Diário oficial

NÚMERO: 318/2020

27/04/2020 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 006, DE 27 DE ABRIL /2020
Prorroga medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e H1N1, torna obrigatório o uso de máscaras de proteção, e dá outras providências.
DECRETO Nº 006, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

Prorroga medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e H1N1, torna obrigatório o uso de máscaras de proteção, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base na Lei Orgânica do Município de Lima Campos, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;

CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da Emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, por conta da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 maio de 2000;

CONSIDERANDO, ainda, que o Ministério da Saúde, por conta da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), editou a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, dispondo sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.746, de 20 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Nota Informativa nº 3/2020 - CGGAP /DESF/SAPS/MS, orientou pela utilização de máscaras de proteção com uma das medidas não farmacológicas destinadas a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana pelo novo Coronavírus (SARS - CoV-2);

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Lima Campos - MA as regras, procedimentos e medidas para enfrentamento da citada situação de Emergência em saúde pública,

DECRETA:

Art. 1º Ficam mantidas, até a data de 18 de maio de 2020, todas as previsões e restrições constantes dos Decretos Municipais n.os 18 03 001/2020, de 18 de março de 2020 e 002, de 1º de abril de 2020 e nº 03, de 7 de abril de 2020, acrescidas do que dispõe o presente ato.

Art. 2º Continuam suspensas todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, pelo prazo fixado no Decreto Municipal n.º 18 03 001/2020, ressalvadas as atividades essenciais ou que possam ser desenvolvidas remotamente, por meio eletrônico, sem atendimento presencial.

Art. 3º Ficam autorizadas a funcionar as lojas destinadas à comercialização de tecidos e lojas de aviamentos, a exemplo de armarinhos.

Art. 4º É obrigatório, em todo o Município de Lima Campos, o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, infeção humana causada pelo Coronavírus (SARS - Co V-2).

'a7 1º As máscaras de proteção devem ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados.

§ 2º O uso de máscara em ambiente domiciliar poderá ocorrer conforme recomendação médica.

§ 3º Os estabelecimentos públicos e privados deverão incentivar seus servidores, funcionários, colaboradores e clientes a utilizarem máscaras de proteção.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE ABRIL DE 2020.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Homologação: 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2020

HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Jailson Fausto Alves, portador da cédula de identidade nº 036181662089 SSP/MA e do CPF nº 225.945.313-91, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial n° 010/2020, que tem por objeto a objeto a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de formação inicial dos profissionais da educação e acompanhamento pedagógico, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:

N B LUCENA - ME, situada na Rua Antonio Lobo, nº 985A, Centro, CEP: 65.700-000, na cidade de Bacabal - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.601.870/0001-28, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 79.318,00 (setenta e nove mil trezentos e dezoito reais), conforme itens abaixo:

LOTE 1ITEMDESCRIÇÃOUND.QTD.V. UNIT.V. TOTAL1PalestranteUnd.1R$ 2.100,00R$ 2.100,002 Material pedagógico- Kit do FormadorFormadores09R$ 220,00R$ 1.980,003Formadores hora/aula (40 horas)Turma09R$ 2.400,00R$ 21.600,004 Kit Para Participante Participantes292R$ 42,00R$ 12.264,005Lanches (dia 2, 3, 4, 5 manhã e tarde)Participantes2336R$ 4,00R$ 9.344,006Almoço para Participantes da Zona Rural (95 PARTICIPANTES)Participantes380R$ 12,00R$ 4.560,007Hospedagem Para Formadores (9 Formadores)Diária45R$ 60,00R$ 2.700,008Refeições Para Formadores 09 und.90R$ 25,00R$ 2.250,009Passagem Para Formadores1 und.18R$ 100,00R$ 1.800,0010Banner (3.00x4.00)m - Lonaund.12mR$ 60,00R$ 720,00TotalR$ 59.318,00LOTE 2ITEMDESCRIÇÃOUND.QTD.V. MensalV. TOTAL11Contratação de empresa especializada em acompanhamento Pedagógico dos Professores da rede Municipal de Lima Campos no Período de 10 meses OBS. O Profissional deve ter Conhecimento amplo na BNCC, no DCTMA (Documento Curricular do Território Maranhense) e na Elaboração e Orientação dos Propostas Pedagógicas, O Profissional deve possuir uma titulação de Mestrado ou Doutorado na área de Ciências em Educação.HORAS40 HORAS SEMANAIS (de segunda á sexta - manha e tarde)2.000,00R$ 20.000,00TotalR$ 20.000,00Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 23 de abril de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Homologação: 006/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2020

HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Jailson Fausto Alves, portador da cédula de identidade nº 036181662089 SSP/MA e do CPF nº 225.945.313-91, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial n° 006/2020, que tem por objeto a eventual aquisição de medicamentos psicotrópicos, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - ME, situada na Av. Odilan Araújo, nº 637, Bairro Piçarra, CEP: 64017-280, na cidade de Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.765.178/0001-96, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 120.905,77 (cento e vinte mil novecentos e cinco reais e setenta e sete centavos), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUND.QTD.V. UNIT.V. TOTAL1BESILATO DE ATRACÚRIO 25MG C/25 AMPOLASCX3R$ 2.288,63R$ 6.865,892CLORIDRATO DE CETAMINA 50MG/ML INJETÁVEL C/5 DE 10ML CX8R$ 815,75R$ 6.526,003CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/2ML C/50 AMPOLAS CX7R$ 620,18R$ 4.341,264PROPOFOL 10MG/ML C/5 AMPOLAS CX12R$ 106,35R$ 1.276,205CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG CX6R$ 23,69R$ 142,146CLORETO DE SUXAMETÔNIO 500MG CX6R$ 30,16R$ 180,967CLORIDRATO DE CLONIDINE 1ML C/30 AMPOLAS (CLONIDIN) CX6R$ 551,66R$ 3.309,968DOPAMINA 50MG C/50 AMPOLAS 10ML CX5R$ 124,07R$ 620,359FLUMAZENIL INJETÁVEL 0,5MG C/5 AMPOLAS CX3R$ 178,74R$ 536,2210MIDAZOLAN 15MG/3ML C/50 AMPOLAS CX8R$ 207,53R$ 1.660,2411MISOPROSTOL (PROSTOKOS) 100MCG COMP. VAG. C/50 CX5R$ 3.408,96R$ 17.044,8012MISOPROSTOL (PROSTOKOS) 200MCG COMP. VAG. C/50 CX5R$ 4.517,94R$ 22.589,7013MISOPROSTOL (PROSTOKOS) 25MCG COMP. VAG. C/100 CX5R$ 3.234,21R$ 16.171,0514MORFINA INJETÁVEL 0,2% C/50 AMPOLAS CX15R$ 566,19R$ 8.492,8515SEVOFLURANO 100% 1ML/250MLCX14R$ 1.295,62R$ 18.138,6816DIAZEPAN COMPRIMIDO DE 10MG CX C/200 COMP. CX12R$ 34,12R$ 409,4417DIAZEPAN COMPRIMIDO DE 5MG CX C/200 COMP. CX12R$ 27,29R$ 327,4818DIAZEPAN INJETÁVEL 10MG/2ML C/50 AMPOLAS CX15R$ 69,09R$ 1.036,3519NALOXONA 0,4MG AMPOLAS C/10 AMPOLASCX3R$ 216,90R$ 650,7020TIOPENTAL SÓDIO 1,0G C/25 AMPOLAS (PÓ CX1R$ 2.816,81R$ 2.816,8121FENOBARBITAL SÓDICO 200MG/ML INJETÁVEL C/60 AMPOLAS CX7R$ 262,02R$ 1.834,1422CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG (5MG/ML) C/10 AMPOLAS (LONGACTIL) CX8R$ 21,41R$ 171,2823CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML C/50 AMPOLASCX15R$ 227,45R$ 3.411,7524CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG C/50 AMPOLASCX16R$ 146,97R$ 2.351,52Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 24 de abril de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : 006/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2020

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 006/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - ME, situada na Av. Odilan Araújo, nº 637, Bairro Piçarra, CEP: 64017-280, na cidade de Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.765.178/0001-96, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de abril de 2020.

Sec. Municipal de Saúde

Lidiane de Sá Curvina

Matricula nº 0001015/2017

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Extrato da Dispensa de Licitação: 004/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020

Proc. Adm.: 031/2020

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2020. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMA CAMPOS. CONTRATADA: HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 01.765.178/0001-96. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 35.672, de 19 de março de 2020, Decreto Municipal n° 003 de 7 de abril de 2020, bem como disposição contida no art. 4° da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, demais Legislações Pertinentes. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais e insumos destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, no Município de Lima Campos/MA, mediante contratação direta. VIGÊNCIA: A vigência será de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura e poderá ser prorrogada por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública. TERMO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 22/04/2020. RATIFICAÇÃO: 27/04/2020. VALOR TOTAL: R$ 357.190,00 (trezentos e cinquenta e sete mil cento e noventa reais). Lidiane de Sá Curvina - Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Ratificação: 004/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2020

RATIFICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Lima Campos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93 com suas alterações, ante a Dispensa de Licitação n° 004/2020, que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais e insumos para atender a demanda referente ao enfretamento da pandemia do COVID-19, no Município de Lima Campos/MA, com fulcro no art. 24, IV da Lei 8.666/93, Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 35.672, de 19 de março de 2020 e Decreto Municipal n° 003 de 7 de abril de 2020, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, conforme prescreve o art. 26 da Lei 8.666/93, despacho do Presidente da CPL, determinando que se proceda a publicação desta na imprensa oficial, como condição para eficácia do ato.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de abril de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Extrato da Dispensa de Licitação: 005/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020

Proc. Adm.: 032/2020

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMA CAMPOS. CONTRATADA: GC DA PAZ EIRELI, CNPJ: 26.353.264/0001-12. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 35.672, de 19 de março de 2020, Decreto Municipal n° 003 de 7 de abril de 2020, bem como disposição contida no art. 4° da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, demais Legislações Pertinentes. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de aventais e máscaras descartáveis, destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, no Município de Lima Campos/MA, mediante contratação direta. VIGÊNCIA: A vigência será de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura e poderá ser prorrogada por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública. TERMO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 22/04/2020. RATIFICAÇÃO: 27/04/2020. VALOR TOTAL: R$ 95.900,00 (noventa e cinco mil e novecentos reais). Lidiane de Sá Curvina - Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Ratificação: 005/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020

RATIFICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Lima Campos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93 com suas alterações, ante a Dispensa de Licitação n° 005/2020, que tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de aventais e máscaras descartáveis, destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, no Município de Lima Campos/MA, com fulcro no art. 24, IV da Lei 8.666/93, Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 35.672, de 19 de março de 2020 e Decreto Municipal n° 003 de 7 de abril de 2020, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, conforme prescreve o art. 26 da Lei 8.666/93, despacho do Presidente da CPL, determinando que se proceda a publicação desta na imprensa oficial, como condição para eficácia do ato.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de abril de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

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