Diário oficial

NÚMERO: 310/2020

14/04/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório de Contrato: 018/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 018/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, , FLAVIA SOUSA BARRETO 01479462390, Rua Joca Mota, centro, nº 365, Lima Campo - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.083.258/0001-00, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 14 de abril de 2020.

Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Tomada de Preço - Aviso de Julgamento de Recurso e Reabertura de Licitação: Nº 006/2019
TOMADA DE PREÇO N° 006/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2019

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO e reabertura de licitação

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, torna público o resultado do julgamento do Recurso Administrativo, contra a decisão prolatada por esta Comissão, que inabilitou a empresa ETECH CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 23.672.082/0001-16, na licitação na modalidade Tomada de Preços, n° 006/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para conclusão da obra de construção e urbanização de canteiro central e calçadão nas avenidas 15 de Janeiro e Juscelino Kubistschek, na sede do Município de Lima Campos/MA, de acordo com Convênio n°. 014/2018 - SECID, celebrado entre o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano e o Município de Lima Campos/MA. Da análise do recurso à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, na Lei Federal nº. 8.666/93, como também no Parecer Técnico e Parecer Jurídico, a Comissão Permanente de Licitação DECIDE pelo DEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa ETECH CONSTRUÇÕES LTDA, reformulando a decisão da Comissão Permanente de Licitação que inabilitou a referida empresa, passando a ser considerada como HABILITADA a empresa ETECH CONSTRUÇÕES LTDA, e mantendo habilitada a empresa CONSTRUTORA UCHÔA EIRELI. A Comissão Permanente de Licitação decidiu pelo encaminhamento do presente processo à autoridade superior competente, o Prefeito Municipal, para sua análise, consideração e julgamento final do Recurso Administrativo em pauta. Informamos que a Autoridade Superior ratificou a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação, conhecendo do recurso interposto e DANDO-LHE PROVIMENTO. Informamos, ainda, que os autos do processo licitatório encontram-se com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA.

Dessa forma, a sessão pública para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços será realizada no dia 22 (vinte e dois) de abril de 2020 (dois mil e vinte) às 09:00hs. (nove horas) no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, localizada na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos/MA. As informações e esclarecimentos necessários serão prestados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, diariamente, das 08:00hs. (oito horas) às 12:00hs. (doze horas), através do telefone (99) 3646-1112.

Lima Campos - MA, 08 de abril de 2020.

VALMÍ SILVA JÚNIOR

Presidente da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Tomada de Preço - Extrato de Aditamento de Contrato: 001/TP/007/2017
TOMADA DE PREÇO N° 007/2017
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 001/TP/007/2017.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa MEARIM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente termo aditivo de contrato tem por objeto aditivar o prazo de vigência expresso na Cláusula Primeira do 4º (quarto) termo de aditamento, em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura deste instrumento.

RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo presente instrumento particular ficam ratificadas.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 13 de Abril de 2020; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.

SIGNATÁRIOS: Sr. Jailson Fausto Alves, Prefeito Municipal, Sra. LÍSIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA, Secretária Municipal de Administração e Sr. JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e o Sr. Jocélio Marques Rodrigues, Empresário, pela Contratada.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 13 de Abril de 2020.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

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