Dispõe sobre a abertura de crédito adicional extraordinário no orçamento do poder executivo municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional extraordinário, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender as despesas imprevisíveis provenientes das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, em função do risco de surto do novo Coronavírus (COVID-19).
'd3rgão: 15 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 1501 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 066 - Saúde Humanizada
Atividade: 2.064 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública - COVID-19
Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Fonte de recurso Federal: R$ 200.000,00 - Recursos Ordinários - COVID-19
Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física
Fonte de recurso: 100019 - Recursos Ordinários - COVID-19
Fonte de recurso Federal: R$ 150.000,00 - Recursos Ordinários - COVID-19
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 100019 - Recursos Ordinários - COVID-19
Fonte de recurso Federal: R$ 150.000,00 - Recursos Ordinários - COVID-19
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de recurso: 100019 - Recursos Ordinários - COVID-19
Fonte de recurso Federal: R$ 200.000,00 - Recursos Ordinários - COVID-19
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 100019 - Recursos Ordinários - COVID-19
Fonte de recurso Federal: R$ 200.000,00 - Recursos Ordinários - COVID-19
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto integralmente com recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme disposto no art. 43, § 1º, II e § 3º da Lei n.º 4.320, de 1964.
Parágrafo único. Os recursos do excesso de arrecadação mencionados no caput são aqueles recebidos com finalidade exclusiva de atendimento ao enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), não previstos no orçamento.
Art. 3º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 16 DE ABRIL DE 2020.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal