Diário oficial

NÚMERO: 312/2020

16/04/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 005, DE 16 DE ABRIL/2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional extraordinário no orçamento do poder executivo municipal e dá outras providências.
DECRETO Nº 005, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional extraordinário no orçamento do poder executivo municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional extraordinário, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender as despesas imprevisíveis provenientes das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, em função do risco de surto do novo Coronavírus (COVID-19).

'd3rgão: 15 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 1501 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 066 - Saúde Humanizada

Atividade: 2.064 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública - COVID-19

Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Fonte de recurso Federal: R$ 200.000,00 - Recursos Ordinários - COVID-19

Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física

Fonte de recurso: 100019 - Recursos Ordinários - COVID-19

Fonte de recurso Federal: R$ 150.000,00 - Recursos Ordinários - COVID-19

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

Fonte de recurso: 100019 - Recursos Ordinários - COVID-19

Fonte de recurso Federal: R$ 150.000,00 - Recursos Ordinários - COVID-19

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte de recurso: 100019 - Recursos Ordinários - COVID-19

Fonte de recurso Federal: R$ 200.000,00 - Recursos Ordinários - COVID-19

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte de recurso: 100019 - Recursos Ordinários - COVID-19

Fonte de recurso Federal: R$ 200.000,00 - Recursos Ordinários - COVID-19

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto integralmente com recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme disposto no art. 43, § 1º, II e § 3º da Lei n.º 4.320, de 1964.

Parágrafo único. Os recursos do excesso de arrecadação mencionados no caput são aqueles recebidos com finalidade exclusiva de atendimento ao enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), não previstos no orçamento.

Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 16 DE ABRIL DE 2020.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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