS E INCORPORAÇÃO EIRELI, com proposta no valor total de R$ 1.165.000,46 (hum milhão, cento e sessenta e cinco mil reais e quarenta e seis centavos); e em 2° lugar a empresa M P D REIS E CIA LTDA, com proposta no valor total de R$ 1.169.968,25 (hum milhão, cento e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos).

De acordo com a ordem de classificação, a empresa MÁXIMO CONSTRUÇÕES PROJETOS E INCORPORAÇÃO EIRELI, sagrou-se VENCEDORA do certame, com proposta no valor total de R$ 1.165.000,46 (hum milhão, cento e sessenta e cinco mil reais e quarenta e seis centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração bem como por ter atendido as exigências previstas no edital.

Os autos do processo licitatório encontram-se com vista franqueada aos interessados, a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Comissão Permanente de Licitação - CPL de Lima Campos - MA.

Lima Campos-MA, 28 de abril de 2020.

VALMÍ SILVA JÚNIOR

Presidente da CPL

Portaria n°. 08 01 002/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Ato de Dispensa de Licitação: 006/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2020

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2020

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMA CAMPOS, inscrita no CNPJ n° 11.423.292/0001- 91, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO - CEP 65728-000 - Lima Campos - MA.

REPRESENTANTE: Lidiane de Sá Curvina - Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATADA: GC DA PAZ EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 26.353.264/0001-12, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 849, sala 102, CEP 64.000-210, Bairro Centro, Teresina/PI.

REPRESENTANTE: Gerisnaldo Cabral da PazOBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de respirador pulmonar, destinado ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, no Município de Lima Campos/MA.

VALOR TOTAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

VIGÊNCIA: A vigência será de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura e poderá ser prorrogada por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNID. ORÇAMENTARIA: 1501- Fundo Municipal de Saúde - FMS

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.122.066

PROJ. ATIVIDADE: 2.064 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública - COVID -19

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - Equipamentos e Material permanente.

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

BASE LEGAL: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 35.672, de 19 de março de 2020, Decreto Municipal n° 003 de 7 de abril de 2020, bem como disposição contida no art. 4° da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, demais Legislações Pertinentes.

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de abril de 2020.

Valmí Silva Júnior

Presidente da CPL

Evanda Maria Mendes Santiago

Membro da CPL

Jackson Veras Borges

Membro da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Ato de Dispensa de Licitação: 007/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2020

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2020

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMA CAMPOS, inscrita no CNPJ n° 11.423.292/0001- 91, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO - CEP 65728-000 - Lima Campos - MA.

REPRESENTANTE: Lidiane de Sá Curvina - Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATADA: HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 01.765.178/0001-96, com sede na Av. Odilon Araújo, n° 637, CEP 64.017-280, Bairro Piçarra, Teresina/PI.

REPRESENTANTE: Luis Carvalho dos Santos - CPF: 805.592.123-72

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de hidroxicloroquina destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, no Município de Lima Campos/MA.

VALOR TOTAL: R$ 14.490,00 (catorze mil, quatrocentos e noventa reais).

VIGÊNCIA: A vigência será de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura e poderá ser prorrogada por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 - Fundo Municipal de Saúde - FMSFUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.122.066

PROJ.ATIVIDADE: 2.064 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública - COVID-19

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de consumo

DISP. ORÇAMENTARIA: 14.490,00

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

BASE LEGAL: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 35.672, de 19 de março de 2020, Decreto Municipal n° 003 de 7 de abril de 2020, bem como disposição contida no art. 4° da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, demais Legislações Pertinentes.

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de abril de 2020.

Valmí Silva Júnior

Presidente da CPL

Evanda Maria Mendes Santiago

Membro da CPL

Jackson Veras Borges

Membro da CPL

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