Prorroga medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e H1N1, torna obrigatório o uso de máscaras de proteção, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base na Lei Orgânica do Município de Lima Campos, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da Emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, por conta da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 maio de 2000;
CONSIDERANDO, ainda, que o Ministério da Saúde, por conta da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), editou a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, dispondo sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.746, de 20 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Nota Informativa nº 3/2020 - CGGAP /DESF/SAPS/MS, orientou pela utilização de máscaras de proteção com uma das medidas não farmacológicas destinadas a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana pelo novo Coronavírus (SARS - CoV-2);
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Lima Campos - MA as regras, procedimentos e medidas para enfrentamento da citada situação de Emergência em saúde pública,
DECRETA:
Art. 1º Ficam mantidas, até a data de 18 de maio de 2020, todas as previsões e restrições constantes dos Decretos Municipais n.os 18 03 001/2020, de 18 de março de 2020 e 002, de 1º de abril de 2020 e nº 03, de 7 de abril de 2020, acrescidas do que dispõe o presente ato.
Art. 2º Continuam suspensas todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, pelo prazo fixado no Decreto Municipal n.º 18 03 001/2020, ressalvadas as atividades essenciais ou que possam ser desenvolvidas remotamente, por meio eletrônico, sem atendimento presencial.
Art. 3º Ficam autorizadas a funcionar as lojas destinadas à comercialização de tecidos e lojas de aviamentos, a exemplo de armarinhos.
Art. 4º É obrigatório, em todo o Município de Lima Campos, o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, infeção humana causada pelo Coronavírus (SARS - Co V-2).
'a7 1º As máscaras de proteção devem ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados.
§ 2º O uso de máscara em ambiente domiciliar poderá ocorrer conforme recomendação médica.
§ 3º Os estabelecimentos públicos e privados deverão incentivar seus servidores, funcionários, colaboradores e clientes a utilizarem máscaras de proteção.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 27 DE ABRIL DE 2020.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal